6 de fevereiro de 2023

FIQUE ATENTO E FUJA DAS ARMADILHAS DOS GOLPES VIRTUAIS

Para evitar cair nos golpes virtuais, os interessados devem buscar informações por meio de canais oficiais, e não nos canais e/ou links fornecidos


Falsos leilões, pedidos de envio de documentos e dados pessoais e avisos suspeitos de liberação de valores são alguns dos golpes virtuais aplicados em nome do Poder Judiciário. Dentre as medidas que podem deixar você longe dessas armadilhas estão: não enviar informações pessoais, não efetuar pagamentos antecipados, se informar diretamente com o seu Advogado ou entrar em contato com o Foro mais próximo e acessar apenas sites oficiais.

Leilões

O TJRS, por exemplo, informou que não tem site homologado, nem contrato com sites de leilões. Os usuários devem prestar atenção às informações falsas, pois os leiloeiros são designados por magistrado no processo judicial, e podem ser indicados pelos credores/exequentes. O regramento está contido no Código de Processo Civil.

O golpe ocorre da seguinte forma: as potenciais vítimas conhecem os sites de leilões fraudulentos por meio de ferramentas de busca e de divulgações em redes sociais; então se cadastram enviando cópias de documentos pessoais por e-mail ou WhatsApp e recebem ligações de confirmação, com liberação para acompanhar o falso leilão on-line e ofertar lances, que costumam ser únicos. Posteriormente, recebem uma carta de arrematação na qual constam os dados para depósitos e transferências bancárias em nomes de pessoas físicas (laranjas); faz o pagamento do bem e envia o comprovante. Após o recebimento, os golpistas bloqueiam as vítimas no WhatsApp e passam a não atender as ligações.

Para evitar cair nesses golpes, os interessados devem buscar informações por meio de canais oficiais. Nunca faça cadastros em sites de leilões antes de pesquisar sobre sua reputação e, na dúvida, nunca envie dados bancários ou documentos.

Liberação de valores

Outros tipos de golpe é o que envolve solicitações de pagamentos de valores a cidadãos que figuram como partes em processos judiciais, a fim de liberar valores do referido processo, dos quais são credores.

Os golpistas entram em contato com as partes, via mensagem de aplicativo WhatsApp, se identificando como servidores do TJRS, apresentam dados reais de processo da parte, CPF e o nome do Advogado da causa. Após, solicitam que a parte entre em contato com o Advogado através de um telefone/WhatsApp específico, pelo qual será solicitado pagamento de valores, via PIX, sobre pretexto de tratar-se de uma guia de DARF para liberação do benefício.

O Judiciário gaúcho alerta que nenhum servidor realiza contato via WhatsApp para informar a liberação de valores e muito menos direcionamento de partes a Advogados, seja para qualquer finalidade. O alerta serve também para as partes que figuram em processos junto ao TJRS (2º grau) e aos escritórios de Advogados que representam seus interesses, para que mantenham comunicação através de contatos preestabelecidos.

A consulta processual pode ser feita no site oficial do Tribunal de Justiça Estadual ou Federal.

Precatórios

Os relatos apontam que os golpistas apresentam documentos, via WhatsApp, firmados supostamente por Advogados, Procuradores, Desembargadores e servidores do Poder Judiciário, em que comunicam a liberação antecipada do valor do precatório, mediante o depósito do valor de “custas”, via PIX.

Nenhum valor é cobrado pelo Serviço de Processamento de Precatórios dos Tribunais de Justiça Estaduais ou Federais para a liberação das parcelas e tampouco para o pagamento do saldo ou integralidade do crédito do precatório.

Os credores podem obter informação segura junto ao Serviço de Processamento de Precatórios, que está habilitado a atualizar sobre a situação do precatório, previsão de pagamento e possibilidade de pedido/recebimento da parcela superpreferencial por doença grave, deficiente ou idoso.

A partir do número do precatório é possível realizar pesquisa e acompanhamento do pagamento de seu crédito no site oficial do Tribunal de Justiça Estadual ou Federal.

Extraído: sosconsumidor.com.br - Fonte: TJRS

 

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