27 de fevereiro de 2022

HACKERS ATACAM AMERICANAS, SUBMARINO, SHOPTIME E SOU BARATO - ENTENDA OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES

Especialistas alertam que consumidor tem direito de desistir ou cancelar a compra e receber reembolso integral do valor pago


Um ataque hacker deixou os sites das plataformas de e-commerce das Americanas, Submarino, Shoptime e Sou Barato fora do ar desde sábado, dia 19/02/2022. As quatro empresas fazem parte do grupo “Americanas S/A” e saíram do ar no sábado após o sistema detectar um “acesso não autorizado”. De acordo com a companhia, os serviços só foram gradualmente restabelecidos a partir de quarta feira dia 24/02/2022. Sem informar o que de fato aconteceu, o grupo viu suas ações terem queda de 6,6%.

Com as plataformas fora do ar por tanto tempo, muitos consumidores se questionam se ainda poderão cancelar ou desistir das suas últimas compras nos sites afetados. Diante disso, especialistas orientam quais são os direitos dos consumidores em uma situação de ataque cibernético de empresas.

O direito ao arrependimento permite ao consumidor desistir ou cancelar uma compra online em até sete dias, que é contato após o recebimento do produto. "No caso em questão, se o consumidor se sentir inseguro em relação a entrega ele pode cancelar o pedido e tem direito ao reembolso integral", esclareceu a advogada Tereza Gaia, especialista em direito do consumidor.

Tereza orienta que, em caso de negativa da empresa, seja aberta uma reclamação na ouvidoria da loja online e em sites como o consumidor.gov e reclameaqui.com.br. Essas ações podem "corroborar como prova em medida judicial futura, se for o caso". A advogada também alerta para que o consumidor sempre anote o protocolo de todos os atendimentos.

Em relação a entrega do produto, o grupo B2W informou nesta terça-feira, 22, que as entregas dos pedidos dos sites das Lojas Americanas, do Submarino, do Shoptime e do Sou Barato podem sofrer atrasos. "Todos os pedidos serão entregues, mas por conta das instabilidades do site, poderão haver atrasos", disse o perfil da Americanas.

Nesse caso, a advogada Rafaela Sionek disse que o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da entrega, receber outro produto ou serviço devidamente equivalente ao comprado dentro do prazo ou até o cancelamento da compra, com o reembolso integral do valor pago.

A advogada lembra também que a Lei do E-commerce, nº 7.962/2013 garante ao consumidor todo o direito à informação e, principalmente, o atendimento eficaz. "Quem deseja acompanhar o andamento do pedido, realizar uma troca ou cancelar o produto ou serviço, tem direito de ser informado sobre o seu status de solicitação, conforme a Lei Federal". E que é obrigação da empresa viabilizar a consulta integral dessas informações, por diversas plataformas, como SAC, e-mail, aplicativo, entre outros canais.

"É importante também que, se uma dessas situações não forem cumpridas, o cliente tem a possibilidade de realizar o registro da sua reclamação no site do Procon", reforça Rafaela.

O Procon do RJ e de SP já notificaram o Grupo das Americanas S/A para que forneça aos consumidores explicações sobre prazos relacionados a arrependimento de compras (o consumidor tem direito a 7 dias para desistir), trocas ou consertos considerando o tempo em que as páginas ficarem fora do ar.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias e bitmag.com.br - Fonte: O Dia Online e Bit magazine – Por: Roberta de Souza, Cecilia Parente

 

 

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19 de fevereiro de 2022

IDOSA QUE QUEBROU A PERNA AO CAIR EM CALÇADA IRREGULAR DEVE SER INDENIZADA

O Distrito Federal terá que indenizar uma idosa que fraturou o fêmur em uma queda, enquanto caminhava em via pública no Taguacenter


A 4ª Turma Cível do TJDFT observou que houve falha na fiscalização e manutenção da calçada, e aumentou o valor da indenização pelos danos morais de 15 mil para 40 mil reais, além de confirmar a condenação ao pagamento dos danos materiais no valo de 9 mil reais, referentes aos gastos com as cirurgias.

