28 de novembro de 2014

TAXA DE JUROS NO CRÉDITO AO CONSUMIDOR SOBE PARA 44% AO ANO

A taxa média de juros no crédito ao consumo voltou a subir em outubro e alcançou 44% ao ano, segundo o Banco Central. Esse é o maior percentual na série histórica da instituição, que teve início em março de 2011

Em relação a setembro, os juros subiram 1,2 ponto percentual –0,3 ponto percentual de alta por causa do aumento no custo do dinheiro para os bancos e 0,9 ponto percentual referente ao "spread" bancário (parcela que inclui o lucro e custos das instituições, por exemplo).
Entre as principais linhas, destacou-se a alta do cheque especial, para 187,8% ao ano.
INADIMPLÊNCIA
A inadimplência para a pessoa física no crédito livre caiu de 6,6% para 6,4% no mês passado.
O estoque total de crédito do sistema financeiro alcançou R$ 2,9 trilhões em outubro, com expansão de 0,8% no mês e 12,2% em 12 meses. Em setembro, as altas foram de, respectivamente, 1,3% e 11,7%.
A relação crédito/PIB passou de 57,2% para 57,3% entre setembro e outubro.
SELIC
Em sua última reunião, no dia 29 de outubro, o Banco Central surpreendeu e elevou a taxa básica de juros da economia, a Selic, de 11% para 11,25% ao ano. A taxa estava em 11% desde abril.
A alta do dólar e a piora nas contas públicas foram os motivos que levaram cinco dos oitos integrantes do Copom (Comitê de Política Monetária), incluindo o seu presidente Alexandre Tombini, a decidir elevar a chamada taxa Selic -três diretores votaram pela manutenção do juro.
As apostas no mercado eram de manutenção de juros neste momento, com possibilidade de alta a partir de dezembro deste ano.
O aperto monetário, três dias após a reeleição de Dilma Rousseff, foi visto no mercado como uma tentativa de reconquistar a credibilidade da política de combate à inflação.
No comunicado da decisão, o Copom informou que "a intensificação dos ajustes de preços relativos na economia tornou o balanço de riscos para a inflação menos favorável". Os "preços relativos" que vinham sendo citados pelo BC como responsáveis pela inflação recente eram as tarifas e o câmbio.
"À vista disso, o Comitê considerou oportuno ajustar as condições monetárias de modo a garantir, a um custo menor, a prevalência de um cenário mais benigno para a inflação em 2015 e 2016", disse o Copom.
INFLAÇÃO
Em outubro, a inflação oficial do país ficou em 0,42% e desacelerou em relação a setembro, quando foi de 0,57%, divulgou na manhã desta sexta-feira (7) o IBGE. A taxa foi a menor para um mês de outubro desde 2009 (0,28%).
O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ficou abaixo da média das estimativas dos analistas consultados pela agência Bloomberg, de 0,48%.
No entanto, no acumulado em 12 meses até outubro, o IPCA registrou taxa de 6,59% e voltou a superar o teto da meta estabelecida pelo governo, de 6,5%.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online/Anatel – Por: Eduardo Cucolo

18 de novembro de 2014

CONHEÇA 12 APLICATIVOS QUE AJUDAM ORGANIZAR O TEMPO

Na hora de planejar a rotina, aplicativos podem ajudar a você se organizarEles auxiliam a organizar a agenda, os e-mails, os arquivos, as redes sociais e até o tempo gasto na internet

Veja abaixo os 12 aplicativos que podem lhe auxiliar:
1 - TRIPIT
Como funciona: Nele, é possível criar um plano de viagem e alimentá-lo encaminhando e-mails de confirmação de compra de passagens ou aluguel de quartos.
Plataformas: Android, iOS, BlackBerry e Windows Phone.
2 - SUNRISE
Como funciona: Tenta ser o calendário dos calendários puxando a programação de aplicativos como Facebook e Google Agenda. Aniversários e outros eventos sociais podem tirar o foco do trabalho.
Plataformas: Android e iOS.
3 - GOOGLE CALENDAR
Como funciona: Disponível também em versão web, permite ocultar planos pessoais e compartilhar o resto com colegas de trabalho, por exemplo. A versão web permite envio de lembretes via SMS.
Plataformas: Android.
4 - IFTTT
Como funciona: O aplicativo permite que se criem regras para o celular É possível programar que toda foto tirada seja salva em nuvem ou que se recebam alertas por determinados tuites.
Plataformas: Android e iOS.
5 - TIMESTATS
Como funciona: É um aplicativo para o Google Chrome que registra quanto tempo o usuário gasta por site e dá as bases para controlar melhor o tempo na internet a partir de gráficos.
Plataformas: Google Chrome.
6 - BUFFER
Como funciona: O Buffer possibilita que se programem publicações no Facebook, no Google+, no LinkedIn e no Twitter numa mesma plataforma. Ele também contabiliza os compartilhamentos da postagem.
Plataformas: Android e iOS.
7 - POCKET
Como funciona: O Pocket permite que o usuário salve links para textos, vídeos e imagens interessantes que aparecem durante o dia. A ideia é voltar a eles quando houver mais tempo.
Plataformas: Android e iOS.
8 - CLOUDMAGIC
Como funciona: Permite acompanhar de uma vez contas do Gmail, Hotmail, iCloud e Office 365 usando uma mesma senha. Abas para cada conta previnem a mistura entre trabalho e vida pessoal.
Plataformas: Android e iOS.
9 - EVERNOTE
Como funciona: É um organizador de conteúdo que permite salvar páginas da internet e criar textos próprios numa ′biblioteca particular′.
Plataformas: Android, iOS, Windows Phone, BlackBerry, Mac OS X e Windows Desktop.
10 - REMEMBER THE MILK
Como funciona: É um app de lista de tarefas por data, prioridade e categoria para até uma semana, sem horários. Ótimo para quem quer algo simples, mas não ajuda com planos de longo prazo.
Plataformas: Android e iOS.
11 - DROPBOX
Como funciona: Ele sincroniza arquivos entre vários aparelhos no qual está instalado com a mesma conta. Os dados são salvos na nuvem.
Plataformas: iOS, Android, BlackBerry, Kindle Fire, Windows Desktop, Mac OS e Linux.
12 - TODOIST
Como funciona: É outro app de lista de afazeres, com um filtro para visualizar tarefas prioritárias. A lista se limita a uma semana, mas é possível anotar projetos futuros, do trabalho ou vida pessoal.
Plataformas: Android e iOS.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online

