29 de junho de 2012

PLANOS DE SAÚDE DEVEM COMUNICAR CLIENTES EM CASO DE DESCREDENCIAMENTO

Segundo o STJ, planos de saúde devem avisar todos os seus clientes sobre as mudanças na rede de conveniados, isto é, sempre que houver descredenciamento ou credenciamento de médicos e hospitais. Caso deve mudar o balizamento da jurisprudência brasileira.

Os planos de saúde devem avisar seus clientes, individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais e médicos. Isso é o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do STJ, ao analisar o caso de um paciente de São Paulo. O provimento a recurso especial reverteu decisão do TJ de São Paulo, que havia absolvido a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas do pagamento de indenização à família de um de seus conveniados, Octavio Favero.
A relatora do caso ministra Nancy Andrighi, destacou que a informação sobre a rede de hospitais de um plano de saúde é "primordial na relação do associado frente à operadora" e, segundo ela, fator "determinante" quando alguém decide assinar o contrato com uma empresa.
Uma das passagens do voto afirma que "se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que estes possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde".
A decisão foi tomada em março. Apesar de valer só para o caso desse paciente, a decisão representa a posição do tribunal sobre o tema e deve balisar a jurisprudência brasileira.
O advogado Edilson Pedroso Teixeira atuou em nome da viúva e de um filho do segurado. (REsp nº 1144840)
Para entender o caso
* Quando teve uma crise cardíaca, o segurado Octavio Favero foi ao Hospital Nove de Julho, em São Paulo, onde já havia sido atendido anteriormente por seu plano de saúde.
* Ao chegar ao hospital, no entanto, Favero descobriu que a instituição não era mais credenciada a seu plano de saúde, a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas. A família teve que arcar com as despesas.
* A associação, que havia sido condenada a indenizar a família de Favero na primeira instância, acabou revertendo a decisão no TJ-SP. A família se viu obrigada a arcar com todas as despesas de internação (na época R$ 14.342,87).
* Com a atualização monetária, juros legais e os efeitos da sucumbência, a condenação final chega a R$ 65 mil.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) disse que não se manifesta sobre ações judiciais. 
Extraído de: JusBrasil – Fonte : Espaço Vital

24 de junho de 2012

EXIGIR GARANTIA PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA É CRIME

A exigência de cheque-caução ou qualquer outra garantia para atendimento médico-hospitalar de urgência passa a ser considerado crime. Fica também proibida a exigência de preenchimento de formulários antes da prestação do atendimento médico de urgência.

Exigir cheque-caução ou outra garantia para prestar atendimento médico de urgência agora é crime. A Lei 12.653/2012, publicada no Diário Oficial da União em 29 de maio de 2012, acrescenta a conduta de condicionamento de atendimento médico-hospitalar de urgência ao Código Penal (Art. 135-A), com pena de detenção de três meses a um ano. A pena pode ser dobrada, se a falta de atendimento resultar em lesão corporal grave, e triplicada, se levar à morte do paciente.
A exigência de cheque-caução já é considerada irregular pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por órgãos de defesa do consumidor. A mudança no Código Penal, no entanto, passa a considerar a prática criminosa.
A nova lei, que ainda deve receber regulamentação do governo, também proíbe a exigência de preenchimento de formulários antes da prestação do atendimento médico de urgência.
O projeto que deu origem à lei (PLC 34/2012), de autoria do Poder Executivo, foi aprovado no Senado no início deste mês. Segundo o relator da proposta na Casa, senador Humberto Costa (PT-PE), o objetivo é priorizar a vida em vez de subordinar tudo ao lucro e ao ganho.
Um dos casos que motivaram a iniciativa do governo federal foi a morte em janeiro de Duvanier Paiva, então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, depois de dois hospitais particulares de Brasília terem recusado atendimento a ele. Com sintomas de infarto, o servidor, de 56 anos, não teria sido atendido por não levar consigo um talão de cheques para oferecer a caução. Quando finalmente recebeu socorro, no terceiro hospital, seu quadro já era irreversível.
A nova lei obriga, ainda, os estabelecimentos de saúde com serviço de emergência a exibir, em lugar visível, a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial".
Extraído de: JusBrasil - Fonte: COAD/Agência Senado

