24 de março de 2018

CLIENTE QUE COMPROU APARTAMENTO E RECEBEU COM ATRASO GANHA R$ 10 MIL DE INDENIZAÇÃO

O juiz Roberto Ferreira Facundo, titular da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a MRV Engenharia e Participações a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais para uma agente de aeroporto por atraso na entrega do apartamento.  

Resultado de imagem para atraso na entrega do imóvel
Consta nos autos (0179834-98.2012.8.06.0001) que, no dia 3 de março de 2010, ela assinou contrato de compra e venda com a empresa referente a um apartamento de dois quartos, no empreendimento Forte Iracema, situado na Messejana, em Fortaleza, no valor de R$ 75.375,00. Ocorre que, antes de assinar o contrato, como forma de garantir o negócio, ela foi instruída pelo funcionário da empresa a dar de entrada de R$ 3.011,00, sendo esta quantia descontada no valor total do imóvel.
Porém, quando a cliente firmou o contrato, não constava que ela já havia pagado a referida quantia. Após várias tentativas de falar com o funcionário que a atendeu, foi informada que somente o valor de R$ 300,00 seria descontado do seu saldo devedor, sendo o restante relativo ao pagamento de honorários pela suposta prestação de serviço de corretagem.
Em 25 de abril de 2011, ela foi convocada pela instituição financeira para firmar o contrato de financiamento bancário, tendo sido estabelecida que a data prevista para entrega era de julho de 2011. Porém, o prazo não foi cumprido. Em virtude da demora, ela teve que ficar pagando R$ 570,00 referentes ao condomínio e aluguel, além de parcelas para a Caixa Econômica enquanto o imóvel estivesse em obras.
Por isso, a cliente entrou com ação pedindo que a empresa pagasse o valor gasto com condomínio e aluguel até a entrega do apartamento, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil. No dia 7 de dezembro de 2012, a tutela pretendida foi negada.
Citada, a empresa argumentou que consta no contrato que o prazo da entrega das chaves seria de 18 meses após a assinatura do contrato de financiamento, podendo ser prorrogado por 180 dias. Além disso, sustentou inexistir qualquer ato ou fato lesivo, uma vez que não houve o alegado atraso na entrega do imóvel.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a cláusula que estabelece que prevalecerá como data da entrega das chaves 18 meses após a assinatura do contrato junto ao agente financeiro é abusiva, pois inicialmente ilude a consumidora que é levada a crer que o imóvel seria entregue no mês de julho de 2011 e logo em seguida condiciona a entrega das chaves ao financiamento, e mais ainda, define que prevalecerá até 18 meses após a assinatura do contrato de financiamento.
“Quanto à indenização por danos materiais decorrentes dos danos emergentes, representados por aluguéis, taxas condominiais e parcelas intituladas fase de obras junto à Caixa Econômica, incontestável o direito da promovente ao recebimento destes valores”, sustentou o magistrado.
“No que pertine ao valor pago a título de comissão de corretagem, entendo que assiste razão também à demandante. Não nega a promovida que o corretor teria sido contratado por si e estava vendendo as unidades habitacionais dentro do stand da construtora. Vê-se, por conseguinte, que é válido o pleito da requerente no sentido de ser ressarcida, de forma simples, no que pertine ao valor pago a título de comissão de corretagem”, explicou o juiz.
“Assim, no tocante ao dano moral a ser arbitrado, importante asseverar que este corresponde à frustração da legítima expectativa da parte autora quanto à entrega do imóvel na data aprazada, em desconformidade aos ditames da boa-fé objetiva e do princípio da confiança, restando evidente que os fatos narrados ultrapassaram a barreira do mero aborrecimento e do simples descumprimento contratual”, disse o magistrado.
Com esse entendimento, julgou procedente integralmente o pedido, fixando que os danos materiais serão representados pelos aluguéis, taxas condominiais e parcelas intituladas fase de obras junto à Caixa Econômica, bem como a comissão de corretagem paga, com juros a partir da citação e correção monetária pela IPCA desde o ajuizamento da ação.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

21 de março de 2018

COMO RASTREAR CELULAR PERDIDO

Você sabia que existem diversas maneiras de rastrear a localização de onde está o seu aparelho?  

