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26 de julho de 2025

EMPRESA É CONDENADA POR EXCESSO DE LIGAÇÕES COM OFERTA DE EMPRÉSTIMO

O volume excessivo de chamadas telefônicas, em horários inapropriados e nos fins de semana, caracteriza prática abusiva


O 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que uma empresa especializada em oferecer soluções financeiras e de crédito - INS Crédito Digitação e Prestadora de Serviço Ltda., se abstenha de fazer ligações telefônicas e/ou enviar mensagens de WhatsApp oferecendo empréstimo bancário a uma consumidora.

Além disso, a ré terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, pelo incômodo causado pelas inúmeras chamadas.

Segundo a sentença, os prints das várias ligações telefônicas e as mensagens de WhatsApp, além de gravações, demonstram que ocorreram chamadas reiteradas da empresa para o número telefônico da consumidora, durante dias seguidos e em horários diversos, incluindo fins de semana, com o intuito de oferecer empréstimo.

A empresa, por sua vez, sustentou que as ligações foram pontuais, sem excessos. Contudo, não apresentou qualquer prova do alegado. Dessa forma, para o Juiz Enilton Alves Fernandes, que se baseou no Código de Defesa do Consumidor.

O volume excessivo de chamadas telefônicas, em horários inapropriados e nos fins de semana, caracteriza prática abusiva, que ultrapassa limites e causa grande aborrecimento, o que gera o dever de indenizar por danos morais.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0741270-69.2025.8.07.0016

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Consultor Jurídico - Imagem: seudireito.proteste.org.br/


 

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19 de julho de 2025

GOLPE DA LOJA ONLINE - FAKE É A FRAUDE DE COMPRAS MAIS COMUM NO BRASIL, DIZ PESQUISA

Esquema lidera em quase todos os estados do país, com exceção de Roraima e do Acre. Distrito Federal é o que mais sofre com crimes envolvendo compras online


O golpe da loja online falsa é o tipo de fraude mais comum no Brasil, predominando na maioria dos estados. É o que mostra uma pesquisa realizada pela plataforma de denúncias SOS Golpe em parceria com a CloudWalk, fintech dona da InfinitePay.

O levantamento analisou cerca de 11.800 denúncias na SOS Golpe entre janeiro e maio de 2025. Dessas, 5.300 (45,1%) estão relacionadas a golpes de compra. Os demais 54,9% envolvem outros tipos de fraudes digitais, não ligadas a compras.

O Distrito Federal é o local de maior registro de fraudes digitais no Brasil e também lidera o ranking de ocorrências do golpe da loja falsa, de acordo com o índice elaborado pelos pesquisadores (entenda abaixo).

Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná aparecem logo em seguida entre os estados que mais caem em golpes de compra.

Como funciona o golpe da loja fake? A vítima é atraída por uma promoção tentadora, geralmente vista nas redes sociais, e finaliza a compra em um site desconhecido, mas que parece confiável. O pagamento é feito por PIX, mas o e-mail de confirmação nunca chega, e a loja desaparece. A perda média de dinheiro nesse tipo de golpe é R$ 740.

"É o golpe que tem maior incidência em praticamente todos os estados brasileiros. Ele explora justamente aquela sensação de estar tirando vantagem de um 'grande negócio', quando na realidade o produto nunca chegará ao consumidor", diz Marcia Netto, presidente da Silverguard, responsável pela SOS Golpe.

O Distrito Federal lidera o ranking por concentrar uma população com maior renda, resultando em mais atividade econômica e transações bancárias, explica Marcia Netto.

Outros golpes virtuais comuns que atingem os brasileiros são o da empresa clonada e o do vendedor de itens usados. Veja como cada um funciona:

Golpe da empresa clonada: criminosos copiam lojas online oficiais para enganar vítimas e receber pagamentos. Um exemplo desse golpe ocorreu em 2023, envolvendo um site fake que vendia ingressos para os shows da Taylor Swift no Brasil — como mostrou o g1, a página imitava o site da T4F e só aceitava PIX. Segundo a pesquisa, a perda média nesse tipo de fraude é de R$ 520.

