27 de abril de 2024

INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA POR MORTE EM ACIDENTE DE VEÍCULO QUE O AIRBAG NÃO ABRIU

A Mercedes-Benz depositou na semana passada R$ 9 milhões para a viúva do falecido


Dezoito anos depois de um acidente que matou Jelson da Costa Antunes (* 1927; + 2006), a Mercedes-Benz depositou na semana passada R$ 9 milhões para a viúva do empresário, que era dono de seis empresas de ônibus interestaduais.

A questão: o airbag de um novo Mercedes-Benz CLS 500 - que a vítima dirigia - não funcionou adequadamente, quando o automóvel saiu da pista em Niterói (RJ) e... houve o pior.

A conta judicial, no entanto, terá outro desdobramento e novos dígitos.

É que a condenação cível, já transitada em julgado, manda a montadora alemã também pagar 9,6 vezes o que o espólio de Jelson declarou de rendimentos no ano de sua morte.

A radiocorredor advocatícia niteroiense difundiu, ontem, que cálculos preliminares de peritos avaliam que a cifra bata em torno de R$ 1 bilhão. Um pouco menos, ou um pouco mais.

O uso do airbag no Brasil passou a ser previsto em 2009 pelo Conselho Nacional de Trânsito. Desde 2010, o percentual de carros novos com esse item aumentou gradualmente até chegar aos 100% em 2014.

Não há estatísticas sobre o número de acidentes em que a almofada de nylon protetora não abriu.

Tal acontece pela não formação da reação química responsável por gerar o gás que vai, justamente, encher o airbag.

Essa matéria fluida e expansível é a azida de sódio, ou o nitrato de guanidina; esta segunda é o mais usado nos carros recentes.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Espaço Vital - Imagem: cdn6.metasync.com/


 

ÚLTIMAS 25 POSTAGENS

CLIQUE AQUI

20 de abril de 2024

GOVERNO PROÍBE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DINHEIRO VIVO EM APOSTAS ESPORTIVAS

Ministério da Fazenda publicou portaria que regula o mercado de “bets” no Brasil; apostador poderá utilizar Pix, TED e cartões de débito ou pós-pago


O governo brasileiro definiu as regras para pagamentos de prêmios e apostas esportivas de quota fixa, conhecido como mercado “bet”.

Criada em 2018 pela Lei 13.756, essa modalidade lotérica que engloba eventos virtuais e reais está sendo regulamentada desde o ano passado.

Segundo a portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União, as apostas devem ser pagas imediatamente e não podem ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, intermediários, dinheiro, cheque ou criptomoedas.

As transações financeiras foram limitadas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em até 120 minutos após o término do evento que gerou as apostas, por meio de Pix, TED, cartão de débito ou cartão pós-pago, desde que vinculados à conta cadastrada na plataforma.

Essa conta é exclusiva para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador, mantendo o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta.

A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador deve apurar os prêmios e o valor de sua remuneração, garantindo a premiação mesmo em caso de saldo insuficiente na conta transacional.

As regras permitem que o saldo dessas contas seja aplicado em títulos públicos federais, e os operadores devem manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões nessa forma de investimento.

Em dezembro de 2023, o governo apresentou ao Congresso Nacional uma proposta para complementar as regras do mercado de “bets”, que foi aprovada pela Lei 14.790.

Essa nova legislação trouxe mais detalhes, incluindo a proibição da operação de agentes privados não autorizados.

A publicação atual estabelece um prazo de seis meses para que esses agentes regularizem sua situação, contando a partir da data de publicação do regulamento da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. 

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Joven Pan - Imagem: encrypted-tbn0.gstatic.com/images?

 

ÚLTIMAS 25 POSTAGENS

CLIQUE AQUI

14 de abril de 2024

IDOSA VÍTIMA DE FRAUDE DE ASSINATURA EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SERÁ INDENIZADA

Itaú condenado a restituir todas as parcelas descontadas, além de indenização por danos morais, por fraude de assinatura em empréstimo consignado 


Uma idosa que teve a assinatura fraudada para a realização de um empréstimo consignado ganhou o direito de ter todas as parcelas restituídas pelo Banco Itaú, bem como de receber uma reparação pelos danos morais sofridos. O caso foi avaliado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Consta nos autos que a mulher é aposentada rural e analfabeta funcional, sabendo somente desenhar seu próprio nome e ler com dificuldades. Ao sacar o salário, ela percebeu uma redução considerável do valor que costumava receber mensalmente e foi orientada a procurar uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter esclarecimentos.