A seguir apresentamos três formas simples de fazer isso em dispositivos Android e iOS.
USANDO O SISTEMA OPERACIONAL:
O próprio sistema operacional já oferece esse serviço, tanto o iOS quanto o Android.
No Android, você deve ativar nas configurações na parte de segurança, informando que você quer localizar remotamente seu Android. Quando acontecer a perda ou o furto, você pode localizar o smartphone acessando a página de rastreador de dispositivos no Android. Além de rastrear, você pode fazer o aparelho tocar um som, pode bloqueá-lo ou até mesmo limpar todo conteúdo dele.
Já no iOS, para ativar o recurso, você deve entrar em ajustes, acessar o ID Apple, selecionar o aparelho que está ativo na conta e, por fim,  clicar em “buscar iPhone”. Para achar o aparelho é só entrar no site do iCloud e clicar em “buscar iPhone”.
USANDO UM ANTIVÍRUS:
Para Android, boa parte dos antivírus possui essa função adicional. Além dela, eles ainda possuem proteção contra malware, o que é muito importante.
No iOS não existem antivírus. Contudo, alguns apps de segurança, como o app do Norton, fazem o trabalho desses aplicativos de busca.
USANDO UM APP ESPECIALIZADO:
Existem apps especializados nessas funções, tanto no Android como no iOS. Um dos mais famosos é o “Device Locator”. Ele é pago, mas vale a pena por ser mais completo que seus concorrentes gratuitos. Além da função de rastreamento, o Device Locator é capaz de, por meio da câmera frontal, tirar uma foto da pessoa que esteja utilizando o seu aparelho e enviar o conteúdo para você sem que ela saiba.
Vale lembrar que é muito importante que o usuário siga algumas medidas de segurança para que não tenha seus dados acessados, em caso de perda ou roubo. São elas:
• É imprescindível um desbloqueio de tela. O melhor de todos é o desbloqueio por digital. Caso o seu aparelho não possua esta opção, prefira a senha alfanumérica e evite ao máximo o desbloqueio padrão do Android, aquele que é feito por linhas.
• Utilize um antivírus confiável no celular. Ele será o responsável por proteger seu dispositivo contra alguns ataques, como acessos forçados via malware, por exemplo.
• Evite que mensagens possam aparecer na tela do celular ou notificações de outros apps antes do desbloqueio.
• Anote o numero do IMEI do aparelho que se encontra na caixa. No iOS, ele aparece em Ajustes > Geral > IMEI. Já no Android, a informação está disponível em Configurar > Sobre o telefone > Informações do IMEI ou discando o número universal *#06*. Com o número do IMEI, o consumidor deve comunicar o ocorrido para que sua operadora tome as providências cabíveis.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: proteste.org.br – Por: Nicola Pamplona

11 de março de 2018

TRIBUTOS SÃO OS RESPONSÁVEIS POR 66% DA ALTA NO PREÇO DA GASOLINA

Desde junho de 2017, taxação responde por R$ 0,47 do aumento de R$ 0,71 no preço do litro  

A elevação de impostos federais e estaduais foi responsável por dois terços da alta da gasolina desde que a Petrobras começou a praticar ajustes diários nos preços, em julho de 2017.
Com elevados déficits nas contas do governo federal e de estados, especialistas consideram improvável que propostas de redução da carga tributária, como a feita pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, saiam do papel.
De acordo com relatórios mensais do MME (Ministério de Minas e Energia) sobre o mercado de combustíveis, a gasolina subiu R$ 0,71 nas bombas entre junho de 2017 e janeiro de 2018, último dado disponível.
Desse total, os impostos federais contribuíram com R$ 0,30 e os estaduais, com R$ 0,17 --totalizando R$ 0,47 por litro, ou 66,2% do aumento total. O preço de venda da Petrobras subiu R$ 0,15.
O restante foi provocado pela alta do etanol e das margens de revenda, que pagam os custos e o lucro dos postos de gasolina.
Na quarta-feira (7), após a polêmica criada com a Petrobras a respeito de mudanças na política de preços dos combustíveis da estatal, o ministro da Fazenda disse que o governo estuda alterar a tributação para reduzir os preços nas bombas. Ele não detalhou, no entanto, como seriam as mudanças.
A declaração foi dada pouco mais de oito meses depois que o governo federal, em um esforço para ampliar a arrecadação, elevou as alíquotas de PIS/Cofins sobre os combustíveis, dobrando o valor cobrado no caso da gasolina.
COMPOSIÇÃO DO PREÇO FINAL DA GASOLINA
Em R$/litro de Junho de 2017 a janeiro de 2018.
Preço Médio no País........ R$ 3,51
Margem de Revenda....... R$ 0,39
Margem de Distribuição... R$ 0,21
Tributos Estaduais.......... R$ 1,00
Tributos Federais............ R$ 0,35
Custo de Transporte........ R$ 0,10
Etanol Adicionado........... R$ 0,48
Preço da Refinaria.......... R$ 0,98
Fonte – Relatório do Mercado de Derivados de Petróleo do Ministério de Minas e Energia.
RESPONSÁVEIS PELO AUMENTO
Tributos Federais....= 42,30%
Tributos Estaduais...= 23,90%
Preço da Refinaria...= 21,10%
Etanol Adicionado....=  8,50%
Margem de Revenda = 4,20%
66.2% do aumento da gasolina foram causados pelos tributos federais e estaduais.
EVOLUÇÃO DO PREÇO MÉDIO MENSAL
Em R$/litro
Julho de 2017 – R$ 3,80
Agosto de 2017 – R$ 3,77
Setembro de 2017 – R$ 3,91
Outubro de 2017 – R$ 3,88
Novembro de 2017 – R$ 4,05
Dezembro de 2017 – R$ 4,09
Janeiro de 2018 – R$ 4,21
Fonte – Relatório do Mercado de Derivados de Petróleo do Ministério de Minas e Energia.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: Folha Online – Por: Nicola Pamplona

