30 de setembro de 2015

SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO

O Plenário do Senado aprovou dia 30/09/2015, uma atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que cria um marco legal para o comércio eletrônico e o comércio à distância no país

  Jefferson Rudy/Agência Senado
O Projeto de Lei do Senado 281/2012 foi aprovado na forma de substitutivo e aguarda a votação em turno suplementar para ser encaminhado à Câmara dos Deputados.
O texto cria uma nova seção no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para tratar do comércio eletrônico e altera também a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942).
Entre as novidades implementadas está a ampliação dos direitos de devolução de produtos ou serviços, das penas para práticas abusivas contra o consumidor, e ainda da restrição de propagandas invasivas conhecidas como spams, entre outras.
Apresentado pelo ex-senador José Sarney, o projeto fazia parte de um lote de 27 proposições que tramitavam em conjunto e passou pela análise da comissão de juristas criada na Casa para modernizar o CDC.
O relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), explicou que, quando o CDC foi promulgado há 25 anos, o comércio eletrônico não existia no dia a dia dos brasileiros. Hoje, no entanto, já é usado por cerca de 60 milhões de consumidores no país e movimentou, em 2014, aproximadamente R$ 36 bilhões.
- Já passou da hora de nós garantirmos alguns valores e alguns princípios no comércio eletrônico, que é hoje uma ferramenta que faz parte da rotina das pessoas, uma ferramenta que possa estar vinculada à transparência e à segurança jurídica nesse tipo de transação comercial - defendeu.
Desistências
A matéria estabelece, por exemplo, que o consumidor pode desistir da contratação à distância no prazo de sete dias, a contar da aceitação da oferta, do recebimento ou da disponibilidade do produto ou serviço – o que ocorrer por último. O cliente pode, porém, ter de arcar com o pagamento de tarifas por desistência do negócio, caso estejam previstas no contrato.
Em outro ponto, o projeto obriga o fornecedor a manter o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) e a informar no site características como o preço final do produto ou serviço, incluindo taxas, tributos e despesas de frete.
Também de acordo com o texto, quem veicular, licenciar, alienar, compartilhar, doar ou ainda ceder dados e informações pessoais, sem a expressa autorização de seu titular, estará sujeito à pena de três meses a um ano de detenção e pagamento de multa. Não constituirá crime se as informações forem trocadas entre fornecedores que integrem um mesmo conglomerado econômico, ou devido à determinação de órgão público.
Sobre contratos internacionais de consumo, entendidos como aqueles realizados entre um consumidor situado em um país diferente daquele onde está a loja ou prestador de serviço, o texto prevê que valerão as leis do lugar de celebração do contrato ou, se executados no Brasil, pela lei brasileira, desde que seja mais favorável ao consumidor.
Compras coletivas
Os sites ou demais meios eletrônicos utilizados para ofertas de compras coletivas deverão informar a quantidade mínima de consumidores para cumprimento do contrato, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e a identificação do responsável pelo site, bem como do fornecedor do produto ou serviço ofertado. A não realização destes procedimentos pode acarretar punições.
Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, o PLS é resultado de “um grande trabalho do Senado”, com ganhos inequívocos para o consumidor brasileiro.
- Com esse novo marco legal, o Brasil se insere de forma positiva e de dimensão internacional no mercado de consumo e dá maiores garantias aos consumidores que já realizam suas compras por meio virtuais – afirmou.
Extraído: Portal do Consumidor/Notícia - Fonte: Agência Senado

24 de setembro de 2015

CONFIRA AS MEDIDAS ANUNCIADAS PELO GOVERNO FEDERAL PARA AUMENTAR A ARRECADAÇÃO

O governo divulgou no início desse mês, uma série de medidas com o objetivo de aumentar a arrecadação. Mais uma vez o povo vai pagar a conta pelos desmandos políticos!

