28 de julho de 2018

DF É CONDENADO A INDENIZAR CRIANÇA QUE SOFREU DANOS PERMANENTES POR DEMORA DO PARTO

A 5ª Turma Cível do TJDF manteve condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização e pensão a criança que sofreu danos físicos e psicológicos permanentes por demora injustificada do parto

Resultado de imagem para parto normalDe acordo com o colegiado da 5ª Turma Cível do TJDF, “as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal”. 
A mãe do menino relatou que fez o pré-natal sem nenhuma intercorrência, não tendo sido detectada qualquer anomalia no feto. Aduz que, ao entrar em trabalho de parto, necessitou aguardar o período de 12 horas no hospital, sob o argumento de que não havia espaço para a passagem do bebê. Alega que, nesse ato, houve imperícia dos médicos, uma vez que, em virtude dessa conduta, o filho sofreu um quadro de hipóxia, o que lhe gerou danos permanentes e limitadores. Pediu a condenação do DF no dever de indenizá-lo e no pagamento de pensão vitalícia.
Na 1ª Instância, o juiz substituto da 8ª Vara da Fazenda Pública condenou o DF a pagar R$ 30 mil de indenização à criança por danos morais e pensão vitalícia de 1 salário mínimo. "O fato de os médicos constatarem a necessidade de realização de parto cesáreo, mas postergarem sua realização por outro alegadamente mais relevante, caracteriza a conduta estatal; o sofrimento fetal que gerou consequências irreversíveis ao autor materializam o dano causado; e, o fato dos problemas de saúde atuais poderem ter sido evitados caso o parto fosse realizado no momento adequado, não tendo ocorrido por falta de médicos e sala, configuram o nexo causal entre a conduta e o dano", ressaltou o magistrado.
E, em relação ao direito à pensão, acrescentou: “Quanto à questão laborativa, a perita judicial esclareceu que 'o paciente está sendo tratado para readaptação à sociedade, com limitações que sempre o acompanharão, limitando a área de trabalho, pois tarefas que tenham de ter desempenho físico, força, escalada de obstáculos, exercícios repetitivos com os MSD e MID, estarão sempre comprometidos’. Portanto, resta clara a limitação permanente sofrida pelo autor em virtude dos danos causados pela conduta praticada pelos agentes públicos, de modo que é devido o pagamento de pensão vitalícia".
Após recurso do DF, a turma manteve a condenação, mas modulou a data a partir da qual o autor fará jus à pensão, aos 14 anos de idade. “Dessa forma, verifico que o termo inicial do pensionamento deve ser fixado aos 14 anos do apelado, a partir de quando é permitido o trabalho, na condição de aprendiz, conforme previsto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal”, afirmou o relator em seu voto.
A decisão do colegiado foi unânime. Processo: 20110110897585
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

21 de julho de 2018

PLANO DE SAÚDE E HOSPITAL DEVE CUSTEAR CIRURGIA DE PACIENTE DURANTE A CARÊNCIA

As empresas foram condenadas solidariamente a custear a cirurgia e todo o tratamento, além de terem que pagar indenização de 30 mil pelos danos morais

O juiz Daniel Ribeiro de Paula, da 11ª Vara Cível de Santos, condenou plano de saúde e hospital a, solidariamente, custearem cirurgia e todos os procedimentos que foram ou vierem a serem indicados como necessários à recuperação da boa saúde de paciente que teve negada autorização para tratamento cirúrgico de artrodese da coluna vertebral e descompressão medular. Foram declarados inexigíveis quaisquer valores cobrados e as rés deverão, ainda, pagar à parte autora a quantia de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais.
Consta dos autos que o autor, menor de idade e representado por sua genitora, ajuizou a ação após negativa das rés em autorizar o tratamento. O procedimento foi solicitado por médico credenciado em caráter de urgência, mas a parte requerida alegou que havia prazo de carência para tal cobertura, tendo em vista a preexistência da doença do paciente, além do fato de não se tratar de cirurgia de emergência, mas sim de eletiva.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a demora na cirurgia pode ensejar danos irreversíveis ao autor e a simples alegação de não haver transcorrido o prazo de carência “não vinga, mormente porque a escusa impugnada não se aplica a casos emergenciais, como o do requerente”, configurando prática abusiva. “Por isso, revela-se abusiva a cláusula que estipula prazo de carência apara atendimentos emergenciais, inclusive internações, superior a 24 horas, porque contrária à legislação vigente, impondo-se o dever da operadora do plano de proceder à internação necessária à manutenção da vida do autor”, afirmou.
Quanto à indenização por danos morais, o magistrado escreveu que ela é cabível, pois “a conduta das rés ultrapassou o mero aborrecimento trivial ou passageiro, atingindo o estado emocional da autora, que sofreu ante a negativa em custear o tratamento”. “Se o tormento da insidiosa doença é severo, maior ainda aquele resultante da indevida negativa de acesso a tratamento existente, disponível e remunerado”, completou.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo

