26 de janeiro de 2020

CONSUMIDOR TEM DIREITO A TROCA IMEDIATA DE CELULAR COM DEFEITO

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor tornou o celular produto essencial garantindo assim que a espera de 30 dias para troca não seja necessária

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual os Procons e o Idec fazem parte, firmou o entendimento de que o celular é um produto essencial. Isso significa que, se o aparelho apresentar problemas de funcionamento, o consumidor pode exigir a troca imediata por outro do mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo.
O direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - artigo 18, §1° e 3°), que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.
A decisão do SNDC, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça do Governo Federal, se baseia na constatação de que o uso do produto não para de crescer, assim como as reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço.
Ao mesmo tempo, dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009.
Além disso, não faltam relatos de dificuldades para a solução do problema, como falta de assistência técnica no município, falta de peças de reposição, demora para o conserto do produto etc.
Assim, o objetivo do SNDC é proteger o consumidor e evitar que ele seja penalizado com a perda temporária do aparelho que é, para muitos, o principal meio de comunicação. Os Procons e o Idec apoiam o entendimento.
O que fazer
O consumidor pode exigir a solução imediata do problema junto ao comerciante (loja onde comprou o celular) ou ao fabricante do aparelho, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária.
Caso a resposta da loja ou do fabricante não seja satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade, que além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação. O consumidor também pode recorrer à Justiça por meio do Juizado Especial.
O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de "defeito aparente" (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado "defeito ou vício oculto", quando o defeito de fábrica demora a se manifestar.
A advogada do Idec Daniela Trettel pondera que a avaliação a respeito de o problema no funcionamento se tratar de vício oculto ou de desgaste natural das peças deve ser feito caso a caso. "Não é razoável que um aparelho celular deixe de funcionar em seis meses; já um defeito após três ou quatro anos de uso é aceitável", exemplifica.
Extraído: idec.org.br/ - Fonte: SNDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor


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15 de janeiro de 2020

SITE PARA PEDIR RESTITUIÇÃO DO DPVAT DE 2020 PAGO A MAIOR COMEÇA A FUNCIONAR

Quem já pagou o seguro Dpvat de 2020 do veículo, em valor superior ao da tabela abaixo, tem direito de pedir a restituição do valor pago a maior

Começou a funcionar a partir de 15 de janeiro de 2020 o SITE OFICIAL para que os proprietários de veículos que têm direito à restituição de valores pagos a mais do seguro Dpvat 2020 (sigla de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
De acordo com a seguradora Líder, responsável pela gestão do seguro, mais de 1,9 milhão de veículos em todo o Brasil estão aptos a receber o pagamento da restituição. O prazo para pedir o valor pago a mais é até o final do exercício de 2020.
A maioria dos veículos se concentra no Estado de São Paulo, onde mais de 900 mil devem receber de volta o que foi pago a mais.
Em seguida, aparecem Minas Gerais, com mais de 300 mil veículos, e o Rio Grande do Sul, com mais de 200 mil veículos. As menores frotas estão em Roraima, com mais de 2.000, e Acre, com mais de 3.000 veículos.
A restituição foi anunciada na semana passada pela seguradora, responsável pela gestão do seguro, após o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, ter voltado atrás e acolhido pedido do governo federal para extinguir sua própria liminar, reduzindo os valores do seguro obrigatório Dpvat.
O pedido para receber os valores pagos a mais deve ser feito acessando o site do seguro. A restituição da diferença dos valores será feita diretamente na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo.
Para fazer a solicitação, os proprietários de veículos deverão informar o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas) do proprietário; Renavam do veículo; valor pago; data em que o pagamento a mais foi realizado; dados bancários (banco, agência e conta corrente ou conta poupança do proprietário); e-mail de contato e telefone de contato.
“Ao enviar a solicitação, o proprietário receberá 1 número de protocolo para o acompanhamento da restituição, no mesmo site. Após o cadastro, a restituição será processada em até 2 dias úteis, dependendo apenas da compensação bancária para a sua finalização”, afirmou a seguradora.
A Líder informou ainda que o site receberá somente os pedidos de restituição da diferença de valores pagos referente ao Seguro Dpvat 2020. No caso de o proprietário ter pago o seguro de 2020 duas ou mais vezes, o pedido deverá ser feito acessando outra página. Já os proprietários de frotas de veículos devem enviar e-mail para restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.
Seguro no Brasil
Dados da seguradora Líder mostram que, em 2019, foram pagas mais de 353 mil indenizações do Seguro Dpvat em todo o país.
Desse total, 235.456 casos se referem a indenizações de invalidez permanente, seguidos por reembolsos com despesas médicas, que totalizaram mais de 77.ooo pagamentos. Já os casos de cobertura por morte somaram 40.721 indenizações aos familiares das vítimas de acidentes de trânsito.
As motocicletas seguem como destaque nas indenizações pagas pelo Dpvat. Segundo os dados, esses veículos foram responsáveis por 77% dos sinistros pagos em 2019.
Entre o perfil de vítimas mais indenizado, os homens seguem concentrando o maior número de pagamentos do seguro, com 75% do total.
“A faixa etária mais atingida no período foi a economicamente ativa, de 18 a 34 anos, com 46% das indenizações do período, sendo mais de 163 mil pagamentos. Os motoristas receberam 57% do total de pagamentos, sendo que 89% eram motociclistas. Os pedestres foram as vítimas indenizadas em mais de 106 mil pedidos do Seguro Dpvat”, informou a seguradora.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Agência Brasil, Poder 360 e Seguradora Líder