Golpe do vendedor de itens usados: esse é um velho conhecido dos brasileiros. Um dos exemplos mais comuns é quando golpistas invadem contas no Instagram e passam a oferecer, aos seguidores da vítima, produtos que não existem. A perda média nesse caso é mais alta: R$ 1.810.

Vale observar que o golpe do vendedor de itens usados é o mais comum em Roraima, enquanto o da empresa clonada lidera no Acre — os únicos estados onde a fraude da loja falsa não ocupa a primeira posição.

Metodologia:... Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: G1 - Por: Darlan Helder - Imagem: https://s2-g1.glbimg.com/be

 

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12 de julho de 2025

PLANO NÃO PODE REAJUSTAR MENSALIDADE ACIMA DO PREVISTO PELA ANS

Os planos de saúde devem seguir o limite máximo de reajuste de 6,06% estabelecido pela ANS


Conforme estipulou a Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em junho deste ano, os planos de saúde devem seguir o limite máximo de reajuste de 6,06%.

O entendimento foi da Juíza auxiliar Simone Rodrigues Valle, da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista (SP), que acatou pedido de tutela de urgência para afastar um reajuste de 39,9% no plano de saúde de uma criança. A ação foi movida por sua mãe.

“O alto percentual de reajuste praticado pela operadora de saúde, além de aparentar possível abusividade, também poder tornar insustentável a continuidade dos pagamentos por parte da beneficiária, sendo recomendável a concessão da tutela de urgência pretendida para evitar eventual rescisão contratual por inadimplência, durante o trâmite da presente ação”, afirmou a juíza. 

A juíza ainda determinou que a empresa que oferece o plano de saúde deve manter o valor da mensalidade inalterado até que o mérito da causa seja julgado, sob pena de multa diária de R$ 200.

“Não haverá qualquer prejuízo para a ré, pois se trata de medida reversível, podendo ela cobrar a diferença se for o caso”, disse a juíza.

Atuou na defesa da autora o advogado Cléber Stevens Gerage.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1006001-07.2025.8.26.0099

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Conjur - Imagem: https://s2-g1.glbimg.com/


 

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5 de julho de 2025

MANTIDA CONDENAÇÃO DE EMPRESAS POR FRAUDES CONTRA IDOSOS

Danos morais coletivos fixados em R$ 1,5 milhão


A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de grupo de empresas por prática fraudulenta na negociação de seguros de vida de pessoas idosas.

A indenização, a título de danos morais coletivos, foi fixada em R$ 1,5 milhão, sendo um sexto do valor destinado ao Fundo Municipal do Idoso de Santa Fé do Sul, onde as fraudes ocorreram, e o restante ao Fundo Estadual do Idoso do Estado de São Paulo, nos termos da sentença da 1ª Vara de Santa Fé do Sul, proferida pelo juiz José Gilberto Alves Braga Júnior.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público após mais de 900 reclamações apuradas pelo Procon.

Segundo os autos, as rés utilizavam táticas predatórias via call center e, aproveitando-se da vulnerabilidade dos idosos, ofereciam serviços supostamente gratuitos para realizar descontos indevidos nos benefícios previdenciários das vítimas.

“Os documentos que instruem o feito demonstram inequivocamente que as rés se valeram de táticas predatórias para conseguir alienar seguros e, assim, implementaram descontos nos benefícios previdenciários de pessoas idosas residentes em Santa Fé do Sul em clara violação ao dever de informação”, escreveu o relator do recurso, desembargador Hugo Crepaldi. Acrescentou que a prática viola a boa-fé objetiva inerente a todos os contratos.

“É evidente a repercussão negativa da coletividade atingida gerada pela realização de descontos indevidos em sua aposentadoria, que possui natureza alimentar”, concluiu.

Completaram a turma de julgamento os magistrados João Antunes e Ana Luiza Villa Nova. A votação foi unânime.

