PÁGINAS

PÁGINAS

31 de maio de 2013

BANCO CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE POR LONGA ESPERA NA FILA

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar em 3 mil reais, por danos morais, cliente idoso por esperar mais de 20 minutos na fila de atendimento

O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma idosa e dois portadores de necessidades especiais.
Eles alegam que, em 2009, foram a uma agência do banco para efetuar o pagamento de algumas contas e, como ela se encontrava cheia, o gerente informou que não seria disponibilizado um caixa preferencial. Os autores tiveram que esperar por mais de duas horas pelo atendimento.
O banco réu alegou que o fato gerou apenas um mero aborrecimento e, por isso, não havia o dever de indenizar. Mas, para o desembargador relator, as provas apresentadas pelos autores comprovaram a permanência na agência por tempo superior ao permitido.
De fato, a Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4.223/2003, em seu artigo 1º, limita em 20 minutos o período de atendimento para idosos e deficientes. Além disso, os autores também tinham direito a atendimento preferencial, sendo a primeira autora, por ser idosa, com 69 anos na época, e o segundo e terceiro autores, em face de deficiência física, que é comprovada pelos passes especiais de transporte, o que torna a espera ainda mais sofrida e descabida, configurando a falha na prestação do serviço”, afirmou o magistrado. 
Decisão publicada em 01-03-2013 no Processo nº 0008690-34.2010.8.19.0205.
Extraído de: S.O.S Consumidor/Notícias Fonte: TJRJ

Um comentário:

  1. Os Bancos Públicos Federais são os que mais burlam o Estatuto do Idoso. Os sistemas "gerenciados" de senhas do BB e da CEF fraudam descaradamente a "prioridade" absoluta dos velhinhos, determinando quantos clientes e usuários poderão ser atendidos primeiro. A prioridade e a preferência determinadas pela Lei são conceitos distintos que não se confudem. Prioridade é o direito de ser atendido em "primeiro lugar". Preferência é o direito de terem produtos especialmente desenvolvidos para contornar as suas limitações físicas, por exemplo, velhinho que possui dificuldade para utilizar cartão magnético "deve" ser atendido pessoalmente.

    ResponderExcluir