31 de julho de 2013

CRASH TEST ATRIBUI NOTA ZERO A DOIS CARROS VENDIDOS NO BRASIL

De acordo com informações divulgadas no México, o Chevrolet Agile e o Renault Clio, ambos produzidos na Argentina, não receberam nenhuma estrela, de cinco possíveis, na proteção para adultos, em caso de colisão.

O Latin NCAP (Programa de Avaliação de Carros Novos da América Latina) divulgou os resultados da quarta etapa dos testes de colisão. Entre os seis veículos avaliados, dois são vendidos no Brasil: o Chevrolet Agile e o Renault Clio.
Os carros testados não traziam airbags frontais nem freios com ABS (sistema que evita o travamento das rodas em frenagens de emergência). O Agile já recebeu esses equipamentos em todas as versões comercializadas no Brasil, mas o Clio só terá tais itens na linha 2014, que deve chegar às lojas no fim do ano.
A partir de janeiro, todos os carros novos comercializados no Brasil deverão sair de fábrica com esses itens de segurança.
A quarta etapa de testes do Latin NCAP trouxe novas regras. Pela primeira vez, carros comercializados na América Latina foram submetidos a impacto lateral, seguindo o padrão adotado pelo Global NCAP na Europa.
Em nota, a Renault afirma que a configuração testada do Clio "corresponde à regulamentação em vigor nos mercados onde é vendido, já que as regulamentações sul-americanas ainda não exigem o airbag. A partir de janeiro de 2014, todos os Novo Clio serão comercializados com airbag para o condutor e o passageiro."
A marca diz ainda que "o novo processo mais rigoroso do teste fez com que o Novo Clio, testado em 2013, não obtivesse nenhuma estrela. Se nos baseássemos no protocolo do Latin NCAP em vigor em 2012, o Novo Clio teria obtido uma estrela, assim como os seus concorrentes do mesmo segmento".
Consultada, a Chevrolet disse que não irá manifestar-se individualmente sobre o assunto.
VEJA
NOVAS REGRAS
Pelas novas regras, só obterão cinco estrelas em segurança para adultos os carros que, além de apresentarem bom nível de segurança nos testes de impactos, sejam equipados com freios ABS de quatro canais (sistema que permite a instalação do controle eletrônico de estabilidade).
Outro item determinante para a obtenção da nota máxima é o sistema que emite alerta sonoro quando os ocupantes dianteiros estão sem o cinto de segurança.
Os critérios de avaliação para proteção de crianças também foi revisto. Sistemas como o Isofix, que prende a cadeirinha infantil a um par de ganchos soldados na estrutura do carro, serão necessários para que o veículo obtenha nota máxima.
O Seat Leon foi o carro melhor posicionado nessa quarta rodada de testes. O modelo espanhol -que não é vendido no Brasil- foi o primeiro a obter cinco estrelas em segurança para adultos entre todos os avaliados. As simulações de colisão são feitas pelo Latin NCAP desde 2010. Desde então, 34 veículos foram submetidos ao crash tests.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online

24 de julho de 2013

CONSUMIDOR PODE DESISTIR DA COMPRA DE IMÓVEL SE ENTREGA ATRASAR

Com o mercado imobiliário brasileiro aquecido, aumenta a demanda de compra de imóveis na planta e isso pode fazer com que as construtoras não consigam entregar a casa, sobrado ou apartamento dentro do prazo estipulado no contrato.

Isso pode gerar além de outros transtornos, a frustração de planos e expectativas para a pessoa que quer sair do aluguel, da casa dos pais, ou está com a data do casamento marcado próximo à entrega das chaves.
O atraso na entrega das chaves implica na maioria das vezes em ações judiciais contra as construtoras e incorporadoras. O comprador tem direito a indenização pelos danos materiais e até morais, baseados nos prejuízos financeiros por ele experimentados e, na frustração de seus planos e a necessidade de mudança. O PROCON-SP dá dez dias para a construtora responder ao comprador, após esse período se não obter resposta da empresa, o consumidor deve procurar apoio jurídico especializado.
Todo contrato de compra e venda de um imóvel prevê uma série de multas e aplicação de juros caso o adquirente venha atrasar alguma das parcelas, mas o que eles não preveem é uma penalidade à construtora e incorporadora, caso o a obra não seja entregue no prazo. Nesse caso pode-se pedir na justiça a mesma multa que o consumidor pagaria caso ele atrasasse o pagamento de alguma das parcelas.
O Código de Defesa do Consumidor também permite que o comprador desista da compra do imóvel, e receba todo dinheiro já pago de volta. Segundo o Dr. André Vinícius Hernades Coppini, especialista em Direito Empresarial e Direito do Consumidor do escritório Pedro Miguel Advogados Associados, os valores deverão ser pagos à vista e não de forma parcelada, como procedem algumas construtoras. “Caso o consumidor queira desistir da compra devido ao atraso injustificado na obra, poderá pedir a devolução das parcelas pagas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de uma só vez”, finaliza o advogado.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: UOL - Consumidor Moderno

