28 de junho de 2019

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ENTRE CONSTRUTORA E BANCO NÃO TEM EFICÁCIA CONTRA O COMPRADOR

O colegiado do STJ manteve acórdão do TJDF que garantiu a uma compradora o direito de escriturar em seu nome imóvel que estava alienado em virtude de contrato entre a construtora e o banco

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a extensão da Súmula 308, aplicável aos casos de hipoteca, às hipóteses em que o imóvel adquirido pelo comprador possui registro de garantia em virtude de alienação fiduciária firmada entre a construtora e a instituição financeira.
Para o colegiado, embora a Súmula 308 diga respeito ao instituto da hipoteca, o objetivo central do enunciado é proteger o comprador de boa-fé que cumpriu o contrato e quitou os valores negociados. Nesse sentido, o colegiado entendeu que as diferenças entre hipoteca e alienação fiduciária não são suficientes para impedir a aplicação do enunciado nos casos de alienação.
Editada em 2005, a Súmula 308 estabelece que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
De acordo com os autos, a autora da ação adquiriu de uma pessoa física os direitos e obrigações de um imóvel e quitou o contrato em 2012. Apesar de estar na posse do apartamento desde 2011, ela alegou que não obteve extrajudicialmente a outorga da escritura definitiva de compra e venda.
Segundo a autora, o banco informou que a construtora firmou contrato de financiamento para abertura de crédito para a construção de unidades habitacionais com pacto de alienação fiduciária, no qual foi dado como garantia, entre outras, o apartamento comprado por ela.
Registro
Em primeira instância, o magistrado tornou definitiva a outorga da escritura pública do imóvel em favor da autora e garantir a manutenção do registro do apartamento em seu nome.
A sentença foi mantida pelo TJDF. Para o tribunal, é inexigível que o homem médio faça consulta aos órgãos cartorários ao adquirir imóvel de terceiro com anuência expressa da construtora, presumindo-se que o bem será de propriedade do comprador após quitar as suas obrigações.
Ainda segundo o TJDF, a construtora não comunicou ao adquirente a existência de alienação fiduciária, ofendendo o direito de informação previsto pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Por meio de recurso especial, a instituição financeira afirmou que somente com o pagamento da dívida e de seus encargos é que se resolveria a propriedade fiduciária do imóvel em favor do devedor fiduciante – no caso, a construtora. Como a dívida não foi paga, o banco iniciou os procedimentos para a consolidação da propriedade em seu nome.
O banco também argumentou que não seria aplicável na hipótese a Súmula 308 do STJ, a qual só teria incidência em relação ao instituto da hipoteca.
Propósito real
A ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, explicou que é comum que a garantia imobiliária firmada por meio de alienação fiduciária tenha a sua configuração confundida com outras modalidades de garantia, como a própria hipoteca. Todavia, enquanto na alienação fiduciária atribui-se a posse direta ao devedor-fiduciante e a posse indireta ao credor fiduciário, na hipoteca o devedor retém o bem, apenas gravando-o para a garantia de uma obrigação.
Em relação à Súmula 308, a relatora apontou que os julgamentos que motivaram o enunciado estão firmados no sentido do controle do abuso nas garantias constituídas na incorporação imobiliária, de forma a proteger o consumidor de pactuação que acaba por transferir a ele os riscos do negócio.
“Partindo-se da conclusão acerca do real propósito da orientação firmada por esta corte – e que deu origem ao enunciado sumular em questão –, tem-se que as diferenças estabelecidas entre a figura da hipoteca e a da alienação fiduciária não são suficientes a afastar a sua aplicação nessa última hipótese, admitindo-se, via de consequência, a sua aplicação por analogia”, concluiu a ministra.
Leia a íntegra do Acórdão do STJ.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: STJ- Superior Tribunal de Justiça


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22 de junho de 2019

FAMÍLIA QUE PERDEU FILHO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO DEVE RECEBER MAIS DE R$ 150 MIL

A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)

