23 de fevereiro de 2018

O QUE FAZER AGORA QUE A CADERNETA VAI RENDER 0,39% AO MÊS

Com a queda da taxa Selic para 6,75% ao ano, a caderneta vai pagar um rendimento de 0,39% ao mês

E, pelo que já sinalizou o Banco Central para a trajetória dos juros na economia, esse deverá ser o retorno a ser creditado ao aplicador em poupança por um bom tempo, talvez até o fim deste ano.
A sua remuneração equivale agora a 70% da Selic, portanto, enquanto a taxa básica ficar estacionada em 6,75%, a poupança vai pagar 4,73% ao ano, ou 0,3855% ao mês - 0,39% com a aproximação de duas casas decimais. E a Selic só deve voltar a subir caso a inflação apresente uma alta acima de níveis desejados, porque, nesse contexto, as autoridades econômicas teriam de elevar as taxas para conter os preços.
Mas não é muito baixa essa rentabilidade? Para quem se acostumou a ter, pelo menos, os 0,5% de juros ao mês, o resultado nominal de agora parece cada vez mais magro, raquítico até.
Rendimento x Inflação
A primeira coisa a considerar é se o rendimento está sendo ou não suficiente para proteger o capital contra os efeitos corrosivos da inflação. Por exemplo, no ano passado, a inflação ficou em 2,95%. Para uma alta de preços dessa ordem, o rendimento de 4,73% da caderneta seria suficiente para repor as perdas da inflação e pagar um ganho real de 1,73%.
O mesmo se pode dizer em relação à inflação de janeiro deste ano que ficou em 0,29%, medida pelo IPCA. Diante dela, a remuneração mensal de 0,39% da caderneta também estaria devolvendo a inflação ao investidor e proporcionando um ganho real em torno de 0,10%.
A inflação é, portanto, um dos balizadores para o aplicador saber se está perdendo dinheiro, ou não. Daí a importância do acompanhamento mês a mês tanto da rentabilidade como dos indicadores de preços. O que se pode dizer é que por enquanto a caderneta, bem ou mal, está protegendo o capital do aplicador, ainda que com um rendimento mirrado.
Renda fixa
A segunda providência é comparar o rendimento da caderneta com o de outros investimentos que estão na área de segurança da renda fixa, quer dizer, sem riscos.
A queda da Selic afeta todas as aplicações que têm a sua remuneração baseada nos juros. E aí estamos falando dos títulos de renda fixa, como os CDBs, dos títulos do governo, negociados pelo Tesouro Direto e dos fundos de renda fixa. Essas opções podem até acenar com um rendimento bruto até acima do da poupança, mas são alcançadas pelo Imposto de Renda. Quanto menor o tempo da aplicação, mais pesada a tributação.
E para as aplicações em fundos há, ainda, os descontos referentes à taxa de administração. Essas condições todas devem estar bem claras para o que aplicador saiba qual o rendimento líquido, aquele que depois de todas as deduções vai o seu bolso.
Embora a caderneta seja isenta de imposto e livre de taxas, é possível sim ter um rendimento um pouco mais gordo tanto no CDBs, como nos papeis do governo. Mas para isso o prazo da aplicação precisa ser mais elástico. Não só porque o imposto de renda será menor, mas porque há uma recompensa para o dinheiro que fica mais tempo sem ser mexido.
Simulações
Para um prazo de dois anos, por exemplo, pelas simulações no site da Rico Corretora, a caderneta renderia 9,66%, um título do Tesouro vinculado ao IPCA (2024), 12,69%, um título do Tesouro prefixado (2021), 15,05%, e um título do Tesouro prefixado (2025), 16,72%. E aí estamos colocando todos na mesma base de rendimento líquido, já descontados o IR e também a taxa para se aplicar pelo Tesouro Direto, de 0,3% ao ano.
Para quem sabe que não vai precisar do dinheiro por dois, três anos ou mais, essas opções tendem a ser mais rentáveis.  No entanto, para quem precisa contar com liquidez, com a possibilidade de saque a cada mês não tem lá muita saída, se não jogar a âncora na caderneta.
E até aqui falamos das aplicações praticamente sem riscos de perdas. Afinal, as aplicações em títulos de renda fixa têm garantia, em casos de quebra da instituição que emitiu o papel, de até R$ 250 mil por CPF de investidor, por instituição financeiras, num total de até R$ 1 milhão. Uma garantia que não alcança os fundos de investimentos.
Risco maior
No entanto, investimentos como o de fundos multimercados combinam a renda fixa com a renda variável, em que o risco de ver o dinheiro diminuir é um pouco maior, mas em compensação oferecem rendimento diferenciado.
A composição da carteira desses fundos oferece ao administrador a possibilidade de ganhos mesmo em fases de muita oscilação no segmento de ações, ou mercados futuros. É uma opção também a ser considerada. Quem está à procura de um rendimento mais alto precisa igualmente assumir um grau de risco maior.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: Estadão – Por: Regina Pitoscia

