10 de fevereiro de 2018

BANCOS NÃO PODERÃO COBRAR JUROS DE MERCADO EM CASO DE ATRASO DE PAGAMENTO

Medida anunciada no Diário Oficial estabelece que instituições financeiras devem considerar taxa de juros no momento da assinatura do contrato

O Diário Oficial da União publicou a resolução do Banco Central (BC) que oficializa a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), que entrou em vigor em 1º de setembro de 2017, estabelecendo que os bancos não possam mais cobrar dos clientes taxas de juros de mercado em caso de atraso nos pagamentos.
Até a entrada em vigor dessa resolução, os bancos podiam cobrar juros de mora (punitivos) e juros remuneratórios. No segundo caso, a cobrança era feita por dia de atraso. As instituições financeiras podem fixar a taxa com base nos juros definidos na ocasião da assinatura do contrato ou de acordo com as taxas vigentes de mercado no momento do atraso.
Com a nova decisão do CMN, os bancos poderão seguir cobrando os juros de mora, mas, no caso de juros remuneratórios, deverá ser levada em consideração a mesma taxa pactuada no contrato para o período de adimplência da operação. De acordo com a publicação no Diário Oficial, "é vedada a cobrança de quaisquer outros valores além dos encargos previstos nesta resolução".
Ao anunciar a medida, o BC destacou que ela traz mais uniformidade às operações de crédito e torna as regras mais claras para os clientes. No atual momento de queda de juros, no entanto, não representa juros mais baratos, já que as taxas de mercado (dos novos contratos) podem estar mais baixas que o fixado no momento de assinatura dos contratos.
Queda da Selic
Na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) realizada em 07/02/2018, foi anunciada a redução da taxa em 0,5 (meio ponto percentual), passando de 7% ao ano para 6,75% ao ano. Com o anúncio a Selic foi reduzida pela 11ª vez consecutiva e alcançará o menor patamar desde a adoção do regime de metas para a inflação, em 1999. Também será a menor taxa de juros de toda a série histórica do BC, iniciada em 1986.
Contudo, de acordo com o mais recente relatório do Banco Central, os analistas esperam que esse corte seja o primeiro e o último de 2018, e que a Selic permanecerá no patamar de 6,75% até o começo de 2019.
Rendimento da poupança em baixa
Se por um lado, o novo recuo da Selic é uma boa notícia para o mercado, por outro lado, o rendimento da poupança via de consequência deverá cair a partir deste anúncio.
Isso porque a regra atual, em vigor desde maio de 2012, prevê corte nos rendimentos da poupança sempre que a Selic estiver abaixo de 8,5%.
Nessa situação, a correção anual das cadernetas de popança fica limitada a um percentual equivalente a 70% da Selic, mais a Taxa Referencial, calculada pelo BC. A norma vale apenas para depósitos feitos a partir de 4 de maio de 2012.
A medida visa evitar que a poupança fique mais atrativa que os demais investimentos, cujos rendimentos caem junto com a Selic. Sem o redutor, a poupança passaria a atrair recursos de grandes poupadores, que deixariam de comprar títulos públicos.
Como o juro básico da economia recuou para 6,75% ao ano, a partir desta data (07/02/2018) a correção da poupança passará a ser de 70% desse valor - o equivalente a 4,725% ao ano, mais Taxa Referencial.
Extraído de: sosconsumidor.com.br/noticias e g1.globo.com/copom - Fonte: Brasil Econômico e G1

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