27 de junho de 2026

CONTA DE LUZ - BANDEIRA TARIFÁRIA DE JULHO CONTINUARÁ AMARELA. EM AGOSTO TERÁ DESCONTO COM BÔNUS DE ITAIPU

A conta de luz de julho continuará com o acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 kWh. Em agosto as contas com consumo médio mensal de 116 kWh devem receber um crédito de cerca de R$ 9,16, devido ao "bônus de Itaipu"


(Por G1) - A bandeira tarifária para o mês de julho será amarela

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou no dia 26/06/2026 que a bandeira tarifária para o mês de julho continuará amarela. Com isso, a conta de luz dos brasileiros continua com o acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 kWh.

A bandeira tarifária sinaliza ao consumidor os custos reais da geração de energia no país. Quando a geração fica mais cara, a cobrança extra é aplicada automaticamente nas contas.

Como funciona o sistema de cores

O sistema de cores da Aneel sinaliza as condições de geração de energia. Se chove pouco e as hidrelétricas geram menos, é preciso acionar usinas termelétricas, que são mais caras.

Para pagar por essas usinas, a Aneel aciona as bandeiras amarela, vermelha 1 ou vermelha 2, com taxas extras na conta de luz.

Saiba quanto custa cada bandeira

Cada bandeira tarifária acionada pela Aneel pode gerar um custo extra ao consumidor:

- Bandeira verde (condições favoráveis de geração de energia) – sem custo extra;

- Bandeira amarela (condições menos favoráveis) – R$ 18,85 por MWh (megawatt-hora)     utilizado (ou R$ 1,88 a cada 100kWh);

- Bandeira vermelha patamar 1 (condições desfavoráveis) – R$ 44,63 por MWh utilizado (ou R$ 4,46 a cada 100 kWh);

- Bandeira vermelha patamar 2 (condições muito desfavoráveis) – R$ 78,77 por MWh utilizado (ou R$ 7,87 a cada 100 kWh).

A distribuição do “Bônus de Itaipu” ocorrerá em agosto

As contas de luz de agosto terão um alívio de R$ 767,2 milhões com o chamado "bônus de Itaipu", segundo informações divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no dia 25/06/2026.

Pelos cálculos da Aneel, consumidores com consumo médio mensal de 116 kWh — próximo à média dos beneficiários — devem receber um crédito de cerca de R$ 9,16.

O bônus de Itaipu é um crédito distribuído anualmente a milhões de consumidores residenciais e rurais. O valor é calculado com base no saldo da conta de comercialização da energia gerada pela usina hidrelétrica binacional no ano anterior.

Em 2025, o saldo da conta de Itaipu chegou a R$ 1,29 bilhão.

Antes da distribuição do crédito aos consumidores, R$ 524,4 milhões foram descontados do total para formar uma reserva técnica financeira para 2026. Segundo a Aneel, esse mecanismo foi criado para reduzir os impactos de variações no fluxo de caixa e na tarifa da usina.

A homologação dos valores está prevista para a reunião da diretoria da Aneel na próxima terça-feira dia 30/06/2026, conforme a pauta divulgada na quinta-feira. A agência ainda não informou qual será o impacto do bônus na conta de luz de cada consumidor. (Por G1)

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: G1 - Por: G1 - Imagem: https://www.sosconsumidor.com.br/images/



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20 de junho de 2026

ANVISA DETERMINA RECOLHIMENTO DE LOTES DE ANTIBIÓTICOS E FECHA LABORATÓRIO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO

Medida atinge os injetáveis Polycid, Fosfato de Clindamicina e Solução Fisiológica de Clroreto de Sódio. Também fechou dois Centros de Reprodução Assistida em Manaus-AM


(Por Carta Capital) - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou no dia 18/06/2026 o recolhimento de dois medicamentos antibióticos por desvio de qualidade. Os produtos não podem ser vendidos, distribuídos ou utilizados.

A resolução da agência, publicada no Diário Oficial da União, atinge o lote 2519879 do antibiótico Polycid, fabricado pela União Química Farmacêutica Nacional. O medicamento, de uso injetável, é usado para tratar infecções graves.

De acordo com o texto, a Anvisa recebeu comunicado de recolhimento voluntário iniciado pelo próprio fabricante por conta da presença de um pedaço de vidro no interior do frasco do medicamento.

A resolução atinge ainda o lote 24101854 do antibiótico Fosfato de Clindamicina 150 mg/ml solução injetável (caixa com 50 ampolas), fabricado pela Hypofarma – Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda.

Segundo a publicação, foi confirmado desvio referente à solução de cor amarelada, incluindo a presença de corpos estranhos e precipitados no interior do frasco lacrado do medicamento.

Em nota, a Hypofarma informou que a resolução está sendo tratada em conformidade com os protocolos regulatórios aplicáveis e em alinhamento com a autoridade sanitária.

“A companhia mantém colaboração integral com os órgãos competentes e segue adotando todas as medidas adequadas e cabíveis no âmbito de seus processos internos e regulatórios”.

