O acesso à saúde de qualidade ainda não
deixou de ser um problema no Brasil. Mas o cenário de descaso e dificuldades,
que antes se limitava aos serviços públicos, chegou aos atendimentos privados
ou de usuários de planos médicos
Nos últimos anos, empresas da saúde
suplementar tem sido alvo de investigações e fiscalização decorrentes de
reajustes abusivos, má prestação ou negativa de serviços. Além disso, muitas
vezes encabeçam os rankings dos Procons nacionais pelos mesmos motivos.
A pedido da Ig Ecomomia, a especialista em direito à saúde Renata Vilhena
Silva, do escritório Vilhena Silva Advogados, fez uma lista com os principais
problemas enfrentados pelos usuários de planos de saúde. Confira abaixo:
Planos coletivos - não têm o
aumento anual regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e
fazem reajustes muito acima da inflação. Em 2014, a média de aumento nesse tipo
de serviço ficou em 18%, enquanto a inflação oficial (medida pelo IBGE) subiu
6,41%.
Reajuste por antecipação de mudança de
faixa etária –
para não infringir as regras, alguns planos tentam burlar o sistema e aplicam a
alteração excessiva aos 56 ou 59 anos. Os acréscimos por faixa etária são
legais e estão previstos na lei dos planos de saúde. Entretanto, algumas
operadoras abusam do valor e chegam a impor reajustes acima de 100%. Estas
questões são cada vez mais discutidas na Justiça.
Por mudança de faixa etária - o reajuste
nessa condição deveria ser aplicado na mensalidade do segurado após os 60 anos.
As operadoras consideram idosos clientes onerosos, já que utilizam os serviços
com mais frequência. Por isso, é comum ver planos coletivos ou de adesão
elevando o valor do plano com o objetivo de obrigá-los a se descredenciarem por
motivos econômicos.
A advogada explica que o Código de Defesa
do Consumidor, no artigo 51, reconhece como nulas as cláusulas que colocam o
cliente em desvantagem abusiva, que imponham restrições que descaracterizem o
contrato e que permitam variações do preço de maneira unilateral. "A lei e
a jurisprudência caminham de braços dados com os idosos para garantir-lhes a
mais apropriada Justiça", diz Renata.
Falsos coletivos - há no
mercado brasileiro, planos coletivos com poucos usuários, conhecidos como
“falsos coletivos”. Muitos são questionados nos tribunais. Algumas seguradoras
não comercializam mais contratos individuais e o consumidor é obrigado a
contratar com apenas duas, três ou quatro pessoas. Como não estão
regulamentados pela ANS, alguns se aproveitam dessa brecha para aplicar valores
exorbitantes.
Falsos contratos coletivos - refere-se à
cláusula contratual que prevê a possibilidade de rescisão unilateral imotivada,
por simples comunicação prévia de 30 dias. Portanto, a referida cláusula é
abusiva, pois está nítida a intenção da seguradora em rescindir somente os
contratos em que existam pessoas em tratamento médico.
Falta de oferta de planos de saúde
individuais e familiares - operadoras e empresas de plano de saúde reduzem
a rede credenciada e fazem reajustes cada vez mais altos. O objetivo é
persuadir usuários a fazerem a migração para os planos coletivos – que possuem
uma regulamentação menos rígida da ANS. A terceira idade é que a mais sofre com
esse problema.
Negativa para idosos - É comum
encontrar operadoras que não aceitam pessoas mais velhas como clientes. Os
idosos passam por situações humilhantes e têm tratamentos cruciais para a saúde
negados com frequência. Aqueles que procuram trocar de plano ou fazer uma nova
contratação são recebidos com hostilidade pelas operadoras e não conseguem uma
assistência à saúde por conta da idade.
Extraído: S.O.S Consumidor/notícia - Fonte: IG Economia – Por: Maíra Teixeira
Passei por situaçao muito dificil com plano de cooperativa.Me foi pedido 10mil reais para renovaçao de plano.Nada pude fazer poi este pedido foi feito via tel.
ResponderExcluirProcurei outros planos e tive portas fechadas .Porem a Unimed Leste Fluminense me recebeu com preço inferior ao que pagava,com convenio de ambito nacinal, sem burocracias e questionamentos. Tenho 70 anos.