RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR FRAUDES ELETRÔNICAS
Provedores, empresas e sites de venda online devem ter
responsabilidade solidária por fraudes. Afirmação foi feita pelo
desembargador Ênio Santarelli Zuliani, do Tribunal de Justiça de São Paulo
Ao participar do VI Congresso Jurídico do Norte
Paulista, na cidade de Bebedouro (SP), desembargador Ênio Santarelli Zuliani,
desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que os provedores,
as empresas e sites de venda online devem ter responsabilidade solidária por
fraudes e possíveis danos ao consumidor.
O desembargador apontou, ainda, a Súmula 479 do
Superior Tribunal de Justiça, que atribui responsabilidade objetiva às
instituições financeiras por fraude de terceiros, inclusive em transações bancárias
virtuais. Segundo ele, apesar de não existir uma legislação específica para
tratar de litígios em processos eletrônicos, alguns aspectos das relações de
comércio virtual são contemplados no Código de Defesa do Consumidor. “Entre as
legislações, o CDC é o mais eficaz”, diz.
O desembargador discutiu uma modalidade de acordo
comercial cada vez mais em ascensão: o contrato eletrônico. De acordo com ele,
o contrato tradicional não perdeu valor jurídico, mas está perdendo terreno
para o contrato eletrônico. Segundo pesquisa do IDG NOW, R$ 10,2 bilhões foram
gastos em compras virtuais no primeiro semestre de 2012, o que representa 21%
de crescimento se comparado com o mesmo período de 2011.
O desembargador entende que, por não lançar mão de
documentos físicos, há uma maior dificuldade em provar o contrato eletrônico.
Ele afirma que não se pode excluir a eficácia de um documento eletrônico por
ele não cumprir as normas burocráticas do contrato formal. “No contrato
eletrônico, a expressão da vontade não é caracterizada só pela assinatura”, diz
Zuliani.
A presidente Dilma assinou o Decreto
7.962/2013, que regulamenta a contratação no comércio eletrônico. O decreto,
que entrou em vigor em maio, exige informações claras a respeito do produto,
do serviço e do fornecedor, além de atendimento facilitado ao consumidor e
respeito ao direito de arrependimento. “Ela introduziu uma norma que reproduz o
que estamos construindo pela prática”, conclui o desembargador.
Para promotor de Justiça, proposta de reforma do CDC trará avanços
Em palestra proferida no VI Congresso Jurídico do
Norte Paulista, na cidade de Bebedouro (SP), o promotor de
Justiça de Minas Gerais, Gregório Assagra de Almeida, defendeu a reforma do
Código de Defesa do Consumidor, principalmente a proposta que dá mais força às
ações coletivas de consumidores.
O Projeto de Lei Suplementar 282/2012, que tramita no
Senado, prevê que as ações coletivas passarão a ter prioridade de julgamento.
“No Brasil os direitos coletivos são fundamentais”, disse. Para ele, a divisão
clara entre direito público e privado não é mais possível por causa da
complexidade jurídica. “São necessárias mudanças culturais para um melhor
exercício da advocacia nos dias de hoje. Entre elas, o estudo do Estado de Direito
que visa à transformação social e a priorização da tutela preventiva em
detrimento da tutela repressiva”, destacou.
Com 90 milhões de processos, o Judiciário brasileiro
carece de mais espaço para diálogo e consenso, na avaliação do promotor.
“Deve-se priorizar a solução de litígios por meio de mediação e conciliação”.
Assagra criticou a demora no julgamento de ações em razão da falta de interação
entre as esferas do Poder Judiciário. “O problema da morosidade da Justiça se
concentra nos atos de comunicação”, afirmou.
Para ele, o projeto de lei que estabelece prioridade
para as ações coletivas, “se aprovado, vai trazer grandes avanços”. Contudo, o
promotor se mostrou receoso com a possibilidade de prescrição das ações
coletivas, conforme prevê a proposta. Na avaliação do promotor, como são
amparados pela Constituição e têm a prerrogativa de garantir o interesse
público, “os direitos difuso e coletivo deveriam ser imprescritíveis”,
concluiu.
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