24 de agosto de 2011

SITES MUITO ÚTEIS

01. Quando for comprar qualquer coisa não deixe de consultar o site Gastarpouco.

02. Serviço dos cartórios de todo o Brasil, que permite solicitar documentos via internet:

03. Site de procura e reserva de hotéis em todo o Brasil, por cidade, faixa de preços, reservas etc.:

04. Site que mostra a Tabela de Fretes do transporte rodoviário de cargas:

05. Encontre a Legislação Federal e Estadual por assunto ou por número, além de súmulas dos STF, STJ e TST:

06. Tenha a telinha do aeroporto de sua cidade em sua casa,chegadas e partidas:

07. Encontre informações e faça reclamações contra as companhias telefônicas:

08. Encontre a melhor rota entre dois locais em uma mesma cidade ou entre duas cidades, sua distância, além de localizar  a rua de sua cidade:
09. Encontre o mapa da rua das cidades, além de localizar cidades:

10 Confira as condições das estradas do Brasil, além da distância entre as cidades:

11. Caso tenha seu veiculo furtado, antes mesmo de registrar ocorrência na polícia, informe neste site o furto.O comunicado às viaturas da DPRF é imediato: 

12Em caso de furto de veículo, objetos roubados, ou pessoas desaparecidas, faça o registro da ocorrência no Cadastro Nacional de Veículos e Objetos Roubados e Pessoas Desaparecidas:
13. Tenha o catálogo telefônico do Brasil inteiro em sua casa. Procure o telefone daquele amigo que estudou contigo no colégio:

14. Confira os melhores cruzeiros,datas, duração,preços,  roteiros, etc.:

15. Vacina anti-câncer (pele e rins). OBS: ESTA VACINA DEVE SER SOLICITADA PELO MÉDICO ONCOLOGISTA:

16
. Indexador de imagens do Google - captura tudo que é foto e filme de dentro de seu computador e os agrupa, como você desejar:

17
. Semelhante ao Internet Explorer, porém muito mais rápido e eficiente, e lhe permite adicionar os botões que desejar, ou seja, manipulado como você o desejar:

18. Site de procura, semelhante ao GOOGLE: 

18. Site que lhe dá as horas em qualquer lugar do mundo:

20. Site que lhe permite fazer pesquisas dentro de livros:

21. Site que lhe diz tudo do Brasil desde o descobrimento por Cabral:
22. Site que o ajuda a conjugar verbos em 102 Idiomas:

23. Site de conversão de Unidades: 
  
24. Site para envio de e-mails pesados, acima de 50Mb: 

25. Site para envio de e-mails pesados, sem limite de capacidade:

26. Site que executa diversos cálculos financeiros:

27. Site que lhe permite falar e ver pela internet com outros computadores, ou LHE PERMITE FALAR DE SEU COMPUTADOR COM TELEFONES FIXOS E CELULARES EM QUALQUER LUGAR DO MUNDO GRÁTIS - De computador para computador, voz + imagem. De computador para telefone fixo ou celular:

28. Site que lhe permite ler jornais e revistas de todo o mundo.

29. Site de câmaras virtuais, funcionando 24 hs por dia ao redor do mundo:

20 de agosto de 2011

O QUE FAZER EM CASO DE OVERBOOKING

Saiba o que fazer quando a empresa aérea vende mais bilhetes do que a capacidade disponível de assentos nos aviões de um determinado vôo