Apelação nº 1500331-94.2024.8.26.0541

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: TJSP - Imagem: https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?

 

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28 de junho de 2025

BANDEIRA TARIFÁRIA PERMANECE VERMELHA PATAMAR 1 EM JULHO, ANUNCIA ANEEL

Decisão significa uma cobrança adicional de R$ 4,46 a cada 100 quilowatts-hora consumidos: manutenção reflete a continuidade do cenário hidrológico negativo no país


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta sexta-feira (27), o acionamento da Bandeira Vermelha patamar 1 nas contas de luz para o mês de julho, mantendo a mesma condição vigente ao longo de junho.

Isso significa uma cobrança adicional de R$ 4,46 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

De acordo com a agência reguladora, a manutenção da bandeira vermelha reflete a continuidade do cenário hidrológico negativo no país, com volume de água que chega aos reservatórios das hidrelétricas inferior à média histórica para o período, o que reduz a geração de energia por hidrelétricas.

“Esse quadro tende a elevar os custos de geração de energia, devido à necessidade de acionamento de fontes mais onerosas para geração, como as usinas termelétricas”, diz a Aneel.

O cenário se mostrou mais favorável do que o previsto no início de junho, quando o mercado trabalhava com a perspectiva de uma cobrança ainda mais elevada a partir de julho, com acionamento da bandeira vermelha patamar 2.

A chuva ao longo de junho, especialmente na região Sul, melhorou a situação de armazenamento na região, propiciando a queda dos preços da energia no curtíssimo prazo (PLD), um dos gatilhos para o acionamento da bandeira tarifária.

No entanto, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) aponta que em julho as chuvas serão abaixo da média na maior parte do país.

E mesmo no Sul, onde as precipitações seguem com maior intensidade, a previsão é de forte redução dos volumes a partir da segunda semana do próximo mês.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Jovem Pan - Imagem: sosconsumidor.com.br/images/


 

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21 de junho de 2025

REAJUSTE DE PLANO É ABUSIVO SE OPERADORA NÃO COMPROVA CRITÉRIOS

A legalidade do reajuste dos preços de um plano de saúde depende da apresentação dos documentos que embasaram os cálculos. Dessa forma, omitir a comprovação dos critérios alegados configura abuso


Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que determinou que um contrato de plano de saúde coletivo tivesse reajuste máximo de 9,63% e condenou a operadora a devolver os valores que a Câmara Ibero-Americana de Arbitragem e Mediação (Ciaam) pagou a mais.

O colegiado se manifestou ao analisar o recurso da operadora contra a decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba (SP). Na origem, a Ciaam acionou a Justiça para contestar um reajuste de 18,43% no valor das mensalidades.

A autora alegou que o aumento não se baseou em um cálculo adequado. Já a operadora argumentou que o reajuste foi menor do que o necessário para manter o equilíbrio contratual.

Em primeiro grau, o juiz Marcos Bierhalz argumentou que a operadora, por ser a única que possui os documentos necessários, “é incumbida do ônus da prova” para demonstrar a correlação entre os custos e a cláusula contratual que autoriza os reajustes.

O julgador entendeu que “não houve prova documental suficiente que atestasse e justificasse o aumento realizado pela ré e sua compatibilidade com o acordado no contrato e nas normas regulatórias”.

A operadora sequer explicou as operações matemáticas “complexas e difíceis” previstas em cláusulas contratuais “obscuras e imprecisas”, afirmou o magistrado.

Análise correta

Ao recorrer da sentença, a empresa defendeu que o reajuste aplicado estava dentro da lei. Mas o relator da apelação no TJ-SP, desembargador Fernando Marcondes, concluiu que a sentença do juízo original analisou de forma correta os fatos.

“A ausência desta demonstração (dos critérios para o reajuste) impede que tanto o consumidor quanto o julgador verifiquem se o reajuste aplicado obedece aos termos da avença o que, como já dito, constitui prática abusiva, violando o dever de informação, colocando-o em desvantagem exagerada e, ainda lançando dúvidas sobre a boa-fé da conduta da operadora”, argumentou.

