O SisbaJud, permite ao juiz a consulta e o bloqueio em uma só vez de contas bancárias, aplicações financeiras, ações, criptomoedas, PIS, FGTS, cartões de crédito, bens móveis e imóveis
No mês de agosto de 2020,
o Poder Judiciário colocou em operação o novo sistema de busca e bloqueio de
ativos, denominado SisbaJud, por meio do qual o juiz passa a ter maiores
possibilidades de busca de ativos dos devedores para bloqueá-los em uma única operação
via online, para posterior satisfação de dívidas.
Esse novo sistema de
bloqueio de ativos foi implementado para substituir o BacenJud, o qual permitia
o acesso do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil, possibilitando, assim,
o bloqueio e o desbloqueio de ativos financeiros nas contas correntes e poupanças
de titularidade dos devedores. Mas só de ativos financeiros.
O SisbaJud, porém,
permite ao juiz o bloqueio de bens imóveis, móveis, ações, aplicações em
títulos de renda fixa, bem como um acesso mais amplo à pesquisa de dados
pessoais dos devedores, tais como extratos bancários, faturas de cartões de
crédito, cópias de cheque, extratos de PIS e de FGTS, contratos de câmbio e
contratos de abertura de contas bancárias.
Haverá a possibilidade de
bloqueio de tantos bens quanto forem necessários até alcançar o valor integral
da dívida.
O novo sistema, que é
totalmente eletrônico, inovador e completo da atualidade, terá grande
aplicabilidade nas ações de execução fiscal promovidas pela União, Estados
e municípios, uma vez que surgiu mediante um acordo de cooperação técnica entre
o Poder Judiciário, o Banco Central do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
Outra grande inovação do
SisbaJud é a possibilidade de bloqueio de criptomoedas caso o investidor as
detenha por meio de uma corretora, uma vez que, com o número do CPF de quem
investe, é possível o referido bloqueio.
Além disso, é preciso
ressaltar que as empresas que não detenham bens para pagamento dos seus débitos
tributários devem ficar atentas para que não haja o redirecionamento das
execuções fiscais aos responsáveis pela empresa, sócios e administradores, uma
vez que a utilização do SisbaJud, nesse caso, pode atingir o patrimônio pessoal
dos referidos sócios ou administradores.
Segundo o Conselho
Nacional de Justiça, o novo sistema tem o objetivo de conferir celeridade à
tramitação dos processos, efetividade às decisões judiciais para a satisfação
dos débitos executados, e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Percebe-se que é cada vez
maior a preocupação com o aprimoramento dos sistemas de cobrança dos débitos
dos contribuintes e de penhora dos seus bens em caso de inadimplência. No
entanto, o mesmo não ocorre em relação à simplificação da legislação
tributária, seja na quantidade de tributos e de obrigações acessórias, seja na
redução da carga tributária, uma das maiores do mundo.
Dessa forma, caros
contribuintes e/ou devedores contumazes, fiquem atentos às possíveis execuções
fiscais, apresentando defesa tempestiva ou optando pela transação dos débitos
tributários, antes que um juiz lance mão do SisbaJud para realizar a
localização e o bloqueio de todos os seus bens, de uma só vez.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Consultor Jurídico
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