12 de novembro de 2014

PROVEDORES DE INTERNET SÃO OBRIGADOS A ENTREGAR 80% DA VELOCIDADE CONTRATADA

Desde o dia 1º de novembro, os provedores brasileiros de banda larga fixa e móvel ficam obrigados a garantir, na média mensal, ao menos 80% da velocidade contratada pelos usuários

Já a velocidade instantânea, ou seja, medida pontualmente deve ser sempre de ao menos 40% do que foi acertado no plano contratado.
Na prática, isso significa que um cliente que contrata um plano de internet de 10 Mbps deve receber, na média mensal, 8 Mbps, com uma velocidade mínima de 4 Mbps.
A exigência faz parte de um plano de metas estabelecido em 2012 pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que regula o setor.
Até outubro, as operadoras precisavam entregar 70% da velocidade contratada.
Para fiscalizar o desempenho dos provedores de banda larga fixa, a agência instalou medidores nas casas de voluntários, que foram sorteados.
Já as medições da internet móvel são feitas com equipamentos instalados em escolas públicas e por aplicativos de celular.
Também de acordo com as novas regras, as empresas devem disponibilizar em seus sites um software de medição da velocidade da internet. As operadoras e a própria Anatel deverão dar publicidade aos dados coletados em seus sites, as empresas terão ainda que elaborar uma cartilha informativa com todas as metas de qualidade, que devem ser entregues a todos os assinantes dos serviços.
Para medir a velocidade da internet, a Anatel recomenda o acesso ao site "Brasil Banda Larga". É necessário estar com o navegador e o Java atualizados.
Recomenda-se também o medidor de velocidade de banda larga da Copel, acessando o site "Speed Test Copel"
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online/Anatel

6 de novembro de 2014

PROJETO PROÍBE LIGAÇÕES DE COBRANÇA FORA DO HORÁRIO COMERCIAL

Pelo texto cobranças só poderão ser realizadas entre 8 e 18 horas de segunda a sexta-feira e das 8 às 13 horas aos sábados

A Câmara dos Deputados analisa um projeto que determina que as ligações telefônicas de cobrança de dívidas sejam realizadas apenas em horário comercial e proíbe que sejam realizadas por números não identificados (PL 6846/13). A proposta, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), estabelece multa de R$ 15 mil por ligação efetuada em desacordo com a lei, dobrando-se o valor no caso de reincidência.
A empresa que desrespeitar essas restrições poderá ter as atividades suspensas temporariamente ou ter a licença cassada. A proposta prevê ainda que as sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar.
Dimas Fabiano reclama que as instituições de cobrança não respeitam os horários de descanso dos consumidores, nem sua privacidade. “O consumidor inadimplente e sua família são submetidos a toda sorte de arbitrariedades e procedimentos que, em muitos casos, afrontam os direitos e garantias legais e constitucionais dos cidadãos”, afirma o parlamentar.
O Código de defesa do Consumidor em seu Art. 42 estabelece que “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Por sua vez o Art. 42-A (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009), Obriga que “Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente”.
Segundo o advogado Jaime Kreusch, “O que esse projeto pretende é estabelecer critérios de horários permitidos para as ligações telefônicas de cobranças de dívidas, que o número do telefone de onde foi feito a ligação da cobrança seja identificado automaticamente e, quem desrespeitar essas determinações será punido com multa no valor de R$ 15 mil, podendo ser dobrado esse valor em caso de reincidência, ou até ter a licença de funcionamento temporariamente suspensa ou cassada, complementando e regulamentando o que estabelece o Art. 42 do CDC”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6846/2013
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Câmara de Notícias – Complementado por: Jaime Schmitt Kreusch

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