“Se a legalidade do reajuste está sendo questionada, é preciso que a operadora apresente os dados, bem como a origem e respectivos documentos para consulta. Afinal, se a operadora foi capaz de angariar essas informações para cálculo do reajuste, tem condições de apresentá-las ao consumidor”.

Participaram do julgamento os desembargadores Álvaro Passos e Giffoni Ferreira. A votação foi unânime. Os advogados Rodrigo Diegues Cruz e José Carlos Cruz representaram a Ciaam.

Clique aqui para ler o acórdão do Processo 1002875-85.2023.8.26.0529

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Conjur - Imagem: imgs.jusbr.com/publications/images/

 

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14 de junho de 2025

OS DIREITOS MAIS IMPORTANTES DO CONSUMIDOR QUE TODO BRASILEIRO PRECISA SABER

O CDC busca assegurar que o consumidor tenha acesso à informação clara, segurança e respeito em todas as etapas da compra


Código de Defesa do Consumidor, criado no Brasil em 1990, estabeleceu uma série de normas para garantir a proteção dos direitos de quem adquire produtos ou serviços. Desde então, tornou-se referência fundamental para resolver conflitos entre consumidores e fornecedores, promovendo equilíbrio nas relações de consumo. A legislação busca assegurar que o consumidor tenha acesso à informação clara, segurança e respeito em todas as etapas da compra.

Ao longo dos anos, o Código passou por atualizações para acompanhar as mudanças do mercado e das tecnologias. Em 2025, ele segue sendo um instrumento essencial para evitar práticas abusivas e proteger a parte mais vulnerável da relação de consumo. Conhecer os principais direitos previstos na lei pode ajudar o consumidor a agir de forma mais consciente e exigir o cumprimento das normas quando necessário.

Quais são os principais direitos do consumidor?

Entre os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, destaca-se a proteção contra publicidade enganosa, a garantia de produtos e serviços, e o direito à informação adequada. O consumidor também tem respaldo legal em situações de vício ou defeito em produtos, podendo solicitar troca, conserto ou devolução do valor pago.

- Direito à informação: O consumidor deve receber informações claras sobre características, preço, riscos e condições de uso dos produtos ou serviços.

- Proteção contra práticas abusivas: O fornecedor não pode impor cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou dificultem o exercício de seus direitos.

- Garantia de qualidade: Todo produto ou serviço deve atender aos padrões de qualidade e segurança previstos em lei.

- Reparação de danos: Em caso de prejuízo, o consumidor pode exigir indenização pelos danos materiais ou morais sofridos.

Quando o Código de Defesa do Consumidor é aplicado?

Código de Defesa do Consumidor se aplica em todas as relações de consumo, sejam elas presenciais ou virtuais. Isso inclui compras em lojas físicas, transações online, contratação de serviços e até mesmo situações envolvendo bancos e operadoras de telefonia. Sempre que houver uma relação entre fornecedor e consumidor, a legislação pode ser acionada para garantir os direitos de quem compra ou utiliza um serviço.

Em casos de produtos com defeito, cobranças indevidas ou descumprimento de ofertas, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa, como o Procon, para buscar solução. Além disso, a lei prevê prazos específicos para reclamações, que variam conforme o tipo de produto ou serviço adquirido.

Como o consumidor pode exercer seus direitos?

Para fazer valer seus direitos, o consumidor deve, inicialmente, tentar resolver o problema diretamente com o fornecedor. Caso não haja acordo, é possível registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou buscar auxílio no Juizado Especial Cível. Documentar todas as etapas do processo, como notas fiscais, contratos e registros de comunicação, é fundamental para fortalecer a reclamação... Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Estado de Minas - Imagem: ultimatum.com.br/

 

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7 de junho de 2025

QUANDO VALE A PENA USAR O PIX AUTOMÁTICO?