No órgão, a idosa foi surpreendida pela informação de que os descontos eram relativos a empréstimos consignados que teriam sido contratados por ela.  A mulher então, pediu que o Itaú esclarecesse a situação, porém, uma vez que não obteve qualquer informação sobre o contrato, buscou a Justiça para elucidar o caso.

Na contestação, o Itaú argumentou que a contratação ocorreu em outubro de 2015 e que os descontos começaram a ser feitos em dezembro daquele mesmo ano. Por isso, defendeu não haver verossimilhança nas alegações da idosa, que sustentou só ter tido ciência dos descontos em 2019. 

O banco anexou a assinatura da idosa no contrato para comprovar que houve expressa concordância entre as partes sobre o desconto em folha. A empresa acrescentou que a condição de analfabetismo não a tornaria incapaz para os atos da vida civil e que inexistiria solenidade para a validade de negócio jurídico pactuado por pessoas nessa condição.

Em setembro de 2023, baseando-se na perícia grafotécnica que avaliou as assinaturas e indicou que o documento não foi verdadeiramente assinado pela idosa, a 2ª Vara da Comarca de Mombaça declarou a inexistência do contrato e condenou o banco a restituir todas as parcelas descontadas indevidamente, bem como a pagar R$ 2 mil por danos morais.  

Reforçando que a fraude da qual foi vítima gerou constrangimento e desrespeito, a aposentada entrou com recurso de apelação no TJCE (nº 0009480-09.2019.8.06.0126) para pedir a majoração da indenização pelos prejuízos morais. 

No dia 26 de março de 2024, a 4ª Câmara de Direito Privado majorou a reparação para R$ 10 mil por entender que o valor arbitrado previamente não estava de acordo com os danos suportados pela idosa. “O benefício previdenciário da promovente tem natureza alimentar, destinado ao seu sustento básico, e qualquer desconto não autorizado configura privação de seu patrimônio. O valor a ser estabelecido a título de indenização por danos morais deve se balizar nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e considerar os objetivos elementares da reparação, que consistem em: compensar o agente prejudicado em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima; punir o agente causador do dano, e, por último, dissuadir nova prática do mesmo tipo de evento danoso”, explicou o relator.  

Nessa mesma sessão, o colegiado julgou 240 processos. Integram a 4ª Câmara de Direito Privado os desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho (Presidente), André Luiz de Souza Costa e Francisco Jaime Medeiros Neto, além dos juízes convocados Mantovanni Colares Cavalcante e Adriana da Cruz Dantas. 

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará - Imagem: encrypted-tbn0.gstatic.com/

 

ÚLTIMAS 25 POSTAGENS

CLIQUE AQUI

5 de abril de 2024

"PREÇO POR INBOX" OU "CHAMA NO DIRECT" É PRÁTICA ABUSIVA E PODE CONFIGURAR CRIME

Ação pode ser considerada publicidade enganosa por omissão, explica especialista em direito do consumidor


As vendas através das redes sociais têm se tornado cada vez mais frequentes. Porém, muitas vezes, ao acessar a página da loja online ou ler a descrição do anúncio do produto ou serviço, o consumidor percebe que o valor não está especificado. Ao invés do preço, o lojista colocou "preço por inbox" ou "chama no direct".

Assim, quando os lojistas são questionados sobre o valor do produto nos comentários - ou até mesmo na legenda do post -, avisam que o preço será divulgado por meio de uma mensagem privada na rede social em questão. Essa estratégia é utilizada para aumentar a interação com a conta ou simplesmente para gerar mais expectativa no consumidor.

Segundo Renata Abalém, advogada especialista em Direito do Consumidor, tal prática, cria um vínculo, às vezes indesejado, e para além de chata, é abusiva e ilegal de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.

