20 de maio de 2017

CIBERATAQUES EM LARGA ESCALA ATINGEM EMPRESAS NO MUNDO E AFETAM BRASIL

Ataques ocorreram em ao menos 74 países, com 'vírus de resgate' que exige dinheiro, diz empresa de segurança. No Brasil, sites de empresas e órgãos públicos saíram do ar. Hospitais na Inglaterra foram atingidos no início do ataque

Empresas de ao menos 74 países, incluindo o Brasil, foram alvos de um ciberataque em "larga escala" nesta sexta-feira (12). Os ataques atingiram hospitais públicos na Inglaterra, causaram a interrupção do atendimento do INSS e afetaram empresas e órgãos públicos de 14 estados brasileiros mais o Distrito Federal. A extensão do ataque leva especialistas em segurança a acreditar que se trate de uma ação coordenada, mas não se sabe ainda a autoria.
Veja abaixo os principais pontos do caso e em seguida as informações completas:
- O ataque atingiu empresas ao redor do mundo na manhã desta sexta. Estimativa divulgada à tarde pelo grupo russo de segurança Kaspersky  Lab fala em 74 países. A empresa Avast diz que foram 99 países atingidos.
- Representantes de hospitais afetados na Inglaterra relataram que cancelaram atendimentos e redirecionaram ambulâncias para outras unidades.
- No Brasil, ataques atingiram empresas e órgãos públicos. O atendimento do INSS está suspenso.
- Ataques usam vírus de resgate ("ransomware"), que inutilizam o sistema ou seus dados, até que seja paga uma quantia em dinheiro. Segundo a Kaspersky, o vírus se espalha por meio de uma brecha no Windows.
- “The New York Times" diz que ação pode ter usado ferramenta roubada da NSA, a agência de segurança nacional dos EUA.
Vírus de resgate
Os ataques usam vírus de resgate (ou "ransomware"), que inutilizam o sistema ou seus dados, até que seja paga uma quantia em dinheiro - entre US$ 300 e US$ 600 em Bitcoins, diz a Kaspersky. Ou seja, eles "sequestram" o acesso aos dados e pedem uma recompensa.
A empresa detectou 45 mil ataques, em relatório divulgado na tarde desta sexta-feira. A maior parte foi registrada na Rússia.
No Brasil, os ciberataques levaram várias empresas e órgãos públicos a tiraram sites do ar e desligarem seus computadores:
- Petrobras
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o Brasil
- Tribunais da Justiça de São Paulo, Sergipe, Roraima, Amapá, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Norte,      Piauí, Bahia e Santa Catarina
- Ministério Público de São Paulo
- Itamaraty
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
De acordo com o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da presidência, as invasões ocorreram em grande quantidade no país por meio de e-mails com arquivos infectados. Segundo o GSI, "não há registros e evidências de que a estrutura de arquivos dos órgãos da Administração Pública Federal (APF) tenha sido afetada".
No Brasil: INSS
O INSS divulgou um comunicado a todas as agências do Brasil dizendo que os "microcomputadores devem ser desconectados da rede. Aqueles microcomputadores que sofreram ataque – os que tiverem tela vermelha – devem ser separados e mantidos desligados." Também foram desligados todos os servidores da Dataprev.
O atendimento do INSS está suspenso, inclusive na Central 135. Os atendimentos marcados para esta data serão reagendados. A Data de Entrada de Requerimentos (DER) dos cidadãos agendados será resguardada, diz o INSS.
"Os técnicos da Dataprev e do INSS estão atuando para solucionar o problema no menor prazo possível. Tão logo haja segurança necessária os serviços serão restabelecidos", diz a nota.