Nova modalidade do PIX será lançada em 16 de junho e promete ampliar um mercado dos pagamentos recorrentes, hoje atendido apenas pelo débito automático e cartões de crédito


Meio de pagamento que está crescendo de forma avassaladora no Brasil e chamando a atenção de outros países desde que foi lançado, no final de 2020, o PIX vai ganhar uma nova utilidade em 16 de junho: o PIX Automático.

A função, gratuita para o pagador, permitirá programar pagamentos recorrentes.

A modalidade promete facilitar pagamentos de serviços como contas de luz e gás, plataformas de streaming (transmissão digital de vídeo e áudio, sem necessidade de baixar conteúdo)mensalidades de academias de ginástica e escolas, entre outros — todos emitidos por pessoa jurídica (PJ).

A função automática é diferente do PIX Agendado Recorrente, que já existe e tem um valor fixo. O PIX Automático pode ter valor fixo ou variável.

Além disso, enquanto no PIX Agendado Recorrente é o pagador quem inicia o processo e cadastra um pagamento a ser repetido por um período, no PIX Automático quem vai receber — uma PJ — é que oferece a opção.   Como no PIX tradicional, para usar o PIX Automático é preciso ter uma chave Pix vinculada a alguma conta e usar a ferramenta através do aplicativo de uma instituição financeira.

Em maio, o Brasil tinha mais de 854 milhões de chaves PIX ativas — incluindo tanto aquelas vinculadas a pessoas físicas, a maioria (95%), quanto jurídicas.

Segundo uma projeção da fintech (empresa especializada em tecnologia financeira) EBANX, somente o PIX Automático deve movimentar pelo menos US$ 30 bilhões no comércio digital brasileiro nos próximos dois anos.

O EBANX também estima que, daqui a dois anos, o PIX Automático vai representar 12% do volume anual financeiro movimentado em todas as modalidades de PIX no comércio digital.

Em 2024, o PIX foi a forma de pagamento que mais cresceu no Brasil, com aumento de 52% no número de transações, segundo dados do BC (o levantamento não inclui operações com dinheiro vivo).

No último trimestre do ano passado, quase metade das transações (47%) foram feitas com PIX no Brasil (novamente, sem incluir operações com dinheiro vivo).

Afinal, em que tipo de pagamento o PIX Automático será vantajoso?

Substituição do débito automático e do cartão de crédito?

O Banco Central (BC), que criou e administra o PIX, afirma que a nova função vai facilitar muitas transações que hoje são feitas com débito automático.

Normalmente, para ativar, cancelar ou alterar a data do débito automático, é preciso entrar em contato com a empresa que emite o pagamento a ser feito e, às vezes, com o banco.

Com o PIX Automático, a própria pessoa consegue gerenciar isso com mais autonomia no aplicativo do próprio banco — e em qualquer banco, sem necessidade de um convênio com certas instituições, como acontece no débito automático.

Outra vantagem do PIX Automático é que ele pode ser ativado e pago a qualquer hora e dia.

Hoje, outra possibilidade de fazer pagamentos recorrentes é por meio do cartão de crédito, que pode ser vinculado a alguma assinatura.

Segundo o EBANX, o PIX Automático deve crescer justamente entre o percentual significativo da população brasileira que não tem cartão de créditoContinuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: G1 - Por: Mariana Alvim - Imagem: cdn.ulmechat.com/conteudo/

 

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31 de maio de 2025

JURO MÉDIO NO CRÉDITO LIVRE SOBE A 45,3% EM ABRIL DE 2025, REVELA BC

Em abril de 2024, a taxa era de 40,2%


Cheque especial vai a 135,5%

A taxa média de juros no crédito livre passou de 43,6% em março (dado revisado) para 45,3% em abril, informou o Banco Central. Em abril de 2024, a taxa era de 40,2%.

O juro médio do crédito livre para pessoas físicas saiu de 56,3% em março (dado revisado) para 57,4 % em abril.