15 de junho de 2012

COMPRAR IMÓVEIS NA PLANTA REQUER CUIDADOS

A aquisição de imóveis na planta requer pesquisa criteriosa por parte do comprador, que pode correr o risco de enfrentar problemas, como o atraso na entrega, índices de reajustes não previstos em contrato, dentre outros

Com o aumento das vendas de imóveis na planta, também cresce o número de reclamações nos Procons. Segundo o Procon/SP, no ano passado foram registrados 4.357 atendimentos sobre habitação, aumento de 15% em relação a 2010, quando foram registradas 3.785 queixas de consumidores sobre o tema.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O atraso da entrega do imóvel é uma irregularidade prevista no artigo 35 do CDC:
Art. 35- Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar o produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”
Além do atraso, outros problemas podem causar dor de cabeça ao consumidor: posterior alteração da metragem dos cômodos, embargo da obra por irregularidades junto à prefeitura, índices de reajustes não previstos em contrato, dentre outros. Para evitar que o sonho da casa própria se transforme em aborrecimentos intermináveis, confira as dicas abaixo:
Analisando a oferta
Ao se interessar por um empreendimento, verifique a qualidade de construção de outros imóveis da mesma construtora. Se possível, converse com moradores ou com o síndico. Leve em consideração a infraestrutura do bairro escolhido (transporte público, trânsito, proximidade com hospitais, bancos, padarias, supermercados, etc.).
No estande de vendas, observe na planta de edificação a exata localização da unidade pretendida - sua ventilação, incidência de luz, do sol, etc. No memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados - elevador, azulejos, piso, metais, etc.
Anote tudo sobre as condições oferecidas: prazo para o início e o término da obra, valor da entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes - que deve ser anual, caso o financiamento seja inferior a 36 meses, e mensal em contratos mais longos.
Saiba que: Além dos juros, haverá correção por índice contratado, após a entrega das chaves. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o índice deverá estar identificado.
Verifique se os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe a existência de multa por atraso na entrega do imóvel.
Guarde todos os folhetos, prospectos e anúncios de jornais. O material publicitário também faz parte do contrato – conforme estabelece o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O contrato
Antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, fique atento ao contrato ou ao compromisso de compra e venda. Leia-o atentamente. Na dúvida, solicite esclarecimentos ao vendedor, ou procure o órgão de defesa do consumidor de seu município, ou consulte um advogado.
O documento deve apresentar os dados do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, índice de correção a ser aplicado durante a construção e após a construção e periodicidade de reajuste. Local de pagamento, penalidades em caso de atraso de pagamento das parcelas (a multa é de até 2%), valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa, garagem adquiridas e demais condições prometidas pelo vendedor também devem constar no documento.
Ao assinar o contrato, certifique-se de que as cláusulas são as mesmas da proposta ou minuta. Risque todos os espaços em branco e exija uma cópia do documento.
O contrato não pode ser redigido de modo a dificultar a sua compreensão. As informações nas cláusulas devem estar dispostas de maneira clara, precisa e ostensiva. Ou seja, sem letrinhas miúdas
Saiba que: durante a construção, o índice a ser aplicado geralmente é o indicador da evolução dos custos da construção civil (principalmente o INCC- Índice Nacional de Custo da Construção). Após a construção/entrega das chaves, o índice será o estabelecido com a construtora ou com o agente financeiro, o que deve ser informado previamente. Ressaltamos que durante a construção e antes da entrega das chaves, não poderá haver a cobrança de juros.
Importante: a mesma imposição de mora (pagamento de prestações em atraso) atribuída ao consumidor deve ser atribuída ao fornecedor em caso de atraso na entrega, ou seja, multa, juros e correção monetária, todos na mesma proporção.
De olho nas cláusulas abusivas
Caso a construtora/incorporadora insira em seu contrato cláusula que estipule prazo de prorrogação para a entrega do imóvel, que pode variar de 120/180 dias, não aceite. O Procon-SP considera essa prática abusiva, porque permite a variação unilateral das condições contratuais.
Baseado no artigo 39 do CDC, o Procon-SP também entende que são abusivas cláusulas que prevêem a cobrança das seguintes taxas:
- Taxas de assistência jurídica (assistência técnica imobiliária ou SATI): a cobrança não pode ser imposta pela construtora e só deve ser feita se o serviço for solicitado pelo consumidor. A empresa deve informar de maneira clara em que consiste tal prestação de serviço e o valor a ser pago pelo contratante;
- Taxa de interveniência: aquela que é cobrada quando consumidor escolhe outro banco, que não indicado pela empresa;
- Também não pode ser cobrada a taxa de condomínio antes da entrega das chaves.
Atenção! Nos lançamentos imobiliários, nos quais o consumidor se dirige diretamente ao local de venda sem indicação de um profissional da construtora, não pode haver a cobrança da comissão de corretagem.
Consultas importantes
Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Observe atentamente se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório Imobiliário competente.
Procure saber quem são os profissionais responsáveis pelo empreendimento, inclusive solicitando informações sobre eles junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).
Outras dicas
Verifique se há prazo de carência, período em que o incorporador poderá desistir do empreendimento (artigo 34 da Lei 4.591/64 que dispõe sobre condomínio, edificações e as Incorporações Imobiliárias), bem como a época e a forma de cessão de direitos ou transferência do contrato. Atenção para os valores a serem pagos na entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que deve ser feita após a expedição do auto de conclusão (habite-se). A liberação de financiamento ao consumidor também depende da expedição do documento.
Analise a composição da renda familiar exigida para a compra do imóvel e informe-se sobre a quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento.
Nota
Não se esqueça da pesquisa de preços e tenha em mente que o financiamento imobiliário é longo e requer sacrifícios. Portanto, fique atento aos seus gastos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Fundação Procon-SP