17 de fevereiro de 2018

15 MITOS E VERDADES SOBRE NOME SUJO NO SERASA, SPC E SCPC

Lentamente, a quantidade de brasileiros com nome sujo cai, com o aumento da confiança na recuperação da economia. Mas o Brasil ainda tem 60,4 milhões de inadimplentes, segundo o Serasa

Se você é um deles, é hora de buscar informações para regularizar sua situação. Pensando nisso, o site EXAME preparou um guia de mitos e verdades sobre nome sujo, para esclarecer quais restrições a negativação traz e quais seus direitos nessa situação. Confira a lista de mitos e verdades a seguir e corra para limpar seu nome e reduzir as estatísticas.
1. A empresa precisa avisar que meu nome será negativado.
VERDADE. Quando a empresa credora coloca o CPF de um devedor no Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista SCPC, o devedor tem direito a receber uma notificação do órgão de proteção ao crédito, informando que, se não quitar a dívida dentro de um prazo, seu nome será negativado.
O Código de Defesa do Consumidor determina que a notificação tem que ser enviada com antecedência, por escrito.
2. Se renegociar a dívida, meu nome continua sujo até quitá-la.
MITO. Ao renegociar a dívida, o consumidor tem que assinar um documento com os detalhes dessa renegociação, a dívida anterior é extinta e uma nova dívida surge. Nesse caso, seu nome deve ser retirado dos cadastros negativos após o pagamento da primeira parcela.
Se isso não acontecer, o consumidor pode entrar com uma ação judicial contra a empresa, pedindo a imediata exclusão e indenização. Porém, ao renegociar a dívida, o devedor precisa ter certeza de que conseguirá arcar com as parcelas. Se não conseguir cumprir com o combinado nas datas agendadas, seu nome volta a ficar sujo.
3. Meu nome pode ser negativado sem eu estar devendo.
VERDADE. Falsificações de documentos e assinaturas são muito comuns e podem levar consumidores à inadimplência injustamente. Nesse caso, ao ser notificado por nome sujo, é importante que o consumidor faça um boletim de ocorrência e procure a empresa credora para resolver a situação.
Também é indicado que o consumidor avise órgão de proteção ao crédito de que sua documentação foi clonada. “Ao saber da fraude, o bureau de crédito dá um tratamento diferente à cobrança”, explica Raphael Salmi, diretor de gestão e estratégia de Limpa Nome, do Serasa.
Se buscar a Justiça, o consumidor que sofreu a fraude também tem direito a ser indenizado pela empresa credora por danos morais, segundo Lívia Coelho, advogada da associação de consumidores Proteste. O consumidor só não tem direito à indenização por danos morais se já esteve com o nome sujo antes. 
4. Posso receber mensagens e ligações insistentes de cobrança.
MITO. Receber diariamente mensagens e ligações de cobrança ou passar por situações de constrangimento pode ser considerado cobrança abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
“Se o consumidor se sente constrangido ou com a sua privacidade invadida, deve denunciar a empresa no Procon ou entrar na Justiça”, orienta Flávio Borges, superintendente de finanças do SPC Brasil.
Mas, para evitar amolações, é melhor se precaver. Quem está inadimplente deve buscar um acordo com o credor o quanto antes, para evitar que a dívida vire uma bola de neve no futuro. O consumidor pode procurar diretamente o credor ou utilizar os serviços de renegociação de dívida online dos cadastros de inadimplência como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista SCPC.
Procons e associações de defesa do consumidor também podem ajudar nessa negociação com as empresas. Veja o passo a passo para limpar seu nome e dicas para renegociar sua dívida.
Além disso, consumidores podem bloquear ligações indesejadas ao se cadastrar em serviços dos Procons e do Ministério Público. 
5. O banco pode impedir que eu abra uma conta.
VERDADE. O banco pode impedir a abertura de conta corrente e, para quem já é correntista, pode bloquear o cheque especial e suspender a entrega de talões de cheques.
6. O banco pode impedir que eu use meu cartão de crédito.
