23 de outubro de 2020

GOLPE DE CELULAR CLONADO JÁ ATINGIU ARTISTAS E CHEGA A EMPRESÁRIOS E PRESIDENTE DE BANCO

Golpistas usam foto do WhatsApp das vítimas para pedir dinheiro a amigos e familiares


Cresceu a lista das vítimas do golpe do celular clonado nos últimos dias. O empresário Antonio Carlos Pipponzi, presidente do conselho da Raia Drograsil, Gabriel Galípolo, presidente do banco Fator, e José Victor Oliva, dono da Holding Clube, além de outros nomes no mercado financeiro também foram alvo.

O comediante Marcelo Adnet e as atrizes Paolla Oliveira e Nathalia Dill também tiveram problema parecido recentemente. Na maior parte das vezes, os golpistas usam a foto de WhatsApp e o nome das vítimas para pedir dinheiro a amigos e familiares dos alvos.

Procurado pela coluna, o WhatsApp diz que não fez nenhuma mudança recente que tenha afetado negativamente a segurança do aplicativo e que a plataforma é constantemente atualizada para manter a segurança. Diz também que a comunicação é toda protegida por criptografia e recomenda que os usuários ativem o recurso com senha de seis dígitos para prevenir golpes.

Como saber se seu WhatsApp foi clonado?

- Se acha que caiu em um golpe, fique atento se existem mensagens não enviadas por você constando em seu celular.

- Além disso, observe também se algumas conversas constam como lidas, mesmo você não tendo sido notificado das mensagens. Isso pode ser um sinal de que sua conta foi clonada.

- Lembre-se também que se você deixou a conta logada em um computador, seu aplicativo pode não ter sido clonado. Isso significaria apenas que alguém está usando isso para observar suas conversas ou mexer no seu WhatsApp.

Como se proteger?

- Jamais divulgue o código de segurança do SMS, nem para amigos ou familiares;

- Desconfie de ligações que solicitam a confirmação de recebimento de um número por SMS. Se necessário, peça para a pessoa retornar a ligação e pesquise se não se trata de um golpe;

- Use senha de seis dígitos e ative a verificação em duas etapas. Assim, mesmo que o criminoso tenha acesso ao código enviado por SMS, ele não conseguirá acessar sua conta.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online e uol.com.br - Por: Isabela Bolzani (Folha) e Felipe Oliveira (UOL)

 

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16 de outubro de 2020

SISBAJUD - É O NOVO E MAIS COMPLETO SISTEMA DE BUSCA E BLOQUEIO DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO

O SisbaJud, permite ao juiz a consulta e o bloqueio em uma só vez de contas bancárias, aplicações financeiras, ações, criptomoedas, PIS, FGTS, cartões de crédito, bens móveis e imóveis 


No mês de agosto de 2020, o Poder Judiciário colocou em operação o novo sistema de busca e bloqueio de ativos, denominado SisbaJud, por meio do qual o juiz passa a ter maiores possibilidades de busca de ativos dos devedores para bloqueá-los em uma única operação via online, para posterior satisfação de dívidas.

Esse novo sistema de bloqueio de ativos foi implementado para substituir o BacenJud, o qual permitia o acesso do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil, possibilitando, assim, o bloqueio e o desbloqueio de ativos financeiros nas contas correntes e poupanças de titularidade dos devedores. Mas só de ativos financeiros.

O SisbaJud, porém, permite ao juiz o bloqueio de bens imóveis, móveis, ações, aplicações em títulos de renda fixa, bem como um acesso mais amplo à pesquisa de dados pessoais dos devedores, tais como extratos bancários, faturas de cartões de crédito, cópias de cheque, extratos de PIS e de FGTS, contratos de câmbio e contratos de abertura de contas bancárias.

Haverá a possibilidade de bloqueio de tantos bens quanto forem necessários até alcançar o valor integral da dívida.

O novo sistema, que é totalmente eletrônico, inovador e completo da atualidade, terá grande aplicabilidade nas ações de execução fiscal promovidas pela União, Estados e municípios, uma vez que surgiu mediante um acordo de cooperação técnica entre o Poder Judiciário, o Banco Central do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Outra grande inovação do SisbaJud é a possibilidade de bloqueio de criptomoedas caso o investidor as detenha por meio de uma corretora, uma vez que, com o número do CPF de quem investe, é possível o referido bloqueio.