A Empresa Horizonte Turismo terá de pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais e pensão mensal para família que perdeu o filho vítima de acidente de trânsito.
O relator do processo, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, presidente da 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE, afirmou:
“No que pertine ao pleito indenizatório por danos morais, não há dúvidas da sua aplicabilidade ao caso dos autos, ante a ofensa aos sentimentos mais íntimos dos recorrentes, que de forma violenta foram ceifados da convivência com um dos membros daquele núcleo familiar”.
Conforme os autos, na noite de 2 de setembro de 2010, na avenida Domingos Olímpio, em Fortaleza, a vítima estava na garupa de motocicleta quando ônibus da Empresa Horizonte dobrou no mesmo sentido, passando em cima da parte traseira da moto e atingindo a cabeça dele, que faleceu na hora. O motorista fugiu sem prestar socorro.
Por isso, a família ajuizou ação na Justiça requerendo pensão mensal, indenização por danos morais e patrimoniais. Argumentou que a família estaria passando por dificuldades financeiras, pois o falecido contribuía com a maior parte do sustento da casa.
Na contestação, a Horizonte Turismo defendeu que o acidente foi um caso fortuito. Disse ainda que o motorista do ônibus não viu a motocicleta, que estava fora do campo de visão dele.
O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Maranguape determinou o pagamento de R$ 150.000,00 de indenização por danos morais, além de pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, desde a data do acidente até quando a vítima completaria 65 anos.
Para reformar a decisão, a empresa interpôs recurso de apelação nº 0010814.80.2011.8.06.0119 no TJCE. Reiterou os argumentos da contestação, acrescentando que a família não comprovou que dependia economicamente do falecido. Já os familiares pleitearam a ampliação do pagamento da pensão.
Ao julgar o recurso na sessão da terça-feira (11/06), a 4ª Câmara de Direito Privado deu parcial provimento somente ao apelo da família, para considerar a expectativa de idade do falecido de 65 para 73 anos e seis meses. “Diversamente do defendido pela empresa recorrente, há elementos documentais nos autos aptos a gerar a conclusão da dependência econômica dos recorridos em relação ao falecido”, destacou o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará


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14 de junho de 2019

PROCON-SP DIVULGA LISTA DE EMPRESAS QUE MAIS FAZEM LIGAÇÕES INCONVENIENTES

As companhias telefônicas de celular são as que mais incomodam os consumidores, depois vêm as TVs por assinatura e os bancos

O Procon de São Paulo divulgou o ranking das dez empresas que mais desrespeitam o consumidor que não quer receber ligações de telemarketing. Segundo o órgão, a lista será publicada mensalmente.
A lista é composta basicamente por operadoras de telecomunicações. Os três primeiros lugares são Vivo, Net e Tim. Em quarto vem um "Doutor de Todos", seguido por Claro, Sky, Oi, Itaú, BMG e Santander.
A publicação da lista quer reforçar o respeito à lei estadual 13.226/2008, que prevê que o cidadão paulista que não quiser receber essas ligações pode se inscrever num cadastro no site do Procon, para não ser mais importunado.
Desde que a lei entrou em vigor (2009), mais de 2 milhões de consumidores registraram seus telefones para não receberem chamadas de telemarketing e cerca de 100 mil registraram denúncia de desrespeito por parte de empresas.
Em 2018, o Procon-SP multou em mais de 80 milhões 20 empresas que incomodaram o consumidor que já tinha feito o registro para não receber chamadas de telemarketing. Este ano, até abril, o total de multas foi de R$ 12.869.863,42.
Veja as 10 empresas que mais perturbam:               
Empresas
Ligações de telemarketing sem autorização
VIVO
1.607 ligações
NET
1.306 ligações
TIM
1.196 ligações
DOUTOR DE TODOS
260 ligações
CLARO
253 ligações
SKY
200 ligações
OI
196 ligações
ITAÚ
190 ligações
BANCO BMG
184 ligações
SANTANDER
171 ligações

Atualmente, o cadastro é feito no site do Procon-SP – o consumidor registra seus números de telefones fixos e móveis e, após 30 dias, as empresas ficam proibidas de fazer ligações telefônicas de telemarketing.
Caso o consumidor tenha a sua escolha desrespeitada por uma empresa, a denúncia deve ser feita no mesmo site do Procon-SP.
Veja Aqui o ranking dos perturbadores em 2018 e 2019.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias, e Procon-SP - Fonte: Consultor Jurídico, e Procon-SP

