22 de março de 2010

BLOQUEIO DE CELULAR ROUBADO OU PERDIDO

Agora o consumidor pode bloquear o celular, mesmo depois da inserção de novo chip, tornando o aparelho inútil, evitando o comércio e o uso ilegal
Boa notícia para os consumidores do país. O Ministério da Justiça vai trabalhar para coibir o furto e o roubo de celulares no Brasil. O objetivo é divulgar para os consumidores e cidadãos norma pouco conhecida e divulgada da Associação Nacional dos Prestadores de Serviço Móvel Celular (Acel), que permite o bloqueio de celulares perdidos, furtados ou roubados, mesmo após a inserção de um novo chip de qualquer operadora, o celular não vai funcionar mais.
As orientações fazem parte de Nota Técnica (Clique aqui) assinada entre a Secretaria de Direito Econômico (SDE) e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), ambas do Ministério da Justiça. O trabalho tem como base o Cadastro das Estações Móveis Impedidas (CEMI), da Associação Nacional dos Prestadores de Serviço Móvel Celular (Acel).
Quem tem um celular perdido, roubado ou furtado hoje em dia pode solicitar o bloqueio do aparelho à operadora. Disponibilizado pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), o cadastro registra os aparelhos celulares que forem perdidos, roubados ou furtados no Brasil. A partir do registro, os aparelhos ficam impedidos de funcionar, mesmo que novo chip seja inserido.
Para tanto, o consumidor deve fornecer à operadora, além de seus dados pessoais, o número do IMEI (International Mobile Equipment Identity) do celular que deseja impedir o funcionamento. O IMEI é um número de identificação do aparelho que contém 15 algarismos e vem programado de fábrica – ele pode ser encontrado impresso no próprio aparelho celular, no compartimento da bateria, na caixa do produto e, em alguns casos, na nota fiscal. Também é possível obtê-lo digitando o código *#06#. O consumidor deve estar atento a este número e guardá-lo em local adequado, caso seja necessário utilizá-lo.
Também é preciso registrar um boletim de ocorrência na delegacia e apresentá-lo à operadora. “O boletim já pode ser feito pela Internet em 21 estados do país”, disse a diretora de Ensino e Pesquisa da Senasp, Juliana Barroso.
A Secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares de Araújo completou: “Para interromper o ciclo da violência, o consumidor precisa fazer a sua parte. Quanto mais gente bloquear os seus aparelhos roubados ou furtados, melhor, pois menor será a oferta desses produtos obtidos de maneira criminosa. Da mesma forma, quando o consumidor se recusa a comprar esses aparelhos, também contribui para que esse comércio ilegal deixe de existir”.
Fonte: Ministério da Justiça/SDE/DPDC - Brasília-DF

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