17 de julho de 2013

SAIBA O QUE FAZER NO APARTAMENTO PARA SE LIVRAR DO BARULHO DA VIZINHANÇA

Salto alto, crianças, festa, volume da TV, descarga, gritos, latidos. Na vida verticalizada, ninguém está imune ao barulho alheio. Os barulhos dos vizinhos em prédios é a segunda queixa mais comum em condomínios

Os conflitos que têm como causa a barulheira dos vizinhos são a segunda queixa mais comum em condomínios, atrás apenas da falta de pagamento de taxas, afirma o advogado especializado em direito condominial Alexandre Marques.
O engenheiro Davi Akkerman, presidente da Associação Brasileira para a Qualidade Acústica, explica que as edificações são obrigadas a atender a certos requisitos técnicos, mas que nem sempre eles são suficientes para isolar o barulho.
Paredes, lajes e pisos de espessuras cada vez mais finas, assim como o uso de janelas comuns, são os principais responsáveis pelo desconforto.
Alguns lançamentos têm alardeado o isolamento acústico como diferencial, mas, na realidade, essa é uma das determinações da nova norma de desempenho de edificações habitacionais NBR 15.575, que vai vigorar a partir de 19 de julho e prevê, entre outras especificações, o conforto acústico como pré-requisito em construções.
Antes de buscar uma solução para o barulho, é preciso identificar de que tipo de ruído seu imóvel é vítima.
Existem dois tipos de barulho, explica Akkerman: o aéreo e o estrutural.
O primeiro é propagado pelo ar (música alta, latidos). O segundo é causado por impacto e transmitido pela estrutura do prédio (martelo, descarga). Para ruídos aéreos, é possível reforçar janelas, paredes e lajes. Os estruturais exigem ações complexas e, às vezes, podem não ter solução, diz.
Para a pedagoga Iara Andrade, 40, a saída foram as clássicas cutucadas com vassoura no teto. Os vizinhos de cima dormem tarde. A criança brinca de bolinha de gude e carrinho de controle remoto, e eu escuto tudo. Para não bater na porta deles, uso a vassoura, diz.
Apesar das marcas no teto, Iara diz ter um bom relacionamento com a vizinha. Funciona bem no nosso convívio. Virou nosso meio de comunicação.
Quando o diálogo com o vizinho não dá resultado, é possível recorrer a revestimentos e acessórios para "blindar" seu apartamento dos barulhos indesejáveis. Procure contratar pessoas ou empresas especializadas para resolver os problemas mais comuns de isolamento acústico do imóvel. Há uma solução para cada tipo de barulho que podem ser aéreos, propagados pelo ar, ou estruturais, causados por impacto.
Extraído de: S.O.S Consumidor/Notícias – Fonte: Folha Online 

12 de julho de 2013

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR FRAUDES ELETRÔNICAS

Provedores, empresas e sites de venda online devem ter responsabilidade solidária por fraudes. Afirmação foi feita pelo desembargador Ênio Santarelli Zuliani, do Tribunal de Justiça de São Paulo 


Ao participar do VI Congresso Jurídico do Norte Paulista, na cidade de Bebedouro (SP), desembargador Ênio Santarelli Zuliani, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que os provedores, as empresas e sites de venda online devem ter responsabilidade solidária por fraudes e possíveis danos ao consumidor. 