14 de julho de 2018

SENADO APROVA PROJETO DE LEI SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Proposta prevê multa e até suspensão da atividade de banco de dados que infringir a lei

O Senado aprovou na terça-feira (10-07-2018) projeto que cria um sistema de proteção de dados pessoais no Brasil. Aprovado em maio pela Câmara, o texto não sofreu alterações de mérito e segue para a sanção presidencial.
O projeto cria um marco legal de proteção, tratamento e uso de dados pessoais. As regras serão aplicadas aos setores público e privado. Entre as punições previstas para quem cometer infrações, está a aplicação de multas e a suspensão da atividade do banco de dados responsável pelas informações.
Após entrar em vigor, haverá a possibilidade de usuários solicitarem acesso a seus dados, além de pedirem que informações sejam corrigidas ou excluídas. Dados sensíveis, como posição política, opção religiosa e vida sexual receberão tratamento mais rigoroso.
Pela proposta, o governo deverá criar um órgão para cuidar do sistema de proteção de dados.
O projeto estabelece que as empresas devem coletar apenas dados necessários para os serviços.
“O cidadão será beneficiado porque terá mais controle e transparência sobre a forma como seus dados estão sendo processados pelas empresas e pelo setor público”, disse o relator da proposta, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
Antes do início da sessão desta terça, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), informou que havia acordo para votação do projeto. A aprovação é parte de um esforço concentrado com a finalidade de limpar a pauta do plenário da Casa, que tem a última semana de atividades antes do recesso parlamentar.
Um dos pontos do projeto prevê o tratamento que deverá ser dado aos casos de vazamento de dados pessoais. Pelo texto, o responsável pela gestão das informações deverá comunicar ao órgão competente a ocorrência de incidente de segurança que acarrete risco aos titulares.
Nessas situações, o órgão responsável poderá determinar providências como a divulgação do fato em meios de comunicação e medidas para reverter os efeitos do vazamento.
O projeto não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública e defesa nacional.
A transferência internacional de dados pessoais será permitida para países ou organizações que proporcionem grau de proteção de dados adequado ao previsto na legislação brasileira.
Os agentes que cometerem infrações relacionadas às normas estabelecidas pelo projeto poderão receber advertência, multa de até 2% do faturamento da empresa, suspensão do funcionamento do banco de dados e até proibição total das atividades de tratamento de dados.
O projeto prevê que o uso de dados de crianças e adolescentes deverá ser feito com consentimento dado por ao menos um dos pais ou responsável legal.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) defendeu a aprovação do projeto, argumentando que outros países já adotam regras para ampliar proteção de dados pessoais.
“Os dados pessoais trafegam pelas redes de informação e, muitas vezes, sem consentimento das pessoas, acabam sendo comercializados, publicados ou utilizados de forma abusiva, em manifesta contrariedade aos preceitos constitucionais”, disse.
Um dos pontos da proposta não foi bem recebido pelo Banco Central e o Ministério da Fazenda. O dispositivo do projeto sobre proteção de dados estabelece que o tratamento de informações pessoais somente poderá ser realizado com o consentimento do titular.
Fazenda e BC avaliam que esse trecho pode comprometer o funcionamento do cadastro positivo – banco de informações de bons pagadores. O projeto que regulamenta o cadastro tramita na Câmara e prevê inclusão das informações de todos os consumidores no banco de dados de forma automática, e não por consentimento.
A equipe do relator afirma que outro dispositivo prevê o uso dos dados pessoais “para a proteção do crédito”, o que preservaria a regra do cadastro positivo?
REPERCUSSÃO
Especialistas no tema consideram que a nova legislação, além de proteger cidadãos, trará vantagens e segurança jurídica para as empresas, por criar regras claras sobre o que elas podem e o que não podem fazer.
Thiago Luiz Sombra, sócio do escritório Mattos Filho, diz que mesmo que a lei traga aumento de custos no período de adaptação, o resultado final para as companhias deverá ser positivo.
"Se as empresas souberem fazer desse limão uma limonada, terão mais segurança em relação às autoridades e vão estar melhor no futuro."
Ele diz que o país conta atualmente apenas com leis que tratam do uso de dados em setores específicos, não uma regra geral. Com isso, o Brasil fica em desvantagem em relação à centenas de outros que já possuem um regulamento abrangente.
Sombra destaca que a lei não trata apenas de empresas de internet e terá grande impacto em muitos setores, incluindo automotivo, de seguros e financeiro. Também atingirá empresas de todos os portes.
Renato Leite Monteiro, sócio do Baptista Luz Advogados, diz que a lei aprovada no Senado tem forte inspiração no regulamento europeu, que entrou em vigor em maio deste ano.
Com isso, o país passa a ter a vantagem de ser visto pelo continente como território com proteção de dados adequado para se fazer negócios, conferindo vantagem as companhias daqui.
Para ele, a lei dá diretrizes para que empresas possam inovar com segurança.
"A adaptação dependerá de um processo grande, árduo e até custoso. Mas as empresas devem encarar isso como um investimento, como algo que dará vantagem competitiva", diz Monteiro.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: Folha Online - Por: Bernardo Caram e Filipe Oliveira