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11 de janeiro de 2020

LABORATÓRIO É CONDENADO EM R$ 50 MIL APÓS FALSO RESULTADO NEGATIVO EM EXAME DE DNA

O laboratório reconheceu o erro por iniciativa própria e realizou novo exame que atestou a paternidade biológica, mesmo assim foi condenado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma mulher e condenou um laboratório em R$ 50 mil por danos morais após a apresentação de falso resultado negativo em exame de DNA, realizado para comprovação da paternidade de seu filho em ação de alimentos.
Embora a empresa tenha reconhecido o erro por iniciativa própria e realizado novo exame que atestou a paternidade biológica, o colegiado reafirmou entendimento segundo o qual os laboratórios possuem, na realização de exames médicos, verdadeira obrigação de resultado, sendo caracterizada sua responsabilidade civil na hipótese de falso diagnóstico.
A ação de compensação por danos morais foi ajuizada pela mulher ao argumento de que o equívoco lhe acarretou transtornos emocionais, pois o resultado falso do primeiro exame abalou a sua credibilidade perante a sociedade e o seu filho.
Em primeiro grau, o pedido foi negado. Para o juízo, não houve conduta negligente do laboratório, que em pouco tempo realizou novo exame, não tendo havido repercussão suficiente para gerar o alegado abalo moral. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Responsabilidade objetiva
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que o serviço prestado na realização de exames médicos se caracteriza como relação de consumo e, portanto, é sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Assim, a responsabilidade do laboratório por defeito ou falha no serviço deve ser aferida de acordo com o artigo 14 do CDC, que imputa ao fornecedor o dever de reparar os danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. "A imputação da responsabilidade objetiva fundamenta-se, assim, na frustração da razoável expectativa de segurança pelo consumidor", disse a ministra.
Segundo ela, na realização de exames laboratoriais, "tem-se por legítima a expectativa do consumidor quanto à exatidão das conclusões lançadas nos laudos respectivos, de modo que eventual erro de diagnóstico de doença ou equívoco no atestado de determinada condição biológica implica defeito na prestação do serviço, a atrair a responsabilização do laboratório".
Honra e reputação
Nancy Andrighi ressaltou que, para a configuração do dano moral, o julgador deve ser capaz de identificar na hipótese concreta uma grave agressão ou atentado à dignidade da pessoa humana, capaz de ensejar sofrimentos e humilhações intensos, "descompondo o equilíbrio psicológico do indivíduo por um período de tempo desarrazoado".
Na hipótese dos autos, a relatora observou que, diferentemente do entendimento das instâncias ordinárias, a situação a que foi exposta a recorrente foi capaz de abalar a sua integridade psíquica, com repercussão na sua reputação e consideração no seio familiar e social, em especial no atual contexto de "sacralização" do exame de DNA – considerada pelo senso comum prova absoluta da inexistência de vínculo biológico.
Para a ministra, o antagonismo entre a afirmação feita na ação e a exclusão da paternidade, atestada pelo primeiro resultado do exame, "rebaixa a validade da palavra da mãe – inclusive perante o próprio filho, a depender de seu desenvolvimento psicossocial –, além de pôr a virtude, a honestidade, a moralidade da mulher em condição de suspeita". Ela ponderou que essas concepções conservadoras ainda mantêm suas raízes na sociedade brasileira contemporânea – em especial quanto ao comportamento sexual da mulher.
"O simples resultado negativo do exame de DNA agride, de maneira grave, a honra e a reputação da mãe, ante os padrões culturais que, embora estereotipados, predominam socialmente. Basta a ideia de que a mulher tenha tido envolvimento sexual com mais de um homem, ou de que não saiba quem é o pai de seu filho, para que seja questionada em sua honestidade e moralidade", disse.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça


