28 de janeiro de 2023

BUROCRACIA EMPERRA IMPLANTAÇÃO DA REDE 5G EM DEZ DE 26 CIDADES COM 500 MIL HABITANTES

Faltam legislações municipais adequadas à Lei Geral de Antenas para acelerar licenciamento dos novos equipamentos


A dificuldade das operadoras de telecomunicações para instalar antenas de 5G acendeu o sinal de alerta das companhias. Levantamento divulgado nesta quarta-feira (25/1) pelo Conecte 5G, projeto das operadoras associadas à Conexis Brasil Digital (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), mostra que a implantação da rede em dez das 26 cidades com mais de 500 mil habitantes no país – que não são capitais – ocorre a passos lentos.

O motivo é a falta de legislações municipais adequadas à Lei Geral de Antenas (13.116/2015) para acelerar o licenciamento dos novos equipamentos.

O principal gargalo já afeta Ananindeua (PA), Aparecida de Goiânia (GO), Belford Roxo (RJ), Campinas (SP), Guarulhos (SP), Nova Iguaçu (RJ), Osasco (SP), São Bernardo do Campo (SP), Serra (ES) e Vila Velha (ES).

O edital do leilão de concessão do 5G previu, inicialmente, a chegada da rede às capitais em 2022, o que foi parcialmente feito com a instalação de mais de 5,2 mil antenas. Já a ligação do sinal da rede em municípios com mais de 500 habitantes deve ser feita até 31 de janeiro.

De maneira geral, todo o país deve contar com a rede instalada até 2025, com pelo menos uma antena para cada 10 mil habitantes.

As operadoras, contudo, querem antecipar a implantação aproveitando que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já autorizou a faixa de 3,5 GHz, que é a principal frequência do 5G.

A Conexis reporta haver dificuldades, em menor escala, nas capitais. A entidade cobra maior adaptação de regras locais à Lei Geral de Antenas.

“O setor vê a adequação das legislações municipais de antenas como fundamental para a expansão do 5G. Leis e processos municipais que facilitam a instalação de infraestruturas de telecomunicações dão mais segurança jurídica e incentivam investimentos do setor de telecomunicações e, também, de outros setores que se beneficiam do avanço da conectividade”, afirma o presidente-executivo da entidade, Marcos Ferrari.

Quatro cidades adequadas

Apenas quatro cidades, segundo o levantamento, possuem “legislações e processos burocráticos que tornam o ambiente favorável para a chegada do 5G”. São elas: Campos dos Goytacazes (RJ), Joinville (SC), São José dos Campos (SP) e Uberlândia (MG).

O levantamento aponta outras 12 cidades com leis mais dinâmicas para instalação da rede, mas indica que nesses locais as operadoras enfrentam algum tipo de dificuldade para obter o licenciamento. Isto ocorre em Caxias do Sul (RS), Contagem (MG), Duque de Caxias (RJ), Feira de Santana (BA), Jaboatão dos Guararapes (PE), Juiz de Fora (MG), Londrina (PR), Niterói (RJ), Ribeirão Preto (SP), Santo André (SP), São Gonçalo (RJ) e Sorocaba.

Extraído: www.jota.info/tributos - Fonte: Conecte 5G e Conexis Brasil Digital - Por: Nivaldo Souza - Imagem: Pexels


 

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21 de janeiro de 2023

ANS SUSPENDE A COMERCIALIZAÇÃO DE 19 PLANOS DE SAÚDE

Medida é resultado do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou a lista de planos de saúde que estão com a venda temporariamente suspensa desde 22/12/2022 devido a reclamações relacionadas a cobertura assistencial. 

A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. 

Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 19 planos de seis operadoras em razão das reclamações efetuadas no 3º trimestre de 2022. 

A proibição da venda começou a valer no dia 22/12/22. Ao todo, 387.894 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado do monitoramento. 

Além das suspensões, a ANS também divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Nesse ciclo, 46 planos de 11 operadoras terão a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento. 

Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (3º trimestre) 

- 19 planos com comercialização suspensa 

- 46 planos com a comercialização liberada 

- 387.894 beneficiários protegidos

- 45.515 total de reclamações no período de 01/07/2022 a 30/09/2022 

Consulte o resultado nas listas abaixo:

> Planos com comercialização suspensa

> Planos reativados

Planos que já estavam suspensos por outros motivos e que também foram suspensos pelo monitoramento da garantia de atendimento

> Planos liberados pelo monitoramento da garantia de atendimento, mas que continuam suspensos por outros motivos

Sobre o Monitoramento da Garantia de Atendimento

O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento do acesso dos beneficiários às coberturas contratadas, realizado com base nas reclamações recebidas pela ANS e na quantidade de beneficiários de planos de saúde. 

As reclamações consideradas nesse monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial. 

A partir dessas informações as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas. As operadoras enquadradas nas faixas superiores do monitoramento apresentam um pior resultado no indicador da operadora. 

As informações são processadas periodicamente, e os resultados são divulgados trimestralmente. 

Sobre a suspensão da comercialização de planos 

A partir do resultado do monitoramento, as operadoras reiteradamente com pior resultado são avaliadas e para aquelas que apresentam risco à assistência à saúde são identificados os planos que terão o ingresso de novos beneficiários vedado temporariamente. 

A cada trimestre a listagem de planos é reavaliada, e as operadoras que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde são liberadas, pelo monitoramento, para oferecer os planos para novas comercializações. 

Extraído: www.gov.br/ans/pt-br- Fonte: ANS


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14 de janeiro de 2023

CONSUMIDOR TEM DIREITO A TROCA IMEDIATA DE CELULAR COM DEFEITO

SNDC torna celular produto essencial garantindo assim que a espera de 30 dias para troca não seja necessária, devendo a trocado ser imediata


O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual o Idec faz parte, firmou o entendimento de que o celular é um produto essencial. Isso significa que desde de junho de 2010, se o aparelho apresentar problemas de funcionamento, o consumidor pode exigir a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro.

O direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - artigo 18, §1° e 3°), que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.

Nesse sentido, dispõe o Art. 18, § 3º do CDC:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.”

A decisão do SNDC, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, se baseia na constatação de que o uso do produto não para de crescer, assim como as reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço.

Ao mesmo tempo, dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009.

Além disso, não faltam relatos de dificuldades para a solução do problema, como falta de assistência técnica no município, falta de peças de reposição, demora para o conserto do produto etc.

Assim, o objetivo do SNDC é proteger o consumidor e evitar que ele seja penalizado com a perda temporária do aparelho que é, para muitos, o principal meio de comunicação. O Idec apoia o entendimento.

O que fazer

O consumidor pode exigir a solução imediata do problema ao comerciante (loja onde comprou o celular) ou ao fabricante do aparelho, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária.

Caso a resposta da loja ou do fabricante não seja satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade, que além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação. O consumidor também pode recorrer à Justiça.

O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado "vício oculto", quando o defeito demora a se manifestar.

A advogada do Idec Daniela Trettel pondera que a avaliação a respeito de o problema no funcionamento se tratar de vício oculto ou de desgaste natural das peças deve ser feito caso a caso. "Não é razoável que um aparelho celular deixe de funcionar em seis meses; já um defeito após três ou quatro anos de uso é aceitável", exemplifica.

Extraído: idec.org.br - Fonte: Idec e SNDC - Imagem: i.yting.com

 

