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Dados do relatório da CGU revelaram que mais de 742 mil beneficiários solicitaram o cancelamento dos descontos feitos por pelo menos 11 associações diretamente na folha
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou uma média de 3.898 solicitações diárias para a anulação de cobranças indevidas na folha de pagamento de aposentados e pensionistas durante o primeiro semestre de 2024. No total, foram mais de 742 mil pedidos, com 95,6% deles relacionados a descontos que não foram autorizados pelos beneficiários. Esses dados foram revelados em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que serviu de base para uma operação da Polícia Federal.
A
investigação da PF resultou na demissão do presidente do INSS, Alessandro
Stefanutto, além de outros servidores. O foco da apuração é um esquema que
permitia que associações e sindicatos realizassem descontos diretamente na
folha de pagamento, acarretando um prejuízo estimado em mais de R$ 6 bilhões. A
CGU também destacou que 97,6% dos entrevistados afirmaram não ter autorizado
tais descontos.
Consulta
Antes de
pedir a suspensão do desconto, o aposentado ou pensionista deve consultar o
extrato do INSS para saber se sofreu alguma retirada não autorizada. O
documento lista todas as retiradas, tanto de crédito consignado como de
mensalidades associativas. Qualquer movimentação desconhecida, valor diferente
do habitual ou novos benefícios deve ser investigado.
Ao entrar
no aplicativo ou no site Meu INSS, o segurado deve seguir os seguintes passos:
- Acessar
o aplicativo ou site Meu INSS
- Fazer
login com CPF e senha do Gov.br
- Na
página inicial, clicar em “Extrato de benefício”
- Em
seguida, clicar sobre o número do benefício
- Aparecerá
o extrato, onde constará o valor do benefício e os descontos
- Verificar
todos os descontos de mensalidades associativas
O INSS
recomenda a abertura de uma reclamação na ouvidoria do órgão, pelo telefone 135
ou no próprio site ou aplicativo Meu INSS. O segurado também pode procurar
a plataforma Fala.br, da
CGU, que unifica a ouvidoria de diversos órgãos federais.
O
aposentado ou pensionista também deve registrar uma ocorrência no Portal do Consumidor. Isso
porque a entidade que fez os descontos indevidos podem ser suspensas e até ter
o contrato com o INSS rescindido, caso o volume de queixas e de sanções seja
grande.
Exclusão
de descontos não autorizados
Ao
constatar eventuais descontos associativos não autorizados, o aposentado ou
pensionista deve pedir a exclusão da retirada.
O site e o
aplicativo do Meu INSS oferecem o “excluir mensalidade associativa”. Para
chegar lá, o usuário deve seguir as seguintes etapas:
- Entrar
no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
- Fazer
login com CPF e senha do Gov.br
- Ir em
“Serviços”, em “Mais acessados”
- Clicar
no botão “Novo pedido”
- Digitar
no campo de busca “Excluir mensalidade”
- Clicar
no nome do serviço/benefício não autorizado
- Ler o
texto que aparece na tela e seguir as instruções
Bloqueio de mensalidade... Continuar lendo »
Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Jovem Pan - Imagem: s2-g1.glbimg.com/
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Bloqueio de mensalidade
O usuário também pode suspender os descontos. Diferentemente da exclusão, o bloqueio de mensalidade permite que o aposentado ou pensionista retome a retirada no futuro. Os passos a serem seguidos são os seguintes:
- Entrar
no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
- Fazer
login pelo CPF e a senha do Gov.br
- No
campo de pesquisa da página inicial, digitar “solicitar bloqueio ou desbloqueio
de mensalidade”
- Clicar
no nome do serviço ou do benefício na lista que aparecer
- Ler o
texto que aparece na tela e seguir as instruções
Ressarcimento
Os
procedimentos anteriores bloqueiam novos descontos, mas a devolução do dinheiro
retirado sem autorização é mais complicada. Primeiramente, o aposentado ou
pensionista deve ligar para o telefone 0800 da entidade (associação,
sindicato ou confederação). O número aparece no holerite.
Além de
pedir o dinheiro à entidade, o segurado pode enviar um e-mail para
acordo.mensalidade@inss.gov.br em que informa a retirada indevida. Nesse caso,
o INSS entra em contado com a entidade e verificará se há documentos que
autorizaram o desconto em folha. Caso contrário, o órgão determinará a
devolução dos valores.
Além
desses passos, a abertura de ocorrência na Ouvidoria do INSS para dar início do
ressarcimento. Isso porque a queixa na ouvidoria é um passo essencial para
a abertura de processo administrativo.
O
segurado deve ainda protocolar um pedido de ressarcimento pelo Meu INSS ou ir a
uma agência do órgão. Caso vá a um posto de atendimento, deverá agendar
horário. Recomenda-se reunir todos os documentos que comprovem a fraude, como
extratos bancários, documentos pessoais e, se possível, boletim de ocorrência.
O
aposentado ou pensionista pode acompanhar o pedido de ressarcimento pela
plataforma digital do INSS ou pelo telefone 135. Caso persistam dúvidas, o
segurado deve procurar um advogado especializado em direito previdenciário.
Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Jovem Pan - Imagem: s2-g1.glbimg.com/
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