27 de agosto de 2016

STJ RECONHECE VALIDADE DA CORRETAGEM DE IMÓVEL, MAS DECLARA TAXA SATI ABUSIVA

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é válida a cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem na venda de imóveis, mas declarou a cobrança da taxa Sati abusiva

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (24), o colegiado entendeu ser abusivo impor ao comprador o pagamento da taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati).
A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. A quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos do negócio.
Prestação de serviço
Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a taxa Sati não constitui um serviço autônomo oferecido ao consumidor, mas uma mera prestação de serviço inerente à celebração do próprio contrato.
“O próprio Conselho Federal de Corretores de Imóveis, mediante a resolução de 2012, estatuiu norma proibitiva dizendo claramente que é vedado aos inscritos no regional cobrarem de seus clientes, para si ou para terceiros, qualquer taxa a título de assessoria administrativa, jurídica ou outra, assim como deve ser denunciada ao regional a cobrança de tais taxas quando feitas pelo incorporador, pelo construtor ou por seus prepostos”, destacou o ministro.
O ministro lembrou, contudo, que eventuais serviços específicos prestados ao consumidor, como o trabalho de despachantes ou taxas de serviços cartorários, podem ser cobrados.
Comissão de corretagem
Em relação à validade da comissão de corretagem, o relator condicionou que a previsão desse encargo deve ser informada de forma prévia e explícita ao adquirente. Segundo o ministro, a grande reclamação dos consumidores nos processos relativos ao tema é a alegação de que essa informação só é repassada após a celebração do contrato.
“Essa estratégia de venda contraria flagrantemente os deveres de informação e transparência que devem pautar as relações de consumo. Em tais casos, o consumidor terá assegurado o direito de exigir o cumprimento da proposta do preço ofertado, não sendo admitida a cobrança apartada da comissão de corretagem”, concluiu o ministro.
Prescrição
No julgamento, também ficou definido que o prazo prescricional para ajuizamento de ações que questionem a abusividade nas cobranças é de três anos.
As decisões foram tomadas sob o rito dos recursos repetitivos. Novos recursos ao STJ não serão admitidos quando sustentarem posição contrária aos entendimentos firmados.
Extraído de: endividado.com.br/noticia - Fonte:STJ

20 de agosto de 2016

PREVIDÊNCIA DEVE TER TRANSIÇÃO ESPECIAL NA IDADE MÍNIMA PARA MULHER E PROFESSOR

A ideia do governo é elevar a idade mínima de aposentadoria de 60 para 65 anos para os homens, e de 55 para 60 anos para as mulheres

O Ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que o presidente interino Michel Temer solicitou que os estudos para a proposta de reforma da Previdência incluam um período de transição especial para mulheres e professores.
Padilha coordena o trabalho para definir as novas regras, com o argumento de tentar equacionar, em longo prazo, o deficit da Previdência. A proposta inclui aumentar a idade mínima para a aposentadoria e unificar os sistemas de previdência pública e privada.
A ideia do governo é elevar a idade mínima de aposentadoria de 60 para 65 anos para os homens, e de 55 para 60 anos no caso das mulheres.
"O presidente Temer me pediu apenas uma exceção: que o grupo que eu coordeno observe para as mulheres e os professores uma transição mais longa, para que não seja abruptamente elevada essa diferença de idade com relação à idade mínima para os homens (de outras profissões)", disse o ministro, em entrevista no Rio.
Atualmente a idade mínima de aposentadoria para professores é de 50 anos, no caso das mulheres, e 55 anos para os homens. Eles também precisam contribui menos tempo: 25 e 30 anos, respectivamente.
Padilha não detalhou, porém, como será essa regra especial de transição.
Ele reiterou que aqueles que já estão em idade para se aposentar, ou já requereram a aposentadoria, não serão afetados pela reforma. Os outros "vão pagar um pedágio" proporcional ao tempo que falta para atingir a idade mínima.
"O maior interessado na reforma da Previdência não é o governo, não são os políticos. É o João, o José, a Maria, o Antônio, é o cidadão brasileiro comum que quer ter a certeza de que, quando chegar na idade, poderá receber sua aposentadoria", defendeu Padilha.
Ele argumentou que o déficit da Previdência chega a R$ 146 bilhões este ano e que as previsões para 2017 estão entre R$ 180 bilhões e R$ 200 bilhões. "Essa bola não pode continuar crescendo nessa proporção."
Outra alteração prevista pode atingir as pessoas que recebem cumulativamente pensão e aposentadoria, que está sendo denominado de “ganho duplo”. Segundo dados estatísticos do IBGE e Ministério do Trabalho e Previdência Social, um terço dos pensionistas também recebe aposentadorias.
A proporção de pensionistas que também recebem aposentadoria triplicou entre 1992 e 2014. No início dos anos 1990, 9,9% das pessoas que recebiam pensão eram aposentadas. Atualmente, um terço dos pensionistas estão nessa situação, e 2,39 milhões de pessoas passaram a acumular os dois benefícios.
A ideia é que as mudanças sejam aplicadas tanto para trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos. Dos 2,39 milhões de pessoas que recebem os dois benefícios, 1,67 milhão ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 1.760). Esse grupo custa à Previdência R$ 31,4 bilhões por ano.
Cerca de 10 mil pessoas, no entanto, recebem mais de 20 salários mínimos (R$ 17.600) por mês acumulando os dois benefícios, o que representa um custo anual superior a R$ 3 bilhões para a Previdência. Para técnicos da área econômica, restringir o acúmulo de benefícios seria uma maneira de reduzir o privilégio de famílias mais abastadas.
As alternativas em estudo pelo governo preveem:
- Estabelecer um teto para a soma dos dois benefícios, permitindo o acúmulo, ou;
- Impedir quem já recebe aposentadoria de receber pensão por morte junto, ou;
- Obrigar as pessoas a optar entre os dois benefícios, proibindo o acúmulo, ou;
- Permitir o acúmulo dos dois benefícios, mas reduzindo o valor de um deles.
Extraído de: endividado.com.br/noticia - Fonte:Folha Online – Por: Nicola Pamplona e Laís Alegretti

13 de agosto de 2016

COMO APAGAR SUAS CONVERSAS NO WHATSAPP SEM DEIXAR RASTROS

Jonathan Zdziarski, especialista em segurança digital do sistema iOS, desencadeou uma pequena tempestade ao fazer um comentário sobre o WhatsApp, um dos serviços de mensagens mais populares do mundo, com mais de 1 bilhão de usuários ativos por mês