MITO. Quem já possui cartão de crédito e outros empréstimos pode continuar usando o serviço, mesmo com o nome sujo. “O banco não pode cortar um serviço que o cliente já contratou, nem alterar as regras do contrato sem avisar com antecedência”, explica Lívia, da Proteste.
Mas vale lembrar que todo cuidado é pouco com o cartão de crédito, para não se endividar ainda mais. Além disso, a instituição financeira pode dificultar a concessão de novos serviços de crédito, como cartões, empréstimos e financiamentos.
7. O banco pode impedir que eu pague contas no débito automático.
MITO. O pagamento de contas no débito automático é, inclusive, uma boa forma de evitar novas dívidas.
8. O banco pode descontar dinheiro da minha conta automaticamente.
VERDADE. O banco pode descontar dinheiro automaticamente da conta corrente por causa de um empréstimo não pago, desde que isso esteja previsto em uma cláusula no contrato. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o banco pode descontar o valor que quiser. Somente para empréstimos consignados, há um limite de 30% do valor em conta corrente.
Se o consumidor se sentir lesado por um desconto excessivo, que limite sua subsistência, deve buscar a Justiça para renegociar o desconto ou a dívida.
9. Posso ser recusado em uma vaga de emprego.
VERDADE. Desde 2012, o Tribunal Superior do Trabalho determina que qualquer empregador pode definir se contrata ou não um funcionário se o nome dele está sujo.
10. Um concurso público pode me eliminar.
MITO. Concursos públicos não podem eliminar candidatos por nome sujo, com exceção de concursos para o setor bancário, para cargos no Banco Central, na Casa da Moeda ou no BNDES, por exemplo.
11. A instituição de ensino pode recusar a renovação da minha matrícula.
VERDADE. Escolas e faculdades podem recusar a renovação de matrícula por inadimplência, desde que não haja constrangimento. Além disso, durante o ano letivo, a instituição de ensino não pode impedir o aluno de frequentar as aulas ou realizar provas, nem se recusar e entregar o certificado. 
12. Posso ser impedido de tirar passaporte ou visto.
MITO. O consumidor não pode ser impedido de tirar passaporte, nem visto para o exterior, por causa do nome sujo.
13. Há um prazo máximo para meu nome ficar sujo.
VERDADE. Há um prazo máximo de cinco anos para que o CPF negativado saia dos órgãos de proteção ao crédito, a partir da data da dívida. Após esse prazo, o nome do devedor precisa ser retirado da lista de inadimplentes, ou seja, volta a ficar limpo.
Porém, depois de cinco anos, a dívida não deixa de existir e o credor ainda pode cobrá-la na Justiça. “Nesse caso, o devedor é obrigado a se manifestar e a arcar com o pagamento”, explica Lívia, da Proteste. 
14. Outra empresa pode comprar minha dívida.
VERDADE. É comum que devedores recebam cartas ou ligações de outras empresas, dizendo que “compraram” a dívida do credor.
Porém, mesmo com a “cessão” da dívida para outra empresa, o prazo de cinco anos a partir da data da dívida para que o CPF negativado saia dos órgãos de proteção ao crédito continua valendo. Ou seja, o registro de inadimplência não é renovado por mais cinco anos.
15. O banco pode negar crédito depois que eu limpei meu nome.
VERDADE. O credor pode negar crédito ao consumidor que ficou devendo, mesmo que tenha pagado a dívida ou que o débito tenha caducado após cinco anos.
Nos bureaus de crédito, consumidores têm um score de crédito, uma pontuação que indica a chance de você conseguir empréstimos, financiamentos e carnês no mercado. Com nome sujo, a pontuação de crédito cai, mas pode subir com o tempo, na medida em que o consumidor realiza pagamentos em dia novamente, entre outras iniciativas.
“É como emprestar dinheiro para um amigo que demora para pagar de volta. Mesmo depois que ele paga, você fica desconfiado de emprestar de novo, mas com o tempo, retoma a confiança”, explica Raphael, do Serasa. Veja como checar sua pontuação de crédito e aumentá-la.
Fonte: Exame.com – Por: Júlia Lewgoy