Outro produto alvo da resolução é a solução fisiológica de cloreto de sódio Equiplex – 9mg/ml, produzida pela Equiplex Indústria Farmacêutica Ltda. Segundo a Anvisa, o lote 2513588 (validade 30/6/2027) apresentou desvio de qualidade e deve ser recolhido.

“O produto também não pode ser vendido, distribuído ou utilizado”, destacou a agência em nota à nossa reportagem. (Por Carta Capital)

(Por Metropoles) - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, no 17/06/22026, o fechamento de dois centros de reprodução assistida em Manaus, no Amazonas. Ambos operavam ilegalmente e apresentavam irregularidades graves.

La Vitta Centro de Reprodução Humana

No La Vitta, foram encontradas pragas no laboratório de fertilização in vitro. Além disso, a fiscalização identificou uma série de falhas graves:

As doadoras de óvulos não realizavam sequer exames para detectar doenças transmissíveis e alterações genéticas. Medicamentos de controle especial eram armazenados em condições inadequadas. A responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM) estava vencida. O centro também não possuía licenciamento sanitário e operava com sistema de monitoramento de embriões criopreservados ineficaz, com parâmetros de armazenamento abaixo dos níveis recomendados, comprometendo a qualidade do material biológico.

A unidade foi interditada cautelarmente até que as deficiências sejam sanadas.

Clínica Fêmina

A segunda unidade interditada, a Clínica Fêmina, realizava procedimentos de reprodução humana sem possuir nenhum licenciamento sanitário, o que impedia a fiscalização adequada dos protocolos de segurança. (Por Metropoles)

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Carta Capital e Metropoles - Por: Carta Capital e Metropoles - Imagem: https://statics.otvfoco.com.br/

 

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14 de junho de 2026

TAXA MÉDIA DE JUROS DO EMPRÉSTIMO PESSOAL CHEGOU A 162,17% AO ANO EM JUNHO DE 2026

Pesquisa do Procon-SP aponta taxa média de 8,36% ao mês no crédito pessoal e alerta consumidores para os riscos do endividamento diante da oferta facilitada de crédito


Por Procon-SP) - A taxa média do empréstimo pessoal praticada pelos principais bancos do País chegou a 162,17% ao ano em junho de 2026, segundo pesquisa divulgada pela Fundação Procon-SP.

Embora tenha sido registrada uma redução em relação ao mês anterior, os juros continuam em patamar elevado, exigindo atenção dos consumidores antes da contratação de crédito.

O levantamento realizado pelo Procon-SP avaliou as taxas máximas pré-fixadas praticadas por Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander para clientes pessoa física não preferenciais. Os dados foram coletados em 2 de junho de 2026.

A taxa média do empréstimo pessoal ficou em 8,36% ao mês, equivalente a 162,17% ao ano, apresentando redução de 0,23 ponto percentual em comparação ao levantamento anterior.

No cheque especial, a taxa média permaneceu em 8,00% ao mês, equivalente a 151,82% ao ano.

Todos os bancos pesquisados mantiveram os mesmos percentuais observados no mês anterior – ele corresponde ao limite estabelecido pelo Banco Central por meio do texto fixado para cobrança de juros conforme resolução em vigor desde 2020.

Veja o relatório do Procon-SP clicando no link oficial: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/06/RTTXJUROS0626.pdf

A divulgação da pesquisa ocorre após a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) de reduzir a taxa Selic para 14,50% ao ano, em reunião realizada no final de abril.

Apesar desse movimento, o Procon-SP alerta que as taxas cobradas ao consumidor permanecem muito elevadas.

Como orientação, os especialistas do Procon-SP recomendam cautela diante das facilidades oferecidas pelas instituições financeiras, como limites pré-aprovados e ampliação automática do cheque especial, evitando que o consumidor comprometa excessivamente sua renda e acabe enfrentando situações de endividamento. (Por Procon-SP)

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Procon-SP - Por: Procon-SP - Imagem: https://th.bing.com/ 



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7 de junho de 2026

DECISÃO DO STF SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL PODE LIBERAR BENEFÍCIO NEGADO ANTERIORMENTE

A decisão do STF que derrubou a idade mínima na aposentadoria especial do INSS imposta na reforma da Previdência de 2019 deve beneficiar segurados que tiveram o benefício negado pela Previdência Social e abre brecha para pedidos de revisão


(Por Folha Online) - Em julgamento no dia 03/06/22026, os ministros consideraram inconstitucional o artigo 19 que impõe idade mínima no benefício especial para segurados que ingressaram no mercado de trabalho após novembro de 2019, quando as novas regras começaram a valer, além da pontuação mínima para quem se aposenta na regra de transição.

Especialistas ouvidos pela Folha apontam o que deve mudar e quem pode ser beneficiado. Eles recomendam, no entanto, que os segurados esperem o final do julgamento para fazer pedidos à Previdência, já que ainda cabem recursos, como os chamados embargos de declaração. Além disso, é preciso fazer os cálculos, em caso de revisão, para saber se vale a pena.

