26 de setembro de 2026

BETS E JOGOS ONLINE ESTÃO PROIBIDOS - CONFIRA O CRONOGRAMA DAS NOVAS MEDIDAS

Decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, como o 'jogo do tigrinho'. Apostadores que ainda tiverem saldo não-usado nas plataformas receberão esses valores de volta. Vício em apostas tornou-se problema de saúde pública


(Por Gov.br) - Nesta sexta-feira, 25 de setembro, foi publicada medida provisória que acaba com a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, e se aplica também às concessões e autorizações estaduais e distritais. A proibição não abrange as demais modalidades lotéricas já autorizadas em lei.

Com a Medida Provisória, as bets até então autorizadas não poderão oferecer apostas nem fazer qualquer tipo de publicidade no país. As empresas t êm até 5/10 para retirar material publicitário e de patrocínio veiculado em meios físicos e em peças de publicidade exterior.

Confira o cronograma das medidas:

- Publicação da MP em 25/09/2026: início da proibição de novos aportes nas plataformas.

- Até 5/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.

- A partir de 6/10 (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar.

- Entre os dias 7 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes discriminados por CPF.

- De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.

- A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.

Fiscalização e combate ao mercado ilegal

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça atuarão para o bloqueio de sites ilegais. O Ministério da Fazenda conta com um laboratório virtual dedicado à identificação e ao bloqueio mais rápido de plataformas irregulares. Após a identificação dos sites, a SPA comunica a Anatel para o bloqueio dos domínios, com medidas que incluem também a remoção de aplicativos e a restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores ilegais.

A MP cria ainda o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para promover a articulação e a coordenação das ações das autoridades competentes para a prevenção, a fiscalização e a repressão à oferta, à exploração e à publicidade das bets.

As sanções aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações vão de advertência a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades, no caso das pessoas jurídicas.

Projeto de lei vai tipificar crimes

Além da Medida Provisória, o governo elaborou Projeto de Lei para definir conceitos e tipificar crimes relativos às apostas de quota fixa. O projeto vai entrar em vigor após aprovação do Congresso Nacional. A proposta tipifica cinco condutas:

- exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizado por autoridade estrangeira (reclusão de 4 a 6 anos);

- divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa);

- uso de dados pessoais para captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de apostas, saúde ou forem de criança ou adolescente);

- facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa);

- fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento se a aplicação burlar verificação de idade ou

- localização, ou for dirigida a criança ou adolescente).

Em defesa da saúde pública (Por Gov.br) Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Gov.br - Por: Gov.br - Imagem: https://www.sosconsumidor.com.br/images/

 

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20 de setembro de 2026

QR CODE DO PIX ADULTERADO - COMO NÃO CAIR NO GOLPE

O QR Code do Pix adulterado em páginas de pagamento de lojas virtuais está desviando dinheiro de consumidores para contas de criminosos


(Por SOS Consumidor) - O Procon-SP emitiu alerta formal sobre a fraude. O esquema é especialmente traiçoeiro porque o valor exibido na tela permanece correto: só o destinatário muda. Pesquisa da empresa de cibersegurança Kaspersky identificou ao menos 90 lojas virtuais de pequeno e médio porte afetadas no Brasil, em segmentos que vão de autopeças a vestuário.

Como o QR Code do Pix adulterado desvia seu dinheiro

No momento do pagamento, o consumidor lê o QR Code ou usa o Pix copia e cola normalmente. O valor da compra aparece certo na tela. O problema está no destinatário: o código foi alterado por um programa malicioso instalado no site da loja, e o dinheiro vai direto para uma conta controlada pelos golpistas.

Para o lojista, a venda aparece como abandonada ou pendente, porque o sistema da loja não registra o recebimento. O consumidor só percebe o problema quando tenta reclamar de um pedido que nunca foi processado. Nesse intervalo, os criminosos já costumam pulverizar o valor em diversas contas, o que dificulta a recuperação.

A Kaspersky apontou que os sites afetados tinham em comum o uso da plataforma Magento sem as atualizações de segurança em dia — o que abriu caminho para a invasão.