Nesse sentido, a advogada destaca a previsão do artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores."

Além disso, a ausência do preço junto ao produto trata-se de publicidade enganosa por omissão, ensinada pelo artigo 37 do CDC. Segundo o dispositivo, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva e, "para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço."

Renata adverte que omitir informação relevante sobre o preço é também considerado crime contra a relação de consumo, e o dono do perfil anunciante pode ser punido com pena de detenção de 03 meses a 01 ano e multa, conforme artigo 66, do CDC.

Por fim, a especialista destaca que o Decreto 7.962/2013 – Lei do E-commerce, dispõe que no comércio eletrônico deve haver a divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou a descrição do serviço.

"Ou seja, a chatice do preço enviado no direct ou no privado é mais que um comportamento inadequado do fornecedor. É uma conduta ilegal e passível de pena. Devemos começar a fazer reclamação ao Procon. Começa por nós a busca por um mercado consumerista saudável. E saudável no consumo, é obediência à lei", conclui.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: O Dia Online - Imagem: uxcontent.com/

 

ÚLTIMAS 25 POSTAGENS

CLIQUE AQUI

23 de março de 2024

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA RECOLHE 10 MARCAS DE AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM FRAUDADAS

A medida é cautelar e visa combater um esquema ilícito de importação, adulteração e distribuição de azeite de oliva extravirgem 


O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) determinou o recolhimento de dez marcas de azeite de oliva extravirgem dos mercados, como parte dos desdobramentos da Operação Getsêmani.

A medida é cautelar e visa combater um esquema ilícito de importação, adulteração e distribuição de produtos fraudados.

As marcas afetadas são: Terra de Óbidos, Serra Morena, De Alcântara, Vincenzo, Az Azeite, Almazara, Escarpas das Oliveiras, Don Alejandro, Mezzano e Uberaba.

Consumidores que adquiriram esses produtos devem interromper o consumo e solicitar a substituição conforme o Código de Defesa do Consumidor. 

A Operação Getsêmani foi realizada nos dias 6, 7 e 8 de março de 2024 em diversos Municípios, resultando na apreensão de 104.363 litros de azeite de oliva fraudados.

O Mapa alerta para a composição desconhecida dos produtos, além das condições inadequadas de produção e comercialização, representando riscos à saúde pública e concorrência desleal.

O azeite é um dos produtos alimentares mais fraudados no mundo, de acordo com o Mapa.

Por isso, é importante que os consumidores estejam atentos a alguns cuidados, como desconfiar de preços muito baixos, verificar a lista de produtos irregulares apreendidos, evitar comprar a granel, checar a data de validade e os ingredientes, e optar por produtos com data de envase mais recente.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Jovem Pan - Imagem: revistamenu.com.br/


 

ÚLTIMAS 25 POSTAGENS

CLIQUE AQUI

16 de março de 2024

CONSUMIDOR VÍTIMA DE GOLPE EM PLATAFORMA DE VENDAS NA INTERNET DEVE SER INDENIZADO

Configurada a falha na prestação do serviço, especialmente falha de segurança que contribuiu para a fraude, responde a plataforma digital objetivamente pelos danos causados ao consumidor


A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda a indenizar um consumidor vítima de golpe na plataforma de vendas da ré. A decisão fixou a quantia de R$ 3.473,00, por danos materiais.

O autor relata que, em 7 de julho de 2023, adquiriu barco de alumínio por meio de anúncio na plataforma do Mercado Livre e que após a compra o vendedor fez contato para informar que a transação seria cancelada, pois ele não teria conseguido imprimir uma etiqueta de envio. O autor conta que o vendedor enviou um link do Mercado Pago para que a compra fosse refeita, porém ao efetuar o pagamento, o produto não lhe foi entregue.

No recurso, o réu sustenta ausência de responsabilidade, em virtude de culpa exclusiva da vítima e de atuação de terceiros. Argumenta que o consumidor, quando realiza a compra fora da plataforma, renunciou ao programa compra garantida e, dessa forma, defende a ausência de dano material.