Resultado de imagem para aumento dos impostos no brasilEntre elas estão o fim da isenção de IOF para empréstimos do BNDES, uma mudança da base de cálculo para a tributação de direitos autorais e de imagem recebidos por meio de pessoa jurídica e um aumento nos impostos sobre vinhos e destilados.
Além disso, a Presidenta sancionou a lei que revê a desoneração da folha de pagamento e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas, com veto ao trecho que previa alíquota diferenciada -de 1,5%- para o setor de vestuário.
O aumento da tributação começará a valer a partir de 1° de dezembro.
A política de desoneração, última medida do ajuste fiscal proposto pelo governo que precisava de apreciação do Congresso, prevê a troca da contribuição das empresas para a Previdência, de 20% sobre a folha, por alíquotas que incidem no faturamento. Para o setor de serviços, por exemplo, a alíquota passou de 2% para 4,5% e para a indústria, foi de 1% para 2,5%.
Os setores de call center, transportes de passageiros, empresas jornalísticas, entre outros, vão ter tributação diferenciada.
ELETRÔNICOS
Também a partir de 1º de dezembro de 2015, voltam a ser cobradas as alíquotas de 3,65% ou 9,25% de PIS/Cofins para computadores, tablets, smartphones, modems e roteadores, eliminando a isenção promovida pelo programa de inclusão digital criado em 2005.
A alíquota dependerá do sistema de tributação da empresa varejista, que é quem paga o tributo sobre suas receitas.
O governo estima uma arrecadação de R$ 6,7 bilhões em 2016 com a mudança, o que vai ajudar a compor as receitas do Orçamento.
ARTISTAS E ATLETAS
A alta de tributos para impulsionar a arrecadação do governo federal vai atingir também atletas, escritores e artistas que abriram empresas para receber direitos autorais e de imagem.
A partir de 1º de janeiro de 2016, a Receita Federal vai mudar a base de cálculo para tributação desses ganhos. Hoje, há um abatimento de 68%. Ou seja, o IRPJ e a CSLL, de 34% no total, só incidem sobre 32% do lucro dessas empresas.
Com a mudança, a cobrança se dará sobre 100% do ganho referente a direitos autorais e de imagem (o restante do lucro, se houver, continua com a regra anterior).
O abatimento existe para "presumir" que há uma despesa que deve ser descontada de empresas enquadradas nos sistemas de tributação de lucro presumido ou arbitrado, que são a maioria nesses casos.
A expectativa da Receita é que a maioria desses profissionais fechem suas empresas e escolham receber o dinheiro como pessoas físicas, que são tributadas de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda PF.
"Muitas pessoas físicas constituem empresas para buscar essa forma de tributação mais favorável, deixando de usar a tabela progressiva do IRPF", afirmou a coordenadora-geral de IR da Receita, Cláudia Martins da Silva.
Ela cita pessoas do meio artístico, literário e atletas como os mais atingidos pela mudança.
Editoras e clubes, por exemplo, não entram na nova regra, que se aplica nos casos em que a pessoa que recebe o direito autoral ou de imagem é também sócia da empresa.
A Receita espera uma arrecadação de R$ 615 milhões com a mudança.
BNDES
O governo publicou ainda decreto que acaba com a isenção de IOF para os empréstimos do BNDES (banco estatal de desenvolvimento).
Operações realizadas a partir desta terça-feira (1º) já serão tributas com as mesmas alíquotas praticada por todo o sistema financeiro.
No crédito a empresas, o tributo é de 0,38% no momento da operação mais 0,0041% ao dia no primeiro ano do empréstimo (total de 1,88%, cobrado apenas no primeiro ano).
Para pessoas físicas, 0,38% mais 0,0082% nos 365 primeiros dias da operação (total de 3,38%).
Fernando Mombelli, coordenadora-geral de Tributação da Receita, afirmou que a maior parte dos aumentos de tributos anunciados já estava em estudo e que o governo decidiu por implementá-los agora por questões de equilíbrio de receitas e despesas orçamentárias.
VINHOS E DESTILADOS
Por fim, entra em vigor em 1º de dezembro de 2015 o aumento na tributação de vinhos e destilados, nacionais e importados, que vai gerar uma arrecadação extra de R$ 1 bilhão para o governo no próximo ano.
Na lista de produtos afetados estão vinhos, espumantes, uísques, vodcas, cachaças, licores, sidras, aguardentes, gim, vermutes, entre outros, que terão alíquotas de IPI que variam entre 10% e 30% sobre o preço da garrafa na indústria ou importador.
Hoje, a cobrança de tributo nesses produtos é extremamente complexa, segundo a Receita Federal, pois eles são enquadrados em categorias, de A a Z, de acordo com preços e características, com tributação fixa de R$ 0,14 a R$ 17,39, valores que não eram reajustados desde 2008.
Vinhos nacionais de qualquer preço e importados até US$ 70, por exemplo, tinham o tributo limitado a R$ 0,73. Agora, o IPI será de 10% sobre o preço total.
Nos uísques importados oito anos, o tributo era de R$ 9,83. Chegava a R$ 17,39 nos uísques mais caros. Agora, todos pagam 30%.
A Receita não divulgou uma estimativa sobre aumento de preços, mas disse que eles vão ocorrer, já que a base do tributo estava defasada há anos.
O governo também decidiu acabar com o selo do vinho, procedimento de controle criado há dois anos e que gerou contestações na Justiça.
No início de 2015, o governo já havia elevado os tributos sobre bebidas "frias", como cervejas e refrigerantes.
Extraído: S.O.S Consumidor/notícia - Fonte: Folha Online

