Laboratório Pasteur de Análises Clínicas foi condenado
a pagar 10 mil reais de indenização por danos morais porque não realizou todos
os exames requisitados pelo médico
A 4ª Turma Cível do
TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condenou por danos morais o
Laboratório Pasteur de análises clínicas, que negligenciou a realização de
exame constante da requisição médica. Os julgadores entenderam que, diante do
caso concreto, a quantia de R$ 10 mil estipulada como compensação do dano moral
não pode ser considerada exorbitante.
A parte autora
entrou com pedido de reparação de danos, em desfavor do laboratório, sob a
alegação de que, após solicitar a realização de exame na empresa ré, conforme
pedido médico, o resultado do exame veio com itens a menos do que o solicitado.
Em razão da impossibilidade de realização de um novo exame, o médico orientou
um tratamento genérico contra bactérias, que resultou em consequências
indesejadas pela paciente.
A parte ré alegou
que a autora somente solicitou o exame por bactérias aeróbicas e não solicitou
o exame por bactérias anaeróbicas e que, após a realização do exame, descartou
o material, seguindo estritamente as regras estabelecidas para tanto.
Em sede recursal,
os magistrados alegaram que “a responsabilidade das pessoas jurídicas que se
dedicam comercialmente à prestação de serviço de análises laboratoriais é de
cunho objetivo” e que “configura defeito na prestação dos serviços a
negligência do laboratório quanto à realização de exame médico expressamente
consignado na requisição médica”.
Ao negarem
provimento ao recurso do laboratório e manterem a sentença, concluíram que “a
falta do exame laboratorial prejudica o diagnóstico e afeta, pelo menos
potencialmente, a eficácia do tratamento médico. Logo, projeta efeitos
deletérios na integridade física e psíquica do paciente que já está
naturalmente abatido em função da doença que o acomete, de maneira a evidenciar
dano moral pelo ultraje a esses direitos da personalidade”. Processo nº: 2011.11.1.002109-6
Extraído de:
sosconsumidor.com.br - Fonte: TJDF - Tribunal de
Justiça do Distrito Federal
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