28 de dezembro de 2019

CONSUMIDOR PODERÁ CANCELAR QUANDO QUISER QUALQUER DÉBITO AUTOMÁTICO

O cliente também terá que autorizar o banco a entrar no limite do cheque especial para completar o valor do débito, caso a conta não tenha fundo suficiente no dia

As operações de débito automático em conta passarão a obedecer novas regras para dar maior transparência e segurança ao consumidor, informou o CMN (Conselho Monetário Nacional) no dia 19/12/2019.
Atualmente, a norma que rege o débito automático é genérica e traz poucas especificações. Com a mudança, que valerá a partir de maio de 2020, existirá um regramento detalhado.
Um contrato de débito em conta com uma prestadora de serviços, como operadoras de telefonia e televisão, ou com instituições financeiras terá de apresentar especificamente a finalidade, a conta e o prazo da operação.
O chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Calvino Marques, explica que hoje é possível que uma instituição busque qualquer conta de um cliente para fazer o débito. Isso não será mais permitido.
Em outro aprimoramento, o cliente terá o direito de cancelar, a qualquer momento, as autorizações de débito em conta. Hoje, especialmente em empréstimos e financiamentos, há situações em que o cancelamento não é permitido.
No caso de operações de crédito, o fim do débito automático poderá resultar em novo cálculo do valor das parcelas a vencer, o que pode aumentar o custo para o usuário. 
O Conselho Monetário também definiu regras específicas para os débitos automáticos feitos em operações de crédito. Nesses casos, o cliente poderá decidir se autoriza o acesso ao limite do cheque especial em caso de a conta estar sem fundo no dia da cobrança.
Em outra situação, se não houver recursos suficientes em conta no dia do vencimento, o banco será proibido de fazer novas tentativas de débito na conta em dias posteriores.
“É decisão do cliente ter o recurso disponível na conta no dia do pagamento. Se ele não tinha, ele decidiu por não pagar”, disse Marques. Segundo ele, se isso ocorrer, a dívida entrará em processo de cobrança e renegociação pelas instituições.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online - Por: Bernardo Caram


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21 de dezembro de 2019

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LIBERA REVISÃO DA VIDA TODA PARA APOSENTADOS DO INSS

Na revisão, o segurado deve pedir para incluir na média salarial os 80% maiores salários de toda sua vida profissional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (11), que os segurados do INSS têm direito à revisão da vida toda. A definição vale para todos os processos do tipo sobre o mesmo tema.
Os segurados poderão pedir à Previdência o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real.
A revisão é uma espécie de avaliação de benefício previdenciário (aposentadorias, pensões, etc) que tem como fundamento afastar a regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99. Dessa forma, seriam aproveitadas todas as contribuições previdenciárias do segurado, não somente as realizadas a partir de julho de 1994, e também afastado o “divisor mínimo”.
Pela regra vigente no instituto até 12 de novembro deste ano, antes de a reforma da Previdência começar a valer, a média salarial considerava os 80% maiores salários do trabalhador desde julho de 1994 para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999.
Para os filiados a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial era feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo.
Na revisão, o segurado deve pedir para incluir na média salarial os 80% maiores salários de toda sua vida profissional, até mesmo os que foram pagos antes do Plano Real, em outras moedas.
A correção beneficia trabalhadores que tiveram altos salários no passado e cuja remuneração diminuiu com o passar dos anos.
Com isso, todos os processos sobre o mesmo tema estavam parados (sobrestados) tanto na Justiça Federal comum quanto nos JEFs (Juizados Especiais Federais). Nos Juizados, os casos sem andamento, à espera de decisão, por determinação da TNU (Turma Nacional de Uniformização).
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: economia.ig


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14 de dezembro de 2019

CLIENTE QUE COMPROU CARRO DEFEITUOSO GANHA DIREITO DE SUBSTITUÍ-LO E RECEBER INDENIZAÇÃO

Montadora e Concessionária da Volkswagen são condenadas solidariamente a indenizar comprador por carro defeituoso

A Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores e a Concessionária Saganor devem pagar, solidariamente, R$ 10 mil de danos morais por venda de carro com defeitos para cliente. Também terão de substituir o veículo por outro novo. A decisão, proferida nessa quarta-feira (04/12), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com os autos, em 2009, o cliente comprou um carro novo, que, em menos de um mês de uso, apresentou defeitos nos vidros elétricos, ar-condicionado, portas e motor. Na época, a concessionária fez serviços de reparo, mas os problemas persistiram durante cerca de 12 meses e, ao final do período, informou que o veículo estava fora da garantia e o comprador deveria arcar com os reparos a partir de então. 
Por essa razão, o cliente ingressou com ação na Justiça requerendo a substituição do carro por modelo idêntico e o pagamento de indenização por danos morais. Alegou que as empresas agiram com descaso e desídia.
Na contestação, a Saganor sustentou responsabilidade exclusiva da Volkswagen e que não haveria a existência de danos morais e materiais. Já a Volkswagen afirmou que não há vício no produto ou ato ilícito de sua parte, considerando que o automóvel foi reparado em todas as vezes que esteve presente na concessionária.
O Juízo da 19ª Vara Cível de Fortaleza condenou as empresas, solidariamente, a substituírem o veículo por outro novo, de igual marca, modelo e com os mesmos acessórios, arcando inclusive, com custos das taxas e impostos, ou alternativamente a restituírem o valor pago na aquisição do bem, devidamente corrigido. Também determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Inconformada, a Volkswagen ingressou com apelação (nº 0474957-13.2010.8.06.000) no TJCE. Argumentou que não houve defeito de fabricação e considerou haver apenas “mero aborrecimento”. Por isso, requereu a anulação da sentença ou a redução do valor de indenização.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Jucid Peixoto do Amaral. O magistrado destacou que o cliente não conseguiu ter o problema resolvido após vários contatos com a concessionária e fabricante, tendo que “ingressar no Poder Judiciário para satisfação de seu direito e reparação do prejuízo, situação que ultrapassa o mero dissabor cotidiano”.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará


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7 de dezembro de 2019

COMPANHIA DE ENERGIA ACUSA CONSUMIDOR DE FRAUDAR MEDIDOR SEM PROVAS E TERÁ QUE PAGAR DANOS MATERIAIS E MORAIS

A Energisa foi processada por aumento excessivo nas faturas e alegou que poderia ter sido uma tentativa de fraude do consumidor, mas não conseguiu provar