8 de julho de 2018

EMPRESA CONDENADA EM R$ 9 MILHÕES POR COBRAR DIVULGAÇÃO DE CURRÍCULO NA INTERNET

Segundo o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego ainda atinge 13,4 milhões de pessoas. Embora o número tenha apresentado queda, ainda tem muita gente procurando por trabalho e os sites de agências de empregos acabam sendo um recurso para quem quer divulgar o currículo na internet.
Uma dessas empresas é a Manager Online Serviços de Internet, condenada em R$ 9 milhões por dano moral coletivo pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. A companhia, que funciona como uma ‘ponte’ para empresas que estão fazendo recrutamento, cobra mensalmente pela divulgação do currículo na internet.
Diante desse cenário, a Procuradoria-Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro moveu uma ação civil pública contra a Manager Online Serviços de Internet por entender que a empresa faz uma cobrança ilícita, já que pede para que pessoas desempregadas arquem com uma mensalidade.
“Nós entendemos que essa atividade de cobrança de valores de trabalhadores é ilícita porque a empresa funciona como uma agência de empregos e, portanto, deve ser mantida financeiramente pelas empresas interessadas em contratação pessoal”, avalia a procuradora-regional do Trabalho, Daniela Mendes.
Cobrança pela divulgação do currículo na internet
Com a ação movida, o julgamento de primeira instância entendeu que a Manager Online Serviços de Internet devia ser punida em R$ 300 mil por dano moral coletivo. Entretanto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) optou por recorrer e conseguiu aumentar o valor da indenização para R$ 9 milhões, valor exigido na ação inicial.
Vale destacar que, além do pagamento, a empresa também ficou proibida de cobrar o serviço a trabalhadores em busca de oportunidades de emprego. A medida apenas valerá a partir da publicação da decisão.
Outras reclamações
Além disso, não é difícil encontrar no Reclame Aqui denúncias de trabalhadores contra a plataforma. Uma das principais ocorrências é a cobrança indevida de R$ 59,90 por parte da agência de empregos, já que acontece sem a autorização do usuário.
Em uma das reclamações, inclusive, um internauta diz que teve o valor descontado da sua conta corrente, sendo que nunca fez um cadastro na plataforma para fazer a divulgação do seu currículo na internet.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: Brasil Econômico

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