O desembargador apontou, ainda, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que atribui responsabilidade objetiva às instituições financeiras por fraude de terceiros, inclusive em transações bancárias virtuais. Segundo ele, apesar de não existir uma legislação específica para tratar de litígios em processos eletrônicos, alguns aspectos das relações de comércio virtual são contemplados no Código de Defesa do Consumidor. “Entre as legislações, o CDC é o mais eficaz”, diz.

O desembargador discutiu uma modalidade de acordo comercial cada vez mais em ascensão: o contrato eletrônico. De acordo com ele, o contrato tradicional não perdeu valor jurídico, mas está perdendo terreno para o contrato eletrônico. Segundo pesquisa do IDG NOW, R$ 10,2 bilhões foram gastos em compras virtuais no primeiro semestre de 2012, o que representa 21% de crescimento se comparado com o mesmo período de 2011.

O desembargador entende que, por não lançar mão de documentos físicos, há uma maior dificuldade em provar o contrato eletrônico. Ele afirma que não se pode excluir a eficácia de um documento eletrônico por ele não cumprir as normas burocráticas do contrato formal. “No contrato eletrônico, a expressão da vontade não é caracterizada só pela assinatura”, diz Zuliani.

A presidente Dilma assinou o Decreto 7.962/2013, que regulamenta a contratação no comércio eletrônico. O decreto, que entrou em vigor em maio, exige informações claras a respeito do produto, do serviço e do fornecedor, além de atendimento facilitado ao consumidor e respeito ao direito de arrependimento. “Ela introduziu uma norma que reproduz o que estamos construindo pela prática”, conclui o desembargador.

Para promotor de Justiça, proposta de reforma do CDC trará avanços

Em palestra proferida no VI Congresso Jurídico do Norte Paulista, na cidade de Bebedouro (SP), o promotor de Justiça de Minas Gerais, Gregório Assagra de Almeida, defendeu a reforma do Código de Defesa do Consumidor, principalmente a proposta que dá mais força às ações coletivas de consumidores.

O Projeto de Lei Suplementar 282/2012, que tramita no Senado, prevê que as ações coletivas passarão a ter prioridade de julgamento. “No Brasil os direitos coletivos são fundamentais”, disse. Para ele, a divisão clara entre direito público e privado não é mais possível por causa da complexidade jurídica. “São necessárias mudanças culturais para um melhor exercício da advocacia nos dias de hoje. Entre elas, o estudo do Estado de Direito que visa à transformação social e a priorização da tutela preventiva em detrimento da tutela repressiva”, destacou.

Com 90 milhões de processos, o Judiciário brasileiro carece de mais espaço para diálogo e consenso, na avaliação do promotor. “Deve-se priorizar a solução de litígios por meio de mediação e conciliação”. Assagra criticou a demora no julgamento de ações em razão da falta de interação entre as esferas do Poder Judiciário. “O problema da morosidade da Justiça se concentra nos atos de comunicação”, afirmou.

Para ele, o projeto de lei que estabelece prioridade para as ações coletivas, “se aprovado, vai trazer grandes avanços”. Contudo, o promotor se mostrou receoso com a possibilidade de prescrição das ações coletivas, conforme prevê a proposta. Na avaliação do promotor, como são amparados pela Constituição e têm a prerrogativa de garantir o interesse público, “os direitos difuso e coletivo deveriam ser imprescritíveis”, concluiu.

Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Consumidor RS

ÚLTIMOS AVISOS DE RECALL

DATA

MARCA

MODELO/PRODUTO

CLIQUE

28/03/2024

VOLVO

XC60 e XC90 (2023 e 2024)

AQUI

18/03/2024

RAM

Classic 1500 (2023); 2500 e 3500 (2023 e 2024)

AQUI

18/03/2024

JEEP

Grand Cherokee 4XE (2023)

AQUI

26/02/2024

VOLKSWAGEN

Tiguan Allspace (2019)

AQUI

16/02/2024

VOLKSWAGEN

Taos (2023)

AQUI

O9/02/2024

FIAT

Toro (2024)

AQUI

22/01/2024

RENAULT

Duster Oroch (2022 e 2023)

AQUI

TODOS OS AVISOS ANTERIORES DE RECALL

AQUI

PUBLICAÇÕES MAIS ACESSADAS

PROCONS ESTADUAIS

AGÊNCIAS REGULADORAS

DEFESA DO CONSUMIDOR

SERVIÇOS E CONSULTAS

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PERSONALIZADA