23 de setembro de 2013

CERCA DE 7.1 MILHÕES DE BRASILEIROS USAM INTERNET DO VIZINHO

Por volta de 6,9% dos internautas do país (7,1 milhões de pessoas) não assinam um serviço de internet e usam banda larga "emprestada" de algum vizinho, segundo um estudo divulgado pelo Instituto Data Popular

A pesquisa sobre compartilhamento de banda larga foi realizada on-line em junho e abrange 2.000 pessoas de cem cidades de todos os Estados. A referência do número de internautas é de uma informação do Ibope publicada no primeiro trimestre deste ano, que apontava para 102,3 milhões de pessoas.
De acordo com a Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil) o Brasil tem cerca 21,4 milhões de pontos de acesso de banda larga fixa. Pertence à classe média a maior parcela de pessoas que adotam tal prática, com cerca de 10%, ante 4% de internautas tanto da classe alta quanto da classe baixa que usam uma conexão compartilhada.
Segundo a organização responsável pelo estudo, isso acontece porque os assinantes de banda larga mais pobres não pagam por um plano rápido o suficiente para ser usado por outras pessoas.
Já na classe média, diz o Data Popular, a qualidade da conexão não cai se ela for compartilhada, já que é mais rápida. Segundo Renato Meirelles, que dirige o instituto, isso indica que membros da classe média têm "vínculos sociais mais estreitos" com seus vizinhos. "Nesse caso, uma pessoa faz a assinatura de internet de banda larga e rateia a conta entre dois ou três vizinhos", disse Meirelles na nota que divulgou a pesquisa.
A organização também segmentou os resultados por região: na Sudeste, com 8%, se concentra o maior número de usuários de internet compartilhada, seguida por Norte (7%), Nordeste (6%) e Centro-Oeste (5%) e Sul (5%).
Na última sexta-feira (13), o Tribunal Regional Federal da 1ª região rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público que tipificava o compartilhamento de uma conexão de internet como crime. O MP ainda pode apelar.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online

16 de setembro de 2013

PLANO DE SAÚDE DEVE FORNECER STENT EM CASO DE DOENÇA CARDÍACA GRAVE

A operadora de saúde da Fundação de Seguridade Social (Geap) deve fornecer stent farmacológico para idosa de 79 anos, que sofre de doença cardíaca. A decisão é do juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua-CE 
    
Segundo o processo nº 0184801-55.2013.8.06.0001 do TJCE, a idosa é beneficiária do plano de saúde, estando em dia com as mensalidades. No início deste mês, recebeu diagnóstico de lesão obstrutiva grave em uma das artérias do coração com risco de morte. Por isso, foi prescrito procedimento cirúrgico para o implante de stent.
A operadora autorizou o procedimento, mas negou o stent sob a alegação de que esse material não era coberto pelo plano. Em vista disso, L.C.M. recorreu à Justiça.
No último dia 9 de agosto, o magistrado concedeu a liminar conforme requerido, por considerar o quadro de extrema urgência, com base no relatório médico anexado aos autos. “Não está em jogo apenas um direito, mas possivelmente, a própria vida da autora que, perdida, não poderá ser recuperada”.
O juiz também determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da medida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (16/08).

Golden Cross também é condenada
É devida compensação por danos morais em decorrência da negativa de cobertura para a implantação de stent. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao fixar em R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais, devida pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde, a beneficiário do plano de saúde.
O beneficiário ajuizou a ação contra a Golden Cross em virtude da negativa indevida de cobertura para a implantação de stent, utilizado em procedimento cirúrgico para aliviar a redução do fluxo sanguíneo aos órgãos devido a uma obstrução, de modo que mantenham um aporte adequado de oxigênio.
Em primeira instância, o magistrado condenou a Golden Cross ao pagamento das despesas relativas à implantação do stent, embora não tenha reconhecido ser devida a compensação por danos morais. O TJ/MG manteve a sentença.
Jurisprudência
Segundo a relatora do caso, Processo: REsp 1364775, ministra Nancy Andrighi, o tribunal estadual divergiu do entendimento do STJ no sentido de que, embora geralmente o mero inadimplemento contratual não gere direito à compensação por danos morais, nas hipóteses de injusta negativa de cobertura por plano de saúde, essa compensação é devida.
Tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, afirmou a ministra.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: TJCE e STJ

8 de setembro de 2013

NOTA FISCAL NÃO É INDISPENSÁVEL PARA CONSUMIDOR EXERCER SEUS DIREITOS

A nota fiscal é impreterível para que se prove a compra de um bem e sem ela é impossível validar a compra, certo? Errado. A nota fiscal não é indispensável para o consumidor e nem é a única ‘prova cabal’ de posse legal de um produto.

