26 de abril de 2025

FRAUDE NO INSS - SAIBA COMO IDENTIFICAR SE VOCÊ FOI VÍTIMA E COMO CONSEGUIR SEU DINHEIRO DE VOLTA

Dados do relatório da CGU revelaram que mais de 742 mil beneficiários solicitaram o cancelamento dos descontos feitos por pelo menos 11 associações diretamente na folha


Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou uma média de 3.898 solicitações diárias para a anulação de cobranças indevidas na folha de pagamento de aposentados e pensionistas durante o primeiro semestre de 2024. No total, foram mais de 742 mil pedidos, com 95,6% deles relacionados a descontos que não foram autorizados pelos beneficiários. Esses dados foram revelados em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que serviu de base para uma operação da Polícia Federal.

A investigação da PF resultou na demissão do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, além de outros servidores. O foco da apuração é um esquema que permitia que associações e sindicatos realizassem descontos diretamente na folha de pagamento, acarretando um prejuízo estimado em mais de R$ 6 bilhões. A CGU também destacou que 97,6% dos entrevistados afirmaram não ter autorizado tais descontos.

Consulta

Antes de pedir a suspensão do desconto, o aposentado ou pensionista deve consultar o extrato do INSS para saber se sofreu alguma retirada não autorizada. O documento lista todas as retiradas, tanto de crédito consignado como de mensalidades associativas. Qualquer movimentação desconhecida, valor diferente do habitual ou novos benefícios deve ser investigado.

Ao entrar no aplicativo ou no site Meu INSS, o segurado deve seguir os seguintes passos:

- Acessar o aplicativo ou site Meu INSS

- Fazer login com CPF e senha do Gov.br

- Na página inicial, clicar em “Extrato de benefício”

- Em seguida, clicar sobre o número do benefício

- Aparecerá o extrato, onde constará o valor do benefício e os descontos

- Verificar todos os descontos de mensalidades associativas

O INSS recomenda a abertura de uma reclamação na ouvidoria do órgão, pelo telefone 135 ou no próprio site ou aplicativo Meu INSS. O segurado também pode procurar a plataforma Fala.br, da CGU, que unifica a ouvidoria de diversos órgãos federais.

O aposentado ou pensionista também deve registrar uma ocorrência no Portal do Consumidor. Isso porque a entidade que fez os descontos indevidos podem ser suspensas e até ter o contrato com o INSS rescindido, caso o volume de queixas e de sanções seja grande.

Exclusão de descontos não autorizados

Ao constatar eventuais descontos associativos não autorizados, o aposentado ou pensionista deve pedir a exclusão da retirada.

site e o aplicativo do Meu INSS oferecem o “excluir mensalidade associativa”. Para chegar lá, o usuário deve seguir as seguintes etapas:

- Entrar no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)

- Fazer login com CPF e senha do Gov.br

- Ir em “Serviços”, em “Mais acessados”

- Clicar no botão “Novo pedido”

- Digitar no campo de busca “Excluir mensalidade”

- Clicar no nome do serviço/benefício não autorizado

- Ler o texto que aparece na tela e seguir as instruções

Bloqueio de mensalidade... Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Jovem Pan - Imagem: s2-g1.glbimg.com/

 

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19 de abril de 2025

GOVERNO CORRIGE TABELA DO IMPOSTO DE RENDA COM MEDIDA PROVISÓRIA

MP 1294/25, que entra em vigor a partir de maio, corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80


No último dia 14/04/2025, o Presidente anunciou a medida provisória - MP 1294/25, que traz significativas alterações na tabela do Imposto de Renda, formalizando a isenção para aqueles que ganham até dois salários mínimos mensais (R$ 2.428,80).

Esta mudança, que entrará em vigor em 2025, estabelece que rendimentos de até R$ 5.118 estarão isentos de tributação para fins da declaração do imposto de renda em 2026.

Essa medida aguardava a aprovação do Orçamento pelo Congresso Nacional, que define o salário mínimo, já em vigor desde o início do ano.

Para o próximo ano (2026), o governo planeja isentar rendimentos de até R$ 5 mil.

A nova tabela do Imposto de Renda foi oficializada com alíquotas ajustadas para diferentes faixas de rendimentos, da seguinte forma:

- 7,5% para rendimentos entre R$ 3.336 e R$ 3.533;

- 15% para salários de R$ 3.500 a R$ 4.688;

- 22,5% para rendimentos de R$ 4.688 a R$ 5.830;

- 27,5% para salários acima de R$ 5.830.

É importante ressaltar que esses valores são referentes a 2025 e não afetam a declaração do Imposto de Renda deste ano, que se refere aos rendimentos de 2024.

A correção na tabela do Imposto de Renda será aplicada somente a partir do próximo ano (2026), quando os contribuintes declararem os rendimentos de 2025.

Essa informação é crucial para evitar confusões, já que o Imposto de Renda frequentemente gera dúvidas entre os contribuintes.

A medida visa simplificar o processo e garantir que as mudanças sejam compreendidas e aplicadas corretamente no futuro.

Com essas alterações, o governo busca não apenas ajustar a tabela do Imposto de Renda à realidade econômica atual, mas também aliviar a carga tributária sobre os trabalhadores de menor renda.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Jovem Pan e gov.br/planalto/pt-br/ - Imagem: www.gov.br/planalto/pt-br/


 

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12 de abril de 2025

FRAUDES NO PIX DISPARAM ACIMA DE 390 MIL POR MÊS EM 2024, MOSTRAM DADOS DO BC

Em 2021, primeiro ano completo de funcionamento do sistema de pagamentos, foram 30.892 fraudes por mês


As notificações de fraudes no Pix têm crescido e superaram a média de 390 mil por mês em 2024, mostram dados do Banco Central. Em janeiro de 2025, último mês com informações, 324.752 notificações de fraude foram registradas e aceitas pelas instituições participantes do arranjo. A média mensal de fraudes vem crescendo, em linha com a disseminação do Pix. Em 2021, primeiro ano completo de funcionamento do sistema de pagamentos, foram 30.892 fraudes por mês. O número cresceu para 136.882 em 2022, e para 216.046 em 2023.