17 de setembro de 2015

VENDA DE CARROS NOVOS NO BRASIL DESPENCA 20 % NO ACUMULADO DO ANO

No acumulado do ano, a queda nas vendas de veículos novos foi de 20,38 %, se comparados aos primeiros oito meses de 2014, foram vendidos 1,689 milhão de unidades

Resultado de imagem para pátio de carros novosAs vendas de automóveis e comerciais leves novos no Brasil em agosto caíram 8,9 % sobre julho e recuaram 22,9 % sobre o mesmo período do ano passado, para 199.853 unidades, informou a associação de distribuidores de veículos, Fenabrave.
Já as vendas de caminhões e ônibus no mês passado tiveram recuos de 9,7 % e de 44,4 % nas bases sequencial e anual, respectivamente, para 7.416 veículos.
De janeiro a agosto, as vendas nesse segmento foram de 64.762 unidades, queda de 40,35 % no comparativo anual.
A Fenabrave manteve a previsão de queda de 22,9 % das vendas de automóveis e comerciais leves e de 41,75 % para as de ônibus e caminhões em 2015.
Se as vendas caem, a produção voltou a crescer. Dados do IBGE divulgados na última quarta feira mostraram que a produção de automóveis teve uma "volta ao trabalho" no início do segundo semestre deste ano e cresceu 1,4 % em julho na comparação ao mês anterior.
"Houve uma volta ao trabalho em julho, após as paralisações das fábricas de automóveis e eletrodomésticos em junho. Junho foi um mês bem caracterizado por férias coletivas. E com a base de comparação deprimida, há o crescimento", disse o gerente de Indústria do IBGE, André Macedo.
Extraído: S.O.S Consumidor/notícia - Fonte: Reuters News

10 de setembro de 2015

STJ DECIDE QUE PROCON PODE INTERPRETAR CONTRATOS E DECIDIR CLÁUSULAS ABUSIVAS

Em recurso da Net, que obrigava aquisição de modem específico, Corte reafirma poder de órgãos de defesa dos consumidores estaduais e municipais

Resultado de imagem para stj proconOs Departamentos de Proteção e Defesa dos Consumidores (Procons) estaduais e municipais têm competência para interpretar contratos e aplicar sanções caso verifiquem a existência de cláusulas abusivas. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso especial da Net Belo Horizonte Ltda.
A provedora de acesso à internet foi acusada de impor aos clientes assinantes do plano Net Vírtua a exigência de que assinassem também o provedor de conteúdo, com fidelidade mínima de 24 meses, sob pena de descontinuidade do serviço. A Net também estaria obrigando os usuários a adquirir um modelo específico de modem e assinar termo de responsabilidade pelo seu uso.
Após reclamação apurada pelo Procon de Minas Gerais, a empresa foi multada em pouco mais de R$ 200 mil por causa da fidelidade e do termo de responsabilidade. A punição por “venda casada” foi afastada em julgamento de recurso administrativo.
A Net ainda não se manifestou.
Controle de legalidade
No recurso ao STJ, a empresa sustentou que a competência para interpretar cláusulas contratuais seria exclusiva do Poder Judiciário, o que tornaria ilegal a multa aplicada pelo Procon mineiro.
O ministro Humberto Martins, relator do recurso, disse que a administração pública não tem função jurisdicional, mas exerce controle de legalidade por meio de seus órgãos de julgamento administrativo, o que torna possível a interpretação de contratos e a aplicação de punições pelos Procons estaduais e municipais.
Segundo Martins, o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) legitima a atuação de diversos órgãos no mercado, como os Procons, a Defensoria Pública, o Ministério Público, as delegacias de polícia especializadas e as agências fiscalizadoras. As normas gerais de aplicação das sanções administrativas estão definidas no Decreto 2.181/97, que trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Ao tratar das cláusulas abusivas, o ministro comentou que “o artigo 51 do CDC traz um rol meramente exemplificativo, num conceito aberto que permite o enquadramento de outras abusividades que atentem contra o equilíbrio entre as partes no contrato de consumo, de modo a preservar a boa-fé e a proteção do consumidor”.
Em decisão unânime, a turma negou provimento ao recurso da empresa.
Veja a íntegra do acórdão publicado no último dia 17/08/2015.
Extraído: S.O.S Consumidor/notícia - Fonte: O Globo

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