A venda de mais passagens aéreas do que o número de assentos em um vôo, o popular overbooking (ou overselling), entra sempre em evidência na alta temporada. Prevista em lei, essa prática é adotada pelas empresas para preencher as poltronas dos passageiros que perdem seu vôo ou desistem dele na última hora (no jargão, o no show).
Ao calcularem a emissão de bilhetes excedentes, as companhias se baseiam em variáveis como horário, trecho etc. Quando a estatística falha, porém, pode aparecer mais gente para embarcar do que cabe no avião. Não é coincidência, portanto, que a ponte aérea Rio–São Paulo, campeã de no shows, seja recordista em overbookings.
Antevendo um fim de ano de caos no setor aéreo, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu o overbooking entre 17 de dezembro e 3 de janeiro.
TAM e GOL, as líderes do mercado nacional, dizem não praticá-lo, mas já foram condenadas a indenizar clientes que não tiveram sua reserva atendida. Para André Castellini, consultor de aviação da Bain & Company, é pouco provável que as empresas se sustentem sem esse recurso, já que a taxa média anual de no show no Brasil bate nos 10% – nos Estados Unidos chega a 15%. “Além disso, há questões como a reacomodação de passageiros em conexões atrasadas ou com voos cancelados”, afirma Castellini.
Como dezembro e janeiro registram os maiores porcentuais de atrasos no ano, saiba como reagir a esses e outros inconvenientes em pleno aeroporto. Quer fazer a sua parte? Chegue com antecedência.
Conheça seus direitos
A Resolução 141 da Anac, de março de 2010, é a versão mais atualizada dos direitos dos passageiros – e dos deveres das companhias – em casos de overbooking, cancelamento e atraso de vôos no Brasil. De acordo com o documento, as empresas são obrigadas a reacomodar o cliente “overbooked” em outro vôo e na primeira oportunidade ainda que seja em companhia aérea diferente. Se a espera até o embarque ultrapassar 1h, as empresas devem arcar com as despesas com internet e telefone de seus passageiros; se esse tempo chegar a 2h, também com a alimentação; e, se atingir 4h, com hotel e transporte. Quem desistir de voar deve ser reembolsado imediatamente.
Procure um fiscal da Anac
Apele ao funcionário da agência reguladora para garantir seus direitos ou mediar uma negociação caso as soluções propostas pela companhia ou a assistência oferecida não seja satisfatória. Além dos fiscais de plantão nos aeroportos, os terminais de Brasília, Confins (Belo Horizonte) e Guarulhos (São Paulo) mantêm postos da Anac. O Juizado Especial Cível, instalado em cinco aeroportos desde julho – nos dois do Rio e de São Paulo e no de Brasília –, também pode ajudar na conciliação.
Exija uma justificativa por escrito da companhia
O documento que comprova que o passageiro foi realmente excluído do vôo tem grande serventia em uma ação judicial. Nesse caso também podem ser úteis quaisquer outras provas de overbooking: confirmação de reserva, declarações de testemunhas e até fotos dos painéis de vôos indicando o atraso ou o cancelamento.
Evite bater boca
A estratégia é pouco eficiente e só gera desgaste. Se as reclamações à companhia não surtirem efeito, direcione suas energias para colecionar evidências de que você realmente tem razão.
Esteja preparado para esperar
Como o movimento nos aeroportos cresce consideravelmente durante os meses de férias – a Anac previa uma taxa de ocupação entre 90% e 95% nos vôos da segunda quinzena de dezembro –, reacomodar um passageiro vítima de overbooking pode demorar mais que na baixa temporada. Por isso leve na bagagem de mão produtos de higiene básica, bolachas e chocolates, um casaco e um travesseirinho. Palavras cruzadas, livros, aparelhos de MP3, laptops e até jogos de tabuleiro também ajudam a diminuir o desconforto da espera.
Peça uma indenização no ato
A advogada Luciana Atheniense, autora do livro Viajando Direito, esclarece que, apesar de a legislação brasileira não estipular um valor, todo passageiro impedido de embarcar tem direito a ser compensado pelos danos causados pelo overbooking no momento em que ele acontecer. No exterior, a indenização é garantida por lei. Nos Estados Unidos, ela pode ser de até US$ 400 se o passageiro chegar ao destino entre 1h e 2h depois do previsto. Em atrasos de mais de 2h (4h para vôos internacionais), o valor pode dobrar. Na Europa, qualquer pessoa que não embarque no vôo para o qual tenha reserva tem direito à indenização. As reparações vão de € 250, pagos pelos vôos que percorrem até 1 500 km, a € 600, para rotas com mais de 3 500 km.
Ou negocie uma compensação 
A companhia também pode oferecer indenização financeira a quem abrir mão de seu lugar no vôo voluntariamente. Pouco comum no Brasil, essa prática ocorre bastante lá fora e chega a funcionar como uma loteria. Nos Estados Unidos, de janeiro a setembro de 2010, 91% dos passageiros que não embarcaram em razão de overbooking consentiram com sua exclusão do vôo.
Ainda insatisfeito? Vá à justiça
É possível entrar com um processo contra a companhia por danos morais e materiais, já que o overbooking viola as garantias do Código de Defesa do Consumidor ao vender um porcentual de assentos a priori indisponíveis. Nesse caso é importante que o passageiro prove que tinha reserva no vôo e que fez o check-in com a antecedência sugerida pela companhia. Quanto mais documentado for o caso, melhor. Reúna cópias de reclamações formais à companhia e ao Procon e a justificativa por escrito da empresa. A advogada Luciana Atheniense avisa, entretanto, que a Justiça, como sabemos, costuma ser morosa. Mas geralmente funciona: em outubro de 2009, pouco mais de um ano após o início do processo, a Gol foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso a pagar R$ 7 000 a uma cliente. A passageira alegou que, por causa de um overbooking, teve de viajar de São Paulo a Cuiabá com o filho no colo apesar de ter comprado dois bilhetes.
Quem dá mais?
Nos Estados Unidos e na Europa, a desistência do vôo pelo passageiro mediante compensação é bem mais que uma prática corriqueira. O chamado volunteer bumping é visto por muita gente não como um inconveniente, mas como uma oportunidade de ganhar dinheiro fácil. Por isso tem sido disputado: hoje muitas companhias nem precisam recrutar voluntários pelo sistema de som do aeroporto, já que eles costumam se identificar logo no check-in. Quando o número de interessados não é suficiente e os alto-falantes são acionados, começa uma espécie de leilão, o curioso bumping game. As companhias lançam sua primeira oferta, em geral de US$ 200 (nos Estados Unidos), e a aumentam paulatinamente na falta de voluntários. O valor pode chegar a US$ 600, mas há quem negocie e ganhe ainda mais. O “prêmio” costuma vir acompanhado de algumas regalias, como upgrade de classe.
Extraído de: exame.com@abril.com.br