O que conferir antes de pagar com Pix

Depois de ler o QR Code ou colar o código no aplicativo do banco, uma tela de confirmação aparece antes de você apertar o botão final. É nesse momento que a proteção acontece. Verifique:

- Nome ou razão social do recebedor - deve corresponder à loja ou à empresa de pagamentos    usada por ela.

- CPF ou CNPJ — confira se bate com os dados apresentados durante a compra.

- Instituição financeira — veja se é a mesma indicada no site.

- Valor da transação — confirme que não foi alterado.

uando a loja usa uma empresa intermediadora de pagamentos, o nome exibido pode ser o da intermediadora, não o da loja. Isso é normal — desde que corresponda ao que foi informado durante o processo de compra. Se aparecer um nome desconhecido ou uma pessoa física sem relação com o negócio, não conclua o pagamento.

O que isso significa para você

Conferir apenas o valor do Pix não é suficiente para se proteger. O golpe foi desenhado exatamente para enganar quem olha só para o número. A verificação do destinatário é a única barreira eficaz antes de o dinheiro sair da sua conta.

Além disso, o Banco Central publicou novas regras que permitem às instituições financeiras marcar CPFs e CNPJs suspeitos de fraude e bloquear operações relacionadas. Isso reforça a rede de proteção, mas não substitui a atenção do consumidor no momento do pagamento.

O que fazer agora

Se você identificou que o Pix foi para um destinatário diferente do esperado, aja imediatamente:

1- Entre em contato com o seu banco pelo aplicativo ou pelos canais oficiais de atendimento.        Informe que a transação ocorreu por fraude e peça a abertura do Mecanismo Especial de            Devolução (MED).

2- Avise a loja onde a compra foi feita — ela também é vítima e pode ter registros úteis.

3- Registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil descrevendo o golpe.

4- Guarde todas as provas: comprovante do Pix, número do pedido, capturas de tela da página      de pagamento, dados exibidos pelo app do banco e protocolos de atendimento.

5- Se necessário, acione o Procon do seu estado para orientação adicional.

O prazo para solicitar o MED é de até 80 dias após a realização da transação, mas quanto antes o pedido for feito, maiores as chances de o dinheiro ainda estar disponível para bloqueio. A abertura do procedimento não garante a devolução: ela depende da existência de saldo na conta do golpista e da confirmação da fraude pelas instituições envolvidas.

O MED não se aplica a casos de arrependimento de compra, envio voluntário para a pessoa errada ou desentendimento comercial sem fraude. Ele é destinado especificamente a golpes, fraudes e crimes.

A principal defesa continua sendo simples e gratuita: antes de apertar confirmar, leia o nome de quem vai receber o seu dinheiro.

Para saber mais, consulte as perguntas erespostas do SOS Consumidor. (Por SOS Consumidor)

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: SOS Consumidor - Por: SOS Consumidor - Imagem: https://aloalobahia.com/

 

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12 de setembro de 2026

ANVISA PROÍBE MEDICAMENTO DE MEDICINA CHINESA E SUSPENDE SUPLEMENTO VENDIDO COMO 'OZEMPIC NATURAL' SEM REGISTRO NO PAÍS

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão do suplemento SOLL*Q-75. Proibiu ainda qualquer produto com berberina sem registro sanitário no país


(Por G1) - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão do suplemento SOLL*Q-75, comercializado como um remédio de medicina tradicional chinesa contra problemas metabólicos. O produto era vendido direto ao consumidor, sem prescrição médica e sem registro como medicamento, mas fazia promessas terapêuticas — o que é proibido.

O produto era fabricado pelas empresas Método Quantumbio e Nattubras, que usavam a classificação de Medicina Tradicional Chinesa (MTC), que permite a venda de determinados produtos com um processo de regularização mais simples, desde que sigam critérios específicos de formulação e de alegações permitidas.

O problema, segundo a agência, é que o produto trazia alegações terapêuticas que extrapolavam esse enquadramento, com promessas de tratamento.

A mesma resolução, publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União, proíbe ainda a fabricação, a distribuição e a propaganda de qualquer produto à base de berberina que não tenha registro, notificação ou cadastro sanitário no Brasil — mesmo que não tenha sido identificado nominalmente pela agência.