A taxa média cobrada das empresas foi de 23,6% (dado revisado) para 26,0% no mesmo período de comparação.

Cheque especial

A taxa do cheque especial passou de 132,2% (dado revisado) para 135,5% de um mês para o outro. Já a do crédito pessoal total saiu de 48,1% para 49,5%.

Os bancos brasileiros oferecem parcelamento de dívidas no cheque especial desde 2018, válida para débitos maiores que R$ 200. Em 2020, o BC passou a limitar os juros do cheque especial a 8% ao mês, ou 151,82% ao ano.

Veículos

O juro médio no crédito para aquisição de veículos foi de 28,6% em março para 28,1 % em abril. A taxa média no crédito total, que inclui operações livres e direcionadas (com recursos da poupança e do BNDES), foi de 31,1% (dado revisado) para 31,7% entre março e abril. Em abril de 2024, estava em 28,0%.

ICC

O Indicador de Custo de Crédito (ICC) passou de 22,4% (dado revisado) para 22,8%. O índice mostra o volume de juros pagos, em reais, por consumidores e empresas no mês, considerando todo o estoque de operações, dividido pelo próprio estoque. Na prática, reflete a taxa de juros média efetivamente paga pelo brasileiro nas operações de crédito contratadas no passado e ainda em andamento.

Spread

O spread médio em operações de crédito livre aumentou de 29,4 pontos em março (dado revisado) para 31,3 pontos em abril, informou o Banco Central. A métrica representa a diferença entre o custo de captação de recursos pelos bancos e o que é efetivamente cobrado dos clientes finais.

O spread médio no segmento de pessoa física cresceu de 41,8 pontos em março (dado revisado) para 43,1 pontos em abril. Nas operações de empresas, passou de 9,9 pontos (dado revisado) para 12,4 pontos no mesmo período.

O spread médio do crédito direcionado, com recursos da poupança e BNDES, passou de 4,3 pontos em março para 4,2 pontos em abril. Já o spread do crédito total, que inclui livre e direcionado, passou de 19,2 pontos (dado revisado) para 20,2 pontos.

Endividamento

O endividamento das famílias brasileiras com o sistema financeiro passou de 48,5% em fevereiro (dado revisado) para 48,6% em março, informou o Banco Central. O recorde histórico foi atingido em julho de 2022, com 49,9%. Descontadas as dívidas imobiliárias, o endividamento se manteve em 30,4%, considerando a revisão do dado do mês de fevereiro.

O programa Desenrola, encerrado em maio de 2024, promoveu a renegociação de R$ 53,07 bilhões em dívidas, ou 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo o Ministério da Fazenda, ele levou a uma queda de 8,7% na inadimplência da população de baixa renda, público prioritário do programa. Das 15,06 milhões de pessoas atendidas, 5 milhões eram desse grupo e negociaram, somados, R$ 25,43 bilhões em débitos.

O comprometimento de renda das famílias com o Sistema Financeiro Nacional (SFN) passou de 27,3% em fevereiro (dado revisado) para 27,2% em março. Sem contar os empréstimos imobiliários, oscilou de 25,1% (dado revisado) para 25,0%.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: O Dia Online - Imagem: www.sosconsumidor.com.br/images/

 

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24 de maio de 2025

“GOLPE DO MOTOBOY” - BANCO É CONDENADO POR FRAUDE CONTRA IDOSO

A 4ª Turma do TJDF pontuou que o número telefônico de titularidade do banco foi utilizado para realizar a fraude


Um banco foi condenado a declarar a inexigibilidade dos lançamentos fraudulentos em cartão de crédito de idoso, que foi vítima do “golpe do motoboy”.

A decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não reconheceu a culpa concorrente do consumidor.

O processo trata do caso de idoso que, em março de 2023, recebeu ligação telefônica do número de atendimento da instituição bancária ré.

Nela, o suposto atendente informava acerca de uma compra suspeita no cartão de crédito do autor e lhe solicitava o fornecimento de senha e entrega do cartão físico a motoboy que levaria o objeto para perícia e proteção contra novas fraudes. 