A superintendência regional da PF informou que acionou o serviço de inteligência para verificar extensão do problema.
No Brasil: TJ e outros
O Judiciário estadual de SP admitiu que computadores da instituição foram infectados, o que motivou o desligamento de todas as máquinas do órgão em todo o estado. Os outros TJs estaduais citam "medidas de precaução", mas não dizem que foram atingidos diretamente pelo vírus.
O juiz Alécio Martins Gonçalves, assessor da presidência do TJ-SP, disse que poucas máquinas foram infectadas. “Se não conseguirmos recuperar, serão dados que existem nessas máquinas, mas não houve infecção do datacenter, dos nossos servidores, então a população pode ficar tranquila."
A Petrobras divulgou comunicado dizendo que, "ao tomar conhecimento de um vírus global, a empresa adotou medidas preventivas para garantir a integridade da rede e seus dados."
Após ciberataque à Telefônica na Espanha, a Vivo no Brasil orientou funcionários a não acessarem a rede corporativa da empresa no Brasil - a medida foi direcionada para os escritórios da empresa, sem afetar os usuários dos serviços da Vivo.
O Itamaraty disse que desligou suas máquinas preventivamente, mas disse que não foi alvo direto dos ataques.
O site do Ministério das Relações Exteriores saiu do ar.
Como é o ataque
Os vírus de resgate são pragas digitais que embaralham os arquivos no computador usando uma chave de criptografia. Os criminosos exigem que a vítima pague um determinado valor para receber a chave capaz de retornar os arquivos ao seu estado original.
Quem não possui cópias de segurança dos dados e precisa recuperar a informação se vê obrigado a pagar o resgate, incentivando a continuação do golpe.
O jornal "The New York Times" diz que os ataques podem ter usado uma ferramenta que foi roubada da NSA, a agência de segurança nacional dos EUA. O vírus que se espalhou é o Wanna Decryptor, variante do ransomware WannaCry, diz o jornal.
Segundo a Kaspersky, o vírus se espalha por meio de uma brecha no Windows, que a Microsoft diz ter corrigido em 14 de março. Mas usuários que não atualizaram os sistemas podem ter ficado vulneráveis.
A falha afeta as versões Vista, Server 2008, 7, Server 2008 R2, 8.1, Server 2012, Server 2012 R2, RT 8.1, 10 e Server 2016 do Windows.
Computadores pessoais podem ser alvos?
Os relatos dos ataques desta sexta-feira indicam empresas como alvo, mas computadores pessoais com Windows não atualizados também podem ser infectados – veja como prevenir ou agir em caso de ataque.
Hospitais na Inglaterra
Representantes de hospitais públicos afetados na Inglaterra relataram ao jornal que cancelaram atendimentos e redirecionaram ambulâncias para outros hospitais.
De acordo com o "New York Times", ao menos 16 instituições sofreram, simultaneamente, um bug em seus sistemas de informação.
Não há evidências de que os dados de pacientes tenham sido afetados, segundo a "BBC". Médicos locais publicaram posts no Twitter relatando o incidente:
Caso semelhante
Em fevereiro de 2016, o Centro Médico Presbiteriano de Hollywood, que teve seu atendimento prejudicado por um vírus de resgate, pagou a recompensa de US$ 17 mil (cerca R$ 68 mil) para criminosos fornecerem uma chave para restaurar os dados e sistemas do hospital. Mas, neste caso, o ataque conseguiu roubar dados dos pacientes.
Extraído de: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: G1