A companhia de energia elétrica Energisa foi condenada a pagar uma indenização por danos materiais e  morais no valor de R$ 5.000,00 a um consumidor do município de Jaru, em Rondônia.
A decisão foi do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e divulgada na terça-feira dia 03/12/2019, após Deroilson Barreto de Souza, conhecido como Frajola Motos, abrir um processo contra a concessionária neste ano. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Entre os meses de maio e setembro deste ano, Souza observou um aumento injustificável em suas contas de energia elétrica que passaram de uma média de R$ 530 para até R$ 9.555,23, valor cobrado no último mês de julho.
O nome do consumidor chegou a ser encaminhado para serviços de proteção ao crédito pela concessionária Energisa em função dessas tarifas. Em agosto de 2019, ele chegou a obter da justiça uma liminar que retirou seu nome do cadastro do SPC Brasil e Serasa e também garantiu fornecimento elétrico até o julgamento do processo.
Em sua defesa, a concessionária declarou que em abril de 2019 irregularidades tinham sido identificadas no medidor de energia de Souza o que poderia configurar uma tentativa de fraude por parte do consumidor e que isso poderia ter ocasionado a alta nas tarifas mensais. 
Em outra parte de sua defesa, porém, a Energisa alegou que os preços cobrados estavam  corretos e de acordo com a realidade de consumo do autor da ação. A empresa ainda alegou que o consumo tinha sido medido por equipamento em conformidade com as normas do Inmetro.
O que diz a decisão
O magistrado Luiz Marcelo Batista, que avaliou o processo, considerou que embora a Energisa tenha alegado que os valores eram devidos, pois decorrem da regular leitura do medidor, se contradisse ao afirmar que houve irregularidade, pois um display estava apagado em abril.
A Energisa também afirmou no processo que realizou um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI)  no imóvel e que, na ocasião, retirou o medidor para análise.
O magistrado afirma na decisão, porém, que a empresa não apresentou o referido Termo de Ocorrência ou qualquer outra prova de que o aumento do consumo se deu por culpa exclusiva do autor.
“O ônus da prova incumbe: ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”, destacou. Batista ainda afirmou que a Energisa deveria ter realizado o conserto no medidor já no primeiro requerimento do consumidor em maio de 2019 por se tratar "de serviço de caráter essencial e continuo".
"Assim tenho que razão não assiste a requerida quanto à alegação de irregularidade no medidor decorrente de fraude", relatou.
O juiz ainda salientou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a responsabilidade de fornecer energia e medir o consumo, inclusive garantindo a manutenção do sistema de leitura, é da concessionária.
"Não tendo sido tomada nenhuma providência em tempo razoável, não há como pura e simplesmente cobrar o valor relativo ao consumo durante o período em que o medidor esteve defeituoso (suposto defeito)", afirmou.
Por isso, o juiz determinou que o consumidor sofreu prejuízos materiais decorrentes da falha na prestação de serviços pela requerida. Ele determinou a exclusão do débito e retirada do nome dos serviços de proteção ao credito.
Quanto ao dano moral o juiz considerou que o ressarcimento por danos, "sirva de alento para ao autor e, ao mesmo tempo, de desestímulo a requerida, a fim de que não volte a incorrer na mesma conduta", concluiu.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: economia.ig


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30 de novembro de 2019

MESMO DEPOIS DE PRESCRITA A DÍVIDA, 35% DOS CONSUMIDORES EFETUAM O PAGAMENTO - ENTENDA

Após 5 anos, a dívida não pode ser cobrada na Justiça e nome do consumidor é retirado da lista de inadimplentes; mesmo assim, muitos fazem o pagamento

Para o brasileiro, a frase “tudo que temos é o nosso nome ” ainda faz muito sentido na observação da head de cobranças da empresa de recuperação de crédito Recovery, Marcela Martins Gaiato.
Segundo dados da Recovery, de janeiro a outubro de 2019, entre os inadimplentes que viram a dívida prescrever depois de cinco anos , pelo menos um em cada três  (35%) fizeram um acordo com a empresa e pagaram o débito.
Para a executiva, a “honra” e o desejo "de não ficar devendo e dormir com a consciência tranquila ” moveu boa parte desses clientes. Ela se baseia na carteira administra pela Recovery, que hoje é responsável pela cobrança de 35% de todas as dívidas com atraso de mais de 90 dias no País.
“São pessoas que a dívida já ultrapassou cinco anos. Depois desse prazo, o nome não pode mais constar nas listas de proteção de crédito e nem cobrada na Justiça” , explica Marcela.
“Mesmo assim, mais de 30% delas negocia com a Recovery para não ficar devendo”, acrescenta. Ela salienta que a dívida não deixa de existir depois de cinco anos, mas o consumidor pode voltar a ter crédito, já que deixa de constar nas listas de “negativados”.
 Nos 12 meses de 2018, a porcentagem de consumidores com dívidas prescritas que fecharam um acordo com a empresa chegou a 38%.
“Até o fim de 2019 devemos repetir ou até melhorar o resultado do ano passado porque nos dois últimos meses temos um aumento no fechamento de negociações. Isso acontece por causa do décimo terceiro e outros valores recebidos no fim do ano”, explica Marcela.
Entre as pessoas inadimplentes há menos de cinco anos , 43% negociaram suas dívidas com a empresa em 2018. Nos dez primeiros meses de 2019, a porcentagem foi de 34%.
A Recovery administra uma montante de R$ 80 bilhões em dívidas de cerca de 25 milhões de consumidores no Brasil.
Feirão tem negociação recorde No último Feirão Limpa Nome do Serasa Experian o desejo de “limpar o nome” também foi comprovado. Realizado na primeira quinzena de novembro, em duas semanas foram realizados mais de 1 milhão de negociações.
O número representa a quebra de um recorde e crescimento de cerca de 259% nos acordos fechados em relação ao evento anterior realizado em março de 2019.  
Segundo a Serasa, as negociações geraram mais de R$ 2 bilhões em descontos para os consumidores. No  site da Serasa ou pelo seu aplicativo, o feirão continua até o primeiro dia de dezembro.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: economia. ig


