Lentamente, a quantidade de brasileiros com nome sujo
cai, com o aumento da confiança na recuperação da economia. Mas o Brasil ainda
tem 60,4 milhões de inadimplentes, segundo o Serasa
Se você é um deles,
é hora de buscar informações para regularizar sua situação. Pensando nisso, o
site EXAME preparou um guia de mitos e verdades sobre nome sujo, para
esclarecer quais restrições a negativação traz e quais seus direitos nessa
situação. Confira a lista de mitos e verdades a seguir e corra para limpar seu
nome e reduzir as estatísticas.
1. A empresa precisa avisar que meu nome será
negativado.
VERDADE. Quando a empresa credora coloca o CPF de
um devedor no Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista SCPC, o devedor tem direito a
receber uma notificação do órgão de proteção ao crédito, informando que, se não
quitar a dívida dentro de um prazo, seu nome será negativado.
O Código de Defesa
do Consumidor determina que a notificação tem que ser enviada com antecedência,
por escrito.
2. Se renegociar a dívida, meu nome continua sujo até
quitá-la.
MITO. Ao renegociar a dívida, o consumidor tem
que assinar um documento com os detalhes dessa renegociação, a dívida anterior
é extinta e uma nova dívida surge. Nesse caso, seu nome deve ser retirado dos
cadastros negativos após o pagamento da primeira parcela.
Se isso não
acontecer, o consumidor pode entrar com uma ação judicial contra a empresa,
pedindo a imediata exclusão e indenização. Porém, ao renegociar a dívida, o
devedor precisa ter certeza de que conseguirá arcar com as parcelas. Se não
conseguir cumprir com o combinado nas datas agendadas, seu nome volta a ficar
sujo.
3. Meu nome pode ser negativado sem eu estar devendo.
VERDADE. Falsificações de documentos e assinaturas
são muito comuns e podem levar consumidores à inadimplência injustamente. Nesse
caso, ao ser notificado por nome sujo, é importante que o consumidor faça um
boletim de ocorrência e procure a empresa credora para resolver a situação.
Também é indicado
que o consumidor avise órgão de proteção ao crédito de que sua documentação foi
clonada. “Ao saber da fraude, o bureau de crédito dá um tratamento diferente à
cobrança”, explica Raphael Salmi, diretor de gestão e estratégia de Limpa Nome,
do Serasa.
Se buscar a
Justiça, o consumidor que sofreu a fraude também tem direito a ser indenizado
pela empresa credora por danos morais, segundo Lívia Coelho, advogada da
associação de consumidores Proteste. O consumidor só não tem direito à
indenização por danos morais se já esteve com o nome sujo antes.
4. Posso receber mensagens e ligações insistentes de
cobrança.
MITO. Receber diariamente mensagens e ligações
de cobrança ou passar por situações de constrangimento pode ser considerado
cobrança abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
“Se o consumidor se
sente constrangido ou com a sua privacidade invadida, deve denunciar a empresa
no Procon ou entrar na Justiça”, orienta Flávio Borges, superintendente de
finanças do SPC Brasil.
Mas, para evitar
amolações, é melhor se precaver. Quem está inadimplente deve buscar um acordo
com o credor o quanto antes, para evitar que a dívida vire uma bola de neve no
futuro. O consumidor pode procurar diretamente o credor ou utilizar os serviços
de renegociação de dívida online dos cadastros de inadimplência como Serasa,
SPC Brasil e Boa Vista SCPC.
Procons e
associações de defesa do consumidor também podem ajudar nessa negociação com as
empresas. Veja o passo a passo para limpar seu nome e dicas para renegociar sua
dívida.
Além disso,
consumidores podem bloquear ligações indesejadas ao se cadastrar em serviços
dos Procons e do Ministério Público.
5. O banco pode impedir que eu abra uma conta.
VERDADE. O banco pode impedir a abertura de conta
corrente e, para quem já é correntista, pode bloquear o cheque especial e
suspender a entrega de talões de cheques.
6. O banco pode impedir que eu use meu cartão de
crédito.