13 de agosto de 2011

ANS AMPLIA COBERTURA DE PLANOS DE SAÚDE

Resolução da ANS amplia cobertura obrigatória para planos de saúde, com novos Procedimentos: 41 cirurgias por vídeo e 13 exames, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012

A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou dia 02/08/2011, no "Diário Oficial da União", uma resolução normativa que amplia a lista dos procedimentos de saúde que devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
São 69 itens incluídos, modificados ou cujas diretrizes de utilização foram regulamentadas no "Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde", lista que determina a cobertura mínima dos planos privados contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
A obrigatoriedade de atendimento para os novos procedimentos vale a partir do dia 1º de janeiro de 2012.
Entre os itens adicionados estão 41 cirurgias por vídeo, como refluxo gastresofágico (tratamento cirúrgico) e cirurgia bariátrica (redução de estômago). Segundo a ANS, esse tipo de procedimento é menos invasivo do que o convencional.
Os consumidores também terão acesso a mais de 13 novos exames, incluindo a análise molecular de DNA dos genes EGFR, K-RAS e HER-2. O novo rol de procedimentos amplia ainda o número de consultas para nutricionistas e indicações para terapia ocupacional.
Pacientes com diagnóstico de diabetes mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico, por exemplo, terão direito a 18 sessões de nutricionista por ano de contrato.
Outra novidade, que havia sido anunciada na semana passada, é a cobertura do implante coclear. Trata-se de um dispositivo eletrônico de alta tecnologia, também conhecido como ouvido biônico, que substitui o ouvido de pessoas com surdez total ou parcial.
A ANS informou que as mudanças foram feitas por um grupo técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros. Foi realizada entre abril e maio deste ano uma consulta pública para a recepção de sugestões.
Veja lista de novos procedimentos que devem ter cobertura pelos planos de saúde a partir do ano que vem:

