
MP 1294/25, que entra em vigor a partir de maio, corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80
No último dia 14/04/2025, o Presidente anunciou a medida provisória - MP 1294/25, que traz significativas alterações na tabela do Imposto de Renda, formalizando a isenção para aqueles que ganham até dois salários mínimos mensais (R$ 2.428,80).
Esta mudança, que entrará em vigor em 2025, estabelece que rendimentos de até R$ 5.118 estarão isentos de tributação para fins da declaração do imposto de renda em 2026.
Essa medida aguardava a aprovação do Orçamento pelo Congresso Nacional, que define o salário mínimo, já em vigor desde o início do ano.
Para o próximo ano (2026), o governo planeja isentar rendimentos de até R$ 5 mil.
A nova tabela do Imposto de Renda foi oficializada com alíquotas ajustadas para diferentes faixas de rendimentos, da seguinte forma:
- 7,5% para rendimentos entre R$ 3.336 e R$ 3.533;
- 15% para salários de R$ 3.500 a R$ 4.688;
- 22,5% para rendimentos de R$ 4.688 a R$ 5.830;
- 27,5% para salários acima de R$ 5.830.
É importante ressaltar que esses valores são referentes a 2025 e não afetam a declaração do Imposto de Renda deste ano, que se refere aos rendimentos de 2024.
A correção na tabela do Imposto de Renda será aplicada somente a partir do próximo ano (2026), quando os contribuintes declararem os rendimentos de 2025.
Essa informação é crucial para evitar confusões, já que o Imposto de Renda frequentemente gera dúvidas entre os contribuintes.
A medida visa simplificar o processo e garantir que as mudanças sejam compreendidas e aplicadas corretamente no futuro.
Com essas alterações, o governo busca não apenas ajustar a tabela do Imposto de Renda à realidade econômica atual, mas também aliviar a carga tributária sobre os trabalhadores de menor renda.
Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Jovem Pan e gov.br/planalto/pt-br/ - Imagem: www.gov.br/planalto/pt-br/
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