25 de janeiro de 2013

DESCONTO DE 50% NAS TAXAS DE CARTÓRIO PARA O PRIMEIRO IMÓVEL

Lei garante desconto de 50% nas taxas de escritura e registro de imóvel a mais de 40 anos, para quem adquire o primeiro imóvel para moradia, financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), mas a maioria desconhece esse direito

Comprar o primeiro imóvel não é fácil. Além de ter que enfrentar o alto preço das casas e dos apartamentos, o consumidor muitas vezes só se dá conta de que precisa de um dinheiro extra para pagar impostos e inúmeras taxas na hora em que vai a um Cartório de Notas e Registro de Imóveis. O que ele não sabe — nem os cartórios informam — é que o custo da aquisição ficaria bem mais em conta se exigisse o desconto de 50% dos valores cobrados pela escritura e registro quando se trata do primeiro imóvel.
Para obter o abatimento, é necessário, ainda, que o bem seja utilizado para moradia e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A orientação dos especialistas é que o comprador já vá ao cartório com toda a documentação que comprove que aquela é a aquisição da primeira residência, como certidões cartorárias e declaração de Imposto de Renda.
A redução acaba sendo uma economia e tanto para o comprador. Para imóveis que custam mais de R$ 29.108,55 na declaração fiscal — grande maioria no Brasil — as taxas de escritura e registro chegam a R$ 1.214,88.
Por incrível que pareça o desconto está previsto na A Lei de Registros Públicos, que está em vigor desde 1973. O Art. 290 da Lei nº 6.015 é bem explícito: “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), serão reduzidos em 50%”. A lei, entretanto, quase nunca é aplicada porque não interessa nem ao cartório nem ao vendedor alertar o adquirente. A legislação também não específica de quem é a obrigação de levar essa informação ao consumidor.
Para corrigir a falha, o deputado Edmar Arruda (PSC-PR) resolveu fazer um projeto de lei para incluir na legislação a obrigatoriedade do aviso pelo próprio cartório. “O Brasil tem tantas leis que é impossível as pessoas conhecerem todas elas. E, nesse caso, temos que fazer uma nova lei para que a antiga seja cumprida”, disse o deputado.
Edmar Arruda contou que procurou saber o motivo do não cumprimento da lei. A associação dos cartórios, segundo ele, alegou que, os tabeliães não têm condições de saber se é realmente o primeiro imóvel que o consumidor está comprando. Além disso, sustentou que a obrigação de fornecer essa informação é do próprio comprador. “É um absurdo”, disse o deputado. “O comprador não reivindica o desconto simplesmente porque não sabe que ele existe”.
Com o projeto, o deputado espera contribuir para que o consumidor seja beneficiado com o desconto. As despesas com a escritura e o registro de um imóvel são elevadas e dependem do preço do próprio imóvel e do estado onde está localizado, uma vez que as taxas cartoriais são tabeladas. E para que o Cartório não fuja de sua responsabilidade, o deputado quer que a informação seja afixada em placa indicativa, em local de fácil acesso e visibilidade.
Até os próprios corretores desconhecem a lei. É o caso de Victor Guimarães, 25 anos. “Sou do ramo há sete anos e nunca exigi esse desconto, porque não sabia dele. Isso porque já fiz registro e escritura de inúmeros clientes que compravam o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)”, afirma. Ele conta que, nos cartórios que frequenta, nunca foi informado do desconto. “É um absurdo, todos deveriam saber, porque é uma quantia considerável”, reclama.
Os cartórios, entretanto, negam que sonegam a informação ao comprador.
De acordo com a associação dos cartórios, é o comprador que precisa avisar que se encaixa nos requisitos na hora de fazer o financiamento do imóvel e pedir o desconto.
“Ele precisa fazer constar no contrato que aquela compra daquela pessoa se trata da primeira aquisição pelo Sistema Financeiro de Habitação. A partir disso, o registro do imóvel tem esse conhecimento. Ele não consegue adivinhar essa situação. Por isso, a pessoa tem de tomar esta iniciativa”, explica João Carlos Kloster, diretor do Registro de Imóveis.
Um contrato vai ter o preço reduzido, porque traz as informações necessárias. Para o advogado José Guilherme Duarte Silva, especialista em direito imobiliário, os cartórios deveriam divulgar a lei.
“O ideal e o correto é que as pessoas fossem alertadas no momento do protocolo do título, da documentação para registro, se podem ter esse direito e se têm interesse de fazer um requerimento de isenção”, afirmou José Guilherme Duarte Silva.
Já o tabelião titular do Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga, Elizio da Costa, alega, no entanto, que a lei se aplica apenas a registros. 
A lei, no entanto, é clara e se refere a todas as taxas cartoriais, da lavratura da escritura ao registro de imóveis.
Extraído de: Correio Braziliense/Notícias e Bom Dia Brasil/Reportagem

2 comentários:

Ariane Nicacio disse...

Eu desconhecia essa lei e estou pagando o valor integral, de R$1.200 do cartório, que foi divido em 5 parcelas via boleto bancário. Posso reinvidar o reembolso de 50% ?

Djoanadan disse...

Bom dia,

Adquiri meu imóvel em Março de 2013. Procurei m informar sobre os direitos do desconto e não obtive exito. Ao procurar a empresa de despachante que tinha contratado, recebi como resposta que não tinha direito, que para ter tal direito, a taxa de financiamento ser a metade do valor da selic, que na época era 8,5%. Mesmo assim, acessei vários sites que diziam que teria que mostrar meu interesse junto a caixa na hora de assinar o contrato e o fiz. Porém, a atendente da caixa me disse que também não teria direito. No mês passado, dezembro, uma colega adquiriu o imóvel e conseguiu o desconto estando nas mesmas condições que eu na época.
Fiquei muito chateado. Eu tinha direito na época? Por que essas empresas não informar nossos direitos? Gostaria de esclarecimento sobre tais descontos e ainda se há algo para fazer ainda. Muito Obrigado

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