21 de abril de 2014

CUSTO DE PACOTE BANCÁRIO VARIA ATÉ 29,75%

Os chamados pacotes padronizados bancários foram criados pelo Banco Central para facilitar a escolha do cliente na hora de contratar a quantidade de serviços, como saques, transferências e extratos

Atualmente, há quatro tipos de ofertas que as instituições são obrigadas a oferecer. A diferença de preço entre elas chega a R$ 6,60.
Levantamento feito pelo "Agora" aponta que, mesmo tendo quantidade de serviços iguais, há bancos que oferecem melhores condições e outros que cobram mais. É o caso do cliente que optar pelo pacote padronizado 1. Na Caixa Econômica Federal ele sai por R$ 9,50 ao mês, enquanto no Santander o preço é de R$ 9,85, uma diferença de R$0,35.
A variação de preço nesse pacote parece pequena, mas ela vai aumentando conforme a necessidade de serviços do cliente cresce. O pacote padronizado 4 oferece o maior número de serviços entre todas as opções.
O cliente que contratar o pacote no Bradesco ou no Santander vai pagar, por mês, R$ 30,50. A Caixa Econômica Federal oferece a mesma quantidade de serviços por R$ 23,90. A diferença, neste caso, chega a R$ 6,60, um gasto superior, só em taxas, de R$79,20 por ano.
Os bancos oferecem outros tipos de pacotes, montados por eles mesmos, como preço livre, mas todos devem oferecer o que o BC chama de serviços essenciais e depois acrescentar novos itens, para então comercializá-los.
"O cliente tem que exigir o contrato com o nome do pacote, os serviços inclusos e a forma de reajuste do valor", diz Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP. Os bancos confirmaram os valores informados, mas não comentaram o assunto.
APOSENTADOS DO INSS
Aposentados e pensionistas do INSS podem se beneficiar dos serviços exclusivos oferecidos pelas instituições financeiras para a categoria.
O Banco do Brasil, por exemplo, tem linhas de crédito com juros de 0,96% ao mês com até 60 meses para pagar, cartão de crédito pré-pago sem tarifa de adesão. Nesse caso, o banco exige que o aposentado contrate um pacote de serviços para que possa usar os benefícios.
A Caixa Econômica Federal trabalha com 12 meses de isenção na tarifa de pacotes e desconto de, pelo menos, 20%, após o primeiro ano de uso, crédito consignado com taxas a partir de 0,94% ao mês e isenção de um ano nos cartões de crédito.
Entre as instituições privadas, o Bradesco oferece isenção em um de seus pacotes por seis meses, crédito de até R$ 6.000, consignado em até 60 meses para pagar, com taxas a partir de 0,99% ao mês, cartão de crédito especial, sistema de capitalização exclusivo e seguro de vida com pagamento facilitado.
O Itaú permite transferir o pagamento do INSS para uma conta corrente, sem alteração na data de recebimento, crédito com taxas reduzidas e descontos de até 60% em medicamentos nas farmácias credenciadas. Já o Santander oferece empréstimos consignados com taxas a partir de 0,99% ao mês.
Especialistas ainda alertam que os bancos se aproveitam para inserir um pacote com diversos serviços, que talvez o cliente nem precise.
COMPARE AS OPÇÕES DE PACOTES OFERECIDOS
Padronizado 1
- 8 saques (sendo 4 extras)
- 4 extratos mensais (sendo 2 extras)
- 2 extratos mensais por período
- 4 transferências entre contas do mesmo banco (sendo 2 extras)
Padronizado 2
- 12 folhas de cheque (sendo 10 extras)
- 8 saques (sendo 4 extras)
- 6 extratos mensais
- 1 DOC/TED
- 4 transferências mensais (sendo 2 extras)
Padronizado 3
- 15 folhas de cheque (sendo 10 extras)
- 10 saques (sendo 4 extras)
- 8 extratos mensais (sendo 2 extras)
- 4 extratos mensais por período
- 2 DOC/TED
- 6 transferências entre contas do mesmo banco (sendo 2 extras)
Padronizado 4
- 20 folhas de cheque (sendo 10 extras)
- 12 saques (sendo 4 extras)
- 8 extratos mensais (sendo 2 extras)
- 4 extratos mensais por período
- 3 DOC/TED
- 8 transferências entre contas do mesmo banco (sendo 2 extras)
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Folha.com
http://www.endividado.com.br/img/noticias/foto_20140402_083717.png

