Paciente pagou R$ 20 mil, após internação por uso de medicamento para tratamento da covid-19, cuja cobertura foi negada pela seguradora
A Sul América Saúde Companhia de Seguros terá de custear tratamento com medicamento específico de uma paciente que ficou internada por 20 dias na UTI após ser diagnosticada com covid-19. Decisão é da juíza de Direito Andrea Ferraz Musa, da 2ª vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros/SP. A determinação se deu inicialmente por liminar, e foi mantida em acordo extrajudicial realizado pelas partes.
Segundo a defesa da
paciente, depois de já recuperada da doença, ela foi pega de surpresa ao
receber uma conta de R$ 20 mil após internação em um hospital em São Paulo. O
plano de saúde teria se negado a pagar o custo de um medicamento utilizado no
tratamento durante a internação, ainda que o remédio utilizado conste do rol da
ANS, sob a alegação de que o tratamento de covid-19 não estava previsto na bula
do medicamento (utilização "off
label"). O remédio em questão é o Pentaglobin, responsável por
auxiliar nas defesas do organismo. Inconformada com a cobrança, a paciente
recorreu à Justiça.
A magistrada anotou que
"o uso de determinados medicamentos, haja vista suas características
intrínsecas e a necessidade de uso conjunto com o tratamento médico indicado o
caracteriza como tratamento, não sendo, assim, simples medicação", e que,
no caso, ficou demonstrada a existência da doença e a necessidade do
tratamento.
Frisou, ainda, que
"o tratamento não é experimental, representando apenas o avanço da
medicina no combate da doença que o autor é portador. Ademais, o medicamento
está no rol da ANS".
Assim, deferiu a tutela
para determinar que a companhia de seguros emita as guias necessárias para
cobertura das despesas de internação, especialmente referente ao medicamento,
sob pena de multa diária.
Ato contínuo, foi
realizado acordo extrajudicial nos termos do que definido na liminar, o qual
foi homologado pela juíza.
Defesa
Para a advogada da
paciente, Fernanda Glezer Szpiz, especialista em Direito à Saúde e
Consumidor do escritório Rosenbaum Advogados Associados, a decisão
visa proteger os direitos do beneficiário do plano de saúde de ter o melhor
tratamento para o seu caso.
Ademais, destaca, "é
sabido que não existe um consenso sobre os medicamentos capazes de combater o
covid-19, de forma que qualquer medicamento utilizado poderia ser considerado
experimental (ou off label)".
"Os
Tribunais vêm entendendo que cabe aos médicos responsáveis pelo paciente determinar
o melhor tratamento e que, se for um medicamento devidamente regirado na
Anvisa, como é o caso do medicamento em questão, não há motivos para que os
planos de saúde neguem sua cobertura."
Confira a liminar - Processo
nº:
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