1. Bloqueio anestésico de plexos nervosos (lombossacro, braquial, cervical) para tratamento de dor
2. Angiotomografia coronariana (com diretriz de utilização);
3. Esofagorrafia torácica por videotoracoscopia;
4. Reintervenção sobre a transição esôfago gástrica por videolaparoscopia;
5. Tratamento cirúrgico do megaesofago por videolaparoscopia;
6. Gastrectomia com ou sem vagotomia/com ou sem linfadenectomia por videolaparoscopia
7. Vagotomia superseletiva ou vagotomia gástrica proximal por videolaparoscopia;
8. Linfadenectomia pélvica laparoscópica;
9. Linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica;
10. Marsupialização laparoscópica de linfocele;
11. Cirurgia de abaixamento por videolaparoscopia;
12. Colectomia com íleo-reto-anastomose por videolaparoscopia;
13. Entero-anastomose por videolaparoscopia;
14. Proctocolectomia por videolaparoscopia;
15. Retossigmoidectomia abdominal por videolaparoscopia;
16. Abscesso hepático - drenagem cirúrgica por videolaparoscopia;
17. Colecistectomia com fístula biliodigestiva por videolaparoscopia;
18. Colédoco ou hepático-jejunostomia por videolaparoscopia;
19. Colédoco-duodenostomia por videolaparoscopia;
20. Desconexão áziga - portal com esplenectomia por videolaparoscopia;
21. Enucleação de tumores pancreáticos por videolaparoscopia;
22. Pseudocisto pâncreas - drenagem por videolaparoscopia;
23. Esplenectomia por videolaparoscopia;
24. Herniorrafia com ou sem ressecção intestinal por videolaparoscopia;
25. Amputação abdominoperineal do reto por videolaparoscopia;
26. Colectomia com ou sem colostomia por videolaparoscopia;
27. Colectomia com ileostomia por videolaparoscopia;
28. Distorção de volvo por videolaparoscopia;
29. Divertículo de meckel - exérese por videolaparoscopia;
30. Enterectomia por videolaparoscopia;
31. Esvaziamento pélvico por videolaparoscopia;
32. Fixação do reto por videolaparoscopia;
33. Proctocolectomia com reservatório ileal por videolaparoscopia;
34. Cisto mesentérico - tratamento por videolaparoscopia;
35. Dosagem quantitativa de ácidos graxos de cadeia muito longa para o diagnóstico de erros inatos do metabolismo (EIM);
36. Marcação pré-cirúrgica por estereotaxia, orientada por ressonância magnética;
37. Coloboma - correção cirúrgica (com diretriz de utilização);
38. Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico (com diretriz de utilização);
39. Tomografia de coerência óptica (com diretriz de utilização);
40. Potencial evocado auditivo de estado estável - peaee (stead state);
41. Imperfuração coanal - correção cirúrgica intranasal por videoendoscopia;
42. Adenoidectomia por videoendoscopia;
43. Epistaxe - cauterização da artéria esfenopalatina com ou sem microscopia por videoendoscopia;
44. Avaliação endoscópica da deglutição (FEES);
45. Ácido metilmalônico, pesquisa e/ou dosagem;
46. Aminoácido no líquido cefalorraquidiano;
47. Proteína s livre, dosagem;
48. Citomegalovírus após transplante de rim ou de medula óssea por reação de cadeia de polimerase (PCR) - pesquisa quantitativa;
49. Vírus Epstein barr após transplante de rim por reação de cadeia de polimerase (PCR) - pesquisa quantitativa;
50. Determinação dos volumes pulmonares por pletismografia ou por diluição de gases;
51. Radioterapia conformada tridimensional - para sistema nervoso central (SNC) e mama;
52. Emasculação para tratamento oncológico ou fasceíte necrotizante;
53. Prostatavesiculectomia radical laparoscópica;
54. Reimplante ureterointestinal laparoscópico;
55. Reimplante uretrovesical laparoscópico;
56. Implante de anel intraestromal (com diretriz de utilização);
57. Refluxo gastresofágico - tratamento cirúrgico por videolaparoscopia;
58. Terapia imunobiológica endovenosa para tratamento de artrite reumatóide, artrite psoriática, doença de crohn e espondilite anquilosante (com diretriz de utilização);
59. Oxigenoterapia hiperbárica: adequação da diretriz de utilização (DUT) para inclusão da cobertura ao tratamento do pé diabético;
60. Análise molecular de DNA: adequação da diretriz de utilização (DUT) para cobertura da análise dos genes EGFR, K-RAS e HER-2;
61. Implante coclear: adequação da diretriz de utilização (DUT) para incluir o implante bilateral;
62. Pet-scan oncológico: adequação da diretriz de utilização (DUT) para pacientes portadores de câncer colo-retal com metástase hepática potencialmente ressecável;
63. Colocação de banda gástrica por videolaparoscopia: adequação da diretriz de utilização (DUT) para colocação de banda gástrica do tipo ajustável e por via laparoscópica;
64. Gastroplastia (cirurgia bariátrica): adequação da diretriz de utilização (DUT) para incluir a colocação por videolaparoscopia;
65. Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: adequação da diretriz de utilização (DUT) para pacientes com disfunções de origem neurológica e pacientes com disfunções de origem traumato/ortopédica e reumatológica;
66. Consulta com nutricionista: adequação da diretriz de utilização (DUT) para:
1.a. Crianças com até 10 anos em risco nutricional (< percentil 10 ou > percentil 97 do peso / altura);
1.b. Jovens entre 10 e 20 anos em risco nutricional (< percentil 5 ou > percentil 85 do peso/ altura);
1.c. Idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional ( índice de massa IMC <22 kg/ m);
1.d. Pacientes com diagnóstico de insuficiência renal crônica.
2. Cobertura obrigatória de no mínimo 18 sessões por ano de contrato para pacientes com diagnóstico de diabetes mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico;
67. Definição das despesas a serem cobertas para o acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato, que devem incluir taxas de paramentação, acomodação e alimentação;
68. Definição de que a cobertura das despesas com acompanhante durante o pós-parto imediato devem se dar por 48h, podendo estender-se por até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente;
69. Definição de que nos procedimentos da cobertura obrigatória que envolva a colocação, inserção ou fixação de órteses, próteses ou outros materiais, a sua remoção ou retirada também tem cobertura assegurada.
Extraído de: pe360graus.globo.com/noticias/G1

