30 de maio de 2020

EMPRESAS SÃO ACUSADAS DE APLICAR GOLPES EM CLIENTES

Duas delas são a 123 Importados e a Star Magazine, de acordo com reportagem do programa Domingo Espetacular da Record TV, são acusadas de venderem e não entregarem os produtos pagos

A história é sempre a mesma: a pessoa faz a compra e realiza o pagamento, mas o produto nunca chega. 
Empresas são acusadas de venderem produtos que nunca chegam a ser entregues, causando prejuízo aos consumidores.
De acordo com reportagem do programa Domingo Espetacular, 123 Importados e Star Magazine são acusados de venderem e não entregarem produtos.
No caso da 123 Importados, que vende eletroeletrônicos, sobretudo televisores, os clientes pagaram os produtos em boletos à vista. Já no caso da Star Magazine, havia outras opções de pagamento.
A reportagem do Domingo Espetacular apurou, ainda, que a 123 Importados emitia notas fiscais em desacordo com a legislação, colocando sempre o mesmo cliente, mas com endereços diferentes.
O Procon-SP, que já recebeu denúncias contra a empresa, afirma que ela foi notificada pelo órgão. A 123 Importados terá que responder quantos televisores vendeu, quantos entregou e quantas notas fiscais emitiu das vendas feitas. A polícia civil já investiga o caso.
No caso da Star Magazine, consumidores compraram eletrônicos como videogames e celulares, e nunca os receberam. Yan Vilela, um dos entrevistados pela reportagem, disse que reclamou da empresa nas redes sociais, alertando para que outros consumidores não comprassem no site, mas seu comentário foi deletado pela Star Magazine.
Como evitar cair em um golpe
Com o crescimento do comércio digital durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), cresce também a oportunidade para que novos golpes surjam. De acordo com um levantamento realizado pela Loja Integrada, o número de pessoas que fizeram compras na internet pela primeira vez cresceu 51% entre março e abril, e isso torna o universo digital um terreno cada vez mais fértil para esse tipo de fraude.
Para evitar cair em um golpe contra o consumidor , é importante seguir algumas dicas:
- Desconfie de promoções boas demais. As duas empresas denunciadas tinham ofertas bastante atrativas 
- Confira a reputação da empresa. Sites como Reclame Aqui, consumidor.gov.br e os Procons são boas fontes para checar se já há reclamações contra a companhia 
- Fique de olho nas formas de pagamento oferecidas. E-commerces que só vendem via boleto bancário costumam ser menos seguros.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: O Dia Online


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23 de maio de 2020

RECEBI UMA CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL, SOU OBRIGADO A PAGAR OU IR À AUDIÊNCIA?

Embora a Justiça Arbitral (Câmara Arbitral) exista, ela é uma entidade de caráter privado, e não faz parte do Poder Judiciário.

A resposta é NÃO! Apesar da Justiça Arbitral (Câmara Arbitral) existir, ela é uma entidade de caráter privado, nos termos da Lei 9.307 de 1996, conhecida como Lei Marco Maciel.
Portanto, ela não faz parte do Poder Judiciário, não é Justiça Pública e não tem poder de lhe obrigar a comparecer em uma audiência (em qualquer lugar que seja), de executar ou tomar qualquer procedimento de execução contra o devedor, como penhora ou bloqueio de bens, contas bancárias ou documentos (CNH, CPF etc).
A arbitragem não pode ser imposta ao consumidor, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 51, inciso VII:
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:”
“VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;”
Infelizmente, muitas empresas estão se usando da chamada “Justiça Arbitral” para cobrar dívidas prescritas (dívidas com mais de 5 anos e que não podem mais ser cobradas na justiça, protestadas ou cadastradas no SPC, SERASA ou protestadas em Cartório de Protestos de Títulos) utilizando-se de ameaças de execução com penhora de bens, contas bancárias, bloqueio de documentos como CPF, CNH etc. 
Se você recebeu uma notificação ou citação da “Justiça Arbitral” não se apavore, verifique primeiro se a dívida já não está prescrita (com mais de 5 anos da sua data de vencimento, que é a data em que deveria ter sido paga mas não foi).
Se a dívida já está prescrita, você não tem mais obrigação legal de pagá-la, eles não podem mais cobrar na justiça, cadastrar no SPC ou SERASA, tampouco protestar no Cartório de Protesto de Títulos.
Entretanto, se a dívida ainda não prescreveu, você deve procurar diretamente a empresa para a qual está devendo e tentar um acordo, mas lembre-se de que o acordo deve ser justo e dentro das suas condições, pois se você assumir um acordo e não conseguir pagar seu nome volta a poder ser inscrito no SPC e SERASA por mais 5 anos.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: SOS Consumidor


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16 de maio de 2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL RECEBIDO INDEVIDAMENTE POR 73,2 MIL MILITARES DEVERÁ SER DEVOLVIDO