O Supremo derrubou a idade mínima, mas manteve o cálculo da aposentadoria especial, que reduz a renda final na aposentadoria em comparação com a regra anterior à reforma, assim como confirmou que trabalhos em atividades com risco à saúde realizados após 13 de novembro de 2019 não podem ser convertidos para antecipar a aposentadoria comum.

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ela é devida a quem tem carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual caso seja filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.

Para ter direito, a exposição aos agentes nocivos precisa ocorrer de forma habitual e permanente, e ser provada com documentos. A documentação exigida depende do período. Desde 1º de janeiro de 2004 é exigido o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Segundo a advogada Adriane Bramante, especialista em aposentadoria especial e conselheira da OAB-SP e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a derrubada da idade mínima afeta tanto a regra permanente, pós-reforma, quanto o sistema de pontos criado para a transição.

"Quando o STF julga inconstitucional o artigo 19 e não exige mais idade mínima para a aposentadoria especial, ele consequentemente derruba a regra de pontos", afirma.

Ela explica que segurados que estavam aguardando completar a idade mínima ou a pontuação exigida poderão agora requerer o benefício, desde que já tenham cumprido o tempo de exposição necessário. "Os casos dos segurados que estão aguardando idade mínima porque não completaram pontos ou não completaram a regra de transição podem agora fazer o requerimento", diz.

Segundo Adriane, segurados aposentados podem avaliar a possibilidade de pedir revisão, mas é necessário analisar cada caso, porque o cálculo não muda, segue sendo de 60% mais 2% a cada ano extra de contribuição. "Quem se aposentou pela regra de transição precisa verificar se há vantagem na revisão", afirma. (Por Folha Online)... Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Folha Online - Por: Folha Online - Imagem: https://blogger.googleusercontent.com/img/  

 

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3 de junho de 2026

ANVISA SUSPENDE LOTES DE MEDICAMENTOS PARA PRESSÃO, CÂNCER DE MAMA E ÁGUA MINERAL

A medida proíbe a comercialização, a distribuição e o uso dos produtos de diversos lotes. Veja quais são!


(Por Jovem Pan) - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou no dia 02/06/2026 a suspensão da venda, da distribuição e do uso de lotes de medicamentos para controle de pressão e para câncer.

Órgão também suspendeu o lote 8891/25 da Água para Infusão SOL INFUS IV CX 35 BOLS PVC SIST, da Indústria Farmacêutica S/A.

Procurados, alguns fabricantes não se manifestaram. O espaço permanece aberto para manifestação.

Mesilato de Eribulina

Segundo o órgão, uma das proibições envolve o lote 148386 do medicamento Halaven (mesilato de eribulina) – 0,5mg/ml SOL INJ CT FA VD TRANS X 2ML.

O produto, fabricado pela United Medical Ltda, é usado no tratamento de câncer de mama. “A empresa já comunicou o recolhimento voluntário do medicamento em razão de desvio de qualidade relacionado ao teor do princípio ativo abaixo da especificação aprovada”, disse a Anvisa. A medida proíbe a comercialização, a distribuição e o uso do produto.

Maleato de Enalapril

Os lotes 0062/26M, 0063/26M, 0064/26M, 0088/26M, 0089/26M, 0358/26M, 0415/26M, 0506/26M e 0507/26M do medicamento maleato de enalapril – 20 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 500 (EMB HOSP), usado para controle de pressão arterial, também foram suspensos pela Anvisa.

Segundo o fabricante, Hipolabor Farmacêutica Ltda, houve desvio de qualidade em virtude de inconsistência textual na embalagem secundária. As embalagens apresentam equivocadamente a indicação de “10 mg” na descrição de composição.

“Além de suspender a venda do medicamento, a medida proíbe a comercialização, a distribuição e o uso do produto”, afirma a Anvisa.

Água para Infusão

A Anvisa suspendeu ainda o lote 8891/25 da Água para Infusão SOL INFUS IV CX 35 BOLS PVC SIST, da Indústria Farmacêutica S/A.

Segundo o órgão, laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz apresentou resultado insatisfatório no ensaio sobre o aspecto do produto. “A medida prevê o recolhimento do produto, além de proibir a venda, a distribuição e o uso”.

Cápsulas de Óleo de Pequi

A resolução da Agência também determinou a apreensão de todos os lotes do medicamento cápsulas de óleo de pequi produzidas pela R T.K Indústria de Cosméticos e Alimentos Naturais Ltda.

O produto não tem registro, notificação ou cadastro na Anvisa e é fabricado por empresa sem autorização de funcionamento. “A medida impede ainda a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do medicamento”, disse a Anvisa. (Por Jovem Pan)

(Por G1) - Água Mineral Crystal

Anvisa determinou também o recolhimento de lote de água mineral Crystal após identificar bactéria... Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Jovem Pan e G1 - Por: Jovem Pan e G1 - Imagem: https://conteudo.imguol.com.br/

 

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