O autor, por sua vez, acreditou na veracidade da ligação e seguiu as instruções. Posteriormente, ao verificar sua conta, constatou uma transação no valor de R$ 21 mil.

Na 1ª instância, o banco foi condenado a arcar com metade do valor.

A instituição financeira recorreu da decisão sob o argumento de que não houve falha na prestação do serviço, pois a fraude ocorreu porque o idoso forneceu voluntariamente cartão e senha a terceiros.

Afirma que todas as transações foram realizadas com cartão e senha e que não tem a obrigação de monitorar transações para impedir compras de valores elevados, quando realizadas com os dados corretos do cliente.

Ao julgar o caso, a Turma pontuou que o número telefônico de titularidade do banco foi utilizado para realizar a fraude, conforme boletim de ocorrência.

O colegiado também destacou que a transação bancária era incompatível com o perfil de consumo do autor e que, ainda assim, não foi detectada pelo banco.

Por fim, a Justiça do DF explica que a compra no valor de R$ 21 mil, em um estabelecimento comercial em Blumenau/SC, foge do padrão de consumo do cliente.

Portanto, “A proliferação de fraudes no sistema bancário e o intenso uso de tecnologia nas operações exige das empresas avanço no desenvolvimento de mecanismos de defesa, sob pena de atrair a responsabilidade que decorre do art. 14, § 1º. do CDC”, finalizou o desembargador.

Dessa forma, o banco réu foi condenado a declarar a inexigibilidade dos lançamentos fraudulentos efetuados no cartão de crédito, relativos à compra no valor de R$ 21 mil.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e acompanhe o processo: 0712741-22.2024.8.07.0001

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: TJDF - Imagem: i.ytimg.com/vi/


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17 de maio de 2025

EMBALAGEM 'MÁGICA' MUDA DE COR PARA AVISAR SE PEIXE ESTÁ ESTRAGADO

Tecnologia desenvolvida por cientistas brasileiros usa pigmento de repolho roxo para criar material inteligente que monitora alimentos em tempo real na geladeira


Embalagem muda de cor para avisar se o peixe está estragado. Imagine não precisar cheirar ou tocar no peixe para saber se ele estragou. Uma embalagem inteligente desenvolvida por cientistas brasileiros pode tornar isso possível. Ela muda de cor conforme o alimento se deteriora.

Essa inovação foi criada por pesquisadores da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com parceria com a Universidade de Illinois, nos Estados Unidos.

Como funciona?

A "mágica" acontece graças a pigmentos naturais chamados antocianinas. Essas substâncias são encontradas em plantas, frutas e vegetais de cores fortes. É o caso do repolho roxo, que foi a fonte das antocianinas usadas na pesquisa.

Esses pigmentos têm uma característica especial: mudam de cor conforme o nível de acidez do ambiente ao redor.

Os cientistas tiveram a ideia de usar esses pigmentos naturais em mantas de nanofibras inteligentes. Elas são estruturas muito finas, que formam um material parecido com um tecido.

Essa manta pode ser produzida a partir de restos de alimentos, o que ajuda a reduzir o desperdício.

Além de monitorar as mudanças na acidez do alimento, as nanofibras conseguem identificar outros compostos liberados e o crescimento de bactérias. Esses indicadores são fundamentais para mostrar a deterioração de peixes e frutos do mar.

A partir disso, acontece a mudança de cor na embalagem, que mostra que o alimento está estragado.

Testes com peixe

Os testes em laboratório foram feitos com filés de merluza.

No início, quando o peixe estava fresco e próprio para consumo, a embalagem apresentava cor roxa.

Depois de 24 horas, a cor ficou menos intensa.

Com 48 horas, surgiram tons azuis-acinzentados.

Passadas 72 horas, a coloração ficou azul, indicando claramente que o filé de peixe armazenado havia se deteriorado.

Essa mudança visível na cor permite monitorar a qualidade do alimento em tempo real, sem precisar abrir a embalagem.

