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28 de junho de 2025

BANDEIRA TARIFÁRIA PERMANECE VERMELHA PATAMAR 1 EM JULHO, ANUNCIA ANEEL

Decisão significa uma cobrança adicional de R$ 4,46 a cada 100 quilowatts-hora consumidos: manutenção reflete a continuidade do cenário hidrológico negativo no país


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta sexta-feira (27), o acionamento da Bandeira Vermelha patamar 1 nas contas de luz para o mês de julho, mantendo a mesma condição vigente ao longo de junho.

Isso significa uma cobrança adicional de R$ 4,46 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

De acordo com a agência reguladora, a manutenção da bandeira vermelha reflete a continuidade do cenário hidrológico negativo no país, com volume de água que chega aos reservatórios das hidrelétricas inferior à média histórica para o período, o que reduz a geração de energia por hidrelétricas.

“Esse quadro tende a elevar os custos de geração de energia, devido à necessidade de acionamento de fontes mais onerosas para geração, como as usinas termelétricas”, diz a Aneel.

O cenário se mostrou mais favorável do que o previsto no início de junho, quando o mercado trabalhava com a perspectiva de uma cobrança ainda mais elevada a partir de julho, com acionamento da bandeira vermelha patamar 2.

A chuva ao longo de junho, especialmente na região Sul, melhorou a situação de armazenamento na região, propiciando a queda dos preços da energia no curtíssimo prazo (PLD), um dos gatilhos para o acionamento da bandeira tarifária.

No entanto, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) aponta que em julho as chuvas serão abaixo da média na maior parte do país.

E mesmo no Sul, onde as precipitações seguem com maior intensidade, a previsão é de forte redução dos volumes a partir da segunda semana do próximo mês.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Jovem Pan - Imagem: sosconsumidor.com.br/images/


 

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21 de junho de 2025

REAJUSTE DE PLANO É ABUSIVO SE OPERADORA NÃO COMPROVA CRITÉRIOS

A legalidade do reajuste dos preços de um plano de saúde depende da apresentação dos documentos que embasaram os cálculos. Dessa forma, omitir a comprovação dos critérios alegados configura abuso


Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que determinou que um contrato de plano de saúde coletivo tivesse reajuste máximo de 9,63% e condenou a operadora a devolver os valores que a Câmara Ibero-Americana de Arbitragem e Mediação (Ciaam) pagou a mais.

O colegiado se manifestou ao analisar o recurso da operadora contra a decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba (SP). Na origem, a Ciaam acionou a Justiça para contestar um reajuste de 18,43% no valor das mensalidades.

A autora alegou que o aumento não se baseou em um cálculo adequado. Já a operadora argumentou que o reajuste foi menor do que o necessário para manter o equilíbrio contratual.

Em primeiro grau, o juiz Marcos Bierhalz argumentou que a operadora, por ser a única que possui os documentos necessários, “é incumbida do ônus da prova” para demonstrar a correlação entre os custos e a cláusula contratual que autoriza os reajustes.

O julgador entendeu que “não houve prova documental suficiente que atestasse e justificasse o aumento realizado pela ré e sua compatibilidade com o acordado no contrato e nas normas regulatórias”.

A operadora sequer explicou as operações matemáticas “complexas e difíceis” previstas em cláusulas contratuais “obscuras e imprecisas”, afirmou o magistrado.

Análise correta

Ao recorrer da sentença, a empresa defendeu que o reajuste aplicado estava dentro da lei. Mas o relator da apelação no TJ-SP, desembargador Fernando Marcondes, concluiu que a sentença do juízo original analisou de forma correta os fatos.

“A ausência desta demonstração (dos critérios para o reajuste) impede que tanto o consumidor quanto o julgador verifiquem se o reajuste aplicado obedece aos termos da avença o que, como já dito, constitui prática abusiva, violando o dever de informação, colocando-o em desvantagem exagerada e, ainda lançando dúvidas sobre a boa-fé da conduta da operadora”, argumentou.

“Se a legalidade do reajuste está sendo questionada, é preciso que a operadora apresente os dados, bem como a origem e respectivos documentos para consulta. Afinal, se a operadora foi capaz de angariar essas informações para cálculo do reajuste, tem condições de apresentá-las ao consumidor”.

Participaram do julgamento os desembargadores Álvaro Passos e Giffoni Ferreira. A votação foi unânime. Os advogados Rodrigo Diegues Cruz e José Carlos Cruz representaram a Ciaam.

Clique aqui para ler o acórdão do Processo 1002875-85.2023.8.26.0529

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Conjur - Imagem: imgs.jusbr.com/publications/images/

 

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14 de junho de 2025

OS DIREITOS MAIS IMPORTANTES DO CONSUMIDOR QUE TODO BRASILEIRO PRECISA SABER

O CDC busca assegurar que o consumidor tenha acesso à informação clara, segurança e respeito em todas as etapas da compra


Código de Defesa do Consumidor, criado no Brasil em 1990, estabeleceu uma série de normas para garantir a proteção dos direitos de quem adquire produtos ou serviços. Desde então, tornou-se referência fundamental para resolver conflitos entre consumidores e fornecedores, promovendo equilíbrio nas relações de consumo. A legislação busca assegurar que o consumidor tenha acesso à informação clara, segurança e respeito em todas as etapas da compra.

Ao longo dos anos, o Código passou por atualizações para acompanhar as mudanças do mercado e das tecnologias. Em 2025, ele segue sendo um instrumento essencial para evitar práticas abusivas e proteger a parte mais vulnerável da relação de consumo. Conhecer os principais direitos previstos na lei pode ajudar o consumidor a agir de forma mais consciente e exigir o cumprimento das normas quando necessário.

