31 de janeiro de 2022

OI MÓVEL PODERÁ SER VENDIDA PARA CLARO, TIM E VIVO

A Anatel autorizou a venda da OI Móvel, que se encontra em Recuperação Judicial, para a Claro, Tim e Vivo, só falta a venda ser autorizada pelo Cade


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deu aval nesta segunda-feira, 31, à operação de venda de ativos móveis do grupo OI para o consórcio formado pelas operadoras de telefonia móvel Tim, Claro e Vivo.

Os conselheiros seguiram a posição do relator, Emmanoel Campelo, adotando ajustes sugeridos pelo conselheiro Vicente Bandeira de Aquino. No dia 28/01/2022, Campelo votou para permitir a operação, acompanhada de algumas condicionantes.

Logo no início da sessão, Aquino informou que havia debatido a matéria com os colegas durante o fim de semana, o que também permitiu um consenso no colegiado sobre os pontos de alteração sugeridos pelo conselheiro. As contribuições envolvem ajustes de redação, acréscimos sobre direitos do consumidor e sobre os serviços prestados pela Oi na Estação Antártica Comandante Ferraz.

Além do aval da Anatel, a operação de venda da Oi Móvel também precisa ser aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que tem até 15 de fevereiro para analisar o negócio. A venda dos ativos móveis foi acertada em dezembro de 2020, em leilão dentro do processo de recuperação judicial da operadora. O valor da operação foi de R$ 16,5 bilhões, e os recursos serão usados para reduzir a dívida da tele que se encontra em recuperação judicial.

Desde 2016, a Oi está em recuperação judicial, quando uma companhia negocia dívidas com credores para evitar a falência. Em setembro do ano passado, a 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro prorrogou a conclusão do processo até março deste ano.

Em novembro de 2020, a Oi vendeu ativos, como torres e centros de dados, por R$ 30,7 bilhões. A companhia ainda começou a receber os valores, tendo angariado cerca de R$ 1,4 bilhão até o terceiro trimestre do ano passado. A venda da Oi Móvel deve render R$ 15,8 bilhões, e a venda da InfraCo, empresa de infraestrutura óptica, está avaliada em R$ 10,6 bilhões.

Se a operação de venda da Oi Móvel for concretizada, as três operadoras passarão a concentrar ainda mais o mercado nacional de voz e dados móveis.

Concorrência

Para manter a concorrência na telefonia móvel, o relator do processo sugeriu que as operadoras concorrentes que comprarem o serviço móvel da Oi ofereçam, por preços especiais, os serviços de roaming a prestadoras de pequeno porte; estimulem a exploração do serviço móvel pessoal (SMP) por rede virtual e façam planos de compromissos voluntários para a utilização de faixas do espectro.

As empresas também deverão elaborar um plano especial de comunicação aos clientes, informando o direito de escolha do plano telefônico com consentimento expresso e garantindo o direito à portabilidade a qualquer momento.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: O Dia Online, e Folha do Nordeste e Agência Brasil

 

 

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9 de janeiro de 2022

DICAS PARA EVITAR CAIR EM GOLPES VIRTUAIS

Advogado especialista alerta para não clicar em links desconhecidos, desconfiar de e-mails com ofertas, entre outros


Com a era digital, é preciso tomar cuidado com a privacidade dos dados pessoais. Não clicar em links desconhecidos, desconfiar de e-mails com ofertas, ficar atentos às entregas em residências e jamais atender quando contatos pedem dinheiro por aplicativo de mensagens são apenas alguns dos passos necessários para evitar cair em golpes.

Segundo Francisco Gomes Júnior (OGF Advogados), especialista em Direito Digital e Presidente da ADDP - Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor, a cada dia novas fraudes surgem e para que elas se concretizem é necessário capturar dados da vítima em algum momento. Como exemplo, ele cita um golpe ocorrido com falso entregador.

"A pessoa recebeu uma mensagem de uma suposta floricultura, afirmando que ela havia recebido um presente, mas que a entrega deveria ser feita em mãos. Na hora de receber, o entregador disse que precisava de uma 'foto de confirmação' e tirou uma foto da vítima. Minutos depois, outra mensagem chegou: o financiamento de um veículo no valor de 90 mil reais em seu nome."

