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28 de dezembro de 2011

CONSUMIDOR RECEBERÁ INDENIZAÇÃO DO MCDONALD'S

Ao ingerir uma tortinha de banana, consumidor se engasgou com um pedaço de plástico pontiagudo, que media cerca de 4 cm, encontrado no recheio do tradicional doce produzido pelo McDonald’s.

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Biguaçu, que condenou Isan Comércio de Alimentos Ltda., empresa franqueada da rede de fast-food McDonald's, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, mais a devolução do valor de R$ 2,95 pagos pelo alimento, em favor de Marcelo Dutton Gabriel Linhares.
Os fatos se passaram em 17 de novembro de 2005; a ação foi ajuizada em 19 de janeiro de 2007; a sentença foi proferida em 10 de novembro de 2009 pela juíza Andresa Bernardo.
Desde a chegada dos Autos nº 2010.016059-6 ao TJ-SC até o julgamento passou-se mais um ano e seis meses - e notem que a ação não tinha nenhuma complexa indagação jurídica.
O autor comprou uma torta pequena de banana no estabelecimento, localizado no Shopping Center Itaguaçu, em São José/SC. Ao ingerir o alimento, se engasgou com um pedaço de plástico pontiagudo, que media cerca de 4 cm, encontrado no recheio do doce.
Por conta do ocorrido, Marcelo procurou imediatamente os funcionários, que garantiram tomar as providências necessárias, mas jogaram o objeto no lixo.
A empresa franqueada, em apelação no TJ-SC, sustentou que "a tortinha vem pronta e congelada da central do McDonald's", e que "na lanchonete apenas a aquecem antes de servir".
Para o relator da matéria, Desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, ficou claro os transtornos que o autor sofreu ao encontrar um objeto pontiagudo no alimento. De outra banda, a ré não trouxe a lume qualquer elemento de convicção em sentido contrário.  
Ainda que tenha colacionado documentos no sentido da excelência do processo produtivo, tal não afasta o defeito verificado no produto, por não ter oferecido a segurança que dele legitimamente se espera. A votação foi unânime.
Os advogados Otávio Gineste Schroeder e Christiane Klein Fedumenti atuam em nome do consumidor, autor da ação.
A tramitação da ação vai completar cinco anos em janeiro. A cifra atualizada da condenação chega hoje a R$ 5.747,73. A honorária é de 20%: R$ 1.149,54.
Extraído de: JusBrasil – Fonte: TJ/SC

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