Produção mais fácil e barata

Para criar essas mantas de nanofibras, os pesquisadores usaram uma técnica chamada fiação por sopro em solução (do inglês Solution Blow Spinning).

Nela, um gás comprimido é usado para soprar as fibras finíssimas, que se depositam em um coletor formando a manta. O resultado final se parece com fibras de algodão.

Essa técnica é uma forma muito rápida para produzir as nanofibras. Ela também permite a produção em grande quantidade, tem custos mais baixos, rende mais e usa menos energia.

Quando vai chegar ao mercado?

Ainda não há um prazo para a embalagem chegar aos consumidores.

Os pesquisadores da Embrapa destacam que, embora os testes com filés de merluza tenham sido ótimos, ainda é preciso ampliar os estudos para ter certeza que a tecnologia funciona bem com outras espécies de peixe e frutos do mar.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: G1 - Imagem: plasticosemrevista.com.br/

 

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10 de maio de 2025

PLANOS DE SAÚDE - ANS PREVÊ REAJUSTE EXTRA E MENOS TEMPO PARA COMUNICAR CONSUMIDOR

Para especialistas, as alterações feitas no projeto inicial beneficiam o setor privado em detrimento dos usuários


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) discute um conjunto de medidas regulatórias que pode, entre outros pontos, permitir reajustes extras em planos individuais, superando o teto fixado pela própria agência.

Uma nova proposta foi apresentada no fim de abril, após as primeiras sugestões de mudança na norma, divulgadas no ano passado, serem submetidas a uma consulta pública. 

Para especialistas em defesa do consumidor, as alterações feitas na proposta inicial beneficiam o setor privado em detrimento dos usuários.

"Essas mudanças pontuais sugeridas pela agência se alinham muito mais a interesses do mercado e a pleitos que as operadoras vêm apresentando ao longo dos anos do que às regras do Código de Defesa do Consumidor", critica Marina Paullelli, advogada do programa de Saúde do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec)

Representante das maiores operadoras de planos de saúde do País, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) classificou as mudanças como uma "minirreforma regulatória" e defendeu maior debate (leia mais abaixo).

A ANS submeteu a proposta à área jurídica e, posteriormente, voltará a analisar o texto na diretoria colegiada. Ao Estadão, a agência afirmou que a proposta está acompanhando o fluxo dos processos e que não há um prazo determinado para cumprimento das etapas.

Nesta quarta-feira, 7, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado realizará uma audiência pública para debater recentes decisões da agência e discutir eventuais impactos sobre os usuários de planos de saúde.

Planos individuais

A possibilidade de aplicação de reajustes extras em planos individuais é um dos principais alvos da mudança regulatória em debate. Atualmente, o aumento de mensalidade é limitado a um índice fixado pela ANS. Há uma demanda antiga das empresas para que haja a possibilidade de reajustar preços acima desse teto.

A proposta mais recente, apresentada em reunião no fim de abril, flexibiliza critérios e contrapartidas para a revisão técnica, como é chamada a aplicação de reajuste nos planos dessa modalidade. Caso ela seja aprovada, as medidas passariam a valer em 2026.

Marina argumenta que o reajuste por revisão técnica é contrário ao que diz o Código de Defesa do Consumidor. "Não deveria ser autorizado em nenhuma hipótese porque permite uma alteração unilateral do contrato", diz. Além disso, a mudança pode colocar o consumidor numa posição de desvantagem e em uma situação financeira preocupante.

Um dos pontos mais criticados é a redução dos prazos para que as empresas avisem os consumidores que aplicarão o reajuste. No projeto inicial, a previsão era de que isso fosse feito em 90 dias. Agora, a ANS baixou o período para 60 dias.

Os critérios para que empresas estejam aptas a aplicar o reajuste também foram modificados. 

Antes, elas deveriam apresentar as seguintes características:... Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: O Dia Online -Imagem: sosconsumidor.com.br/images/

 

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