28 de novembro de 2012

BANCO PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIR ORDEM JUDICIAL

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina aplicou nova condenação a um banco, em padrão que foge aos parâmetros que vêm sendo adotados pelo TJRS e pelo STJ.

O novo julgado determinou que o Itaú-Unibanco indenize a empresa Osjuan Indústria de Equipamentos Apícolas Ltda. por danos morais, no montante de R$ 35 mil, por ter descumprido ordem judicial que, expressamente, ordenara que a instituição financeira se abstivesse de inserir o nome do correntista nos cadastros negativos de crédito. Como o banco descumpriu a decisão judicial, negativando o nome da empresa, foi condenado a pagar a indenização arbitrada pelo desembargador relator.
Como na Comarca de origem a condenação ficara em R$ 20 mil, o banco apelou e sustentou não haver provas de quaisquer danos à empresa. Porém, os desembargadores consideraram desnecessárias comprovações de qualquer natureza, em razão do gritante descumprimento da ordem do juiz para que o banco não incluísse o mome da empresa, no SPC e  Serasa, o que acbou sendo feito.
A empresa também apelou. Requereu que o valor compensatório dos danos morais fosse majorado, assim como os honorários dos defensores, que passaram de 15% para 20%.
Por fim, o TJ catarinense ainda aplicou multa de 1% contra o o estabelecimento financeiro, por litigância de má-fé, além de outros 20% a título de indenização, ambos os percentuais sobre o valor atualizado da causa.
A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora dos recursos, disse que "foi o banco, com elevado poderio econômico, que inscreveu indevidamente o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, contrariando decisão judicial expressa".
Segundo a magistrada, além de reparar os danos experimentados pela parte que aguarda a solução de uma controvérsia - danos estes de difícil ou impossível comprovação material -, "o instituto tem nítidos contornos inibitórios - visando a manutenção da dignidade da jurisdição e da finalidade pública do processo". A votação foi unânime (Proc. nº 2011.083098-8).
Conforme publicado pelo Espaço Vital na edição do último dia 13, a mesma magistrada aplicou condenação ao Banco Santander na cifra também  de R$ 35 mil, ela ponderou aos demais integrantes (Carlos Prudêncio e Odson Cardo Filho) do colegiado que "indenizações reduzidas - e comparadas aos lucros obtidos pela casa bancária - são de todo iníquas à finalidade pedagógica do instituto, servindo muito mais como um estímulo à manutenção de serviços defeituosos e práticas desidiosas dos fornecedores de serviços bancários".
Extraído de: S.O.S Consumidor - Fonte: Espaço Vital/TJSC

21 de novembro de 2012

QUITE SEU CHEQUE DEVOLVIDO COM 50% DO VALOR

Iniciada campanha de reabilitação de crédito que vai permitir ao consumidor inadimplente quitar cheques devolvidos com 50% de desconto, até o dia 24 de Dezembro

A campanha "2013: Elimine suas Dívidas e Recupere seu Crédito" permite ao inadimplente quitar sua dívida à vista, com 50% de desconto, ou por meio do parcelamento em até cinco vezes. Quem optar pela segunda opção e pagar em dia as quatro primeiras parcelas ganhará isenção de pagamento da última, o que equivale a um desconto de 20%. A campanha é válida para dívidas adquiridas até setembro de 2012.
Os consumidores de todo País que não conseguiram pagar cheques emitidos recentemente, poderão pagar suas dívidas com até 50% de desconto, segundo a Telecheque. A campanha começou no dia 20 de novembro e vai até o dia 24 de dezembro e, tem como objetivo apoiar os consumidores inadimplentes na eliminação de dívidas e possibilitar seu retorno ao mercado de consumo.
A Telecheque afirmou que enviará um convite para todos os emitentes de cheques que estiverem inadimplentes por meio de telefone (mensagens gravadas para telefones fixos) ou por carta (incluindo um boleto com o valor a ser pago, com desconto). Quem não receber nenhuma das notificações poderá procurar a central de atendimento da empresa pelos telefones (011) 2123-0870, em São Paulo, (021) 2123-0445, no Rio de Janeiro, (031) 2126-8470, em Belo Horizonte, ou 0800-285-9131, nas demais localidades.
Extraído de: Terra/Notícias

12 de novembro de 2012

STJ AUTORIZA BANCOS A COBRAR TAXA DE CADASTRO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a cobrança da taxa de cadastro, ou TAC - Taxa de Abertura de Crédito, exigida pelas instituições bancárias para cobrir custos com pesquisa sobre a situação financeira do consumidor