Ao julgar o recurso, a Turma explica que o recorrente “falhou no dever de segurança” e não comprovou que prestou informações suficientes sobre os riscos na utilização do chat e de negociações diretas com o vendedor. Pontua que o réu deve ser responsabilizado, pois a fraude aconteceu por intermédio de sua plataforma digital, pois o vendedor se valeu dela para enganar e trazer prejuízo ao consumidor.

Portanto, para o Juiz relator “configurada a falha na prestação do serviço, especialmente falha de segurança que contribuiu para a fraude, responde o réu objetivamente pelos danos experimentados, ante a ausência de demonstração de qualquer circunstância apta a afastar sua responsabilidade objetiva”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Veja o Acórdão do Recurso Inominado nº 0703982-03.2023.8.07.0002

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: InfoMoney - Imagem: encrypted-tbn0.gstatic.com/images? - rockcontent.com/br/

 

ÚLTIMAS 25 POSTAGENS

CLIQUE AQUI

9 de março de 2024

“SEMANA DO CONSUMIDOR”: VAREJISTAS SE ANTECIPAM E CRIAM DESCONTOS DE ATÉ 80%

Dia do Consumidor acontece em 15 de março; promoções abrangem de eletrônicos a itens de decoração 


Nesta semana, as varejistas do país estão com promoções de até 80% em função do Dia Do Consumidor. A data é comemorada em 15 de março, mas seguindo um movimento recente de antecipação de ofertas Mercado Livre, Shopee, Shein, Casas Bahia, Ponto e Magazine Luiza já estão oferecendo descontos para atrair mais clientes nesta e na próxima semana.

As promoções são variadas e abrangem diversas categorias, como eletrônicos, itens para casa, decoração, eletrodomésticos, produtos de beleza, entre outros.

A data foi criada para lembrar os direitos que os cidadãos possuem enquanto consumidores e reforçar a exigência de reparação quando se sentirem lesados, segundo comunicado do próprio governo federal.

Casas Bahia

A Casas Bahia promete promoções ao longo de todo o mês de março e não apenas na Semana do Consumidor. Com ofertas com até 70% de desconto, a varejista quer atrair mais clientes para diversas categorias como beleza, smartphones, esporte, ar e ventilação, games, bebidas, entre outros produtos. A empresa vai permitir pagamento em até 30x fixas no cartão da marca.

Magazine Luiza

O Magalu também prepara seu esquenta para a Semana do Consumidor com ofertas que oferecem até 80% de desconto em diversas categorias de produtos, além de frete grátis para produtos selecionados. Há promoções para móveis, ar e ventilação, carros, bebê, eletroportáteis, câmeras e drones, casa e construção e outros.

Mercado Livre

O Mercado Livre tem promoções de até 70% em diversas categorias incluindo eletrodomésticos e portáteis, moda e beleza, smartphones, móveis, supermercado e TVs. Clientes que assinam a conta Meli+ têm frete grátis em mais produtos selecionados para o período de promoções.

A empresa também trabalha com “promoções-relâmpago” para smartphones, incluindo Apple, Motorola, Samsung e Multilaser.

Shein

A Shein também está preparando algumas ações para essa semana que antecede o período oficial de descontos. São mais de 100 mil produtos em ofertas variadas e os itens mais vendidos da varejista terão até 30% de desconto até o dia 11 de março.

Shopee

A Shopee, marketplace que conecta vendedores, marcas e consumidores, está disponibilizando cupons de até R$40.

Já no dia 15 de março, serão oferecidos R$ 8 milhões em vouchers de desconto e até 50% para produtos selecionados no app. Durante toda a campanha, haverá cupons de frete grátis mediante condições.