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23 de novembro de 2019

CUIDADO COM AS FRAUDES, PIRÂMIDES E AFINS

Você é do tipo que entra de cabeça, convicto de que riscos só acontecem com o seu vizinho, cunhado ou amigo?

Você acha que dirige muito melhor do que os outros motoristas, não pratica sexo seguro, acha que é mais esperto do que o vizinho que perdeu uma bolada investindo em uma pirâmide e se vangloria de ter saído ileso dessa roubada.
Seu nível de autoconfiança é alto, tem convicção de estar imune a riscos de qualquer natureza, convencido de que pode acontecer com os outros, não com você. Talvez esse traço psicológico nos ajude a entender por que milhares de pessoas são atraídas por pirâmides financeiras, fraudes e ofertas absolutamente irracionais.
Se você está pensando que é coisa rara, que só atinge pessoas desavisadas, saiba que não é bem assim e que o perigo está mais perto do que você acredita.
Segundo José Alexandre Vasco, superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM, a autarquia tem 467 casos abertos desde janeiro de 2017. Em pouco menos de três anos, 467 denúncias!
Cada processo investigado pode atingir milhares de pessoas. Algumas pirâmides arrecadaram R$ 1 bilhão de 100 mil pessoas! Uma delas, em cidade de Minas com 200 mil habitantes, atraiu 23 mil investidores.
Muita gente ingênua decide participar por confiar na propaganda feita por pessoas da comunidade, da igreja, amigos e familiares, sem consciência do que está fazendo. Outros sabem que se trata de pirâmide e acreditam que serão dos primeiros a sair, deixando o prejuízo para os incautos que ficam.
A ousadia cruza fronteiras. Uma pirâmide brasileira foi ofertada em Singapura e em outros países da Ásia buscando investidores para o Minha Casa Minha Vida. Eram atraídos pelo discurso de investimento de impacto, uma forma de investir, com lucro, em projetos que realizam o sonho da casa própria de milhões de brasileiros.
Uma empresa realizou um evento na arena Fonte Nova, em Salvador, com capacidade de acolher 70 mil pessoas. Para atrair os investidores, divulgou a presença (falsa) de um representante da CVM, tentando transmitir aparência de credibilidade para possível esquema de fraude. Ah, detalhe, sorteio de um Lamborghini!
São muitas as modalidades de operações irregulares: forex, compra e venda de moeda em grupo de Telegram, plataforma de investimento mantida por corretores de seguros, aquisição de fração de imóveis, fundo de investimento falso, condo-hotel falso e mineração de Bitcoin, além de complexos investimentos em criptoativos.
O marketing multinível, por exemplo, não é ilegal, mas pode ser usado para propagar rapidamente um esquema piramidal. A fraude cresce rápido, acelera a expansão, e a queda. 
Os esquemas normalmente se propagam em focos regionais, com a promoção de reuniões de investimentos. E são migrantes, mudando de cidade em busca de novos investidores.
Ficou atraído por uma oferta sedutora? Antes de investir, consulte o site da CVM para conferir a regularidade dela. Cerca de 95% dos investidores teriam evitado as perdas se tivessem consultado o Serviço de Atendimento ao Cidadão da CVM.
Muitas das investigações conduzidas pela autarquia foram feitas graças a denúncias recebidas. A CVM pôde agir, determinar a paralisação das operações irregulares, impedindo que milhares de cidadãos adicionais fossem prejudicados.
Não são poucos os riscos inerentes aos investimentos, mesmo quando negociamos formalmente com instituições credenciadas. Adicionar o risco de operar com empresas não autorizadas, e explorar mercados não regulamentados, não é uma boa ideia.
Se parece bom demais para ser verdade, é porque é! Se a oferta e o produto são muito complexos, deixe passar, não é para você.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online


