26 de maio de 2018

CONSUMIDOR PODE DENUNCIAR AUMENTO ABUSIVO DO COMBUSTÍVEL

Para fazer a denúncia é necessário cupom fiscal, recomenda Procon  

O Procon-SP informou nesta quinta-feira que o consumidor que flagrar postos de combustível adotando novos preços em função da greve dos caminhoneiros poderá denunciar à entidade. De acordo com o órgão, a denúncia deve ser feita exclusivamente pela internet no site do Procon e é fundamental anexar na denúncia imagem do cupom fiscal ou, na falta dele, o máximo de informações sobre o estabelecimento (nome/bandeira), endereço, data de compra e preços praticados, se possível com fotos.
A greve dos caminhoneiros, que entra nesta quinta-feira em seu quarto dia, tem provocado uma corrida a postos de gasolinas em algumas cidades. Os motoristas temem que haja desabastecimento. Há registros de postos fechados, pois os estoques já estão zerados.
Nesta quinta-feira, a Petrobras anunciou a terceira redução consecutiva do preço da gasolina. A partir de sexta, o litro do combustível passará a custar R$ 2,016 nas refinarias da estatal, uma queda de 0,72% em relação ao preço atual (R$ 2,0306). Em três dias, o preço da gasolina acumula queda de 3,39%. Apesar disso, o combustível acumula alta de 12,14% em maio.
Vários postos de combustíveis estão praticando preços abusivos e injustificáveis, ainda mais se considerarmos que os preços na refinaria estão baixando, como informado acima, e nos postos os preços estão subindo. Como explicar esta distorção?
Por isso os consumidores devem ficar atentos e não abastecer em postos que estão praticando preços abusivos, e se tiver que abastecer, peça o cupom fiscal e denuncie no Procon mais próximo.
O Procon informa que o aumento nos preços é considerado prática abusiva, prevista no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Seção IV, das Práticas Abusivas, art. 39 Inciso X) que trata da elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa.
OPINIÃO DO CONSUMIDOR
Vários postos de combustíveis estão praticando preços abusivos e injustificáveis, ainda mais se considerarmos que os preços na refinaria estão baixando, como informado acima, e nos postos os preços estão subindo. Como explicar esta distorção?
Por isso os consumidores devem ficar atentos e não abastecer em postos que estão praticando preços abusivos, e se tiver que abastecer, peça o cupom fiscal e denuncie no Procon mais próximo.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: O Dia Online

19 de maio de 2018

LABORATÓRIO QUE NÃO REALIZOU TODOS OS EXAMES SOLICITADOS É CONDENADO A INDENIZAR

Laboratório Pasteur de Análises Clínicas foi condenado a pagar 10 mil reais de indenização por danos morais porque não realizou todos os exames requisitados pelo médico

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condenou por danos morais o Laboratório Pasteur de análises clínicas, que negligenciou a realização de exame constante da requisição médica. Os julgadores entenderam que, diante do caso concreto, a quantia de R$ 10 mil estipulada como compensação do dano moral não pode ser considerada exorbitante.
A parte autora entrou com pedido de reparação de danos, em desfavor do laboratório, sob a alegação de que, após solicitar a realização de exame na empresa ré, conforme pedido médico, o resultado do exame veio com itens a menos do que o solicitado. Em razão da impossibilidade de realização de um novo exame, o médico orientou um tratamento genérico contra bactérias, que resultou em consequências indesejadas pela paciente.
A parte ré alegou que a autora somente solicitou o exame por bactérias aeróbicas e não solicitou o exame por bactérias anaeróbicas e que, após a realização do exame, descartou o material, seguindo estritamente as regras estabelecidas para tanto.
Em sede recursal, os magistrados alegaram que “a responsabilidade das pessoas jurídicas que se dedicam comercialmente à prestação de serviço de análises laboratoriais é de cunho objetivo” e que “configura defeito na prestação dos serviços a negligência do laboratório quanto à realização de exame médico expressamente consignado na requisição médica”.
Ao negarem provimento ao recurso do laboratório e manterem a sentença, concluíram que “a falta do exame laboratorial prejudica o diagnóstico e afeta, pelo menos potencialmente, a eficácia do tratamento médico. Logo, projeta efeitos deletérios na integridade física e psíquica do paciente que já está naturalmente abatido em função da doença que o acomete, de maneira a evidenciar dano moral pelo ultraje a esses direitos da personalidade”. Processo nº: 2011.11.1.002109-6
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

12 de maio de 2018

FORD DEVERÁ RESTITUIR VALOR DE CARRO ZERO COM DEFEITO NÃO SOLUCIONADO NO PRAZO LEGAL

A Ford foi condenada a restituir R$ 55 mil reais a cliente que comprou carro zero com defeito, que não foi corrigido no prazo legal de 30 dias, com base no Art. 18 do CDC  