Ponto

O Ponto, antigo Ponto Frio e empresa que pertence ao grupo Casas Bahia, também está com ofertas nesse período que antecede o Dia do Consumidor. Smartphones da Samsung, televisores, acessórios e eletrônicos, notebooks, games são algumas das categorias que os clientes encontram com descontos de até 50%, além da possibilidade de parcelar em até 30 vezes no cartão da empresa.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: InfoMoney - Imagem: venzux.com.br/

 

ÚLTIMAS 25 POSTAGENS

CLIQUE AQUI

2 de março de 2024

CONCESSIONÁRIA E FABRICANTE DEVERÃO INDENIZAR CONSUMIDOR POR ERRO NA APLICAÇÃO DE GARANTIA

Decisão contra a Eurobike e BMW foi da 24ª Vara Cível de Brasília, com direito a reparação do equipamento estragado e danos morais


Decisão da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a concessionária BCLV comércio de veículos S.A e a fabricante BMW do Brasil LTDA, solidariamente, a reparar o veículo elétrico de um cliente que apresentou problema de autonomia da bateria, na vigência do prazo de garantia, sem ônus financeiro para o consumidor. As empresas ainda foram condenadas a indenizar, por danos morais, o proprietário do veículo em R$ 5 mil.

O autor conta que é proprietário do veículo elétrico BMW i3, ano modelo 2015, carro fabricado pela BMW e vendido pela Eurobike em 23 de dezembro de 2015. Descreve que, em 8 de dezembro de 2022, levou o veículo para revisão em concessionária autorizada e noticiou falha na autonomia do veículo com aviso em painel “propulsor de exclamação autonomia muito limitada”. Alega que o serviço durou 11 dias, em razão dos testes com a bateria de alta tensão. No entanto, a concessionária concluiu pela ausência de avarias e, poucos meses depois, o painel do veículo apontava a mesma informação de erro, com redução ainda maior da autonomia da bateria. O autor afirma que a garantia da bateria do veículo é de oito anos ou 160 mil quilômetros, conforme publicidade extraída da internet.

Em sua defesa, a concessionária BCLV diz que o veículo do autor já estava com a garantia expirada quando ocorreu o vício indicado no processo. Além disso, afirma que o veículo passou por diagnóstico completo em ambas oportunidades e apresentou código de falha completamente diferente em análise por scanner em cada uma delas. No mesmo sentido, a BMW do Brasil apresentou defesa, na qual afirma que, na primeira oportunidade em que o veículo foi levado à concessionária, não foram observadas anomalias ou vícios na bateria e que, em maio de 2023, o carro já contava com 107.489 quilômetros rodados, fora da garantia, portanto, pelo que não há que se falar em garantia.

Na análise do processo, o Juiz observou que a fabricante apresentou o termo de garantia e que consta, no referido documento, que a garantia do fabricante para as baterias de alta tensão dos veículos BMW série é de oito anos ou 100 mil quilômetros, o que ocorrer primeiro. Contudo, segundo o magistrado, tal documento não pode ser aplicado ao caso, uma vez que consta, em suas páginas iniciais, a informação de que se trata de termo de garantia de agosto de 2017, ao passo que o veículo foi adquirido no ano de 2015.

Para o magistrado, deve prevalecer, portanto, a publicidade apresentada pelo autor na ata notarial juntada ao processo, em que consta garantia de até oito anos ou 160 mil quilômetros nas baterias de alta tensão dos carros BMW i3. O Juiz ainda destaca que na referida publicidade consta entre parênteses “(BMW i3, 94 Ah e 120 Ah)”. Apesar de o argumento da concessionária, que tal publicidade não poderia ser aplicada no caso, uma vez que é clara ao limitar a garantia de 160 mil quilômetros para os veículos com baterias de 94Ah e 120Ah, e que a bateria instalada no carro do autor seria de 60Ah, o Juiz afirmou que a norma culta da língua portuguesa só permite uma interpretação:  “que 94Ah e 120Ah são atributos associados ao referente de forma explicativa, por estarem separados de seu referente “BMW i3” por vírgula”.

Por fim, para o magistrado, “Quisessem as requeridas indicar que a garantia em questão se restringe apenas aos modelos BMW i3 equipados com baterias 94Ah e 120Ah, excluindo os demais, não poderia constar a vírgula entre o referente e o referido.  Nesse caso, a correta leitura da publicidade deve significar que todos os BMW i3 possuem a mesma garantia, não apenas aqueles equipados com uma ou outra bateria”, afirmou o magistrado.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: TJDF e newsmotor.com.br - Imagem: i0.statig.com.br/ 



ÚLTIMAS 25 POSTAGENS

CLIQUE AQUI

24 de fevereiro de 2024

REGRA DE IMPENHORABILIDADE VALE PARA CONTA CORRENTE SE PRESERVAR SOBREVIVÊNCIA

STJ estende impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos depositados em poupança, para qualquer operação financeira, inclusive conta corrente


A regra que proíbe a penhora de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos pode ser estendida para casos de conta corrente ou qualquer aplicação financeira, desde que o montante sirva para assegurar a sobrevivência do devedor.