A senhora idosa precisou passar por três cirurgias e possui dificuldade de locomoção até hoje, em face da fratura que sofreu no fêmur.

Consta nos autos que, em julho de 2017, a autora transitava pelo local, quando caiu da própria altura. Relata que quebrou o fêmur direito e foi encaminhada ao Hospital de Base, onde foi submetida a dois procedimentos cirúrgicos na rede pública, e um terceiro, na rede particular, visto que mesmo após o tratamento recebido, ainda sentia dores. Afirma que, mesmo após o terceiro procedimento, continua com fortes dores e passa a maior parte do tempo deitada. Alega que a queda ocorreu por conta do mau estado de conservação da calçada, que apresentava desnível. Defende ainda que também houve culpa do réu quanto ao atendimento médico prestado na rede pública.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que a calçada estava em razoável estado de conservação e que o acidente ocorreu porque a autora tropeçou em um desnível. Diz ainda que foi prestado atendimento médico adequado à idosa e alega que não pode ser responsabilizado pelo fato e suas consequências.

Em primeira instância, o juiz da 7a. Vara da Fazenda Pública concluiu que houve falta do serviço de manutenção da calçada e que não houve omissão ou negligência no serviço médico prestado à autora. Assim, o Distrito Federal foi condenado a ressarcir o valor de R$ 9 mil gasto com procedimentos médicos e a pagar R$ 15 mil pelos danos morais sofridos.

As partes recorreram. A autora pediu aumento dos valores fixados, enquanto o réu requereu a reforma da sentença para julgar os pedidos improcedentes.

Ao analisar os recursos, a Turma observou que as provas mostram que houve conduta omissiva do Distrito Federal. Isso porque o relatório de vistoria do local apontou “a ocorrência de uma interrupção indevida do calçamento e uma elevação do piso”, que, “além de causar riscos de queda como foi o caso deste processo, não atende aos critérios de acessibilidade”. Assim, o colegiado concluiu que, “a queda da autora guarda relação de causalidade com a falta de fiscalização e manutenção das vias públicas de pedestres”.

Diante disso, a Turma explicou que a autora deve ser ressarcida dos gastos com as despesas médicas que foram comprovadas, bem como ser indenizada pelos danos morais sofridos. “Constata-se que houve dissabor significativo causado à autora, com ofensa ao seu patrimônio moral, na medida em que, apesar das várias cirurgias a que foi submetida, restaram sequelas físicas, com dificuldade de locomoção, que provocaram danos à sua personalidade e à sua integridade psíquica”, afirmou, pontuando que  “o valor estipulado a título de reparação de danos morais no caso concreto mostra-se insuficiente e inadequado, sobretudo ao se ponderar que a parte autora teve que se submeter a três cirurgias no fêmur no período de dois anos, circunstância que, somada à idade da autora, certamente causa abalo e dor moral”.

Dessa forma, o colegiado deu parcial provimento ao recurso da autora para fixar em R$ 40 mil a indenização por danos morais. Quanto ao outro pedido, a Turma concluiu, com base nas provas dos autos, que não houve “eventual omissão quanto ao tratamento médico-hospitalar dispensado à autora na rede pública”. A decisão foi unânime.

Acesse aqui o PJe2 e saiba mais sobre o processo nº 0704888-47.2020.8.07.0018

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito

 

 

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13 de fevereiro de 2022

VEJA SE VOCÊ TEM VALORES ESQUECIDOS A RECEBER

O Banco Central criou um site exclusivo para consulta de valores esquecidos a receber de bancos. Saiba como fazer a consulta e solicitar o resgate


O Banco Central do Brasil informou que existem mais de 8 bilhões de reais esquecidos em bancos, e que terão que ser devolvidos. Os valores são correspondentes de contas correntes ou poupanças encerradas que tinham saldo disponível, tarifas ou parcelas cobradas indevidamente por bancos, recursos de consórcios que não foram resgatados, dentre outras situações.

