24 de fevereiro de 2024

REGRA DE IMPENHORABILIDADE VALE PARA CONTA CORRENTE SE PRESERVAR SOBREVIVÊNCIA

STJ estende impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos depositados em poupança, para qualquer operação financeira, inclusive conta corrente


A regra que proíbe a penhora de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos pode ser estendida para casos de conta corrente ou qualquer aplicação financeira, desde que o montante sirva para assegurar a sobrevivência do devedor.

A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (21/2) deu provimento a dois recursos especiais ajuizados pela União contra particulares na tentativa de bloquear valores pelo sistema Bacenjud.

Com o provimento, os casos voltam ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para que analise se os montantes que são alvo de constrição representam reserva destinada à sobrevivência do devedor.

A solução foi dada pelo ministro Herman Benjamin, relator do caso, após levar em consideração voto-vista anterior do ministro Luis Felipe Salomão. O caminho encontrado fez com que a votação na Corte Especial fosse unânime.

A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil.

A dúvida é se essa proteção poderia ser estendida a valores em conta corrente ou outras aplicações financeiras.

“Se a medida de bloqueio/penhora judicial por meio físico ou eletrônico atingir dinheiro mantido em conta corrente ou qualquer outra aplicação financeira, poderá, eventualmente, a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento”, disse o relator.

“Desde que comprovado pela parte atingida pelo ato constritivo que referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial”, complementou.

REsp 1.660.671 e REsp 1.677.144

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Consultor Jurídico, STJ e dammskimachado.com.br - Por: Danilo Vital - Imagem: dammskimachado.com.br/


 

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17 de fevereiro de 2024

JUÍZA LIMITA A 35% DESCONTOS DE CONSIGNADOS EM CONTA DE SERVIDOR

Descontos de empréstimo em conta comprometiam 65% da renda do servidor público


A juíza de Direito Rita Soraya Tolentino de Barros, da 2ª vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT, determinou que banco limitasse a 35% descontos de consignado em conta de servidor público. Magistrada observou que o homem se endividou e que empréstimos comprometiam 65% da renda do trabalhador.

Nos autos, o servidor argumentou que sua renda líquida é R$ 7.675,61 e possui encargos financeiros mensais oriundo de contratos celebrados junto aos bancos, que, quando somados, correspondem ao valor de R$ 5.339,70. Isto é, comprometeu sua renda em 65%.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o superendividamento é a situação de um indivíduo de boa-fé que não tem condições de pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial.

Para ela, restou comprovado os requisitos legais para configuração da sua situação jurídica de superendividado, eis que, evidenciado que os pagamentos mensais comprometem a sobrevivência.

"Neste sentido, ficou evidente a presença de atender a pretensão inicial para repactuar a dívida aqui discutida, para redução dos descontos quanto aos requeridos no patamar de 35% do salário líquido do autor, no valor de R$2.248,01.

"Diante disso, concedeu a tutela de urgência para determinar que os descontos se deem no patamar de 35%. O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados atua no caso.

Processo nº: 1040872-65.2022.8.11.0041

Confira a Decisão.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: migalhas.com.br - Imagem: pronatec.pro.br/


 

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10 de fevereiro de 2024

GOVERNO PUBLICA MP QUE ISENTA DO IMPOSTO DE RENDA QUEM GANHA ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS

A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na noite do dia 06/02/2024. Com isso quem recebe até R$ 2.824,00 por mês estará isento de pagar IRPF


O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) isentando do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos. Com isso, o trabalhador que recebe até R$ 2.824 por mês não precisará pagar o imposto de renda da pessoa física.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (06/02/2024). De acordo com o governo, a medida isentará 15,8 milhões do Imposto de Renda.

Antes, o teto de isenção estava em R$ 2.640. O valor correspondia a dois salários mínimos do ano passado. Com a correção do mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412 neste ano, quem recebia menos de dois salários mínimos teria de pagar o tributo.