A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (21/2) deu provimento a dois recursos especiais ajuizados pela União contra particulares na tentativa de bloquear valores pelo sistema Bacenjud.

Com o provimento, os casos voltam ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para que analise se os montantes que são alvo de constrição representam reserva destinada à sobrevivência do devedor.

A solução foi dada pelo ministro Herman Benjamin, relator do caso, após levar em consideração voto-vista anterior do ministro Luis Felipe Salomão. O caminho encontrado fez com que a votação na Corte Especial fosse unânime.

A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil.

A dúvida é se essa proteção poderia ser estendida a valores em conta corrente ou outras aplicações financeiras.

“Se a medida de bloqueio/penhora judicial por meio físico ou eletrônico atingir dinheiro mantido em conta corrente ou qualquer outra aplicação financeira, poderá, eventualmente, a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento”, disse o relator.

“Desde que comprovado pela parte atingida pelo ato constritivo que referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial”, complementou.

REsp 1.660.671 e REsp 1.677.144

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Consultor Jurídico, STJ e dammskimachado.com.br - Por: Danilo Vital - Imagem: dammskimachado.com.br/


 

ÚLTIMAS 25 POSTAGENS

CLIQUE AQUI

17 de fevereiro de 2024

JUÍZA LIMITA A 35% DESCONTOS DE CONSIGNADOS EM CONTA DE SERVIDOR

Descontos de empréstimo em conta comprometiam 65% da renda do servidor público


A juíza de Direito Rita Soraya Tolentino de Barros, da 2ª vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT, determinou que banco limitasse a 35% descontos de consignado em conta de servidor público. Magistrada observou que o homem se endividou e que empréstimos comprometiam 65% da renda do trabalhador.

Nos autos, o servidor argumentou que sua renda líquida é R$ 7.675,61 e possui encargos financeiros mensais oriundo de contratos celebrados junto aos bancos, que, quando somados, correspondem ao valor de R$ 5.339,70. Isto é, comprometeu sua renda em 65%.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o superendividamento é a situação de um indivíduo de boa-fé que não tem condições de pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial.

Para ela, restou comprovado os requisitos legais para configuração da sua situação jurídica de superendividado, eis que, evidenciado que os pagamentos mensais comprometem a sobrevivência.

"Neste sentido, ficou evidente a presença de atender a pretensão inicial para repactuar a dívida aqui discutida, para redução dos descontos quanto aos requeridos no patamar de 35% do salário líquido do autor, no valor de R$2.248,01.

"Diante disso, concedeu a tutela de urgência para determinar que os descontos se deem no patamar de 35%. O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados atua no caso.

Processo nº: 1040872-65.2022.8.11.0041

Confira a Decisão.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: migalhas.com.br - Imagem: pronatec.pro.br/


 

ÚLTIMAS 25 POSTAGENS

CLIQUE AQUI

10 de fevereiro de 2024

GOVERNO PUBLICA MP QUE ISENTA DO IMPOSTO DE RENDA QUEM GANHA ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS

A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na noite do dia 06/02/2024. Com isso quem recebe até R$ 2.824,00 por mês estará isento de pagar IRPF


O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) isentando do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos. Com isso, o trabalhador que recebe até R$ 2.824 por mês não precisará pagar o imposto de renda da pessoa física.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (06/02/2024). De acordo com o governo, a medida isentará 15,8 milhões do Imposto de Renda.

Antes, o teto de isenção estava em R$ 2.640. O valor correspondia a dois salários mínimos do ano passado. Com a correção do mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412 neste ano, quem recebia menos de dois salários mínimos teria de pagar o tributo.