7 de agosto de 2011

MULTAS DOBRAM PARA QUEM DESCUMPRE CDC

Quem descumprir o Código de Defesa do Consumidor será punido com valores de R$ 400,00 a R$ 6 milhões, de acordo com a gravidade da infração

Corroídas pela inflação por mais de 10 anos, as multas aplicadas pelo Ministério da Justiça às companhias que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor terão agora praticamente o dobro do valor. Assim, o intervalo das quantias das punições que ia de R$ 212,82 a R$ 3.191 milhões, de acordo com a gravidade da infração, passará a ser de R$ 400,00 a R$ 6 milhões.
"Custará mais caro descumprir o Código. Vai custar o dobro, então, o melhor negócio é respeitar o consumidor", disse a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Juliana Pereira da Silva.
Até então, a base utilizada para aplicação das penalidades pelo DPDC, do ministério, ainda era a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que foi extinta em novembro de 2000.
Como não havia alternativas, as punições às empresas estavam congeladas. O governo resolveu, então, trazer a valores atuais os patamares da Ufir, o que resultou na forte elevação das quantias.
Além do DPDC, outro órgão do governo ligado à Justiça que também utiliza a Ufir como referência para aplicar multas é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Seu presidente, Fernando Furlan, que está na Suíça, diz que no momento não há previsão de alteração.
Inflação - Para que o DPDC não se depare com o mesmo problema no futuro, o Ministério da Justiça decidiu que usará o IPCA-e como referência para o reajuste dos valores da multa quando achar relevante.
O IPCA é o índice de inflação oficial do governo, divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O IPCA-e faz parte da "mesma família" de índices, mas sua divulgação e taxas são referentes a três meses.
"Era um desejo antigo nosso atualizar os valores das multas. Tivemos que trabalhar com uma força-tarefa, partindo de uma análise econômica e também da consultoria jurídica do Ministério", comemorou Juliana.
No último ano e meio, o DPDC autuou companhias que realizaram 28 infrações. O valor total dessas multas foi de R$ 19 milhões, dos quais R$ 6 milhões aplicados apenas para o setor de telefonia.
A maior parte das penalidades estava relacionada ao descumprimento de normas relativas ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), mais conhecido pelo termo inglês call center. Cartão de crédito é o segundo segmento que mais dá dores de cabeça aos consumidores - e, consequentemente, é o mais multado -, conforme a Justiça.
A diretora salientou que, além desses dois setores, já velhos conhecidos por não respeitar o consumidor, outro segmento tem chamado a atenção do DPDC recentemente, em função do aumento do poder de compra da população: o de produtos tecnológicos, como aparelhos celulares, eletroeletrônicos e notebooks.
"A população tem tido mais acesso aos produtos, mas tem também encontrado dificuldades de assistência técnica. É um setor novo, mas que tem preocupado", destacou Juliana.
Extraído: JusBrasil - Fonte: O Estado de São Paulo.

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