"Lamento amigos, mas enquanto os especialistas dizem que a criptografia funciona no WhatsApp, parece que a versão mais recente do app deixa um rastro forense de todas as suas conversas, inclusive depois que você as apagou, limpou ou arquivou... Mesmo se você escolher ′apagar todas as conversas′. Na verdade, a única forma de apagá-las parece ser apagar o app completamente."
A preservação da privacidade é um dos aspectos mais importantes para serviços de mensagem como o WhatsApp. Há pouco tempo, o aplicativo era considerado um dos menos seguros.
Mas, em abril, o WhatsApp introduziu uma mudança semanas depois que o FBI pediu à Apple acesso a dados de um iPhone em um caso que estava investigando.
"Temos o orgulho de anunciar que conseguimos um desenvolvimento tecnológico que faz com que o WhatsApp se transforme em líder na proteção de sua comunicação particular: a criptografia de ponta a ponta", informou a empresa na época da implantação da criptografia.
"Nem o WhatsApp e nem terceiros podem ler ou escutar as mensagens e chamadas", dizia uma mensagem que os usuários do app começaram a receber.
Diante da investigação de Zdziarski, muitas pessoas disseram que a criptografia do WhatsApp era um "mito" ou até uma "mentira".
Até agora, o app não respondeu às alegações de Zdziarski.
Mas, afinal, quem está certo?
′RECONSTRUÇÃO′ DA MENSAGEM
Zdziarski afirma que o WhatsApp "não parece estar tentando preservar dados intencionalmente".
Mas, segundo sua pesquisa, feita em iPhones —sua especialidade—, "o registro não é eliminado nem apagado da base de dados, o que deixa um artefato forense que pode ser recuperado e reconstruído em sua forma original".
Na prática, isto significa que os rastros da mensagem ficam no telefone.
"A comunicação efêmera não é efêmera no disco", alertou o especialista.
Por isso "as autoridades podem, potencialmente, emitir uma ordem exigindo que a Apple obtenha seus registros de conversas, que podem incluir mensagens apagadas", mas salvas na nuvem. Ou até reconstruir estas mensagens a partir da informação encontrada no telefone.
E este problema não é exclusivo do WhatsApp.
"Em tese a criptografia total, seja relativa a aplicativos de mensagens ou outro tipo de comunicação, é completamente segura e capaz de proteger a segurança de quem está usando", explicou à BBC Mundo Lee Munson, pesquisador de segurança do site Comparitech.com.
"No entanto, na prática, o problema é que a criptografia total só é uma frase para descrever operações matemáticas complexas muito difíceis de decifrar (...). Mas a possibilidade de conseguir isso aumenta com o tempo."
As mensagens que ficam no telefone ou no computador são as que representam o maior risco, de acordo com Richard Cassidy, especialista em cibersegurança na empresa Alert Logic.
"Sem entrar na questão das pessoas que podem ter acesso ao seu telefone ou computador usando técnicas maliciosas, se você apagar as conversas, vai deixar rastros que podem ser recuperados com as ferramentas de busca corretas", disse.
O especialista esclarece que a criptografia tornará tudo mais difícil, mas não impossível. E, infelizmente, as soluções para os telefones são comparativamente menos eficazes do que as voltadas para computadores.
SOLUÇÃO PERFEITA?
Tudo indica que não existe uma solução perfeita para este problema.
Lee Munso diz que a solução do WhatsApp em matéria de segurança, a princípio, "é suficientemente boa para o consumidor típico".
"Quem está preocupado deve garantir que seus equipamentos sejam suficientemente seguros. Isto significa senhas fortes e evitar sistemas de autenticação que se baseiem em aspectos biométricos", recomendou.
Zdziarki tem algumas recomendações para os donos de iPhone. Uma delas é usar o iTunes para estabelecer uma senha de backup grande e complexa.
Outra é desabilitar os backups na nuvem.
E, de vez em quando, delete o WhatsApp do telefone e o reinstale para limpar a base de dados.
"Esta parece ser a única forma de apagar os registros e recomeçar", disse o especialista.
No entanto, é bom não confiar totalmente nem nestas medidas.
"As pessoas que usam este tipo de app devem entender que qualquer criptografia pode ser decifrada", alertou Stephen Gates, chefe de investigação de inteligência da empresa NSFOCUS.
"Não existe criptografia à prova de balas, apenas ′criptografia mais forte′.
"Extraído de: endividado.com.br/noticia - Fonte:BBC - Brasil

6 de agosto de 2016

GÁS DE COZINHA - 11 DICAS PARA GARANTIR OS SEUS DIREITOS E SEGURANÇA

A comercialização de botijões de gás de cozinha requer normas específicas para garantir a segurança dos comerciantes, da vizinhança e dos compradores. Por isso, antes da compra é fundamental estar atento a algumas questões