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4 de janeiro de 2020

VEJA 10 DICAS DE ESPECIALISTAS PARA ENTRAR EM 2020 COM AS FINANÇAS EM ORDEM

Ter reservado uma parte do 13º terceiro e buscar geração de renda extra podem ajudar o consumidor a pagar as contas obrigatórias no início do ano

Dezembro é mês de festa, mas é também um período de muito cuidado com as finanças. Passada a ressaca das festividades, é preciso ter um orçamento adequado para conseguir arcar com as obrigações de todo início de ano: pagamento do IPTU, IPVA, licenciamentos, materiais e matrículas escolares etc.
A planejadora financeira da Libratta, Gabriela Vale, diz que o mais correto é provisionar esses recursos muito antes do final do ano. Porém, isso não é o que acaba acontecendo dentro da maioria dos lares do país.
Os brasileiros ainda se perdem no planejamento das contas ao longo dos meses e veem os compromissos financeiros do início do ano como “despesas esporádicas” e não como gastos fixos, como seria o ideal.
Já o professor de finanças do Ibmec-SP, George Sales, lembra que a época de final de ano sempre causa uma “euforia de consumo” desenfreada. O importante, para ele, é não se deixar levar por este ímpeto e começar a se organizar o quanto antes para entrar em 2020 com menos dor de cabeça.
Confira abaixo as dicas de especialistas para planejar o novo ano.
1.Reserve uma parcela do 13º salário para o pagamento das despesas
Esta deveria ser a regra “número 1” para todos os brasileiros que têm acesso a este benefício, diz Sales.
“Esse complemento de renda é melhor aplicado quando uma parte dele vai para os gastos de início de ano. É preciso lembrar que as contas chegam de uma vez só em janeiro. Por isso, é bom conter a euforia durante as festas”, alerta.
Para quem já gastou a primeira parcela do 13º para as compras de Natal e Ano Novo, ainda dá tempo de fazer uma reserva para o início do ano. A segunda parcela será paga até esta sexta-feira.
2. Se for necessário, use uma parte dos recursos do FGTS
As mudanças recentes nas regras dos saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) contribuíram para aumentar um pouco o orçamento das famílias neste final de ano, lembra o planejador financeiro CFP da Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar), Leandro Loiola.
“É possível, portanto, utilizar essas receitas extraordinárias para as despesas sazonais e recorrentes de janeiro e fevereiro”, afirma. “Vale ressaltar, por outro lado, que muitas dessas liberações não irão se repetir nos próximos anos. Por isso, não dá para contar sempre com esses recursos”, acrescenta.
O especialista reforça que só é recomendável lançar mão do FGTS em caso de necessidade, já que esse dinheiro tem melhor uso quando poupado ou investido.
3. Se precisar, use uma habilidade pessoal para gerar renda extra
Essa é uma alternativa para quem não tem carteira assinada e não fez reserva financeira, ou para Aqueles que já gastaram todas as economias com festas ou viagens.
“Neste caso, você tem mesmo que ‘apertar os cintos’ e buscar formas de ter uma renda extra. Monetizar um talento pessoal pode ser um caminho”, diz Loiola.
Ele exemplifica que, se uma pessoa tem uma aptidão para fazer trabalhos manuais, pode confeccionar produtos para serem vendidos como presentes Natal. Ou, se você tem uma habilidade com um tipo de conhecimento, pode usá-lo para dar aulas no início do ano, período em que as pessoas buscam muito por novos cursos.
4. Coloque à venda bens que não estão em uso
Segundo Loiola, esta regra vale para o mesmo grupo de pessoas do item anterior.
Eletrodomésticos, eletroeletrônicos, jogos, roupas e calçados em bom estado de conservação e que não estão em uso em casa, podem ser colocados à venda para reforçar o orçamento para janeiro. “Esta é uma boa forma de preencher a reserva de emergência”, diz.