2 de março de 2018

SISTEMA QUE BLOQUEIA CELULAR PIRATA ESTREIA NO BRASIL; 1ª FASE COMEÇA POR GOIÁS E DF

Inicialmente, donos de celulares irregulares novos serão apenas notificados; bloqueio começa em 9 de maio de 2018 até 24 de março de 2019, quando o sistema estiver implantado e funcionando em todo o território nacional

Resultado de imagem para bloqueio celular pirataO sistema para bloquear celular pirata entrou em operação no Brasil a partir do dia 22 de fevereiro de 2018. Nessa primeira etapa, a ação ocorrerá apenas no Distrito Federal e em Goiás, mas abrangerá todo o país até março de 2019.
Inicialmente, os donos de aparelhos irregulares nessas duas regiões serão apenas avisados do problema. O bloqueio dos celulares só ocorre dentro de 75 dias, em 9 de maio de 2018.
Nas demais regiões do país, o bloqueio ocorrerá em duas fases, programadas para 8 de dezembro de 2018 e 24 de março de 2019 (veja o cronograma abaixo).
Quais celulares serão bloqueados
Serão bloqueados apenas celulares piratas novos. Ou seja, o alvo da ação são aparelhos irregulares que entrarem na rede das operadoras a partir do início do envio das notificações naquela localidade.
No caso de DF e Goiás, portanto, o bloqueio só atingirá aqueles que forem registrados a partir de 22 de fevereiro. Em São Paulo, a partir de 23 de setembro. No Rio, a partir de 7 de janeiro de 2019.
Os celulares considerados "piratas" são os que não foram certificados pela Anatel ou tenham um IMEI (International Mobile Equipment Indentity) adulterado, clonado ou fraudado de alguma outra forma. O IMEI funciona como o número de identificação do aparelho. Celulares piratas não seguem normas de qualidade e segurança, segundo a Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel).
Além de celulares, também poderão ser alvo do bloqueio outros aparelhos conectados que usem chip e acessem a rede de dados das operadoras, como tablets e máquinas de cartão de crédito, mas que não sejam certificados pela Anatel. Também vale para eles a regra de que apenas aparelhos novos serão bloqueados.
O bloqueio não afetará os terminais exclusivos para dados (modens). A Anatel argumenta que não seria possível encaminhar as mensagens informativas aos aparelhos.
A Anatel não informa quantos aparelhos irregulares operam no país, mas aponta que cerca de 1 milhão de novos celulares piratas entram nas redes das prestadoras todos os meses. Um dos principais objetivos da medida é inibir a venda de celulares e tablets contrabandeados ou roubados.
Cronograma de bloqueio dos aparelhos
A medida aprovada nesta quinta pela Anatel prevê que, num primeiro momento, os donos de aparelhos piratas serão identificados e receberão mensagens de texto informando que o equipamento será bloqueado por não atender às normas da agência. Só depois dessas notificações e que os bloqueios começarão a ser feitos.
Distrito Federal e Goiás:
·         Início das notificações: 22 de fevereiro de 2018.
·         Início dos bloqueios dos aparelhos piratas: 9 de maio de 2018.
Acre, Rondônia, São Paulo, Tocantins, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul:
·         Início das notificações: 23 de setembro de 2018.
·         Início dos bloqueios dos aparelhos piratas: 8 de dezembro de 2018.
Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, estados do Nordeste e da região Norte:
·         Início das notificações: 7 de janeiro de 2019.
·         Início dos bloqueios dos aparelhos piratas: 24 de março de 2019.
O que é o IMEI
É a sigla de “International Mobile Equipment Identity” e é o número único que identifica cada aparelho. É como o “CPF do celular”.
Para que serve
- É usado para identificar dispositivo válido quando acessado redes de telefonia, em caso de ligações telefônicas.
- Serve também para bloquear celulares roubados, extraviados ou perdidos e “piratas”.
Onde encontrar o número do IMEI
- Na caixa do aparelho
-Digitando no seu celular *#06#
- Nas configurações do sistema operacional do aparelho
O que ele diz sobre o seu aparelho
- Tipo do aparelho
- Data de lançamento
- Formato do SIMcard
- A frequência, se 2G, 3G, 4G e etc.
- Dimensões e peso do aparelho
- Características da tela
- Bateria
- Armazenamento interno
- Memória RAM
- Sistema operacional
- Capacidade de processamento
Recomendações ao consumidor
O consumidor pode fazer uma checagem do número do IMEI para identificar se o aparelho é irregular ou não. Para isso, o consumidor deve verificar o número que aparece na caixa e o que consta do adesivo no próprio aparelho. Depois, comparar se os dois são iguais a um outro, que aparece ao se discar no equipamento: *#06#
Caso os números apresentados sejam diferentes, há uma grande chance de o aparelho ser irregular, informa a Anatel. O consumidor deve procurar o vendedor do aparelho e solicitar a regularização do aparelho.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: G1

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