A consulta desses valores poderá ser feita a partir do dia 14/02/2022, exclusivamente neste site oficial (valoresareceber.bcb.gov.br) para saber se você e/ou sua empresa possuem valores a receber no Sistema Financeiro.

Caso tenha valores a receber, no momento da consulta, você receberá a data para conhecer esses valores e solicitar sua transferência/devolução, somente a partir do dia 07/03/2022.

Atenção: essa consulta NÃO poderá ser feita no site principal do BC, somente neste site oficial (valoresareceber.bcb.gov.br)

Passo-a-passo para resgatar esses valores:

1- Acesse o site oficial de Consulta Pública (https://valoresareceber.bcb.gov.br/publico/) a partir do dia 14/02/2022;

2- Use seu CPF e/ou CNPJ, a data de nascimento e/ou data de criação da empresa para consultar se você tem valores a receber;

3- Caso tenha valores a receber, no momento da consulta você receberá data e período para consultar e solicitar o resgate do saldo existenteAs datas serão agendadas de acordo com o ano de nascimento da pessoa ou da criação da empresa, conforme calendário abaixo.

Data de nascimento (pessoa) ou de criação (empresa

Período de agendamento (consulta e resgate)

Data de repescagem (para quem perder a data agendada)

Antes de 1968

7 a 11/3

12/3

Entre 1968 e 1983

14 a 18/3

19/3

Após 1983

21 a 25/3

26/3

4- Quando receber o agendamento, confira se foi para o período de 4h às 14h ou de 14h às 24h. Se você esquecer ou perder a data e o período, não tem problema. Consulte novamente e receba a mesma informação;

5- Se você ainda não tiver login Gov.br, faça previamente seu cadastro gratuito no site gov.br ou pelo App Gov.br (Google Play e App Store). Você vai precisar de um cadastro Gov.br nível prata ou ouro para solicitar os recursos. Não será possível acessar o sistema com Login no “Registrato”;4- Quando receber o agendamento, confira se foi para o período de 4h às 14h ou de 14h às 24h. Se você esquecer ou perder a data e o período, não tem problema. Consulte novamente e receba a mesma informação;

6- Acesse novamente o site oficial (valoresareceber.bcb.gov.br) na data e período (horário) informada, e use seu login Gov.br para acessar o sistema, saber qual o valor disponível e solicitar sua transferência/devolução;

7- Se não comparecer nessa data e período, você terá que voltar no sábado da repescagem, de acordo com o calendário acima. A repescagem vai funcionar durante todo o dia, das 4h às 24h;

8- Se você também perder seu sábado de repescagem, poderá consultar ou solicitar o resgate do saldo existente a partir de 28/03/2022;

9- Se você perder sua data de resgate, acesse novamente o site oficial (valoresareceber.bcb.gov.br) em outro dia, e o sistema vai informar uma nova data para retorno.

Não se preocupe com seu direito sobre os recursos a devolver. Eles são seus e continuarão guardados pelas instituições financeiras o tempo que for necessário, esperando até que você solicite a devolução.

Fique atento para não cair em golpes:

- O único site oficial para consulta e solicitação é (valoresareceber.bcb.gov.br).

- O Banco Central NÃO envia links NEM entra em contato com você para tratar sobre valores a receber ou para confirmar seus dados pessoais.

- NINGUÉM está autorizado a entrar em contato com você em nome do Banco Central ou do site oficial (valoresareceber.bcb.gov.br).

- Portanto, NUNCA clique em links suspeitos enviados por e-mail, SMS, WhatsApp ou Telegram.

- NÃO faça qualquer tipo de pagamento para ter acesso aos valores. É golpe!

Muito importante: apenas depois que você acessar o sistema (ou se já o acessou nos dias 24 e 25/01) e somente no caso de pedir o resgate sem indicar uma chave Pix, a instituição financeira que VOCÊ escolheu entrará em contato para realizar a transferência. Atenção: mesmo nesse caso específico, essa instituição NÃO pode pedir que você informe seus dados pessoais NEM sua senha.