No caso citado, o falso entregador estava conectado ao aplicativo do banco no momento em que pediu a foto à vítima.

Ao ser questionado sobre quais outros cuidados devem ser tomados, o especialista dá algumas dicas:

- Não exponha tantos dados nas mídias sociais. "Centenas ou milhares de dados de cada um de nós circulam pela internet. Dados como nome, localização, contatos e fotos são fornecidos por todos nós espontaneamente e com eles as empresas que operam online nos enviam ofertas direcionadas para nossas preferências", diz;

- Verifique as configurações das redes sociais e limite quem pode ter acesso aos seus dados;

- Tome cuidado ao postar coisas por impulso ou "na onda do momento".

"Buscando resumir, eu diria que além do já dito sobre dados nas redes: 

- não pagar com cartão em locais duvidosos; 

- não emprestar seu celular para alguém fazer uma ligação; 

- não deixar nem fornecer fotos do seu rosto e não fornecer dados por telefone ou e-mail, sobretudo bancários;

- não anotar suas senhas no celular, parece retrógrado, mas faça em um caderno que você deixe em casa, é uma medida de segurança caso roubem seu aparelho; 

- tente também pagar algumas contas em dinheiro, muitos dizem estar em desuso, mas pode ser uma alternativa até que os meios eletrônicos de pagamento como o PIX se mostrem totalmente seguros."

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: migalhas.com.br

 

 

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1 de janeiro de 2022

COBRANÇA DE CONSULTA MÉDICA DE RETORNO CONSTITUI PRÁTICA ABUSIVA

A cobrança de uma nova consulta dentro do prazo de quinze dias da primeira consulta é cobrança abusiva, ainda mais para a retirada de gesso


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Hospital das Clínicas e Pronto Socorro de Fraturas de Ceilândia a indenizar paciente pela cobrança de consulta médica de retorno. O Colegiado classificou a cobrança como abusiva.

Narra o autor que, no dia 16 de dezembro de 2020, foi ao hospital réu para uma consulta e, sendo necessário engessar o pé. Ele afirma que foi informado que teria direito a uma consulta de retorno em até 15 dias  e que a retirada do gesso estava marcada para o dia 30 de dezembro.

Conta que, ao retornar na data agendada, o hospital cobrou por uma nova consulta. Relata que discordou da cobrança e que, por isso, teve o atendimento negado.

Assevera que foi tratado com descaso e pede para ser indenizado. 

Decisão do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. O hospital recorreu, alegando que o paciente foi informado de que o retorno deveria ocorrer uma semana após a consulta. Afirma ainda que o autor não comprovou que teve o atendimento negado.

Na análise do recurso, a Turma pontuou que, no caso, a cobrança por uma nova consulta foi abusiva e que está comprovada a falha na prestação de serviço. O Colegiado destacou que as provas mostram que o autor retornou dentro do prazo de 15 dias para a retirada do gesso. 

“A cobrança por uma nova consulta mesmo dentro do prazo de quinze dias da primeira consulta se mostra abusiva, haja vista que foi necessária para que o paciente fizesse a retirada do gesso a que estava acometido. Está comprovada, pois, a falha na prestação do serviço médico, assim como a ofensa direcionada ao  consumidor diante de terceiros”, registrou.

No entendimento da Turma, “os fatos superam o mero dissabor da vida cotidiana e causam inegável abalo emocional decorrente dos aborrecimentos e expectativas frustradas, e passam a gerar lesão aos direitos da personalidade, caracterizando desconforto, apreensão e angústia sofridos de modo injustificado, atraindo o direito à reparação dos prejuízos morais experimentados”.

As Turmas Recursais consolidaram entendimento no sentido de que o valor da indenização é fixado na origem, pelo juiz a quem incumbe o julgamento da causa, somente se admitindo a modificação do quantum na via recursal se demonstrado que a sentença esteve dissociada dos parâmetros que ensejaram sua valoração, o que não foi comprovado na situação concreta ora sob exame. 

Assim, o Colegiado manteve a sentença que condenou o hospital ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime. 

Acesse o PJe2 e conheça o processo: 0700037-25.2021.8.07.0019

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

 

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