MITO. Quem já possui cartão de crédito e outros
empréstimos pode continuar usando o serviço, mesmo com o nome sujo. “O banco
não pode cortar um serviço que o cliente já contratou, nem alterar as regras do
contrato sem avisar com antecedência”, explica Lívia, da Proteste.
Mas vale lembrar
que todo cuidado é pouco com o cartão de crédito, para não se endividar ainda
mais. Além disso, a instituição financeira pode dificultar a concessão de novos
serviços de crédito, como cartões, empréstimos e financiamentos.
7. O banco pode impedir que eu pague contas no débito
automático.
MITO. O pagamento de contas no débito
automático é, inclusive, uma boa forma de evitar novas dívidas.
8. O banco pode descontar dinheiro da minha conta
automaticamente.
VERDADE. O banco pode descontar dinheiro
automaticamente da conta corrente por causa de um empréstimo não pago, desde que
isso esteja previsto em uma cláusula no contrato. Segundo o Superior Tribunal
de Justiça, o banco pode descontar o valor que quiser. Somente para empréstimos
consignados, há um limite de 30% do valor em conta corrente.
Se o consumidor se
sentir lesado por um desconto excessivo, que limite sua subsistência, deve
buscar a Justiça para renegociar o desconto ou a dívida.
9. Posso ser recusado em uma vaga de emprego.
VERDADE. Desde 2012, o Tribunal Superior do
Trabalho determina que qualquer empregador pode definir se contrata ou não um
funcionário se o nome dele está sujo.
10. Um concurso público pode me eliminar.
MITO. Concursos públicos não podem eliminar
candidatos por nome sujo, com exceção de concursos para o setor bancário, para
cargos no Banco Central, na Casa da Moeda ou no BNDES, por exemplo.
11. A instituição de ensino pode recusar a renovação da
minha matrícula.
VERDADE. Escolas e faculdades podem recusar a
renovação de matrícula por inadimplência, desde que não haja constrangimento.
Além disso, durante o ano letivo, a instituição de ensino não pode impedir o
aluno de frequentar as aulas ou realizar provas, nem se recusar e entregar o
certificado.
12. Posso ser impedido de tirar passaporte ou visto.
MITO. O consumidor não pode ser impedido de
tirar passaporte, nem visto para o exterior, por causa do nome sujo.
13. Há um prazo máximo para meu nome ficar sujo.
VERDADE. Há um prazo máximo de cinco anos para que
o CPF negativado saia dos órgãos de proteção ao crédito, a partir da data da
dívida. Após esse prazo, o nome do devedor precisa ser retirado da lista de
inadimplentes, ou seja, volta a ficar limpo.
Porém, depois de
cinco anos, a dívida não deixa de existir e o credor ainda pode cobrá-la na
Justiça. “Nesse caso, o devedor é obrigado a se manifestar e a arcar com o
pagamento”, explica Lívia, da Proteste.
14. Outra empresa pode comprar minha dívida.
VERDADE. É comum que devedores recebam cartas ou
ligações de outras empresas, dizendo que “compraram” a dívida do credor.
Porém, mesmo com a
“cessão” da dívida para outra empresa, o prazo de cinco anos a partir da data
da dívida para que o CPF negativado saia dos órgãos de proteção ao crédito
continua valendo. Ou seja, o registro de inadimplência não é renovado por mais
cinco anos.
15. O banco pode negar crédito depois que eu limpei meu
nome.
VERDADE. O credor pode negar crédito ao consumidor
que ficou devendo, mesmo que tenha pagado a dívida ou que o débito tenha
caducado após cinco anos.
Nos bureaus de
crédito, consumidores têm um score de crédito, uma pontuação que indica a
chance de você conseguir empréstimos, financiamentos e carnês no mercado. Com
nome sujo, a pontuação de crédito cai, mas pode subir com o tempo, na medida em
que o consumidor realiza pagamentos em dia novamente, entre outras iniciativas.
“É como emprestar
dinheiro para um amigo que demora para pagar de volta. Mesmo depois que ele
paga, você fica desconfiado de emprestar de novo, mas com o tempo, retoma a
confiança”, explica Raphael, do Serasa. Veja como checar sua pontuação de
crédito e aumentá-la.
Fonte: Exame.com – Por: Júlia
Lewgoy
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