Em janeiro deste ano, o Presidente prometeu que o governo revisaria a tabela do Imposto de Renda para incluir os trabalhadores que recebem até R$ 2.824 por mês na faixa de isenção.

O Ministério da Fazenda informou que os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos serão beneficiados devido ao desconto simplificado, no valor de R$ 564,80. Esse desconto é opcional, e os trabalhadores que recebem descontos maiores, como o previdenciário, não serão prejudicados.

Confira a seguir a tabela progressiva mensal já com o desconto simplificado aplicado ao salário:


Tabela progressiva do Imposto de Renda 

Base de Cálculo (R$)         Alíquota (%)  Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20                         zero                       zero

De 2.259,21 até 2.828,65       7,5                      169,44

De 2.828,66 até 3.751,05       15                       381,44

De 3.751,06 até 4.664,68     22,5                      662,77

Fonte: Ministério da Fazenda


Após a publicação, a MP é encaminhada ao Congresso Nacional para análise, que deve acontecer em um prazo de até 120 dias.

O Ministério da Fazenda informou que a mudança na faixa de isenção está adequada às leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal. O impacto em redução de receitas é estimado em R$ 3 bilhões para 2024. 

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: G1 - Imagem: jornaljf.com.br/wp-content/


Veja as datas para a entrega da declaração do imposto de renda de 2024

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: economia.ig - Imagem: terrabrasilnoticias.com/

 

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3 de fevereiro de 2024

GASOLINA, DIESEL E O GÁS DE COZINHA COM NOVO ICMS SUBIRAM DE PREÇO

É o primeiro reajuste do ICMS após mudança no modelo de cobrança e tem reflexo direto nos preços dos combustíveis


Desde o dia 1º de fevereiro de 2024, abastecer o veículo e cozinhar ficaram mais caros. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo cobrado pelos estados, subiu para a gasolina, o diesel e o gás de cozinha.

O aumento reflete a decisão de vários estados de reajustar o ICMS para os produtos em geral para compensar perdas de receita.

Na maior parte dos casos, os estados elevaram as alíquotas gerais de 18% para 20%. Como os combustíveis seguem um sistema diferente de tributação, os reajustes serão com valores fixos em centavos.

O aumento foi aprovado em outubro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda. Esse é o primeiro reajuste do ICMS após a mudança do modelo de cobrança sancionado pelo ex-presidente em março de 2022.

Anteriormente, o ICMS incidia conforme um percentual do preço total definido por cada unidade da federação. Agora, o imposto é cobrado conforme um valor fixo por litro, no caso da gasolina ou do diesel, ou por quilograma, no caso do gás de cozinha.

As alíquotas passaram para os seguintes valores: 

Combustível                 Alíquotas anteriores              A partir de 1º de fevereiro

Gasolina                        R$ 1,22 por litro                       R$ 1,37 por litro

Diesel                            R$ 0,9456 por litro                   R$ 1,06 por litro

Gás de cozinha               R$ 1,2571 por quilo                  R$ 1,41 por quilo

Ao considerar o preço médio calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), o litro da gasolina subiu em média para R$ 5,71. No caso do diesel, o valor médio do litro aumentou para R$ 5,95 (diesel normal) e mais de R$ 6 para o diesel S-10, que tem menor teor de chumbo.

O preço da gasolina e do diesel ficaram mais caros dede 1º de fevereiro. Com um aumento de R$ 0,15 por litro, a gasolina subiu em média para R$ 5,71, levando em conta o preço médio do produto baseado na pesquisa de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP).

Já o óleo diesel, teve um aumento média de R$ 0,12 por litro, chegando em média a R$ 5,95, e o Diesel S-10 ficou acima dos R$ 6,00 o litro, em média. No caso do gás de cozinha, o preço médio do botijão de 13 quilos subiu na média, de R$ 100,98 para R$ 103,60.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: economia.ig - Imagem: acheconcursos.com.br/media/post/

 

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