13 de maio de 2017

CONHEÇA AS NOVAS REGRAS PARA CANCELAR PLANOS DE SAÚDE

Procon-SP explica prós e contras da Resolução Normativa 412 da ANS, referente ao cancelamento de contratos de planos de saúde feitos em janeiro de 1999

Em 10/05/2017, entrou em vigor a Resolução Normativa 412 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), referente ao cancelamento de contratos de plano de saúde efetuados a partir do primeiro dia de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. Com isso, o Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, esclareceu dúvidas acerca das novas regras, a fim de auxiliar o consumidor com o seus direitos.
De acordo com o diretor executivo do Procon-SP , Paulo Miguel, tal resolução condiz com o que o Código de Defesa do Consumidor já vem pregando. Além disso, o diretor exalta como positivo o cancelamento imediato e sem multas ou pagamentos de mensalidades extras e exigências do comprovante do cancelamento.
Novas regras x contratos
Em relação aos contratos individuais e familiares, o pedido de cancelamento pode ser feito pelo titular de forma presencial, na sede da operadora ou em locais indicados por ela. Também há possibilidade de cancelamento por meio do site da operadora ou por telefone.  A partir da solicitação, o plano de saúde estará cancelado, sendo enviado um comprovante de cancelamento em 10 dias úteis.
Vale lembrar que essas regras também são aplicáveis aos planos de saúde disponibilizados por entidades de autogestão.
Já no que se diz respeito aos contratos coletivos por adesão, o cancelamento pode ser solicitado pelo titular da empresa contratante, a administradora de benefícios ou à operadora. A exclusão do beneficiário será efetivada apenas quando a operadora tomar conhecimento do pedido, sendo a exclusão pedida diretamente para a operadora ou administradora meios imediatos para o desligamento. O comprovante de cancelamento também será enviado em 10 dias úteis.
Acesso à informação
A norma determina que a operadora deve fornecer ao consumidor de forma objetiva e precisa, informações como:
- Ao adquirir um novo plano de saúde, o consumidor deve cumprir novos períodos de carência, podendo perder o direito à portabilidade de carências caso não seja o motivo do pedido.  Com isso, deverá preencher uma nova declaração de saúde e, caso haja doença ou lesão preexistente, cumprir a Cobertura Parcial Temporária  – período de até 24 meses no qual não haverá cobertura de procedimentos complexos e cirúrgicos relacionados à doença preexistente;
- A solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário tem efeito imediato e de caráter irrevogável a partir do momento em que a operadora ou administradora de benefícios toma conhecimento sobre;
- O beneficiário é responsável pelas contraprestações pecuniárias vencidas e por eventuais dívidas vinculadas á utilização de serviços antes da solicitação de cancelamento;
- Após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, os serviços prestados serão cobrados;
- É possível que os dependentes de contratos individuais mantenham seus contratos mesmo com a desvinculação do titular;
- As disposições contratuais devem ser observadas caso haja exclusão do titular de um plano coletivo.
Prós e contras
De acordo com o órgão, a ANS se manter omissa aos contratos assinados antes de 1999 é um ponto negativo, uma vez que em setembro do ano passado, mais de cinco milhões de cidadãos continham esse tipo de plano.
Por outro lado, evidencia como positivo a facilitação do cancelamento do plano e a informação ao consumidor sobre as consequências do desligamento e obrigatoriedades do envio do comprovante de cancelamento pela operadora.
Entretanto, o Procon-SP ressalva que a fiscalização adequada é fundamental para que as novas regras sejam eficazes.  As operadoras, por sua vez, devem disponibilizar aos consumidores os meios de cancelamento, facilitando o acesso e dando as informações necessárias. Outro fator apontado como importante é a aplicação severa das sanções previstas na resolução, o que assegura o benefício do consumidor. 
Extraído de: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Brasil Econômico

4 de maio de 2017

COMISSÃO DA CÂMARA APROVA TEXTO-BASE DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado na noite desta quarta-feira (3) na comissão especial que discute o assunto na Câmara

