É possível pedir ressarcimento na Justiça pelo pagamento de impostos indevidos nas contas de energia elétrica
Segundo o advogado
tributarista Rubens Ferreira Jr, ouvido pela IstoÉ, este aumento na conta de
luz se deve à inclusão da chamada Taxa de Transmissão (Tust) e de Distribuição
(Tusd) no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que acaba compondo indevidamente a fatura de luz.
Para conseguir o
reembolso do valor pago excedente dos últimos cinco anos, tanto empresas quanto
pessoas físicas têm recorrido ao Judiciário.
As ações geralmente atuam
em duas linhas: a primeira é pedir liminar para que o imposto deixe de ser
calculado com essas taxas embutidas. a segunda é requerer a cobrança do valor
indevido retroativamente pelos últimos cinco anos (prazo de prescrição do
direito).
O valor adicional também
incide sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é
obrigatório quando se compra um imóvel na cidade de São Paulo.
Outras deduções
A taxação se deve a uma
medida do Prefeito em 2005, que estabeleceu que o parâmetro para a cobrança
dessa tributação, o chamado valor de referência, que estipula quanto vale seu
imóvel, fosse feito com base em pesquisas realizadas pela própria prefeitura
sem previsão legal.
Por exemplo, se o valor
do IPTU de um imóvel for de R$ 100 mil e a venda se realizar por R$ 200 mil, o
imposto é calculado sobre o valor da venda, beneficiando a prefeitura em
detrimento do contribuinte.
“No referido ato, esse
valor muitas vezes é exorbitante e muito maior que o do IPTU ou valor da
transação. Outro adendo é que o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD)
também está sendo calculado tendo como base este ato da prefeitura. No entanto,
diante de valores exorbitantes, as pessoas estão entrando com ações para reaver
o dinheiro pago de forma excedente nos últimos cinco anos (prazo prescricional
do Direito)”, diz o advogado.
Quem pretender ingressar
com esse tipo de ação deve procurar um advogado ou escritório jurídico especializado
nesta área. No Estado do Paraná um dos escritórios aptos a ingressar com este
tipo de ação é JSK Escritório Jurídico. Os contatos poderão ser feitos por meio
do Email: <jskescritoriojuridico@gmail.com>,
ou pelo WhatsApp (41) 98854-2278.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: economia.ig
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