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16 de novembro de 2019

ANATEL VAI BLOQUEAR CELULARES PRÉ-PAGOS COM CADASTROS DESATUALIZADOS

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou que celulares pré-pagos que não tiverem cadastro atualizado terão as linhas bloqueadas a partir de 18/11/2019

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou que celulares pré-pagos que não tiverem cadastro atualizado depois de terem recebido notificação das operadoras terão as linhas bloqueadas na próxima segunda-feira dia 18/11/2019.
A medida vale inicialmente para consumidores dos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e São Paulo.
Segundo a Anatel, menos de 1% dos 91 milhões de celulares pré-pagos dessas regiões apresenta alguma pendência cadastral.
Esta é última fase da campanha de comunicação aos consumidores com cadastros desatualizados, realizada pelas operadoras Algar, Claro, Oi, Sercomtel, Tim e Vivo, dentro do Projeto Cadastro Pré-Pago, acompanhado pela Anatel.
O objetivo, segundo a agência, é garantir uma base cadastral "correta e atualizada", a fim de evitar a ocorrência de fraudes (linhas associadas indevidamente a CPFs) e, dessa forma, ampliar a segurança dos consumidores.
Como atualizar o cadastro
Quem tiver a linha pré-paga bloqueada poderá fazer a atualização dos dados cadastrais junto à sua prestadora por meio dos canais de atendimento, como call center e espaço reservado ao consumidor na internet.
Nesse contato, devem ser informados o nome completo e o endereço com o número do CEP. No caso de pessoa física, é necessário o número do CPF e, para pessoa jurídica, o CNPJ. Também poderão ser solicitadas informações adicionais de validação do cadastro. Para garantir que o SMS de solicitação de recadastramento recebido foi, de fato, encaminhado pela prestadora contratada, o consumidor pode conferir os números utilizados pelas prestadoras para envio destas mensagens na página Cadastro Pré-Pago, no portal da Anatel na internet.
Linhas bloqueadas em outros estados
O Projeto Cadastro Pré-Pago foi dividido em 3 etapas. A primeira, que se termina nesta segunda, foi voltada à notificação dos consumidores com cadastro desatualizado. Ela foi subdividida em três fases:
·        Entre abril e agosto últimos, envolveu linha com código 62, do estado de Goiás, onde 4,3 mil linhas foram bloqueadas e 3,6 mil foram atualizadas – 46% dos cadastros notificados;
·     Entre agosto e outubro, foram incluídos o Distrito Federal e os estados do Acre, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, Tocantins, além das regiões abrangidas pelos códigos 61 e 64, ambos de Goiás. Foram bloqueadas 40 mil linhas e mais de 29 mil foram atualizadas (37% das notificadas).
·      Agora, em 18 de novembro, as linhas dos demais estados notificadas e que não forem atualizadas serão bloqueadas.
Em 2020, serão iniciadas a segunda e a terceira etapas do Projeto Cadastro Pré-Pago. Elas incluem um Portal de Consulta de Linhas por CPF, previsto para o dia 6 de janeiro, e "outras medidas para melhoria dos procedimentos de habilitação de novos chips", que a Anatel não detalhou.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: G1