8 de junho de 2012

GOVERNO REDUZ IPI DOS CARROS NOVOS

Governo federal zera IPI de carro 1.0, reduz IOF do crédito e dá mais prazo para financiar veículos, na tentativa de amenizar os efeitos da crise econômica mundial

O governo cortou impostos e juros de carros, reduziu o IOF para financiamentos e aumentou o prazo para comprar os veículos a prazo. Também foram anunciados juros menores do BNDES para empresas. As medidas foram anunciadas nesta segunda-feira pelo ministro da fazenda Guido Mantega para tentar estimular a economia, diante do agravamento da crise econômica global.
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dos carros nacionais de até 1.000 cilindradas cai de 7% para zero. A redução vale até 31 de agosto deste ano. Em contrapartida, as fábricas de carros se comprometeram a não demitir funcionários. Com a redução do IPI, o governo deve deixar de arrecadar R$ 1,2 bilhão, de acordo com Mantega.
As montadoras também se comprometeram a dar descontos no preço de tabela dos carros. Os automóveis de até 1.000 cilindradas, por exemplo, terão desconto de 2,5% sobre a tabela vigente.
Os carros de até 2.000 cilindradas terão 1,5% de desconto e os utilitários, 1%. Esses descontos todos de tabela vão valer até 31 de agosto, como o corte do IPI.
Também foi anunciada redução de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no crédito para pessoa física, de 2,5% para 1,5%. Isso fez a taxa voltar ao que era no início de 2011. A medida faz os juros para o consumidor serem mais baixos, facilitando o pagamento de prestações. O governo estima deixar de arrecadar, só com essa medida do IOF, cerca de R$ 900 milhões até 31 de agosto.
O corte de IPI varia conforme a situação do carro, nacional ou importado, conforme o novo regime automotivo. Esse regime estabelece vantagens para veículos produzidos no país ou que usem mais peças nacionais.
A redução do IPI para carros vale até 31 de agosto deste ano e obedece ao seguinte:
Carros até 1.000 cilindradas:
No regime automotivo (carros nacionais ou com um percentual de peças brasileiras): IPI cai de 7% para ZERO. Fora do regime automotivo (carros importados): IPI cai de 37% para 30%
Carros até 2.000 cilindradas
- Flex: No regime automotivo: de 11% para 5,5%. Fora do regime automotivo: de 41% para 35,5%
- A gasolina: No regime automotivo: De 13% para 6,5%. Fora do regime automotivo: 43% para 36,5% (gasolina)
- Carros utilitários: No regime automotivo: de 4% para 1%. Fora do regime automotivo: de 34% para 31%
"Vamos reduzir custos e facilitar o financiamento dos produtos em conjunto com os empresários", disse o ministro.
Segundo Mantega, os bancos privados e públicos se comprometeram, no setor automotivo a:
- Aumentar volume de crédito - Aumentar volume de parcelas - Reduzir a entrada para comprar o carro - Reduzir os juros dos financiamentos
O Banco Central vai reduzir o depósito compulsório dos bancos para viabilizar volume maior de crédito e para reduzir o custo do crédito. Os bancos são obrigados a manter um depósito compulsório no BC de todo o dinheiro que eles recebem de seus clientes.
O governo decidiu reduzir essa quantia, para haver mais dinheiro no mercado e o crédito ficar mais barato. BNDES vai cobrar juros menores para empresas
O governo também anunciou juros menores em linhas de financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) voltadas a bens de capital. Isso beneficia empresas. Os bens de capital são máquinas usadas para produção.