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9 de janeiro de 2023

CAMPEONATOS ESTADUAIS - ge.globo.com 

ESTADO - SIGLA

CAMPEONATO

ACRE - AC

ACREANO

ALAGOAS - AL

ALAGOANO

AMAPÁ - AP

AMAPAENSE

AMAZONAS - AM

AMAZONENSE

BAHIA - BA

BAIANO

CEARÁ - CE

CEARENSE

DISTRITO FEDERAL - DF

BRASILIENSE

ESPÍRITO SANTO - ES

CAPIXABA

GOIÁS - GO

GOIANO

MARANHÃO - MA

MARANHENSE

MATOGROSSO - MT

MATO-GROSSENSE

MATOGROSSO DO SUL - MS

SUL-MATOGROSSENSE

MINAS GERAIS - MG

MINEIRO

PARÁ -PA

PARAENSE

PARAÍBA - PB

PARAÍBANO

PARANÁ - PR

PARANAENSE

PERNABUCO - PE

PERNAMBUCANO

PIAUÍ - PI

PIAUIENSE

RIO DE JANEIRO- RJ

CARIOCA

RIO GRANDE DO NORTE - RN

POTIGUAR

RIO GRANDE DO SUL - RS

GAÚCHO

RONDÔNIA - RO

RONDONIENSE

RORAIMA- RR

RORAIMENSE

SANTA CATARINA -SC

CATARINENSE

SÃO PAULO - SP

PAULISTA

SERGIPE - SE

SERGIPANO

TOCANTINS - TO

TOCANTINENSE

7 de janeiro de 2023

TJSP MANTÉM MULTA DE R$ 10,7 MILHÕES CONTRA CLARO POR INFRAÇÕES AO CDC

Tribunal considerou que a simples resolução dos problemas não impede a aplicação de penalidades pelo Procon-SP


A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) rejeitou pedido da Claro para anular uma multa de R$ 10.779.044,27 aplicada pelo Procon-SP por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão, unânime, foi divulgada nesta quinta-feira (5/1) pela Corte.

O processo administrativo que motivou a ação foi instaurado em 2020 pelas práticas de:

-  cobrança indevida;

-  inscrição irregular de cliente em birô de crédito;

-  falta de informação prévia sobre taxa da visita técnica;

-  contato telefônico indevido;

-  vazamento de dados; e

-  propaganda enganosa por anunciar internet "4,5G"

A companhia sustentou que as reclamações a respeito de cobranças indevidas já haviam sido solucionadas e que não fez nenhuma publicidade enganosa nem houve qualquer comprovação de vazamento de dados.

Além disso, afirmou que a penalidade era desproporcional e exorbitante, porque o Procon não observou critérios objetivos na definição da multa. Segundo a Claro, a entidade se equivocou em relação ao faturamento utilizado para o cálculo, que deveria considerar apenas a renda no município de São Paulo, e adotou um índice inconstitucional para a atualização monetária e os juros de mora, o IPCA-E.

O relator, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, não concordou com a argumentação da telefônica. O magistrado considerou que a resolução das demandas formuladas pelos consumidores não impede a aplicação de penas por violações a normas consumeristas pelo Procon. Do contrário, afirmou o desembargador, “estar-se-ia estimulando a negligência e reincidência do fornecedor, que somente atuaria após a reclamação de um consumidor e nunca seria autuado”, ao citar a sentença prolatada pelo juiz de primeiro grau.

“Aliás, vale notar que, quanto às infrações ao artigo 39, inciso V, do CDC, as reclamações foram solucionadas precisamente porque a requerente [a Claro] reconheceu que as cobranças questionadas eram, de fato, indevidas, tanto que as cancelou ou reembolsou os consumidores prejudicados,” acrescentou o desembargador.

O TJSP considerou que a operadora também falhou ao não garantir informações sobre o vazamento de dados de clientes, permitindo a emissão de boletos falsos, sem mitigar os impactos dos golpes, e ao induzir consumidores ao erro por associar o termo “internet 4.5G” com a “internet 5G”, até então indisponível no mercado, em uma campanha publicitária.

“Tudo isso só corrobora o fato de que o procedimento administrativo prezou pelos princípios a ele atinentes,” salientou Tamassia. “Não há, assim, que se ventilar, porquanto estritamente vinculado à legalidade, de desproporcionalidade ou desarrazoabilidade do valor da multa.”

Para o relator, não se poderia considerar apenas a renda média na capital paulista, visto que uma das cobranças vem de fora da cidade, e o valor da multa foi compatível com o porte econômico da companhia, cujo capital social é de R$ 18,72 bilhões. A Corte negou adicionalmente a troca do índice de referência por não se tratar de um débito tributário ou federal.

Procurada pela reportagem, a Claro disse que “não comenta decisões judiciais”.

