24 de maio de 2019

APÓS APROVAÇÃO DE MP DAS AÉREAS NO SENADO, EMPRESAS PREVEEM AUMENTO NAS PASSAGENS

As companhias aéreas esperam que trecho sobre mala grátis incluídos na MP pelo Congresso seja vetado pelo Presidente

O texto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986, para permitir que estrangeiros possam deter até 100% do capital das empresas aéreas brasileiras. Pela regra anterior, o limite era de 20% do capital.
Durante a tramitação da medida, a Comissão Especial composta por deputados e senadores fez alterações no texto, entre elas a inclusão da gratuidade do despacho de bagagens.
Com a aprovação do Congresso, as companhias aéreas terão de oferecer uma franquia mínima de bagagem por passageiro em voos domésticos:
·         até 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos;
·         até 18 kg para as aeronaves de 21 a 20 lugares;
·         10 kg se o avião tiver apenas 20 assentos.
Medidas provisórias têm peso de lei e são editadas pelo Presidente da República. Posteriormente, elas são analisadas pelo Congresso, que pode aprová-las, alterá-las ou rejeitá-las em um prazo de até 120 dias de sua edição. Caso não sejam analisadas neste período, as MPs perdem validade e seu conteúdo torna-se sem efeito.
O governo chegou a cogitar deixar a medida caducar, caso não fosse retirado o trecho sobre a gratuidade no despacho das bagagens, por se tratar de um ponto de preocupação das empresas que planejam entrar no mercado brasileiro. A expectativa agora é que o Presidente vete este trecho.
Em 2016, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou uma resolução que autorizou as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas. Segundo o governo, a mudança é um fator que pode atrair empresas “low cost” para o país.
Após a aprovação pelo Senado da medida provisória que libera o controle do capital das empresas aéreas no Brasil por estrangeiros, na noite do dia 22/05/2019, executivos das companhias dispensavam comemorações e previam em tom ameaçador, que o preço das passagens pode subir.
O setor se indignou porque a redação abrange a volta do despacho gratuito de bagagem. Mas na prática, trabalha com a expectativa de que esse trecho da MP cairá quando o texto chegar para sanção presidencial.
A expectativa de que o Presidente vetará a mala grátis se baseia no posicionamento do Ministério da Economia, que prefere manter o modelo como é hoje, que permite a cobrança de bagagem.
Apesar do resto de esperança, executivos de companhias aéreas já discutem como será o cronograma para mudar o preço dos bilhetes. As faixas de tarifas mais baratas, aquelas que permitem ao passageiro viajar sem despachar mala, deixarão de existir.
Para Guilherme Amaral, sócio do ASBZ, especialista em direito aeronáutico, a iniciativa de congressistas de resgatar o despacho gratuito de malas “mostra que o trabalho do Legislativo no Brasil ainda é de baixa qualidade e guiado por interesses puramente eleitorais”.
Posição das empresas aéreas
Em nota a Associação Brasileira das Empresas Aéreas – ABEAR criticou a mudança e disse que a versão final aprovada pelo Congresso contraria o objetivo inicial da MP de ampliar a competitividade no setor.
“Ao admitir o retorno ao antigo modelo de franquia mínima de bagagem, o texto retira do consumidor a alternativa de escolher a classe tarifária mais acessível, sem despacho de malas, preferida por dois terços dos passageiros desde a sua implantação, a apartir de março de 2017, e novamente afasta o Brasil das práticas internacionais”, disse a ABEAR, que reúne as empresas GOL, LATAM e AVIANCA BRASIL.
Em nota, a LATAM BRASIL também se posicionou contra a proibição de cobrança de bagagem. Segundo a empresa, ao impor o retorno da franquia de bagagem, o texto aprovado no Senado “traz de volta um ambiente regulatório restritivo e afeta a competitividade do setor aéreo, impondo novamente um desalinhamento da aviação brasileira em relação ao ambiente internacional e afastando os investimentos”.
Posição dos órgãos de defesa do consumidor
O Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC aprovou o texto aprovado pelo Congresso, avaliando a volta da franquia de bagagem positiva para os consumidores, porque a prometia diminuição nos preços das passagens não se concretizou.
“O IDEC entende como positiva a mudança aprovada no Congresso, já que a prometida diminuição no preço das passagens aéreas com o fim da franquia de bagagens não se concretizou”, disse a nota.
“A insistência da ANAC em manter sua posição, o aumento progressivo do preço das passagens e das taxas cobradas pelas companhias aéreas, a diminuição da competitividade percebida pelos consumidores no mercado nacional, estimulou deputados e senadores aprovarem a volta da franquia de bagagens, o que notoriamente contou como apoio da grandíssima maioria dos consumidores brasileiros”, acrescentou.
Já a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) disse que não concorda com o modelo atualmente praticado, que entrou em vigor em 1º de junho de 2017.
“A Proteste não é contra a cobrança por bagagem, só três países no mundo a praticam, mas não somos a favor da maneira como a Resolução 400 da ANAC, deixou a total critério das companhias aéreas estabelecerem peso, preço e centimetragem, criando insegurança jurídica e complexidade desnecessária”, afirmou.
A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, por sua vez, informou que não se pronunciará sobre a aprovação da MP antes da medida ser oficialmente convertida em lei, o que ainda depende da sanção presidencial, sujeita a vetos.
Agora é aguardar para ver no que vai dar?
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias, poder360.com.br e g1.globo.com - Fonte: Folha Online, Poder360 e G1 - Por: Joana Cunha, Sara Resende e Gustavo Garcia e Nathália Pase