Além disso, é preciso ressaltar que as empresas que não detenham bens para pagamento dos seus débitos tributários devem ficar atentas para que não haja o redirecionamento das execuções fiscais aos responsáveis pela empresa, sócios e administradores, uma vez que a utilização do SisbaJud, nesse caso, pode atingir o patrimônio pessoal dos referidos sócios ou administradores.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o novo sistema tem o objetivo de conferir celeridade à tramitação dos processos, efetividade às decisões judiciais para a satisfação dos débitos executados, e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

Percebe-se que é cada vez maior a preocupação com o aprimoramento dos sistemas de cobrança dos débitos dos contribuintes e de penhora dos seus bens em caso de inadimplência. No entanto, o mesmo não ocorre em relação à simplificação da legislação tributária, seja na quantidade de tributos e de obrigações acessórias, seja na redução da carga tributária, uma das maiores do mundo.

Dessa forma, caros contribuintes e/ou devedores contumazes, fiquem atentos às possíveis execuções fiscais, apresentando defesa tempestiva ou optando pela transação dos débitos tributários, antes que um juiz lance mão do SisbaJud para realizar a localização e o bloqueio de todos os seus bens, de uma só vez.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Consultor Jurídico

 

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9 de outubro de 2020

ANALISTAS IDENTIFICAM AO MENOS 30 DOMÍNIOS FALSOS PARA APLICAR GOLPES ENVOLVENDO PIX

Só no primeiro dia de cadastros, ao menos 30 domínios falsos foram criados com o nome do novo programa, afirmou a Kaspersky, empresa de cibersegurança

 

As transações do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, serão criptografadas e feitas por meio de uma rede protegida e separada da internet para evitar ataques, afirma a autoridade monetária. O sistema permitirá transações 24h por dia, sete dias por semana, de maneira gratuita e imediata.

O novo sistema, cujo cadastro começou no dia 05/10/2020, levantou questionamentos de consumidores nas redes sociais sobre a segurança dos dados. O Pix já foi alvo de cibercriminosos.

Em três dias, foram registradas 16,6 milhões de chaves, segundo o último balanço do BC divulgado no dia 07/101/2020.

Só no primeiro dia de cadastros, ao menos 30 domínios falsos foram criados com o nome do novo programa, afirmou a Kaspersky, empresa de cibersegurança.

O objetivo desses endereços de internet é conseguir informações pessoais de consumidores para efetuar fraudes em seu nome e disseminar softwares nocivos –hackeando computadores e contas e roubando senhas. "Se os registros [em relação ao Pix] continuarem crescendo nos próximos dias na mesma velocidade das primeiras 24 horas, podemos chegar aos 100 sites falsos em menos de uma semana", afirma Fabio Assolini, especialista sênior de segurança da Kaspersky no Brasil.

Apesar do grande número de tentativas de fraudes relacionadas ao Pix, o novo sistema é seguro, segundo o BC e as instituições financeiras e de pagamentos envolvidas com o processo. Os principais meios de roubo de dados ou informações, afirmam, acontecem por meio da engenharia social – uma manipulação psicológica feita por criminosos.

Esse tipo de golpe faz o consumidor acreditar que o fraudador é um representante da instituição financeira ou que o site informado é o oficial do Pix e o convence a passar informações pessoais e financeiras –o que leva à fraude.

Segundo o diretor de estratégias e open banking do Itaú, Carlos Eduardo Peyser, os casos em que alguém convence o consumidor a quebrar o sigilo dos dados é a situação mais comum no Brasil.

“O pouco de fraude que pode acontecer vai depender de cada um dos participantes do mercado, principalmente das instituições que tenham menos experiência com bancos e que possam ter alguma fragilidade maior do ponto de vista de segurança [como é o caso de varejistas]. Bancos e todos os participantes mais diretos [regulados pelo BC] já estão muito acostumados a ataques cibernéticos e já estão adaptados com diversas camadas e níveis de segurança”, afirmou.