Em janeiro deste ano, o Presidente prometeu que o governo revisaria a tabela do Imposto de Renda para incluir os trabalhadores que recebem até R$ 2.824 por mês na faixa de isenção.

O Ministério da Fazenda informou que os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos serão beneficiados devido ao desconto simplificado, no valor de R$ 564,80. Esse desconto é opcional, e os trabalhadores que recebem descontos maiores, como o previdenciário, não serão prejudicados.

Confira a seguir a tabela progressiva mensal já com o desconto simplificado aplicado ao salário:


Tabela progressiva do Imposto de Renda 

Base de Cálculo (R$)         Alíquota (%)  Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20                         zero                       zero

De 2.259,21 até 2.828,65       7,5                      169,44

De 2.828,66 até 3.751,05       15                       381,44

De 3.751,06 até 4.664,68     22,5                      662,77

Fonte: Ministério da Fazenda


Após a publicação, a MP é encaminhada ao Congresso Nacional para análise, que deve acontecer em um prazo de até 120 dias.

O Ministério da Fazenda informou que a mudança na faixa de isenção está adequada às leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal. O impacto em redução de receitas é estimado em R$ 3 bilhões para 2024. 

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: G1 - Imagem: jornaljf.com.br/wp-content/


Veja as datas para a entrega da declaração do imposto de renda de 2024

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: economia.ig - Imagem: terrabrasilnoticias.com/

 

ÚLTIMAS 25 POSTAGENS

CLIQUE AQUI

3 de fevereiro de 2024

GASOLINA, DIESEL E O GÁS DE COZINHA COM NOVO ICMS SUBIRAM DE PREÇO

É o primeiro reajuste do ICMS após mudança no modelo de cobrança e tem reflexo direto nos preços dos combustíveis


Desde o dia 1º de fevereiro de 2024, abastecer o veículo e cozinhar ficaram mais caros. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo cobrado pelos estados, subiu para a gasolina, o diesel e o gás de cozinha.

O aumento reflete a decisão de vários estados de reajustar o ICMS para os produtos em geral para compensar perdas de receita.

Na maior parte dos casos, os estados elevaram as alíquotas gerais de 18% para 20%. Como os combustíveis seguem um sistema diferente de tributação, os reajustes serão com valores fixos em centavos.

O aumento foi aprovado em outubro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda. Esse é o primeiro reajuste do ICMS após a mudança do modelo de cobrança sancionado pelo ex-presidente em março de 2022.

Anteriormente, o ICMS incidia conforme um percentual do preço total definido por cada unidade da federação. Agora, o imposto é cobrado conforme um valor fixo por litro, no caso da gasolina ou do diesel, ou por quilograma, no caso do gás de cozinha.

As alíquotas passaram para os seguintes valores: 

Combustível                 Alíquotas anteriores              A partir de 1º de fevereiro

Gasolina                        R$ 1,22 por litro                       R$ 1,37 por litro

Diesel                            R$ 0,9456 por litro                   R$ 1,06 por litro

Gás de cozinha               R$ 1,2571 por quilo                  R$ 1,41 por quilo

Ao considerar o preço médio calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), o litro da gasolina subiu em média para R$ 5,71. No caso do diesel, o valor médio do litro aumentou para R$ 5,95 (diesel normal) e mais de R$ 6 para o diesel S-10, que tem menor teor de chumbo.

O preço da gasolina e do diesel ficaram mais caros dede 1º de fevereiro. Com um aumento de R$ 0,15 por litro, a gasolina subiu em média para R$ 5,71, levando em conta o preço médio do produto baseado na pesquisa de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP).

Já o óleo diesel, teve um aumento média de R$ 0,12 por litro, chegando em média a R$ 5,95, e o Diesel S-10 ficou acima dos R$ 6,00 o litro, em média. No caso do gás de cozinha, o preço médio do botijão de 13 quilos subiu na média, de R$ 100,98 para R$ 103,60.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: economia.ig - Imagem: acheconcursos.com.br/media/post/

 

ÚLTIMAS 25 POSTAGENS

CLIQUE AQUI

27 de janeiro de 2024

IMPOSTO DE RENDA - VEJA AS DATAS PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE 2024

Prazo começa em 15 de março de 2024. Confira o prazo final, o novo valor de isenção, e como declarar


Os contribuintes têm entre os dias 15 de março e 31 de maio para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a 2024, conforme a Receita Federal. 