- A berberina ganhou popularidade nas redes sociais sendo divulgada como "Ozempic Natural".     Quem vende apresenta o composto como uma versão orgânica do medicamento, com efeito     semelhante de emagrecimento.

Mas isso não é verdade. As evidências científicas sobre a perda de peso com berberina ainda são preliminares e todas são inconclusivas. Ou seja, não provaram que a substância pode causar o efeito de emagrecimento.

As principais indicações que possuem evidências clínicas, apesar de ainda serem limitadas, são para reduzir o colesterol e regular a glicose no sangue, especialmente em pacientes com diabetes tipo 2, quando associada a outros tratamentos.

Além disso, a berberina, utilizada por via oral, pode causar efeitos adversos como dor abdominal e distensão, constipação, diarreia, flatulência, náuseas, vômitos e dor de cabeça. (Por G1)

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: G1 - Por: G1 - Imagem: https://ncnews.com.br/


 

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5 de setembro de 2026

PLATAFORMA DA ANATEL REGISTRA RECLAMAÇÕES, DENÚNCIAS E SUGESTÕES SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Após o registro da reclamação no Anatel Consumidor, a demanda é encaminhada à operadora. O reclamante pode acompanhar o andamento pela plataforma


(Por Gov.br) - Problemas com a internet, o telefone ou outros serviços de telecomunicações podem afetar diretamente o dia a dia dos brasileiros. Quando uma operadora não resolve uma solicitação ou deixa de cumprir os direitos dos consumidores, é possível recorrer à plataforma Anatel Consumidor para registrar uma reclamação.

O serviço permite que os usuários registrem e acompanhem ocorrências relacionadas à prestação dos serviços de telecomunicações. É possível fazer reclamações, denúncias, sugestões e outras manifestações.

Porém, antes de registrar uma reclamação na plataforma, o consumidor deve procurar, inicialmente, os canais de atendimento das operadoras. Caso o problema não seja solucionado, é necessário recorrer à ouvidoria da empresa. Somente se a resposta não for apresentada ou não resolver a situação, o usuário pode registrar uma reclamação no Anatel Consumidor.

Saiba como registrar uma ocorrência O usuário deve acessar a Anatel Consumidor e fazer o cadastro ou utilizar as formas de acesso disponíveis no sistema. É possível registrar quatro tipos de manifestações: reclamação, outras manifestações, sugestão e denúncia.

Conheça cada uma delas:

Outras manifestações: espaço destinado ao envio de dúvidas sobre os direitos dos consumidores, as obrigações das operadoras ou outros assuntos de competência da Anatel.

Sugestão: permite que os usuários enviem ideias e propostas relacionadas aos serviços e à atuação da Agência. Entre os temas disponíveis estão arrecadação e cobrança, atendimento, autorização, licença e outorga, certificação e homologação de produtos e equipamentos de telecomunicações, fiscalização, Sistema Anatel Consumidor e soluções de competição.

Denúncia: opção destinada ao registro de situações como a atuação de entidades não autorizadas, o uso de equipamentos de telecomunicações sem certificação, irregularidades técnicas em estações e interferências entre elas. A plataforma também disponibiliza categorias específicas para o registro das denúncias.

Depois de registrar uma solicitação, o consumidor pode acompanhar o andamento da solicitação na aba “Minhas Solicitações”, onde estão reunidas informações sobre os protocolos registrados e sua tramitação.

Após o registro da reclamação, a demanda é encaminhada à operadora, que tem até dez dias corridos para apresentar uma resposta ou solução. O consumidor pode acompanhar o andamento pelo Anatel Consumidor e, após o retorno da empresa, avaliar o tratamento recebido ou reabrir a reclamação, caso considere que o problema não foi resolvido.

Para mais informações, acesse o espaço da Anatel dedicado aos consumidores e conheça os canais disponíveis para registrar reclamações, denúncias, sugestões e outras manifestações. (Por Gov.br)

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Gov.br - Por: Gov.br - Imagem: https://www.sosconsumidor.com.br/images/


 

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