10 de fevereiro de 2018

BANCOS NÃO PODERÃO COBRAR JUROS DE MERCADO EM CASO DE ATRASO DE PAGAMENTO

Medida anunciada no Diário Oficial estabelece que instituições financeiras devem considerar taxa de juros no momento da assinatura do contrato

O Diário Oficial da União publicou a resolução do Banco Central (BC) que oficializa a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), que entrou em vigor em 1º de setembro de 2017, estabelecendo que os bancos não possam mais cobrar dos clientes taxas de juros de mercado em caso de atraso nos pagamentos.
Até a entrada em vigor dessa resolução, os bancos podiam cobrar juros de mora (punitivos) e juros remuneratórios. No segundo caso, a cobrança era feita por dia de atraso. As instituições financeiras podem fixar a taxa com base nos juros definidos na ocasião da assinatura do contrato ou de acordo com as taxas vigentes de mercado no momento do atraso.
Com a nova decisão do CMN, os bancos poderão seguir cobrando os juros de mora, mas, no caso de juros remuneratórios, deverá ser levada em consideração a mesma taxa pactuada no contrato para o período de adimplência da operação. De acordo com a publicação no Diário Oficial, "é vedada a cobrança de quaisquer outros valores além dos encargos previstos nesta resolução".
Ao anunciar a medida, o BC destacou que ela traz mais uniformidade às operações de crédito e torna as regras mais claras para os clientes. No atual momento de queda de juros, no entanto, não representa juros mais baratos, já que as taxas de mercado (dos novos contratos) podem estar mais baixas que o fixado no momento de assinatura dos contratos.
Queda da Selic
Na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) realizada em 07/02/2018, foi anunciada a redução da taxa em 0,5 (meio ponto percentual), passando de 7% ao ano para 6,75% ao ano. Com o anúncio a Selic foi reduzida pela 11ª vez consecutiva e alcançará o menor patamar desde a adoção do regime de metas para a inflação, em 1999. Também será a menor taxa de juros de toda a série histórica do BC, iniciada em 1986.
Contudo, de acordo com o mais recente relatório do Banco Central, os analistas esperam que esse corte seja o primeiro e o último de 2018, e que a Selic permanecerá no patamar de 6,75% até o começo de 2019.
Rendimento da poupança em baixa
Se por um lado, o novo recuo da Selic é uma boa notícia para o mercado, por outro lado, o rendimento da poupança via de consequência deverá cair a partir deste anúncio.
Isso porque a regra atual, em vigor desde maio de 2012, prevê corte nos rendimentos da poupança sempre que a Selic estiver abaixo de 8,5%.
Nessa situação, a correção anual das cadernetas de popança fica limitada a um percentual equivalente a 70% da Selic, mais a Taxa Referencial, calculada pelo BC. A norma vale apenas para depósitos feitos a partir de 4 de maio de 2012.
A medida visa evitar que a poupança fique mais atrativa que os demais investimentos, cujos rendimentos caem junto com a Selic. Sem o redutor, a poupança passaria a atrair recursos de grandes poupadores, que deixariam de comprar títulos públicos.
Como o juro básico da economia recuou para 6,75% ao ano, a partir desta data (07/02/2018) a correção da poupança passará a ser de 70% desse valor - o equivalente a 4,725% ao ano, mais Taxa Referencial.
Extraído de: sosconsumidor.com.br/noticias e g1.globo.com/copom - Fonte: Brasil Econômico e G1

3 de fevereiro de 2018

POSSO CANCELAR UM CARTÃO SE EU AINDA TENHO PARCELAS A PAGAR?