14 de abril de 2014

LISTA MOSTRA DIREITOS QUE MAIORIA DOS CONSUMIDORES NÃO SABE QUE TEM

Os consumidores brasileiros têm uma série de direitos que nem eles mesmos conhecem. Um novo estudo fez uma listas desses direitos, e a repórter Marina Araújo foi para a rua saber do que os clientes andam reclamando mais

Você sabia que toda cobrança indevida deve ser devolvida em dobro? E que os bancos devem oferecer serviços, como talão de cheque e cartão da conta, de graça?
“Não, não sabia disso, não sabia, estou sabendo agora”, diz uma mulher.
“Consumidor meio mal informado, e a tendência é o grande espremer o pequeno”, afirma um senhor entrevistado, que não quis se identificar.
Apenas 28% dos consumidores sabem dos seus direitos, segundo uma pesquisa recente, feita em todo o país. Para saber se os consumidores se sentem respeitados, os mais de 2 mil entrevistados também deram uma nota de 0 a 10 sobre o cumprimento das leis. A nota foi de 6,17, menor do que a do ano passado e abaixo da nota na Europa.
“No Brasil a percepção de respeito ao direito do consumidor é ruim e tem caído. O brasileiro precisa exigir mais, desacomodar e sair atrás dos seus direitos. Se você não está satisfeito, reclame. Exija seus direitos”, ressalta o presidente do Instituto Ibero-Brasileiro de Relacionamento com Cliente, Alexandre Diogo.
Para os órgãos de defesa do consumidor no Brasil ainda há um longo caminho a trilhar. São dois desafios principais: fazer com que o consumidor corra atrás do seu direito, quando se sentir prejudicado, e fazer com que a empresas cumpram as leis previstas no Código do Consumidor.
Falta este dever de informação por parte dos fornecedores, e mais ainda, há um descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor por parte dos fornecedores, das empresas”, afirma a defensora pública Larissa Davidovich.
João Henrique da Silva está na luta contra uma loja de departamentos. Ele sempre pagou os boletos em dia, mas recebeu uma cobrança indevida. O nome dele acabou sujo na praça.
“Me mandavam na loja, apresentava, me mandavam para central de atendimento, e nada era resolvido. Então, isso que me deixa indignado, uma coisa que eu não estou devendo, e ter o nome indevidamente nesta listagem”, afirma o supervisor de vendas.
Ele entrou na Justiça e agora espera valer seus direitos. É o que os consumidores lesados devem fazer. “Os outros que não corriam atrás, mas eu vou correr, todos os direitos que eu tenho eu vou correr”, completa uma consumidora.
Veja a lista completa dos direitos que os consumidores têm:
• Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
• Não existe valor mínimo para compra com cartão
• Passagens de ônibus têm validade de um ano
• Seu nome deve sair do Serasa ou afim (ser limpo) até cinco dias após o pagamento da dívida
• Toda construtora deve pagar à você indenização por atraso em obra
• Todos os bancos devem oferecer a você serviços (talão de cheques, cartão da conta, etc.) gratuitos
• Você não é obrigado a pagar taxa de cobrança, por exemplo, quando a empresa da qual é cliente emite um boleto mensal
• Você não precisa contratar seguro do cartão de crédito
• Você pode desistir de compras feitas pela internet em até sete dias depois da entrega,
e sem nem custo de correio para a devolução
• Você pode suspender serviços como de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo por até 120 dias em alguns casos e indeterminadamente em outros.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Bom dia Brasil