Captura de Tela 2017-05-03 a?s 23.12.54.pngDepois de muitas mudanças e recuos, além da troca de membros do colegiado contrários à reforma, o parecer do relator Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) foi aprovado por 23 votos a favor e 14 contra. O governo trabalhava com pelo menos 22 votos favoráveis.
Dez partidos orientaram seus deputados a votar contra a reforma, inclusive PSB, SD, Pros e PHS, legendas que integram a base do governo. O placar representa 62% dos votos da comissão, em torno da proporção necessária para que a proposta seja aprovada pelo plenário (308 dos votos, ou 60% do total de deputados).O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado na noite desta quarta-feira (3) na comissão especial que discute o assunto na Câmara.
Algumas dessas alterações foram definidas após queda de braço entre as equipes política e econômica do governo.
Até o último minuto —e até com a sessão marcada para votação em andamento—, o relator fez mudanças no texto.
Nesta quarta, instantes após anunciar um benefício aos agentes penitenciários, que poderia equiparar as regras de aposentadoria deles às dos policiais federais, o relator voltou atrás.
Do lado de fora do Congresso, os agentes protestaram. Do lado de dentro a gritaria contra o recuo coube aos integrantes da "bancada da bala".
A justificativa do relator foi que parlamentares alegaram que o Legislativo estava atendendo o pedido de um grupo que fez um movimento "contra a lei brasileira", ao invadir o Ministério da Justiça na tarde desta terça-feira (2).
Na noite de terça, Maia já havia feito uma alteração, beneficiando os cerca de 500 policiais legislativos que atuam na Câmara e no Senado, como a Folha mostrou nesta madrugada. Essa categoria passou a ter as mesmas regras dos policiais federais, com idade reduzida para aposentadoria.
Após aprovar o texto principal, foram votados de uma só vez todos os destaques apresentados individualmente por deputados para alterar o relatório de Maia.
Por acordo, esses destaques seriam votados simbolicamente. Aparentemente, mais oposicionistas levantaram a mão, o que irritou o presidente da comissão, Carlos Marun (PMDB-MS), que decidiu fazer votação nominal.
Os destaques individuais foram rejeitados por 22 votos contra e 14 a favor.
NOVA PREVIDÊNCIA
A primeira grande mudança do relatório em relação à proposta original do governo foi a diferenciação da idade mínima de aposentadoria da mulher na regra geral. O relatório propõe 62 anos para elas e 65 anos para eles. O tempo de contribuição de 25 anos foi mantido para os dois gêneros.
A regra vale para trabalhadores urbanos vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e para os servidores públicos.
A mudança na idade da mulher, e não no tempo de contribuição, conforme mostrou a Folha, privilegia as mais ricas. Para as mulheres de baixa renda, teria mais efeito a redução do tempo de contribuição.
Atualmente, é possível se aposentar sem idade mínima, com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Essa modalidade é mais acessada pelos trabalhadores de maior renda, que conseguem se manter mais tempo em empregos formais.
Os trabalhadores que recebem menores valores de aposentadoria costumam de aposentar por idade, com 65 anos (homens) e 60 (mulheres), além de 15 anos de contribuição.
TRANSIÇÃO
A regra de transição, um dos pontos mais criticados na proposta original, foi alterada pelo relator. Na proposta original, ela começava aos 45 anos (mulher) e 50 anos (homem) e tinha um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição restante para a aposentadoria.
O parecer estabelece que não haverá um corte de idade para se enquadrar na transição e que o pedágio, para quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição, será de 30%, conforme antecipou a Folha.
A idade mínima para quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição vai começar em 53 anos para mulheres e em 55 para homens. Esse patamar vai subir um ano a cada dois anos a partir de 2020. A idade a ser observada pelo segurado é aquela refente ao ano em que ele termina de cumprir o pedágio.
Para quem pretendia se aposentar por idade, aa idade exigida dos homens será mantida em 65 anos. Para mulheres, a idade passaram dos atuais 60 anos para 62, com o aumento de um ano na idade mínima a cada dois anos, a partir de 2020. O tempo de contribuição, hoje em 15 anos, chegará a 25 anos. Para isso, subirá 6 meses a cada ano, também a partir de 2020.
REGRA DE CÁLCULO
Para contornar as críticas ao prazo de 49 anos necessários para atingir o valor máximo do benefício, o relator propôs a redução para 40 anos.