Veja o Acórdão da Apelação Cível nº 1013104-14.2022.8.26.0053

Extraído: sosoconsumidor.com.br - Fonte: jota.info - Por: Arthur Guimarães - Imagem: hwcomunicação.com.br e hometheater.com.br


 

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1 de janeiro de 2023

REDUÇÃO DE JUROS NA COMPRA DE IMÓVEIS COM FGTS É ESTENDIDA

Taxas reduzidas iriam expirar no dia 31 de dezembro de 2022; agora, vão valer até 30 de junho de 2023


O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou estender por mais seis meses os juros reduzidos para os financiamentos de moradias no grupo 3 do programa Casa Verde e Amarela (CVA), destinado a famílias que ganham entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil por mês, e também da linha Pró-Cotista, que serve para imóveis de valores mais altos, fora do programa. Os juros reduzidos iriam expirar no dia 31 de dezembro de 2022 e, agora, vão valer até 30 de junho de 2023.

O conselho também aprovou a elevação em 5% do valor dos imóveis dentro do grupo 3 do Casa Verde e Amarela.

As medidas tomadas em reunião no dia 16/12/2022, foram bem recebidas pelo setor. A visão de empresários e analistas é de que as iniciativas contribuirão para evitar paradas nas contratações no início do ano que vem, além de aumentar o total de apartamentos financiados nessas categorias.

Com a decisão do conselho, as taxas de juros para as famílias do grupo 3 do Casa Verde e Amarela continuam em 7,16% ao ano para quem é cotista do FGTS e em 7,66% ao ano para não cotistas - antes estavam 0,5 ponto porcentual maiores.  Na linha Pró-Cotista, as taxas são de 7,66% + TR ao ano para imóveis com valores até R$ 350 mil; e 8,16% ao ano + TR para imóveis acima de R$ 350 mil, até o teto do Sistema Financeiro Habitacional, de R$ 1,5 milhão - antes estavam um ponto porcentual maiores.

Por sua vez, o aumento de 5% no valor de venda dos apartamentos terá um impacto variável, de acordo com a localização.  As cidades de São Paulo, Rio e Brasília, por exemplo, não tiveram mudança, e o valor foi mantido em R$ 264 mil (únicas praças sem ajustes). Nas cidades de Belo Horizonte, Vitória, Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre, o valor subirá de R$ 236,5 mil para R$ 248 mil. Nas outras capitais classificadas como metrópoles, foi liberada alta de R$ 209 mil para R$ 219 mil No interior, os aumentos também foram liberados e variam de acordo com o porte da cidade.

Segmento e mercado recebem bem a medida

O secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Helder Melillo, afirmou em nota que os recentes ajustes no programa Casa Verde e Amarela visam a evitar problemas de continuidade nas contratações de financiamento com o FGTS no início do próximo governo.  Ele acrescentou que os ajustes também buscam sustentar o ritmo de crescimento do setor da construção civil observado nos últimos meses e garantir que a equipe da nova gestão presidencial tenha tempo hábil para promover estudos, avaliações e aprimoramentos considerados necessários para os programas habitacionais.

O vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Elson Ribeiro Póvoa, celebrou a aprovação das medidas. "Foi uma conquista da CBIC, que trabalhou muito para que essa demanda fosse atendida, e que atenderá grande parte da população brasileira", afirmou em nota.

Póvoa mencionou também que foi firmado compromisso de que a elevação no valor máximo dos imóveis estará na pauta da primeira reunião do conselho, em março do ano que vem, para que se chegue a uma decisão definitiva.

As medidas foram consideradas benéficas também por analistas. "Vemos as atualizações como um elemento de manutenção do ritmo positivo de contratações no início de 2023, o que algo positivo para todas as construtoras", afirmou o analista de mercado imobiliário da XP, Ygor Altero, em nota.

Altero acrescentou que o aumento do valor de contratação ajudará as companhias com maior expansão geográfica, como Direcional, MRV e Tenda, ampliando o seu mercado. Já a manutenção das taxas de juros mais baixas no grupo 3 e na Linha Pró-Cotista ajudará as incorporadoras que atuam nas faixas mais altas do CVA, em especial a Cury, apontou.

O analista do Bradesco BBI, Bruno Mendonça, estimou que as taxas de juros temporariamente mais baixas aumentaram o poder de compra dos consumidores em cerca de 5% a 7%, destacou, em relatório. Segundo ele, o reajuste de 5% também foi importante para as empresas, já que os custos das matérias-primas estão mais altos em razão da onda inflacionária dos trimestres anteriores.

Extraído: sosoconsumidor.com.br - Fonte: O Dia Online 

 

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