Quais são os principais direitos do consumidor?

Entre os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, destaca-se a proteção contra publicidade enganosa, a garantia de produtos e serviços, e o direito à informação adequada. O consumidor também tem respaldo legal em situações de vício ou defeito em produtos, podendo solicitar troca, conserto ou devolução do valor pago.

- Direito à informação: O consumidor deve receber informações claras sobre características, preço, riscos e condições de uso dos produtos ou serviços.

- Proteção contra práticas abusivas: O fornecedor não pode impor cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou dificultem o exercício de seus direitos.

- Garantia de qualidade: Todo produto ou serviço deve atender aos padrões de qualidade e segurança previstos em lei.

- Reparação de danos: Em caso de prejuízo, o consumidor pode exigir indenização pelos danos materiais ou morais sofridos.

Quando o Código de Defesa do Consumidor é aplicado?

Código de Defesa do Consumidor se aplica em todas as relações de consumo, sejam elas presenciais ou virtuais. Isso inclui compras em lojas físicas, transações online, contratação de serviços e até mesmo situações envolvendo bancos e operadoras de telefonia. Sempre que houver uma relação entre fornecedor e consumidor, a legislação pode ser acionada para garantir os direitos de quem compra ou utiliza um serviço.

Em casos de produtos com defeito, cobranças indevidas ou descumprimento de ofertas, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa, como o Procon, para buscar solução. Além disso, a lei prevê prazos específicos para reclamações, que variam conforme o tipo de produto ou serviço adquirido.

Como o consumidor pode exercer seus direitos?

Para fazer valer seus direitos, o consumidor deve, inicialmente, tentar resolver o problema diretamente com o fornecedor. Caso não haja acordo, é possível registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou buscar auxílio no Juizado Especial Cível. Documentar todas as etapas do processo, como notas fiscais, contratos e registros de comunicação, é fundamental para fortalecer a reclamação... Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Estado de Minas - Imagem: ultimatum.com.br/

 

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7 de junho de 2025

QUANDO VALE A PENA USAR O PIX AUTOMÁTICO?

Nova modalidade do PIX será lançada em 16 de junho e promete ampliar um mercado dos pagamentos recorrentes, hoje atendido apenas pelo débito automático e cartões de crédito


Meio de pagamento que está crescendo de forma avassaladora no Brasil e chamando a atenção de outros países desde que foi lançado, no final de 2020, o PIX vai ganhar uma nova utilidade em 16 de junho: o PIX Automático.

A função, gratuita para o pagador, permitirá programar pagamentos recorrentes.

A modalidade promete facilitar pagamentos de serviços como contas de luz e gás, plataformas de streaming (transmissão digital de vídeo e áudio, sem necessidade de baixar conteúdo)mensalidades de academias de ginástica e escolas, entre outros — todos emitidos por pessoa jurídica (PJ).

A função automática é diferente do PIX Agendado Recorrente, que já existe e tem um valor fixo. O PIX Automático pode ter valor fixo ou variável.

Além disso, enquanto no PIX Agendado Recorrente é o pagador quem inicia o processo e cadastra um pagamento a ser repetido por um período, no PIX Automático quem vai receber — uma PJ — é que oferece a opção.   Como no PIX tradicional, para usar o PIX Automático é preciso ter uma chave Pix vinculada a alguma conta e usar a ferramenta através do aplicativo de uma instituição financeira.

Em maio, o Brasil tinha mais de 854 milhões de chaves PIX ativas — incluindo tanto aquelas vinculadas a pessoas físicas, a maioria (95%), quanto jurídicas.

Segundo uma projeção da fintech (empresa especializada em tecnologia financeira) EBANX, somente o PIX Automático deve movimentar pelo menos US$ 30 bilhões no comércio digital brasileiro nos próximos dois anos.

O EBANX também estima que, daqui a dois anos, o PIX Automático vai representar 12% do volume anual financeiro movimentado em todas as modalidades de PIX no comércio digital.

Em 2024, o PIX foi a forma de pagamento que mais cresceu no Brasil, com aumento de 52% no número de transações, segundo dados do BC (o levantamento não inclui operações com dinheiro vivo).

No último trimestre do ano passado, quase metade das transações (47%) foram feitas com PIX no Brasil (novamente, sem incluir operações com dinheiro vivo).

Afinal, em que tipo de pagamento o PIX Automático será vantajoso?

Substituição do débito automático e do cartão de crédito?

O Banco Central (BC), que criou e administra o PIX, afirma que a nova função vai facilitar muitas transações que hoje são feitas com débito automático.

Normalmente, para ativar, cancelar ou alterar a data do débito automático, é preciso entrar em contato com a empresa que emite o pagamento a ser feito e, às vezes, com o banco.

Com o PIX Automático, a própria pessoa consegue gerenciar isso com mais autonomia no aplicativo do próprio banco — e em qualquer banco, sem necessidade de um convênio com certas instituições, como acontece no débito automático.

Outra vantagem do PIX Automático é que ele pode ser ativado e pago a qualquer hora e dia.

Hoje, outra possibilidade de fazer pagamentos recorrentes é por meio do cartão de crédito, que pode ser vinculado a alguma assinatura.

Segundo o EBANX, o PIX Automático deve crescer justamente entre o percentual significativo da população brasileira que não tem cartão de créditoContinuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: G1 - Por: Mariana Alvim - Imagem: cdn.ulmechat.com/conteudo/

 

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