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7 de junho de 2019

BRASILEIRO TRABALHA 153 DIAS PARA PAGAR IMPOSTOS; 29 DELES VÃO PARA CORRUPÇÃO

Segundo estudo do IBPT, salário dos trabalhadores só começa a ser destinado para benefício próprio a partir desta primeira semana de junho

O brasileiro trabalha mais de cinco meses do ano para pagar impostos. De acordo com um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), somente a partir desta segunda-feira (3), passados 153 dias do início do ano, a população começa a utilizar seus salários em benefício próprio.
O relatório explica que, ao longo dos anos, não apenas o peso dos impostos sobre o trabalho cresceu, como também o tempo necessário para conseguir pagá-los também estão aumentando progressivamente. Em 1986, por exemplo, eram necessários 82 dias de trabalho para a quitação de impostos, número que alcançou os 153 dias em 2017.
"Se em 2003 o brasileiro destinou cerca de 36% de seu salário para pagar tributos, hoje ultrapassa os 41%", ressalta a advogada tributarista e vice-presidente do IBPT, Letícia Mary Fernandes do Amaral. ?
Segundo Amaral, esses 153 dias necessários para ficar em dia com todos os tributos impostos pelo governo são reforçados pela corrupção.  Ou seja: desse tempo total, 29 dias servem para bancar perdas por desvio ou mal uso de verbas.
Dinamarqueses trabalham ainda mais tempo para pagar impostos
Apesar da alta carga tributária no Brasil, há países em que a população trabalha ainda mais tempo para pagar todos os impostos necessários, como a Dinamarca, em que são precisos 176 dias de trabalho.
A diferença, de acordo com a advogada do IBPT, é que lá as pessoas recebem serviços em troca da alta contribuição. "Muitos países têm números semelhantes e até maiores, a diferença está na distribuição do investimento público, na devolução desse valor pago em serviços à sociedade brasileira, o que faz com que além de pagar esses tributos também tenhamos que pagar dobrado, uma vez que precisamos de educação, moradia, transporte e segurança", explica.
"Temos o mesmo sistema público que a Dinamarca, serviço público de saúde, educação gratuita, entre outras, a grande diferença é o investimento e o cuidado que o governo dinamarquês tem com seus nacionais", completa.
Segundo ela, a relação trabalho e impostos é bem vista nos Estados Unidos, onde é considerada equilibrada. Por lá, a população local trabalhou 105 dias em 2019 para pagar os impostos.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: economia.ig


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1 de junho de 2019

ALERTA DE CLONAGEM DE CONTA DO WHATSAPP

Saiba como ativar verificação em duas etapas, conforme o passo a passo abaixo

A Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP, presidida pelo desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, e a Assessoria Policial Civil do TJSP, chefiada pelo delegado Fábio Augusto Pinto, alertam para o aumento do número de casos de “clonagens” de contas do aplicativo Whatsapp.
O golpe permite que terceiros de má-fé se façam passar por titulares de contas para, entre outros, pedir dinheiro a seus contatos. Como prevenção, é necessário tomar as seguintes precações:
- Orientar familiares, colegas e demais contatos a, quando receberem mensagens via Whatsapp com solicitação de valores em dinheiro, pedir ao remetente que grave um áudio com a solicitação. Isso permitirá a confirmação ou não da autenticidade da origem, pelo reconhecimento da voz;
- Programar o aplicativo para realizar a "verificação em duas etapas", o que elimina o risco da clonagem pelo uso de duas senhas. Veja abaixo como proceder no sistema Android e no iOS: 
Android: Configurações – Conta – Confirmação em Duas Etapas – Ativar – Inserir PIN – Adicionar e-mail. Clique Aqui para visualizar o passo a passo. 
iOS: Ajustes – Conta – Verificação em Duas Etapas – Ativar – Inserir PIN – Adicionar e-mail. Clique Aqui para visualizar o passo a passo.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo

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