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10 de novembro de 2019

COMISSÃO AMPLIA PARA R$ 998,00 VALOR DE SAQUE DO FGTS

MP do governo previa saque de R$ 500,00; aumento vale para quem tinha um salário mínimo na conta em 24 de julho, quando medida entrou em vigor

A comissão de deputados e senadores que analisava a MP (medida provisória) com regras para o saque do FGTS aumentou de R$ 500 para R$ 998 o valor que pode ser retirado de contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O relatório do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), aprovado na terça-feira 05/11/2019, estabelece que só poderá realizar este saque total quem tinha um saldo de até um salário mínimo (R$ 998) em 24 de julho deste ano, quando a MP entrou em vigor.
O texto ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
Caso a lei seja sancionada pelo Presidente da República, quem já retirou o dinheiro poderá sacar o restante.
Para quem tinha mais de um salário mínimo na conta do FGTS o saque continua limitado a R$ 500.
O relator incluiu em seu parecer prazo de 180 dias a partir da sanção presidencial para a retirada de valores residuais de R$ 80.
O texto aprovado no colegiado permite saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.
O texto também acaba com a multa adicional de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online


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3 de novembro de 2019

FALHA EM SITE DA VIVO EXPÕE DADOS DE VINTE E QUATRO MILHÕES DE CLIENTES

Furo de segurança que expunha milhões de brasileiros estava presente na página “Meu Vivo”

Uma falha em um site da empresa de telecomunicação Vivo expôs as informações pessoais de pelo menos 24 milhões de clientes. O problema foi descoberto pelo grupo de pesquisadores de segurança Whitehat Brasil, que busca identificar brechas em sites que dispõem de grandes bases de dados.
Reportado inicialmente pelo Olhar Digital e confirmado por Tilt, o furo de segurança que expunha milhões de brasileiros estava presente na página "Meu Vivo".
É por meio dela que clientes acessam seu perfil e podem ver detalhes dos serviços prestados pela empresa —internet, telefonia fixa, celular ou TV paga. O site saiu do ar no início da tarde desta terça-feira (5), provavelmente para corrigir o problema.
Até então, era possível obter as seguintes informações de clientes da Vivo: endereço, telefone e celular, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A Vivo informa que está apurando o caso e que "revisa constantemente as políticas e os procedimentos de segurança".
Tilt conversou com um dos pesquisadores da Whitehat Brasil, que preferiu não se identificar. Ele classificou o erro encontrado na página da Vivo como "tosco" e "bem besta".
Disse ainda que descobriu o erro quase que sem querer. Como sabe que qualquer plataforma está sujeita a falhas que podem deixar dados de clientes expostos, ele testa a segurança de serviços dos quais é cliente. Foi o caso da Vivo. Como o sistema já está fora do ar, é possível descrever como a brecha foi encontrada.
O pesquisador usa um programa que registra os dados enviados a um servidor e aqueles que são mandados de volta. Após inserir login e senha no site da Vivo, ele recebeu uma URL, que correspondia ao endereço do seu perfil na Vivo, e um "token", uma sequência de números que serve como chave segura e deveria ser única.
O problema foi que esse token não era único. Bastava trocar o último número da URL e usar o mesmo token para ter acesso à conta de outro cliente. Ele conta que isso funcionou quase que ininterruptamente entre os números 1 mil e 25 milhões.
"É um erro bem besta, bem fácil de achar e provavelmente alguém já estava usando há muito tempo e com maldade. É muito simples. Você só precisa logar no site e já consegue ter acesso a qualquer outra conta. Não precisa hackear, fazer nada. É muito tosco."
Para mostrar que a falha estava ativa, o programa criou um site que mostrava os dados capturados. Tilt viu as informações de um dos perfis, provenientes de uma cliente de Minas Gerais.
Essa página parou de funcionar porque o serviço da Vivo que o alimentava entrou em manutenção. O grupo que descobriu a falha é o mesmo que já havia revelado em outubro uma brecha no site do Detran do Rio Grande do Norte, que deixou expostas as informações pessoais de 70 milhões de pessoas, incluindo as de personalidades como o apresentador Luciano Huck e o youtuber Whindersson Nunes, e de pessoas influentes, como o presidente Jair Bolsonaro, e os empresários Eike Batista e Edir Macedo.
O Brasil já possui uma lei que obriga empresas a protegerem os dados pessoais de seus consumidores: a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Ela só passa a valor em agosto de 2020.
A partir desta data, companhias que não assegurarem a integridade das informações que armazenam poderão ser punidas por vazamentos como os da Vivo. As sanções variam de processos administrativos a multas que podem chegar a 2% do faturamento da infratora, limitada a R$ 50 milhões.
Ainda que a LGPD seja encarada por especialistas como um avanço, já há um projeto de lei pedindo que seus efeitos sejam prorrogados porque algumas companhias não conseguiriam se adaptar em tão pouco tempo. A LGPD foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em dezembro de 2018.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online – Por: Helton Simões Gomes