A solução encontrada, porém, diminui o valor de partida da aposentadoria: quem tiver 65 anos (homem) ou 63 anos (mulher) e 25 anos de contribuição terá direito a 70% da média salarial, e não 76%, como previa o texto original.
O percentual de 70% subirá 1,5 ponto percentual de 25 a 30 anos de contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos; e 2,5 pontos dos 35 aos 40.
Outra mudança que reduz o valor do benefício é que esse novo percentual da regra de cálculo incidirá sobre a média de todas as contribuições do trabalhador desde 1994, em vez de ser calculado em cima das 80% maiores contribuições, como é hoje.
APOSENTADORIA RURAL
Para o trabalhador rural de economia familiar, a idade mínima de aposentadoria será de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição. A proposta original do governo previa para os trabalhadores rurais as mesmas regras dos trabalhadores urbanos.
PENSÃO
O relator manterá as pensões vinculadas ao salário mínimo, diferente do que queria o governo.
Para quem tiver direito a um valor superior, fica mantida a regra de uma cota de 50%, acrescida de 10% por dependente.
O acúmulo de pensão com aposentadoria poderá ocorrer até o limite de dois salários mínimos. Para quem ultrapassar esse valor, será possível optar pelo benefício de maior valor.
As pessoas que hoje já acumulam esses benefícios não serão afetadas.
SERVIDORES
O relator manteve em seu texto um ponto que causou revolta de servidores públicos por dificultar o acesso à integralidade e paridade —ou seja, o direito a aposentar com o salário da ativa e ter o mesmo reajuste dos funcionários públicos em exercício.
Os servidores que entraram até 2003, que hoje têm esses dois privilégios, terão que esperar até 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) para alcançar a integralidade e a paridade, segundo a regra proposta. Os que quiserem aposentar antes disso têm direito a 100% da média de contribuição.
Os funcionários públicos que entraram após 2003 terão direito a 70% da média de contribuição. Esse percentual subirá 1,5 ponto percentual de 25 a 30 anos de contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos; e 2,5 pontos dos 35 aos 40.
As regras estabelecidas no texto passarão a valer para os Estados 6 meses após a promulgação da PEC, caso eles não tenham aprovado uma reforma própria.
PROFESSORES E POLICIAIS
Os professores poderão se aposentar aos 60 anos de idade, com 25 anos de contribuição.
Os policiais federais e os policiais legislativos terão idade mínima de 55 anos para se aposentar.
O tempo de contribuição será de 25 anos para mulheres, com 15 anos de atividade policial, ou 30 anos de contribuição para os homens, com pelo menos 20 anos de atividade policial. O tempo de atividade policial subirá 1 anos a cada 2 anos até chegar a 20 anos para mulheres e 25 para os homens.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência que têm renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo, não será desvinculado do salário mínimo, como pretendia o governo.
O texto prevê que a idade mínima, no caso dos idosos, subirá dos atuais 65 anos para 68. A proposta do governo era de 70 anos.
Para as pessoas com deficiência, não há um limite de idade.
PRÓXIMOS PASSOS
A aprovação na comissão especial é apenas o primeiro passo de uma longa jornada de análise de mérito que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) terá pela frente.
Para ser aprovada, uma PEC precisa de ao menos 308 votos dos 513 deputados. A expectativa do Palácio do Planalto, que trabalha com corte de indicações e oferta de cargos, é chegar a 320 votos.
O governo acredita ser possível conseguir o total até a última semana de maio, possibilitando a votação em plenário na primeira semana de junho.
O Palácio do Planalto avalia que, com um texto final definido, fica mais fácil conseguir votos adicionais para a proposta, já que há parlamentares governistas que ainda receavam a possibilidade de recuos nas flexibilizações realizadas.
No plenário da Câmara, quando pautado, o texto tem que ser votado em dois turnos. Se aprovado, tem que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de ir para o plenário. A votação também ocorre em dois turnos e o governo precisa de apoio de 49 dos 81 senadores.
Se não houver alterações, o texto é promulgado pelo Congresso. Caso contrário, volta para a Câmara.

Extraído de: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online - Por: Laís Alegretti e Daniel Carvalho

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