6 de maio de 2016

OPERADORA DE TELEFONIA INDENIZARÁ CLIENTE POR SUSPENDER INTERNET APÓS USUÁRIO ATINGIR LIMITE CONTRATADO

Operadora de telefonia foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 10 mil por ter suspenso a internet após a usuária atingir o limite contratado. A decisão é do juiz de Direito Wesley Sandro dos Santos, do 2º JEC de Linhares/ES

Resultado de imagem para justiçaA cliente alegou como abusiva a ação da operadora, que, segundo o contrato firmado, deveria reduzir a velocidade do serviço ao invés de interrompê-lo.
Em sua defesa, a operadora argumentou pela suspensão da ação, alegando que seria necessária a participação da ANATEL. Segundo a empresa, o corte do serviço teria ocorrido em cumprimento a uma resolução da agência.
Prejuízo ao consumidor
Na decisão, o juiz afirmou que as provas apresentadas pela cliente são suficientes para a comprovação do dano, não havendo a necessidade de perícia. Da mesma forma, apontou que a empresa não negou em nenhum momento a interrupção do serviço.
Quanto à necessidade de interferência da ANATEL, o juiz afirma que, ao caso, se aplica o CDC, e que não vê possibilidade de uma resolução da agência ir contra uma lei que fundamenta a proteção ao cidadão.
“O que deveriam fazer as empresas de telefonia, é a melhoria dos sistemas, contudo, ao contrário disso, por exigir maiores gastos das empresas estas tais melhorias, preferem prejudicar o consumidor, com o simples e sem fundamento argumento de que buscam manter os serviços de telefonia móvel.”
Ao estabelecer o valor da indenização, o magistrado destacou a ausência de proposta de conciliação, como resultado da expectativa de multa de valor modesto, por parte da empresa. Além disso, o juiz também levou em consideração o fato da requerida ser reincidente, e gozar de boa saúde financeira.
Processo nº: 0010842-28.2015.8.08.0030. Veja a íntegra da SENTENÇA.
Extraído: endividado.com.br/noticia - Fonte: migalhas.com.br

Nenhum comentário:

ÚLTIMOS AVISOS DE RECALL

DATA

MARCA

MODELO/PRODUTO

CLIQUE

18/03/2024

RAM

Classic 1500 (2023); 2500 e 3500 (2023 e 2024)

AQUI

18/03/2024

JEEP

Grand Cherokee 4XE (2023)

AQUI

26/02/2024

VOLKSWAGEN

Tiguan Allspace (2019)

AQUI

16/02/2024

VOLKSWAGEN

Taos (2023)

AQUI

O9/02/2024

FIAT

Toro (2024)

AQUI

22/01/2024

RENAULT

Duster Oroch (2022 e 2023)

AQUI

17/01/2024

FORD

F-150 (2023)

AQUI

TODOS OS AVISOS ANTERIORES DE RECALL

AQUI

PUBLICAÇÕES MAIS ACESSADAS

PROCONS ESTADUAIS

AGÊNCIAS REGULADORAS

DEFESA DO CONSUMIDOR

SERVIÇOS E CONSULTAS

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PERSONALIZADA