7 de abril de 2014

CONFIRA AS NOVAS REGRAS PARA RÓTULOS DE ALIMENTOS

Anvisa regulamentou medidas para produtos alimentícios com as alegações "light", "rico em", "fonte de" e "não contém"entre outras

De acordo com a determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), rótulos de alimentos com informações nutricionais como "light", "rico em", "fonte de" e "não contém" devem ter letras maiores e informações mais detalhadas para melhorar a compreensão dos consumidores. As informações constam no blog Educação para o Consumo, do Procon-SP.
Com a nova especificação, produtos light devem ter redução de, no mínimo, 25% em algum nutriente como gordura, açúcar, sódio ou colesterol. Alimentos com a informação "valor energético baixo" devem ter, no máximo, 40 calorias.
Para consumidores que fazem dieta rica em proteína, é importante observar quando o rótulo informar "alto conteúdo de proteínas", pois neste caso o produto deve ter, no mínimo, de 12 gramas de proteína a cada 100 gramas e quantidades específicas de aminoácidos importantes para a nutrição.
Alimentos com alegações nutricionais como o "sem adição de sal", "não contém gorduras trans" e "fonte de" ou "alto conteúdo de" (ácidos graxos ômega 3, 6 e 9) tiveram uma nova regulamentação mais rígida. O cálculo antigo previa que os critérios para uso dessas alegações nutricionais fosse feito com base em 100g ou ml do alimento. Com a nova orientação, a base, na maioria dos produtos alimentícios será calculada considerando a porção do alimento.
É obrigatório que o novo rótulo para os alimentos fabricados a partir de 1º de janeiro obedeçam estas medidas. As novas informações exigidas no Brasil vão seguir o mesmo padrão dos outros países do Mercosul, para facilitar a importação e exportação dos produtos alimentícios. Os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: sãopaulo.sp.gov.br

1 de abril de 2014

CONSUMIDOR PODERÁ CANCELAR CELULAR, TV E INTERNET SEM PASSAR POR ATENDENTE

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, o "Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações"

Entre as novidades que ficam estabelecidas está a possibilidade de realizar o cancelamento dos contratos pela internet, sem a necessidade de falar com um atendente. Ou seja, o consumidor não terá mais de aguardar para ser atendido setores de call center, nem precisar ouvir contrapropostas das operadoras.
Esse procedimento poderá ser realizado por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se essa for a escolha do cliente.
Quando houver atendimento por meio de call center e a ligação cair, a operadora deve retornar para o consumidor. Se não conseguir retomar o contato, a operadora deve enviar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações.
Outra novidade que a Anatel quer implantar com o novo regulamento é dar facilidade para o consumidor contestar cobranças. Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir tal prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.
Há também regras estabelecendo que as promoções passam a valer para todos, sejam novos ou antigos assinantes; além de normas para garantir mais transparência na oferta dos serviços. Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da internet e, além disso, o site de operadora deverá permitir acesso a protocolos e gravações do atendimento. A Anatel quer, também facilitar o processo de comparação de preços. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Também ficou decidido pelo fim da cobrança antecipada e a unificação de atendimento, no caso de combos.
Essas medidas já eram previstas pela Anatel, conforme informou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, em julho do ano passado. Naquela data, o presidente da Anatel, João Rezende, disse em entrevista exclusiva que a agência queria atacar o problema da cobrança feita pelas operadoras, um dos principais focos de queixas dos clientes. "Achamos que as empresas ainda estão devendo ao usuário um melhor atendimento nos call centers", avaliou. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).
As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Há, no entanto, alguns passos que ainda terão de ser cumpridos antes de a nova regra entrar em vigor. Em primeiro lugar, a decisão precisará ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Depois disso, haverá um prazo para que as operadoras se adaptem ao novo sistema. De acordo com a complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses para adaptação. No caso do cancelamento automático, por exemplo, o prazo para implementação da medida será 120 dias após a publicação do regulamento.
Segundo a Anatel, a ideia, com o "Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações", é aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.
VEJA AQUI as novas regras anunciadas pela Anatel
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Estadao.com.br

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