Em meio à ofensiva do governo federal por reduções de tarifas, os bancos conseguiram uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 2ª Seção considerou legal a cobrança da taxa de cadastro, exigida pelas instituições para cobrir custos com pesquisa sobre a situação financeira do consumidor. Depois de quatro interrupções por pedidos de vista, sete dos nove ministros da seção de direito privado do STJ concluíram que a cobrança é legítima desde que prevista em contrato e dentro do valor médio de mercado. Segundo advogados, o STJ tem aplicado a mesma orientação nas ações de revisão de juros (ver ao lado).
Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o posicionamento do STJ tende a frear a onda de questionamentos sobre a taxa de cadastro no Judiciário, intensificada a partir de março de 2011. Quatro bancos, que detêm cerca de 90% do mercado de financiamento de automóveis, têm recebido juntos, de 20 a 30 mil ações por mês, segundo a entidade. "A decisão é um desestímulo ao ingresso de novas ações", diz Antonio Negrão, diretor jurídico da Febraban. "Até porque os bancos não têm firmado acordos. Então, não há resultado financeiro imediato."
Embora o recurso analisado questionasse a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), os ministros consideraram que a essência da cobrança é a mesma da tarifa de cadastro. A TAC foi retirada pelo Banco Central (BC) da lista de taxas passíveis de cobrança em 2007. Em novembro de 2010, foi editada a Resolução nº 3.919, por meio da qual o BC passou a autorizar a cobrança da taxa de cadastro para "realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais necessários ao início de relacionamento".
Segundo a Febraban, os bancos têm cobrado pela pesquisa, especialmente em financiamentos de automóveis e arrendamento mercantil. O valor varia de acordo com a instituição e o local de assinatura do contrato. "Na agência cobram de R$ 30 a R$ 50, mas em concessionária chega a R$ 800", diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). "Não há motivo para essa diferença."
No caso analisado pelo STJ, o Banco Volkswagen havia cobrado R$ 500 para pesquisar o histórico de uma cliente do Rio Grande do Sul que financiou um carro de R$ 22 mil em 48 prestações. Além da TAC, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) considerou abusivo os R$ 158 referentes à Taxa de Emissão de Carnê, pois o contrato previa os valores das taxas, sem explicar o motivo da cobrança.
A disputa entre as instituições financeiras e os consumidores dividiu opiniões entre os ministros da 2ª Seção do STJ. Para os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi, a pesquisa sobre a capacidade financeira do cliente interessa somente ao banco. Ou seja, não é um serviço que beneficia diretamente o consumidor. Dessa forma, o cliente não poderia ser onerado com a tarifa.
Até então favorável à cobrança, Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que não haveria outro motivo para exigir a tarifa de cadastro em separado que não a de "mascarar uma taxa de juros mais elevada". Acrescentou que haveria violação à transparência, pois o chamariz para captação de clientes é a taxa de juros.
Depois do voto do ministro, a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, voltou a defender sua posição favorável aos bancos. Para ela, a discriminação dos encargos do financiamento não onera o cliente, mas apenas "atende ao princípio da transparência e informação" e dá margem de negociação ao consumidor. Além disso, disse que proibir os bancos de cobrar taxas administrativas prejudicaria o direito à informação do cliente, pois os mesmos custos seriam incorporados à taxa de juros.
Segundo Marcia Freitas, diretora da Comissão Jurídica da Febraban, a orientação dá segurança aos bancos e ao que foi firmado em contrato. "Se não fosse assim, haveria um encarecimento dos preços de serviços do sistema financeiro", diz a diretora.
Apesar da derrota, o Idec avalia que os votos dos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrigui, contrários à cobrança, deram força para os argumentos dos consumidores. "É um precedente forte, mas não uniformizou a jurisprudência", afirma Maria Elisa. O Idec defende que a remuneração dos bancos pela concessão do crédito são os juros. "Os custos administrativos também fazem parte dos juros. Separar cobrança é cobrar duas vezes. Os questionamentos vão continuar". (Bárbara Pombo)
Extraído de: Idec/Notícias - Fonte: Valor Econômico

7 de novembro de 2012

NOVAS REGRAS PARA BANDA LARGA ESTÃO EM VIGOR

As operadoras devem disponibilizar em seus sites um software de medição da velocidade da internet e, distribuir gratuitamente uma cartilha informativa aos assinantes, além de garantir velocidade mínima e qualidade nos serviços

As regras foram definidas pela Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, de acordo com a Resolução 574/2011 e, passaram a valer a partir de 1º de novembro. As operadoras devem disponibilizar ao consumidor uma velocidade instantânea de conexão de, no mínimo, 20% da velocidade contratada. A velocidade média tem que ser de pelo menos 60% da contratada. Essas metas serão ampliadas ano a ano, chegando a 80%, no caso da velocidade média e 40% da instantânea, a partir de novembro de 2014.
Também de acordo com as novas regras, as empresas devem disponibilizar em seus sites um software de medição da velocidade da internet. As operadoras e a própria Anatel deverão dar publicidade aos dados coletados em seus sites, as empresas terão ainda que elaborar uma cartilha informativa com todas as metas de qualidade, que devem ser entregues a todos os assinantes dos serviços.
Para medir a velocidade da internet, a Anatel recomenda o acesso ao site "Brasil Banda Larga". É necessário estar com o navegador e o Java atualizados. 
Orelhões
Também a partir de 1º de novembro, as concessionárias de telefonia devem cumprir metas de instalação de telefones públicos (orelhões), conforme a Resolução 598/2012. A partir de agora as operadoras devem instalar o telefone público, em até 90 dias, contados a partir da solicitação do usuário.
Outro ponto importante da resolução diz respeito ao atendimento de solicitação feita por pessoas com deficiência. A instalação deve ser feita em até sete dias, no local indicado pelo consumidor, ou o seu representante.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento ao consumidor.
Extraído de: Procon-SP/Notícias - Fonte:  Anatel

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