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18 de maio de 2019

CADASTRO POSITIVO - ENTENDA O QUE É E COMO FUNCIONA

Com a nova lei, além do acesso automático ao cadastro para quem possui CPF, o usuário que não deseja participar do banco de dados terá de pedir a sua saída  

Criado em 2011, disciplinado pela Lei Federal 12.414, de 09 de Julho de 2011 o Cadastro Positivo é um banco de dados com informações de operações financeiras e obrigações de pagamento - quitadas ou em andamento - de pessoa física ou jurídica, que possibilita a visualização de todo o comportamento e histórico do pagador. Ao passo que o Cadastro Negativo leva em conta apenas as dívidas e pagamentos não efetuados, em resumo todos os débitos pendentes em nome do consumidor.
Apresentado pelo ex-senador Dalírio Beber (PSDB-SC), em 2017, o texto da Lei Complementar 166/2019, que inclui automaticamente o nome de consumidores e empresas nos bancos de dados positivos de crédito, passou por modificações até ser sancionado em abril de 2019, pelo Presidente da República.
Antes da alteração da lei que tornou automática a entrada no cadastro, o sistema funcionava com baixa adesão, pois era necessário que cada pessoa preenchesse e assinasse um termo autorizando a abertura do seu cadastro positivo e disponibilizando sua nota - ou score - nas instituições financeiras ao SPC.
Com a nova lei, além do acesso automático ao cadastro para quem possui CPF, o usuário que não deseja participar do banco de dados terá de pedir a sua saída.
A justificava do governo para aprovar a lei é que as novas regras criam um cenário de democratização no mercado de crédito brasileiro, facilitando o acesso de pessoas que não possuem referências formais, como conta em banco ou demonstrativos de vencimentos, a empréstimos, crediários, consignados ou financiamentos.
Além disso, contribuem para que usuários que possuem uma nota mais alta consigam melhores condições na relação comercial.
A previsão do governo é que as mudanças entrem em vigor em outubro de 2019.
Como funciona o cadastro positivo
O sistema funciona como o cadastro negativo, em que serviços de proteção ao crédito, como Boa Vista, Serasa e SPC Brasil, oferecem informações sobre obrigações financeiras não pagas no prazo ou no modo acordado.
Podem integrar o banco de dados do cadastro positivo informações de hábito de pagamento de contas de luz, água, telefone, TV a cabo, assistência médica, odontológica, financiamentos, faturas de cartão de crédito e carnês.
Segundo Vanessa Butalla, diretora jurídica da Serasa Experian, o cadastro positivo vai causar uma mudança no mercado, que antes só enxergava o que cada pessoa deixou de pagar e agora terá uma visão mais ampla sobre os hábitos de cada consumidor.
"O cadastro mostra a rotina de pagamento de cada usuário, quantas compras foram assumidas por ele, quais débitos foram pagos em dia, quantos foram pagos com atraso, mas sem constar o que cada um comprou. Por exemplo, se um consumidor adquiriu em determinada loja uma geladeira e dividiu em 10 vezes, o que vai constar no cadastro é que a pessoa possui uma obrigação de pagar determinada conta, que foi dividida em 10 vezes e terá o vencimento no dia 'x' de cada mês. A cada momento que o usuário pagar a prestação, essa conta e o score serão atualizados e vinculados ao seu histórico", explica.
O que é meu score?
O score é a pontuação que mede a confiança do mercado na capacidade de cada pessoa honrar seus compromissos financeiros nos próximos 12 meses. Com base nessa nota os bancos e empresas vão aprovar a liberação ou não de crédito.
Com a diminuição da burocracia no sistema, espera-se que se crie um ambiente de negócios que possa proporcionar o aumento da oferta de crédito, já que a adesão automática integra ao mercado pessoas que antes não conseguiam comprovar seus rendimentos e que agora podem utilizar seu histórico para provar as obrigações que assumiram.
Quais as vantagens do cadastro positivo
Para Manfred Back, gestor de investimentos e professor de economia da Universidade São Judas, uma das formas de usar o cadastro positivo a seu favor é pagando as contas em dia e criando um bom score, pois futuramente a tendência é que as instituições financeiras trabalhem com taxas de créditos diferenciadas para cada faixa de pontuação.
"Na medida em que o negócio se profissionalize, as instituições podem trabalhar com faixas de empréstimo para determinados históricos de pagamento e isso gere um ambiente mais justo, com melhores taxas e condições de pagamento tanto para quem precisa de crédito quanto para os que não precisam, mas veem nessas vantagens a chance de empreender, tendo acesso a um crédito que não inviabilize o seu negócio", diz.
A ideia é que, com o cadastro positivo, o consumidor tenha uma oportunidade de análise de crédito mais justa pela diversidade de informações disponíveis.
Dessa forma, Vanessa Butalla acredita que as empresas de crédito vão tomar decisões melhores, porque irão se basear em informações que mostram que, apesar de um consumidor ter atrasado ou deixado de pagar uma ou outra conta, ele é responsável com seus outros compromissos.
"O cadastro positivo é bom para todo mundo. Para quem é bom pagador, ele ajuda a negociar condições de créditos e pagamentos diferenciados. Para os que antes não conseguiam comprovar renda, ele é usado como porta de entrada ao crédito, porque, com o histórico formado, o usuário consegue demonstrar que, muito embora não tenha renda formal, tem capacidade de pagar aquele determinado volume de obrigações que assumiu".
Veja aqui a íntegra da LEI Nº 12.414,DE 9 DE JUNHO DE 2011, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 166 de 2019.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: Estadão - Por: Pablo Santana