O Tribunal de Contas de União (TCU) determinou que os militares acusados de receber irregularmente o auxílio emergencial de R$ 600 devolvam os valores aos cofres públicos e determinou a suspensão imediata de novos pagamentos

As irregularidades foram detectadas após os Ministérios da Defesa e da Cidadania realizarem um cruzamento de dados e identificarem que cerca de 73,2 mil militares ativos, inativos, temporários, pensionistas e anistiados receberam de forma indevida a ajuda do governo. 
O Ministro Bruno Dantas do TCU também determinou que o ressarcimento seja feito de forma urgente. A decisão foi motivada por um pedido de providências feito por uma secretaria interna do TCU. 
“Ademais, em que pese o ânimo do Ministério da Defesa em apurar individualmente cada caso e a declarada intenção de restituir os montantes recebidos indevidamente, é imprescindível que haja urgência nesse ressarcimento, inclusive com adoção de providências necessárias pelo Ministério, como a glosa na folha de pagamento”, decidiu. 
Em nota o Ministério da Defesa informou que investiga a irregularidade e garantiu que os valores recebidos indevidamente serão restituídos.
O Ministério da Defesa em conjunto com o Ministério da Cidadania, afirmaram que foi feito um cruzamento de dados e que foram identificados possíveis recebimentos indevidos do auxílio.
O governo está apurando o pagamento irregular do auxílio emergencial de R$ 600 a mais de 73.242 militares, pensionistas, dependentes e anistiados cadastrados na base de dados do Ministério da Defesa.
“No momento, as Forças Armadas apuram individualmente cada caso. Os valores recebidos indevidamente serão restituídos”, afirma nota conjunta dos dois ministérios. “Havendo indícios de práticas de atos ilícitos, os Ministérios da Defesa e da Cidadania adotarão todas as medidas cabíveis”, diz o texto.
Segundo o governo, eles podem ter interpretado equivocadamente as regras de recebimento do benefício.
A tabela de remuneração das Forças Armadas mostra que recrutas e cabos iniciantes recebem os valores mais baixos (R$ 956) da carreira militar. Os soldos passam de R$ 9.000 no caso de capitão e chegam a R$ 13.471 para quem ocupa o cargo de almirante-de-esquadra, general-de-exército e tenente-brigadeiro, valores estes que não se enquadram nos limites estabelecidos para ter direito ao benefício.
Regras
O auxílio emergencial pode ser acessado por trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo. É necessário ter mais de 18 anos e não estar recebendo benefícios previdenciários ou seguro-desemprego.
Para ter direito à assistência, há uma limitação de renda. Só pode receber o auxílio quem tem renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Extraído: agenciabrasil.ebc.com.br/economia/notícia/ e sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: Agência Brasil e Folha Online - Por: André Richter e Fabio Pupo


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9 de maio de 2020

SAIBA TRANSFERIR O AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600 PARA FUGIR DAS FILAS NA CAIXA

Essa transferência é feita pelo aplicativo Caixa Tem para qualquer outro banco ou pessoa e sem o pagamento de tarifa.

A partir do dia 05 de maio de 2020, todos que recebem o Auxílio Emergencial por meio da conta digital da Caixa podem sacar a primeira parcela em caixas eletrônicos, na boca do caixa ou em casas lotéricas. Dia 06/05/2020, a Caixa liberou o saque em dinheiro para trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.
Para beneficiários que quiserem fugir das filas nas agências e do risco de contaminação do coronavírus, a alternativa é transferir o valor para outra conta de qualquer banco, que pode estar no nome de outra pessoa.
Essa transferência é feita pelo aplicativo Caixa Tem, sem o pagamento de tarifa.
Segundo a Caixa, após o trabalhador pedir a transferência, o dinheiro normalmente entra na conta indicada no dia seguinte de manhã, que é o tempo para a compensação bancária.
Por causa da alta procura pelos serviços do aplicativo há, em média, 12 milhões de consultas por dia. Com isso, uma saída pode ser acessá-lo de madrugada para fazer a transferência.
Desde esta segunda (4) a Caixa ampliou o horário de atendimento de suas agências e o número de funcionários. Todas as agências do banco abrem a partir das 8h e atendem até o último cliente, segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
Para sacar o valor, os beneficiários precisam acessar o aplicativo Caixa Tem e autorizar a operação. O saque depende de um código validador, emitido pelo aplicativo, que tem duração de até duas horas.
Quem não conseguir gerá-lo pode pedir ajuda na agência. Se ele expirar, pode ser gerado novamente.
Os saques podem ser feitos também nos caixas eletrônicos do Banco 24Horas e nas lotéricas, que tendem a ter filas menores.
Só trabalhadores que já tiveram o auxílio aprovado pelo governo devem procurar as agências da Caixa.
Segunda parcela
A segunda parcela depende de autorização do governo federal, segundo o presidente da Caixa.
Guimarães afirmou que os inscritos no CadÚnico (cadastro único) e os informais que se cadastraram receberão em dias diferentes dos beneficiários do Bolsa Família.
Baixar aplicativo Caixa Tem
Link para download:
O aplicativo tem o layout parecido com o WhatsApp, com as seguintes opções: Extrato, Transferir dinheiro, Realizar pagamentos, Receber dinheiro, FGTS, PIS, Seguro Desemprego, etc…
Como podem ver é possível realizar pagamentos com o dinheiro recebido no auxílio emergencial, também tem como transferir para contas de outros bancos. Além de servir para o auxílio emergencial, o app também funciona para outros benefícios do Governo Federal, já citados.
Como fazer a transferência pelo Caixa Tem
É possível transferir o auxílio emergencial para qualquer conta. Não há cobrança de taxa
1. Acesse o Caixa Tem, por meio de senha e CPF
2. Clique na opção "Transferir dinheiro"
3. Escolha como deseja transferir o valor
4. Selecione o banco para qual deseja transferir
5. Informe a agência, sem o dígito
6. Clique na seta azul para prosseguir
7. Informe o número da conta, sem os zeros à esquerda e o dígito
8. Agora, informe o dígito
9. Informe para qual tipo de conta vai transferira grana
10. Digite o CPF do titular da conta que vai receber o valor
11. Informe o nome completo do titular, sem acentos
12. Coloque o valor que deseja transferir
13. Confira as informações e confirme
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: Folha Online - Por: Ana Paula Branco