Nesta terça-feira (23) o Presidente da República confirmou que fará um reajuste na tabela, que não vai mais cobrar aqueles que ganham até R$ 2,6 mil por mês.

Com o novo salário mínimo estipulado em R$ 1.412, com pagamento em fevereiro, foi necessário fazer uma mudança na tabela para garantir a isenção àqueles que ganham até dois salários. Além disso, o Presidente também reforçou a promessa de ampliar a isenção para desonerar todos aqueles que ganham até R$ 5 mil por mês.

Quem tem que declarar?

- Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;

- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;

- Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;

- Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;

- Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;

- Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.

Novidades

Desde 2023, a declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: economia.ig - Imagem: terrabrasilnoticias.com/

 

ÚLTIMAS 25 POSTAGENS

CLIQUE AQUI

20 de janeiro de 2024

APPLE CONDENADA A INDENIZAR CONSUMIDORA QUE ADQUIRIU SMARTPHONE COM DEFEITO

A decisão condenou a empresa Apple a restituir o valor de R$ 7.669,00 pago pelo aparelho celular, e recolher o mesmo no prazo de 30 dias

 

 A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Apple Computer Brasil LTDA a indenizar consumidora que adquiriu aparelho celular com defeitos. A decisão fixou a quantia de R$ 7.669,00, a ser restituído à autora, e determinou que a ré recolhesse o aparelho da cliente, no prazo de 30 dias, sob pena de perda definitiva do bem.

A consumidora relata que, em 16 de outubro de 2022, adquiriu aparelho celular da marca ré, pelo valor de R$ 7.669,00. Afirma que o produto apresentou defeitos na mesma semana e que entrou em contato com a Apple para solucionar o problema. Conta que tentou resolver a questão de forma amigável, mas não teve sucesso e que a falha na prestação dos serviços lhe ocasionou diversos transtornos.

A Apple, por sua vez, argumenta que não foi constatado qualquer vício no produto e que a consumidora não comprovou o defeito. Sustenta que, caso exista algum vício no produto, ele não decorreu por conduta praticada pela ré. Alega ainda que a cliente não tentou solucionar a questão administrativamente.

Ao julgar o caso, o colegiado explica que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caso o defeito não seja sanado, no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir outro produto da mesma espécie ou a restituição imediata e atualizada do valor pago. O relator do caso ainda cita os diversos defeitos apresentados pelo aparelho devidamente comprovados pela autora.

Assim, para a Turma “superado o prazo legal de 30 dias sem a solução do problema, mostra-se devida a condenação da Recorrente na obrigação de ressarcir à Recorrida a quantia por ela paga no aparelho celular, uma vez que devidamente comprovadas suas alegações por meio dos documentos”, finalizou.

Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0706902-35.2023.8.07.0006

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: TJDF - Imagem: media.jornaljurid.com.br/

 

ÚLTIMAS 25 POSTAGENS

CLIQUE AQUI

 

ÚLTIMOS AVISOS DE RECALL

DATA

MARCA

MODELO/PRODUTO

CLIQUE

17/04/2024

LAND ROVER

Range Rover Sport (2022)

AQUI

28/03/2024

VOLVO

XC60 e XC90 (2023 e 2024)

AQUI

18/03/2024

RAM

Classic 1500 (2023); 2500 e 3500 (2023 e 2024)

AQUI

18/03/2024

JEEP

Grand Cherokee 4XE (2023)

AQUI

26/02/2024

VOLKSWAGEN

Tiguan Allspace (2019)

AQUI

TODOS OS AVISOS ANTERIORES DE RECALL

AQUI

PUBLICAÇÕES MAIS ACESSADAS

PROCONS ESTADUAIS

AGÊNCIAS REGULADORAS

DEFESA DO CONSUMIDOR

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

SERVIÇOS E CONSULTAS

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PERSONALIZADA