11 de maio de 2019

SUPREMO DERRUBA LEIS MUNICIPAIS E LIBERA APLICATIVOS DE TRANSPORTE

Por unanimidade, ministros entenderam que não cabe às cidades vetar serviço autorizado por lei federal 

Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais leis municipais que proibiam o uso de aplicativos de transporte, como Uber, 99 e Cabify, liberando esse tipo de atividade que já é realizada, mas era alvo de contestações.
Os ministros concluíram, nesta quarta (8), o julgamento de uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) contra uma lei municipal de Fortaleza (CE) que proibia carros particulares de prestar serviço de transporte por meio de aplicativos.
Conjuntamente, foi analisado um recurso extraordinário contra uma lei municipal de São Paulo com teor semelhante, que visava proibir esse serviço.
A ADPF foi ajuizada no ano passado pelo PSL, que questionou a lei de Fortaleza sancionada em 2016. O partido afirmou que a lei visou proibir o trabalho de motoristas não taxistas, contrariando princípios constitucionais como o do valor social do trabalho, da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor.
O advogado Rodrigo Saraiva, que representou o PSL na sessão, disse que os aplicativos de transporte possibilitam a liberdade de escolha e empregam milhares de pessoas, em especial no atual cenário de crise. Ele afirmou que a ação visa “defender a possibilidade de as pessoas escolherem para onde vão e a forma que vão”.
Já o recurso referente à lei municipal de São Paulo foi apresentado ao Supremo pela Câmara Municipal contra uma decisão do Tribunal de Justiça paulista que considerou inconstitucional a norma de 2015, liberando os aplicativos.
A Câmara afirmou ao STF que “o transporte individual remunerado de passageiros é atividade de interesse público e, por isso, sujeita a restrições nas livres iniciativa e concorrência”. Argumentou também que um serviço sem qualquer tipo de fiscalização —de antecedentes criminais e de capacidade técnica do motorista, por exemplo— põe em risco o usuário.
Ingressaram nos processos como “amici curiae” (amigos da corte, em latim) as empresas Uber, Cabify e 99 e o Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre, cujos representantes foram ouvidos no plenário da corte.
O advogado do sindicato dos taxistas, Alexandre Camargo, destacou que há uma lei federal, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer em março de 2018, que delega aos municípios o poder de regulamentar o serviço de transporte por aplicativos. Para ele, se há municípios que o proíbem, é porque essa é uma demanda da sociedade local que deve ser respeitada.
Os ministros, porém, discordaram. O ministro Luiz Fux, relator de um dos processos, afirmou em dezembro passado, quando o julgamento começou, que a proibição desse serviço causaria efeito inverso ao objetivo declarado das leis, que é a defesa do consumidor.
“A evolução tecnológica é capaz de superar problemas econômicos que tradicionalmente justificaram intervenções regulatórias. Os benefícios gerais aos consumidores são documentados na literatura especializada”, disse Fux.
Relator do outro processo, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a criação de reserva de mercado para impedir a chegada de novas tecnologias e novos atores é contrária ao princípio do livre mercado.