Na sua carteira, há vários cartões coloridos que você mal usa, mas paga anuidade? Vale a pena cancelar cartões de crédito para ter um controle financeiro mais fácil. Mas e as parcelas a vencer?
                           
O cliente pode cancelar seu cartão de crédito a qualquer momento. No entanto, se ainda tiver parcelas a quitar, tem duas opções: ou paga todas as faturas de uma única vez e cancela o cartão, ou continua a quitar as parcelas mês a mês e apenas bloqueia o plástico. O banco não pode obrigar o cliente a pagar todas as parcelas de uma vez. 
Ao bloquear o cartão, o consumidor não pode usá-lo para novas compras e não paga anuidade durante o período de bloqueio. Assim, é uma forma de evitar novas dívidas. Porém, ainda será preciso cancelar o cartão definitivamente depois de terminar de pagar as faturas.
“São dois serviços diferentes. Um é o cartão de crédito como meio de pagamento, que cobra anuidade. Outro é a concessão de crédito parcelado, que cobra as parcelas do cliente”, explica o advogado Beto Veiga, especialista em direito do sistema financeiro e autor do livro autor do livro “Case com seu banco com separação de bens”.
Para bloquear ou cancelar o cartão, é preciso ligar para a operadora, cujo número está no verso do plástico. Disque o número que direciona para a área de bloqueio ou cancelamento  e anote o número do protocolo.
“Diferente de conta, que se cancela no banco, cartão se bloqueia ou se cancela na operadora, por telefone. Apesar de vinculados, os serviços são diferentes. Utilize a segurança do sistema”, orienta Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O número do protocolo e a gravação ficam disponíveis para o cliente até cinco anos após o pedido.
Lembre-se de também solicitar o bloqueio ou cancelamento do seguro do cartão e de outros serviços atrelados ao plástico. Além disso, certifique-se de que não há mais débitos automáticos atrelados ao cartão.
Cancelamento de conta
Além do cartão de crédito, também é importante fechar contas com pouca ou nenhuma movimentação. As tarifas para manter a conta podem extrapolar o limite do cheque especial e seu nome pode ficar sujo na praça. 
Desde 2008, uma norma de autorregulação criada pelos bancos para prevenir conflitos de consumo determina que, se a conta está inativa há mais de seis meses, a instituição financeira deve suspender a cobrança de taxa pelo pacote de serviços vinculado à conta.
A diretriz também estabelece que, se o consumidor não movimentar a conta por três meses, o banco deve emitir um comunicado para alertar sobre a cobrança de tarifas e a possibilidade da conta ser encerrada após seis meses de inatividade.
No entanto, na prática, a questão acaba, muitas vezes, na Justiça. Para evitar que seu nome fique negativado por dívidas de contas não encerradas, o consumidor deve solicitar por escrito o encerramento da conta e exigir um recibo que comprove a solicitação, na agência bancária, segundo o Banco Central.
Se a conta tiver sido aberta por meio eletrônico, também deve ser oferecida ao correntista a opção de encerrá-la pela internet. 
Ainda segundo o BC, antes de encerrar a conta, o consumidor deve verificar se todos os cheques emitidos foram compensados, além de entregar as folhas de cheque ainda restantes ou apresentar uma declaração de que não usou cheques. Também deve solicitar o cancelamento dos débitos automáticos em conta e pagar todas as dívidas assumidas com o banco.
O banco deve informar a data do efetivo encerramento da conta por correspondência ou por meio eletrônico.
Extraído de: exame.abril.com/noticias – Por: Júlia Lewgoy

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