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu parcialmente sentença da Justiça de Minas Gerais que determinou que a Ford Motor Company do Brasil restitua a um cliente o valor pago por um carro novo que apresentou defeito não solucionado no prazo legal de 30 dias. O prazo para a correção do vício – sob pena de substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço – está previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No entanto, o colegiado afastou a condenação por danos morais, em virtude da não comprovação da ocorrência de fato extraordinária que pudesse configurar abalo moral indenizável.
No processo de reparação, o cliente alegou que adquiriu um veículo zero quilômetro por R$ 55 mil. Segundo ele, logo após a compra, o carro apresentou ruídos estranhos e problemas na direção elétrica.
O consumidor disse ter sido orientado pela equipe técnica da concessionária a não utilizar o veículo até a substituição dos componentes da direção elétrica, o que o obrigou a se valer de meios alternativos de transporte. Devido à falta de peças no estoque da fabricante, o reparo só foi concluído 45 dias após a entrega do carro à assistência técnica. 
Extrapolação mínima
Em primeira instância, o magistrado afastou a responsabilidade da distribuidora de veículos e condenou a Ford a restituir ao cliente o valor de R$ 55 mil, além de fixar em R$ 5 mil a indenização por danos morais.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos de restituição do valor pago pelo veículo e de compensação de danos morais. Para o tribunal, não seria possível a rescisão do contrato de compra e venda, pois os defeitos apresentados pelo carro zero foram integralmente sanados, ainda que em prazo um pouco superior aos 30 dias.
Direito à restituição
A relatora do recurso especial do consumidor, ministra Nancy Andrighi, destacou que o TJMG, ao considerar mínima a extrapolação do prazo previsto no CDC, acabou reconhecendo que o veículo não teve o vício sanado no período de 30 dias, o que culmina no direito de restituição em favor do cliente.
“Com efeito, a despeito de o veículo ter sido reparado com as peças originais de fábrica, concluindo-se pelo completo reparo do mesmo, o fato é que não foi obedecido o prazo legal previsto na lei consumerista, impondo-se a restituição do valor pago ao adquirente do automóvel, porque opção por ele eleita”, apontou a ministra.
Em relação ao pedido de indenização por danos morais, Nancy Andrighi afirmou que o pleito foi justificado apenas pela frustação da expectativa do cliente em utilizar normalmente o seu veículo, sem que fossem trazidos ao processo argumentos capazes de demonstrar a ocorrência de grave sofrimento ou angústia.
“Assim, ausentes circunstâncias específicas que permitam aferir a violação de algum direito da personalidade do recorrente, o pedido de compensação por danos morais não procede”, concluiu a ministra.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: STJ- Superior Tribunal de Justiça

6 de maio de 2018

DEPOIS DE REDUZIR PREÇO POR UM DIA, PETROBRAS VOLTA A AUMENTAR VALOR DA GASOLINA

Combustível, que estava sendo repassado por R$ 1,7893 na quinta-feira (03/05/2018), passará a ser comercializado por R$ 1,8095 a partir de sexta-feira (04/05/2018)  

A Petrobras anunciou, na quinta-feira (3), um novo aumento nos preços da gasolina vendida às distribuidoras. O combustível, que estava sendo repassado por R$ 1,7893, passará a ser comercializado por R$ 1,8095 a partir desta sexta-feira (4).
Além da gasolina, o diesel também passará por um aumento no preço de venda às distribuidoras. Antes vendido a R$ 2,0535, o combustível terá cada litro comercializado, também a partir de sexta-feira, pelo valor de R$ 2,1051.
Antes de ser anunciado o novo ajuste, a gasolina havia sofrido uma queda no valor de comercialização nas refinarias, pois estava sendo vendida a R$ 1,8072 na última terça-feira (1) e foi reduzida ao valor atual justamente nesta quinta-feira. Antes disso, havia passado cinco dias consecutivos sendo vendida ao preço de R$ 1,7977 o litro.
O diesel também havia registrado queda nos preços antes de passar por um novo aumento. Se na última terça-feira estava sendo vendida a R$ 2,0877 o litro, o valor foi reduzido para R$ 2,0535 também nesta quinta-feira.
Os combustíveis vendidos para as distribuidoras nas refinarias são do tipo A. Os produtos vendidos ao consumidor final, nas bombas dos postos, são uma composição que mistura esses combustíveis do tipo A com biocombustíveis. Os preços médios divulgados pela Petrobras para as refinarias também não contabilizam a incidência de tributos sobre estes combustíveis.
Levando em consideração que o preço nas refinarias não é o único fator determinante no preço final, o reajuste não necessariamente chegará ao consumidor final. Distribuidores, revendedores e produtores de biocombustíveis têm liberdade de preço no mercado de combustíveis.
Segundo a Petrobras, os preços dos combustíveis têm como base o valor de paridade de importação, formado pelas cotações internacionais desses produtos, mais os custos que importadores teriam.
Fora isso, as variações buscam um alinhamento com o mercado internacional. Para atingir o objetivo, a empresa adota mudanças praticamente diárias nas cotações. "A paridade é necessária porque o mercado brasileiro de combustíveis é aberto à livre concorrência, dando às distribuidoras a alternativa de importar os produtos", diz a estatal sobre o preço da gasolina e do diesel.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: Brasil Econômico

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