Portanto, a troca de uma mercadoria ou envio da mesma à assistência técnica para conserto (caso de produto em garantia) não pode ser impedida pelos fornecedores apenas porque o consumidor não dispõe da nota fiscal, desde que a aquisição do produto seja comprovada por outros meios.
Isso pode ser feito com a fatura do cartão de crédito, o certificado de garantia preenchido pela loja, tíquetes, etiquetas, código de barras, e até mesmo por meio de testemunhas.
Ou seja. uma vez realizada a entrega efetiva do produto ao consumidor e comprovado o pagamento por transferência bancária ou outro meio, o consumidor é considerado dono do produto e pode exercer os seus direitos perante o fornecedor. Por outro lado, a nota fiscal, como o próprio nome diz, é obrigatória para o Fisco (o Estado que arrecada os impostos), mas não é documento indispensável para provar a relação de consumo.
Os fornecedores são obrigados a emitir nota fiscal (recusá-la é crime), mas a falta do documento não descaracteriza a relação de consumo, pois esta não se confunde com a relação tributária entre comerciantes e o Fisco. 
Comerciantes também não podem recusar a segunda via da nota fiscal ao consumidor. Embora não exista obrigação legal expressa para o fornecimento da segunda via do documento, a recusa das lojas em fornecê-lo fere o princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: UOL - Consumidor Moderno

1 de setembro de 2013

PLANOS DE SAÚDE JÁ NÃO CABEM NO BOLSO

Escalada de reajustes acima da inflação e falta de qualidade na oferta dos serviços começam a afetar mercado dos planos de saúde causando a redução do aumento do número de usuários em todo Brasil

Dados divulgados pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) mostram que o segmento, que apresentou uma média anual de crescimento de 4,9% nos últimos cinco anos, teve o ritmo de expansão reduzido quase à metade: 2,7% em um ano (até junho). Quando considerados os convênios exclusivamente odontológicos, a média no período caiu ainda mais: de 18,2% para 5,5%.
No caso das 31 operadoras associadas à federação, a situação foi ainda pior, apresentando decréscimo no número de beneficiários de 1,7%. Segundo o presidente da entidade, Márcio Coriolano, a retração já vinha sendo sinalizada desde dezembro. “São vários os fatores que influenciam esse resultado. O crescimento menor da economia, os níveis de emprego e a alta inflação médica. O custo da medicina continua evoluindo acima do Índice Geral de Preços (IGP) e as empresas e famílias ficam cautelosas na hora de contratar um convênio”, explicou. “A incorporação de medicamento e de prestadores favorece o beneficiário, mas causa impacto no custo e pode fazer com que as pessoas não consigam arcar com a despesa”, completou.
REAJUSTE
Conforme o resultado mostrado pela Fenasaúde por meio de dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) essa situação já era esperada. Neste ano, o reajuste de 9% permitido pela agência aos planos individuais e familiares ilustra a escalada dos preços em década: segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os convênios tiveram, em 10 anos, correções de 39,44% acima da inflação.
Segundo um estudo do instituto, se continuar nesse ritmo, em 30 anos, os planos terão acréscimo de 163,49% acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nessa proporção, o comprometimento da renda do beneficiário será de 66%. O próprio Ministério Público Federal (MPF), que mantém um grupo de trabalho para acompanhar a fiscalização da ANS, já havia apontado uma possível estagnação de ingressos de usuários, sobretudo, em razão da falta de qualidade do atendimento que, mesmo assim, continua mais caro.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Correio Braziliense

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