No ano de 2015, o Procon-ES fiscalizou 65 revendas de gás. Em 2016, já são 23 postos visitados. As infrações mais comuns estão relacionadas à venda clandestina, ou seja, postos sem licença para funcionar; piso irregular; excesso de botijas; armazenamento fora da área específica e transporte inadequado.
Os fiscais do Procon-ES são habilitados desde 2011, por meio do Termo de Cooperação com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a proceder a verificação de normas internas e aferição de qualidade em combustíveis líquidos e gás liquefeito de petróleo.
A diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, explicou sobre a importância da realização de constantes fiscalizações do segmento de gás. “A ausência de fiscalização no segmento de GLP, pode resultar no funcionamento de revendas clandestinas, sonegação fiscal, no armazenamento e transporte inadequado das botijas que podem ocasionar explosões, colocando em risco à saúde e segurança da população”.
Denize ressaltou ainda que com a crise econômica, muitas famílias optaram por vender clandestinamente botijas de gás em suas residências. “Não adote essa prática ilegal. O revendedor clandestino poderá ser conduzido para a delegacia e ter todas as botijas apreendidas”, esclarece.
Para verificar se a revenda está regularizada junto à ANP, o consumidor poderá acessar o site da agência reguladora no www.anp.gov.br/revendedorglp ou pelo telefone 0800 970 0267.
Atenção Consumidores
1) Somente os comerciantes autorizados pela ANP e que estejam com a licença em dia, poderão comercializar as botijas de gás de cozinha. Compre de revendedores autorizados;
2) As revendas legalizadas devem dispor, em local visível, do quadro de aviso da ANP. Também é proibida a venda de outros produtos na mesma área de armazenamento das botijas. Desconfie da casadinha “água e gás”, porque ambos possuem normas de armazenamento muito diferentes;
3) As botijas podem ser entregues em casa, desde que o veículo habilitado exiba o nome e telefone do distribuidor e revendedor;
4) Nunca compre botijas danificadas, amassadas ou enferrujadas. O botijão deve estar lacrado e deve conter as seguintes informações: inscrição em alto relevo com a marca da distribuidora, rótulo com instruções de uso, nome e telefone da distribuidora, mês e ano de fabricação legíveis. O botijão pode ter validade de até 15 anos. Nas botijas requalificadas, há uma data de validade em torno da válvula;
5) O revendedor autorizado é obrigado a ter uma balança certificada pelo Inmetro, dentro do local de venda. O entregador não é obrigado a levar a balança para a casa do consumidor. O consumidor tem direito de verificar o peso da botija e reclamar, caso suspeita de diferença;
6) Na hora da compra, o revendedor é obrigado aceitar em troca botijões vazios de qualquer marca, mesmo que estejam amassados ou enferrujados. As botijas cheias, porém, devem estar em perfeito estado;
7) Para guardar a botija na residência é importante que esteja em local ventilado e protegido da chuva, do sol e da umidade. Também deve ficar longe de produtos inflamáveis, fontes de calor e instalações elétricas. Por lei, não podem ser guardados em casa mais que cinco botijões;
8) As botijas devem possuir distância de 1,5m de ralos, caixas de gordura e de esgoto. Em caso de vazamento, o gás, por ser mais pesado que o ar tenda a se concentrar nos locais mais baixos, podendo acumular nas tubulações;
9) Durante a instalação do botijão: não use nenhuma ferramenta, somente as mãos; verifique se a mangueira encontra-se em bom estado e dentro da validade; nunca vire de cabeça pra baixo, deite, role, bata ou deixe cair a botija; na hora da troca certifique-se de estar longe de cigarros ou chamas; após a instalação, faça o teste de vazamento por meio de uma esponja molhada e ensaboada, se estiver vazando gás, haverá espuma; certifique-se de que a botija ou mangueira não estejam emitindo ruídos; se desconfiar de vazamentos, o consumidor deve fechar o registro do gás, retirar pessoas e animais do local e chamar o corpo de bombeiros. Se o problema for no botijão, o revendedor é obrigado a prestar assistência técnica;
10) Não há qualquer tipo de tabelamento, estando os comerciantes livres para praticarem os seus preços. O preço, contudo, deve estar afixado em local visível no ponto de venda;
11) É importante que o consumidor peça e guarda a nota fiscal de compra, que é a sua garantia em caso de reclamação.
Reclamações
Em caso de irregularidade, a orientação é de que o consumidor ligue e reclame com a empresa distribuidora. Se o problema não for solucionado, poderá ser registrada uma reclamação na ANP pelo site www.anp.gov.br/faleconosco ou pelo telefone 0800 970 0267. O consumidor também poderá enviar as suas denúncias e reclamações pelo Atendimento Eletrônico dos Procons do Brasil.
Extraído de: endividado.com.br/noticia - Fonte:Procon-ES

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