Extraído: valoresareceber.bcb.gov.br - Fonte: Banco Central do Brasil

 

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6 de fevereiro de 2022

PROVA DE VIDA DO INSS EM 2022 TEM NOVAS REGRAS

As novas regras de prova de vida do INSS passaram a valer a partir de 03/02/2022, com a publicação no DOU da Portaria nº 1.408/2022 do INSS


A prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a fazer o cruzamento de dados das bases do governo, mudança que promete facilitar a atualização para os beneficiários do instituto.

A Portaria nº 1.408/2022 do INSS com as novas regras foi publicada no DOU em 03/02/2022. Segundo o governo federal, as mudanças valerão para os segurados que fizerem aniversários a partir da data da publicação da portaria. Em tese pelas novas regras os segurados não terão mais necessidade de sair de casa para comprovar que tem direito ao benefício, muito embora o INSS tenha até 31/12/2022 para implementar as mudanças necessárias.

Atualmente a prova de vida digital, que é feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, é uma opção para os segurados que têm biometria facial registrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou seja, pelas bases de dados da carteira de motorista e do título de eleitor.

A expectativa de especialistas é que o governo amplie o acesso à prova de vida digital. Cerca de 36 milhões de beneficiários devem fazer a prova de vida anualmente. O procedimento deve ser feito por todos que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético.

OBRIGATORIEDADE DA PROVA DE VIDA

Em dezembro, o INSS prorrogou o início dos bloqueios de benefícios para segurados com a prova de vida vencida. Há dois calendários de prova de vida: um para segurados que estão sem fazer o procedimento há mais tempo, entre 2020 e 2021, e outro de vencimentos conforme o mês de aniversário. O INSS definiu que só começará a bloquear benefícios que estiverem sem comprovação no mês de aniversário a partir de julho de 2022.

Já no caso dos segurados que não realizaram o procedimento entre 2020 e 2021, o INSS definiu o calendário abaixo. Os benefícios sem atualização cadastral até dezembro de 2020 têm até fevereiro para regularizar os dados.

CALENDÁRIO PARA QUEM ESTÁ COM A PROVA DE VIDA VENCIDA

Vencimento da prova de vida

Competência de bloqueio

Até dezembro/2020

Fevereiro/2022

Janeiro a junho/2021

Março/2022

Julho e agosto/2021

Abril/2022

Setembro e outubro/2021

Maio/2022

Novembro e dezembro/2021

Junho/2022

Os bancos oferecem a opção de realizar a prova de vida em caixas eletrônicos com uso de biometria (para quem tem cadastro da leitura da palma da mão ou da digital), pessoalmente nas agências e pelos aplicativos oficiais (em algumas instituições).

Idosos a partir de 80 anos e beneficiários com dificuldade de locomoção podem solicitar visita em domicílio ou em local informado.

O agendamento deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. Há ainda a opção de fazer o procedimento com procurador previamente cadastrado no órgão.

COMO FUNCIONAM OS BLOQUEIOS

Pelas regras atuais, se o beneficiário não fizer a comprovação de vida até o final do prazo estabelecido para o seu caso, o INSS enviará os dois pagamentos seguintes com bloqueio aos bancos. Caso não seja feita a comprovação de vida após o segundo bloqueio, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, será cancelado (cessado).

Se o benefício estiver com o pagamento bloqueado ou suspenso, o beneficiário deve ir ao banco e realizar a prova de vida. Com isso, a renda será reativada, e os pagamentos, liberados. Após o cancelamento, o benefício terá que ser reativado por meio de biometria pelo aplicativo Meu INSS. Outra opção será agendar o serviço "Realizar Prova de Vida - Situações Excepcionais", no Meu INSS ou pelo atendimento telefônico do 135.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online - Por: Suzana Petropouleas e Luciana Lazarini

 

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