“Penso que temos que aceitar como uma inexorabilidade do progresso social o fato de que há novas tecnologias [...]. É inócuo proibir a renovação ou tentar preservar o status quo. O desafio do Estado está em como acomodar a inovação com os mercados preexistentes, e penso que a proibição evidentemente não é o caminho, até porque acho que seria como tentar aparar o vento com as mãos”, disse Barroso.
A sessão de dezembro foi suspensa por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Nesta quarta, com a retomada da análise, os demais ministros votaram e todos acompanharam Fux e Barroso.
Nesta quinta-feira (9), os ministros vão fixar a tese referente ao julgamento, que deve dizer quais os limites da atuação dos municípios na regulamentação do serviço.
Três questões de interesse das empresas nesse ponto são: 1) se os municípios podem interferir no preço do serviço, 2) se podem exigir que só circulem em seu território carros com placas locais e 3) se podem estipular uma idade máxima para a frota.
Em nota, a 99 classificou a decisão do STF de positiva. “Ela traz segurança jurídica, ao reafirmar a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Ou seja, deixa claro que os municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de mobilidade”, afirmou a empresa.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: Folha Online - Por: Reynaldo Turollo Jr.

2 de maio de 2019

APLICATIVO BLOQUEIA AUTOMATICAMENTE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING

Ferramenta também oferece função de identificador de chamadas para números indesejados e que estão fora da agenda de contatos 

App ajuda a bloquear números indesejados — Foto: Reprodução/G1
Com o comércio clandestino de dados pessoais na internet, diversos serviços de telemarketing têm se tornando inconvenientes para muitas pessoas. Os celulares oferecem a função de bloquear chamadas indesejadas, mas é preciso primeiro atender uma chamada dessas para só depois adicioná-la à lista de bloqueio.
No entanto, existe um aplicativo para ajudar a solucionar esse problema. Chamado Truecaller, o app funciona como um identificador de chamadas, mas utiliza uma lista pública com contatos que já foram bloqueados por outros usuários que já foram importunados.
Essa funcionalidade permite que os números inconvenientes sejam adicionados previamente na lista de bloqueio do celular, antes mesmo de ter recebido uma ligação deles.Sobre o aplicativoDepois de instalado é necessário fazer alguns ajustes para melhorar o funcionamento. Ao executar app é necessário conceder a permissão de acesso à agenda de contatos.
Ele acessará a lista de contatos bloqueados armazenada localmente, renomeará o contato, irá marcar o nome vermelho para facilitar a sua identificação e adicionará a quantidade de denúncias recebidas.
O Truecaller está disponível para o Android e também para iOS.
A lista de "spammers" pode ser obtida manualmente na versão gratuita do app e automaticamente na versão paga. Para acessar o gerenciador de atualização, basta tocar sobre o ícone em formato de escudo e depois na opção "Atualizar".
O Truecaller também identifica o recebimento de mensagens de texto indevidas recebidas por SMS, e as adiciona no filtro anti-spam.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: G1 - Por: Ronaldo Prass

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