5. Se houver espaço no orçamento, pague à vista para não arrastar dívidas em 2020
Pagar impostos, materiais escolares e cursos à vista permite, além da possibilidade do acesso a um desconto, a desoneração do orçamento durante os próximos meses, diz a planejadora financeira da Libratta.
Ela reforça que é importante fazer o máximo possível para não acumular dívidas ao longo do ano, correndo o risco de extrapolar o orçamento e ficar inadimplente.
“A Selic caiu bastante, mas os juros ainda têm um peso grande no orçamento do brasileiro. Por isso, a melhor opção é se organizar para pagar tudo à vista”, diz.
As prefeituras costumam dar descontos para pagamentos à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), enquanto os governos estaduais fazem o mesmo com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
6. Se precisar parcelar, preste atenção nos juros
Na hora de comprar os materiais escolares, por exemplo, vale a pena fazer uma pesquisa de loja em loja para saber as melhores condições de crediário. “Se não puder pagar à vista, é melhor é escolher a loja pelos juros praticado no parcelamento”, diz Loiola.
Vale também partir para a negociação com os lojistas. “É sempre bom negociar. Brigar por juros menores e por descontos”, acrescenta.
O juro médio do cartão de crédito rotativo para pessoas físicas chegou a 317,2% ao ano, em outubro de 2019, segundo últimos dados do Banco Central (BC).
7. Busque por passeios alternativos nas férias 
Se não planejou a viagem com bastante antecedência e está sem uma boa reserva financeira, melhor não se empolgar muito, afirma George Sales. A viagem de final de semana para a praia pode parecer inofensiva, mas gastos com gasolina, refeição e hospedagem podem facilmente sair do orçamento.
“Os pacotes de viagem nessa época do ano são muito mais caros. Portanto, busque por passeios alternativos, como os parques e museus da sua cidade. Esses lugares costumam ter um preço mais acessível e, muitas vezes, oferecem atividades gratuitas para adultos e crianças”, indica.
“Crianças, na maioria das vezes, não precisam de passeios muito elaborados. Elas se divertem com que é mais simples”, reforça o professor.
8. Economize nos presentes e invista nas “lembrancinhas” 
Sales diz que, para não se apertar tanto, é bom substituir os presentes mais sofisticados e caros pelas famosas “lembrancinhas”, que podem ser tanto presentes mais baratos, como customizados pela própria pessoa, caso tenha habilidade.
“Para uma pessoa se sentir celebrada, um presente mais simples basta em muitos casos”, diz.
9. Foque em quitar as dívidas antes de contrair outros gastos 
Se entrou em 2020 endividado, o melhor é quitar todos os compromissos financeiros antes de pensar em novas compras. Para Gabriela, o mais correto é estabelecer prioridades.
Com muita dívida para pagar, é preciso focar no que realmente é necessário para o dia a dia da família e adiar compras que não são urgentes. “Se você começa a contrair mais dívidas, fica cada vez mais difícil se reorganizar depois”, afirma. 
10. Planeje as suas finanças para o ano
Para não se apertar em qualquer época do ano, comece a organizar melhor as suas finanças. “O brasileiro precisa aprender a se planejar financeiramente para um horizonte mais amplo de tempo e parar de viver somente dentro de um mês”, diz Gabriela.
“Coloque na ponta do lápis os seus principais gastos, as suas entradas e saídas de recursos. Se tem mais saída do que entrada, está na hora de cortar despesas ou buscar outras fontes de renda”, afirma.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: G1 - Por: Paula Salati


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