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25 de outubro de 2019

NOVAS REGRAS APROVADAS PARA APOSENTADORIA

Idade mínima para o setor privado será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres

As novas regras para a aposentadoria começam a valer a partir da promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) aprovada na terça-feira dia 22 de outubro de 2019 pelo Senado Federal.
Para os trabalhadores do setor privado, a reforma acaba com os dois sistemas que existem hoje, de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Agora, haverá a regra única que prevê idade mínima para todos os trabalhadores, de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com contribuição de pelo menos 15 anos.
Há ainda regras diferenciadas para servidores públicos federais, trabalhadores rurais, professores e policiais federais. A proposta não altera as normas para os funcionários públicos vinculados a regimes próprios de estados e municípios.
Alguns trabalhadores podem entrar nas opções de transição previstas na reforma.
Idades e tempo mínimo de contribuição para pedir aposentadoria após a reforma

Contribuinte
Idade Mínima
Tempo Mínimo de Contribuição
HOMEM
MULHER
HOMEM
MULHER
INSS
65
62
20
15
SERVIDORES
65
62
25
25
CONGRESSISTA
65
62
20
15
RURAL
60
55
15
15
PROFESSOR
60
57
25
25
POLÍCIA FEDERAL
55
55
30
30

Como é hoje antes da reforma
No RGPS, há a regra de idade mínima de 65/60 anos, com 15 anos de contribuição, e a regra de tempo de contribuição de 35/30 anos sem limite de idade.
A regra do trabalhador rural não muda.
Para professores e policiais federais, não há idade mínima, só tempo de contribuição de 30/25 anos.
As regras do RPPS dependem da data de entrada no serviço público federal.
Congressistas se aposentam com 60 anos e 35 de contribuição.
Veja a Média atual do valor das aposentadorias pagas no Brasil

Aposentados
Valor Mensal Médio
INSS
R$  1.240,00
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
R$  1.944,67
SERVIDOR DO EXECUTIVO
R$  7.583,00
MINISTÉRIO PÚBLICO
R$ 18.053,00
JUDICIÁRIO
R$ 26.302,00
SERVIDOR DO LEGISLATIVO
R$ 28.547,00
Fonte: Ministério do Planejamento

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online


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ÚLTIMOS AVISOS DE RECALL

DATA

MARCA

MODELO/PRODUTO

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18/03/2024

RAM

Classic 1500 (2023); 2500 e 3500 (2023 e 2024)

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18/03/2024

JEEP

Grand Cherokee 4XE (2023)

AQUI

26/02/2024

VOLKSWAGEN

Tiguan Allspace (2019)

AQUI

16/02/2024

VOLKSWAGEN

Taos (2023)

AQUI

O9/02/2024

FIAT

Toro (2024)

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22/01/2024

RENAULT

Duster Oroch (2022 e 2023)

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17/01/2024

FORD

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