O executivo afirma que há um movimento dentro das instituições financeiras e de pagamentos para que os indiretos estejam com os modelos de negócios preparados e protegidos até o momento de implementação do Pix, em 16 de novembro.

As companhias que não são reguladas pelo BC, mas que poderão fazer uso e oferecer o Pix por meio de uma conexão com os sistemas dos participantes diretos, são chamadas de participantes indiretos.

“Caso uma fraude aconteça, nesse sentido, é responsabilidade deles. Mas estamos assessorando nossos clientes para que eles tenham capacidade de garantir a segurança, até porque se eu sou um participante direto e ele está conectado ao meu sistema, eu sou responsável por ele [não pela fraude] perante o BC”, afirmou Peyser, do Itaú.

Sem dar mais detalhes, o diretor de política de negócios e operações da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Leandro Vilain, afirmou que segurança é sempre um investimento recorrente dentro dos bancos.

“O setor bancário já está abrangido pela Lei Complementar nº 105/2001, que obriga toda a questão de sigilo bancário, segurança de informação e tentativas de fraudes. Isso sem contar que também estamos alinhados à LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados]”, disse.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online - Por: Isabela Bolzani

 

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2 de outubro de 2020

SEGURADORA DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TRATAMENTO DE PACIENTE COM COVID-19

Paciente pagou R$ 20 mil, após internação por uso de medicamento para tratamento da covid-19, cuja cobertura foi negada pela seguradora


A Sul América Saúde Companhia de Seguros terá de custear tratamento com medicamento específico de uma paciente que ficou internada por 20 dias na UTI após ser diagnosticada com covid-19. Decisão é da juíza de Direito Andrea Ferraz Musa, da 2ª vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros/SP. A determinação se deu inicialmente por liminar, e foi mantida em acordo extrajudicial realizado pelas partes.

Segundo a defesa da paciente, depois de já recuperada da doença, ela foi pega de surpresa ao receber uma conta de R$ 20 mil após internação em um hospital em São Paulo. O plano de saúde teria se negado a pagar o custo de um medicamento utilizado no tratamento durante a internação, ainda que o remédio utilizado conste do rol da ANS, sob a alegação de que o tratamento de covid-19 não estava previsto na bula do medicamento (utilização "off label"). O remédio em questão é o Pentaglobin, responsável por auxiliar nas defesas do organismo. Inconformada com a cobrança, a paciente recorreu à Justiça.

A magistrada anotou que "o uso de determinados medicamentos, haja vista suas características intrínsecas e a necessidade de uso conjunto com o tratamento médico indicado o caracteriza como tratamento, não sendo, assim, simples medicação", e que, no caso, ficou demonstrada a existência da doença e a necessidade do tratamento.

Frisou, ainda, que "o tratamento não é experimental, representando apenas o avanço da medicina no combate da doença que o autor é portador. Ademais, o medicamento está no rol da ANS".

Assim, deferiu a tutela para determinar que a companhia de seguros emita as guias necessárias para cobertura das despesas de internação, especialmente referente ao medicamento, sob pena de multa diária.

Ato contínuo, foi realizado acordo extrajudicial nos termos do que definido na liminar, o qual foi homologado pela juíza.

Defesa

Para a advogada da paciente, Fernanda Glezer Szpiz, especialista em Direito à Saúde e Consumidor do escritório Rosenbaum Advogados Associados, a decisão visa proteger os direitos do beneficiário do plano de saúde de ter o melhor tratamento para o seu caso.

Ademais, destaca, "é sabido que não existe um consenso sobre os medicamentos capazes de combater o covid-19, de forma que qualquer medicamento utilizado poderia ser considerado experimental (ou off label)".

"Os Tribunais vêm entendendo que cabe aos médicos responsáveis pelo paciente determinar o melhor tratamento e que, se for um medicamento devidamente regirado na Anvisa, como é o caso do medicamento em questão, não há motivos para que os planos de saúde neguem sua cobertura."

Confira a liminar - Processo nº: 1006933-41.2020.8.26.0011

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: migalhas.com.br

 

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