Em termos porcentuais, o número de notificações representa, em média, 0,007% do total mensal de operações desde abril de 2023. Apenas em janeiro, foram registradas 5,682 bilhões de transações no Pix. Os dados dizem respeito a notificações abertas pelas instituições participantes do Pix solicitando a devolução de valores transferidos ou o cancelamento de uma devolução, por suspeita fundamentada de fraude. Levam em conta apenas as notificações procedentes.

O manual operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base que armazena as chaves Pix, define fraudes como quaisquer transações iniciadas ou autorizadas pelo pagador por causa de um golpe ou estelionato; iniciadas sem que o pagador tenha autorizado a transação; iniciadas por um terceiro, sem reconhecimento do usuário; ou iniciadas pelo usuário mediante coerção ou extorsão. O BC foi procurado para comentar a tendência de crescimento no número total de fraudes no Pix, mas não se manifestou.

Mudanças

Para tentar acompanhar o crescimento das fraudes, o BC tem implementado ferramentas de segurança ou mudanças nas que já existem. Em outubro deste ano, entrará no ar o autoatendimento do chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED), que serve para solicitar devoluções de recursos em casos de fraudes, golpes e crimes. Hoje, o cliente precisa entrar em contato com o atendimento dos bancos para fazer o pedido. Essa agenda “paralela” a das novas funcionalidades vem desde pelo menos 2021. Naquele ano, foi estabelecido o limite noturno para os valores transferidos, além de funcionalidades como o cadastro prévio de contas que podem receber valores acima dos limites e um tempo mínimo de 24 horas para que o pedido de aumento do limite seja aprovado.

No ano seguinte, o regulador se debruçou sobre a questão de forma mais ampla em uma megafiscalização sobre a abertura de contas digitais, que envolveu todo o sistema financeiro, e que foi antecipada pelo Broadcast à época. Uma das preocupações do BC era com o uso de contas-laranja para escoar recursos oriundos de crimes, através de transferências via Pix. O resultado foi a criação de um sistema de compartilhamento de dados sobre fraudes, que não abrange apenas o Pix. No final do ano passado, outra mudança: transações via Pix em dispositivos que não estão cadastrados pelo cliente junto ao banco passaram a ter um limite de R$ 200, sendo que o teto diário de transferências é de R$ 1.000. Em dispositivos já cadastrados, os limites podem ser maiores.

O setor financeiro considera que, além de alterar os dispositivos de segurança do Pix, é preciso avançar em punições. Os grandes bancos defendem uma espécie de banimento do sistema por cinco anos de clientes que emprestam contas para o escoamento de dinheiro oriundo de crimes, um banimento que não valeria para o recebimento de salários e benefícios do governo. Além disso, consideram que é necessário punir individualmente os dirigentes de instituições que tenham porcentuais maiores de fraudes. Na visão de executivos do setor, seria um incentivo ao reforço de ferramentas internas de segurança, para além daquelas que o Pix já oferece.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Jovem Pan - Imagem: https://i.ytimg.com/vi/


 

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5 de abril de 2025

ALERTA GERAL! QUEM INFORMA O CPF NAS COMPRAS PODERÁ ESTAR CORRENDO RISCO

A coleta de dados pessoais, como o CPF, sem o devido consentimento, pode ser considerada uma violação da LGPD


Nos últimos anos, tornou-se uma prática comum que supermercados solicitem o CPF dos clientes no momento do pagamento.

Essa solicitação geralmente vem acompanhada de promessas de descontos e vantagens exclusivas, o que pode ser bastante atraente para muitos consumidores.

Redes conhecidas, como Carrefour e atacadistas, adotaram essa estratégia, que visa não apenas fidelizar clientes, mas também coletar dados valiosos para estratégias de marketing.

No entanto, essa prática levanta questões importantes sobre privacidade e legalidade.

Desde a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2020, o CPF é classificado como um dado pessoal. Embora a LGPD não proíba a coleta de dados pessoais, ela exige que essa coleta seja feita de forma transparente, com o consentimento explícito e informado do titular, garantindo a clareza sobre a finalidade da coleta e assegurando a proteção dos dados coletados.

A lei exige que haja consentimento claro e específico para a coleta e uso desses dados, o que coloca os supermercados em uma posição delicada caso não sigam essas diretrizes.

Quais são as implicações legais da coleta de CPF?

A coleta de dados pessoais, como o CPF, sem o devido consentimento, pode ser considerada uma violação da LGPD.

A lei foi criada para proteger os dados dos cidadãos e garantir que seu uso seja feito de maneira transparente e segura.

Os supermercados que não seguem essas diretrizes podem enfrentar penalidades severas, incluindo multas que podem chegar a 50 milhões de reais. 

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem intensificado a fiscalização sobre a coleta de dados, especialmente quando feita de forma excessiva ou sem a devida justificativa.

No estado de São Paulo, por exemplo, a Lei 17.301/2020 proíbe que os mercados exijam o CPF dos clientes sem informar claramente sobre a finalidade da coleta e sem obter o consentimento explícito do consumidor.

Isso significa que os supermercados devem ser transparentes e garantir que os consumidores entendam claramente por que seus dados estão sendo solicitados.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: ISTOÉ - Imagem: www.sosconsumidor.com.br/images/

 

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