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2 de maio de 2020

JUSTIÇA AUTORIZA RETOMADA DE COBRANÇA DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS

A Justiça Federal derrubou decisão de primeira instância que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados do INSS e de outros regimes (servidores) por quatro meses, em razão da pandemia do coronavírus.

Após a decisão favorável da Justiça Federal do Distrito Federal aos aposentados, na última semana, o BC (Banco Central) e a União entraram com recurso, sob a justificativa de que a suspensão das cobranças traria consequências negativas à economia do país.
"[A decisão] traz consequências práticas que podem inviabilizar a execução da política monetária, além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia", diz o despacho.
O magistrado também indicou, no documento, a contestação do BC e da União de que a interrupção de cobrança dos empréstimos consignados seria uma violação ao princípio da separação dos poderes, por interferir na liberdade de escolha do poder executivo para determinar a implantação de políticas públicas. 
Com a decisão do recurso de Agravo de Instrumento, proferida no último dia 28/04/2020, o Desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), reformou a decisão de primeira instância, derrubando a liminar concedida, restabelecendo novamente o desconto em folha das parcelas dos empréstimos consignados de aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou de regimes próprios de previdência dos servidores públicos estatutários. Veja ao final a íntegra do Acórdão.
Suspensão da cobrança
A 9ª vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal havia aceitado o pedido movido por ação popular, suspendendo por quatro meses a cobrança de empréstimo consignado concedido a aposentados, seja pelo INSS ou por Regime Próprio de Previdência.
Na ação popular, a justificativa foi de que, no contexto da pandemia do Covid-19, as dívidas de aposentados alcançariam mais de R$ 1,38 bilhões, com descontos mensais de R$ 1,1 bilhão.
Em sua decisão, o juiz Renato Coelho Borelli afirmou que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.
Segundo o juiz, a suspensão da cobrança por quatro meses sem multa nem juros seria “necessária para garantir que idosos, atingidos em maior número por consequências fatais SARS-CoV-2, possam arcar com tratamento médico”.
O magistrado argumentou também que a medida, a longo prazo, impediria que esses idosos saíssem às ruas para ir a hospitais e unidades de saúde, uma vez que, “com mais recursos, poderiam receber tratamento médico em suas residências”.
De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a carteira de crédito do consignado do INSS atualmente é de R$ 142 bilhões. "Mensalmente, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas origina cerca de R$ 7 bilhões, fonte importante de complementação de renda", afirma em nota.
A federação dos bancos já havia se posicionado contra a decisão de suspender as cobranças, alegando que traria, como consequência imediata, "insegurança jurídica e um quadro ainda maior de incertezas, o que prejudicará os próprios aposentados".
"Na prática, decisões como essas geram impactos em sentido contrário ao que se pretende, na medida em que, ao invés de disponibilizar mais recursos aos aposentados, poderá haver forte retração de novas concessões em um momento em que a sociedade necessita de recursos a taxas acessíveis, como as praticadas no crédito consignado, que tem as taxas mais baixas dentre as linhas de crédito pessoal e o menor índice de inadimplência", disse a Febraban.
Juros do consignado
Em 17 de março, O CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) aprovou a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários do INSS, além da ampliação do prazo para pagamento da dívida para tentar reduzir o impacto econômico da crise gerada pela pandemia.
A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício caiu de 2,08% para 1,80%. A taxa do cartão de crédito consignado, de 3%, foi para 2,70%.
O número máximo de parcelas mensais para pagar a dívida foi ampliado de 72 para 84 meses (de seis para sete anos de pagamento).
Confira a Decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região)
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: Folha Online - Por: Laísa Dall’Agnol - Imagem: APEOC


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