Se as empresas podem comprar máquinas com prestações mais baixas, elas têm condições de ampliar a produção, contratar mais funcionar a e ajudar a aquecer a economia.
Os juros para máquinas e equipamentos de grandes empresas irão cair de 7,3% para 5,5%. A redução, assim como a queda do IPI para carros, também vale até 31 de agosto. Governo tem tomado medidas para aquecer economia
Nos últimos meses, o governo tem adotado isenções fiscais e outras medidas para estimular a economia, que cresceu 2,7% em 2011.
MEDIDAS ANTERIORES DO GOVERNO DATA MUDANÇA 07/04/11 IOF no crédito à pessoa física dobra de 1,5% para 3% 01/06/11 Pagamento mínimo da fatura de cartão de crédito aumenta 27/07/11 Governo taxa derivativos para conter queda do dólar 02/08/11 Indústria fica isenta da alíquota de 20% do INSS 29/08/11 Governo anuncia economia extra de R$ 10 bi para pagar dívida 15/09/11 Imposto de carro importado sobe 30 pontos percentuais para estimular venda interna 01/12/11 Caem impostos de geladeiras, fogões e máquinas de lavar 01/03/12 Prazo de incidência do IOF aumenta de 2 para 3 anos em empréstimo externo 01/03/12 Financiamento à exportação é limitado para 360 dias 07/03/12 Taxas diminuem sobre móveis, luminárias e revestimentos
O Banco Central tem reduzido a taxa básica de juros da economia (a Selic), que influencia o custo de prestações, cheque especial e cartão de crédito, por exemplo. Com juros mais baixos, aumenta o consumo e a economia é aquecida. Esse corte na Selic vem ocorrendo desde agosto do ano passado.
Para permitir uma queda ainda maior dos juros, o governo mudou as regras de rendimento da poupança. Com os juros em queda, aplicações como títulos do Tesouro Nacional ficariam menos atraentes, e os investidores poderiam migrar para a poupança. Isso deixaria o governo com menos recursos.
Os bancos oficiais começaram a baixar os juros para os clientes e depois foram seguidos pelas instituições privadas.
Em abril, o Banco do Brasil anunciou um conjunto de medidas para reduzir as taxas das principais linhas de crédito para pessoas físicas e micro e pequenas empresas. A Caixa seguiu a decisão do BB e divulgou o corte nos juros em uma série de linhas de financiamento.
Após os anúncios, outros bancos também cortaram as taxas de juros, entre eles Bradesco, Itaú, Santander, HSBC, Itaú e Citibank.
Desde agosto de 2011, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central realizou seis cortes seguidos na taxa básica de juros. Em julho do ano passado, a Selic estava em 12,5% ao ano. Com as reduções sucessivas, foi para 9% ao ano na última reunião, em abril.
Por causa da queda de juros, o governo mudou as regras da caderneta de poupança: sempre que a Selic ficar em 8,5% ou abaixo disso ao ano, o rendimento passa a ser de 70% da Selic mais a TR (Taxa Referencial).
Para estimular o crescimento da indústria, o governo também já havia determinado regras para reduzir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de carros e outros produtos, além do corte de impostos para investimentos em infraestrutura (portos e trens) e incentivo para instalação de banda larga de internet.
No começo do mês passado, o governo anunciou novas medidas tributárias para estimular o crescimento da indústria no país. Foram anunciados cortes de tributos.
Extraído de: JusBrasil – Fonte: LegisCenter

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