28 de março de 2026

CANETA EMAGRECEDORA MUDA HÁBITOS E GERA ADAPTAÇÕES EM NEGÓCIOS, DE ROUPA A REFEIÇÃO EM PÓ

Não é só o "cardápio Mounjaro" dos restaurantes. A mudança provocada nos hábitos de quem consome medicamentos à base de GLP-1 (o princípio ativo das canetas emagrecedoras) já está mexendo com diferentes segmentos da indústria e serviços para muito além do tamanho do prato


As iniciativas vão desde a valorização das proteínas nas refeições, ajustes de roupas com frequência quinzenal, sessões de eletroestimulação para combate à flacidez, aumento do número de drinks sem álcool e até o lançamento de uma refeição completa em pó, a ser misturada com água para permitir uma fácil digestão a quem não tem fome.

"Canetas emagrecedoras são algo tão disruptivo quanto a inteligência artificial, isso vai mexer muito com todo o mercado de consumo", diz Lucas Esteves, analista do Santander, responsável pela cobertura de empresas de varejo. O especialista lembra que cerca de 60% da população brasileira tem sobrepeso ou obesidade. Com a queda da patente do Ozempic neste mês, novos produtos vão surgir ainda este ano a preços mais acessíveis. Hoje, o tratamento começa em torno de R$ 1.000 por mês.

Ainda com preços proibitivos para a maioria da população, a categoria de medicamentos vem dando saltos de consumo no país. Em 2025, as vendas cresceram 42% em volume, para 8,7 milhões de unidades, segundo a consultoria Iqvia, que audita a venda de medicamentos.

A Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias) estima que o mercado de canetas emagrecedoras tenha faturado R$ 10 bilhões no ano passado —85% disso movimentado pelas associadas da entidade, que são as maiores empresas do setor.

Com isso, as canetas já provocam mudanças na indústria e chamam a atenção do mercado financeiro. Até fevereiro, quase três dezenas de empresas de fora do setor de saúde mencionaram os medicamentos GLP-1 ou a perda de peso em suas teleconferências de resultados nos Estados Unidos, segundo a agência Reuters, um aumento em relação às 14 empresas no mesmo período do ano passado.

No Brasil, o tema também aparece. "A demanda por carne bovina está forte porque aumentamos a renda da população, pela tendência da nova geração querer comer mais proteína e por causa da adoção das novas drogas, como o GLP-1", afirmou o CEO global da JBS, Gilberto Tomazoni, durante teleconferência de resultados no fim do ano passado.

O CEO do Pão de Açúcar, Alexandre Santoro, afirmou que as canetas reforçam a tendência de busca por uma alimentação com menos carboidratos e mais proteínas. Mas não só: as guloseimas também entram na transformação. "Em termos de indulgências, também é uma indulgência um pouco mais premium, muitas vezes", afirmou a analistas no mês passado.... Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Folha Online - Imagem: https://tribunadonorte.com.br/


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21 de março de 2026

GOVERNO DÁ 48 HORAS PARA IPIRANGA, RAÍZEN E VIBRA EXPLICAREM ALTA ABRUPTA EM PREÇO DE COMBUSTÍVEIS

As três maiores distribuidoras de combustíveis do Brasil receberam prazo de 48 horas para apresentar informações detalhadas ao Ministério da Justiça sobre o reajuste de preços que fizeram nos últimos dias


A ação ocorre em meio à escalada abrupta nos preços. Internamente, o governo identificou aumentos que considerou suspeitos e generalizados. A suspeita é que estes foram realizados antes mesmo de efeitos externos da guerra no Oriente Médio e, inclusive, em regiões onde não houve variação de custos de aquisição e refino.

Conforme informações obtidas pela Folha, a Vibra Energia, a Raízen e a Ipiranga, três gigantes responsáveis por cerca de 60% abastecimento nacional, foram oficialmente notificadas nesta quinta-feira (19), por volta das 12h, pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), para que entreguem levantamento detalhado de suas operações de vendas de combustíveis. Como se trata de dias corridos, cada uma das companhias terá até a tarde deste sábado (21) para fornecer os dados.

A Vibra Energia, antiga BR Distribuidora, que era controlada pela Petrobras, é a maior empresa do setor, com participação próxima de 22% do mercado e presença em milhares de postos em todo o território nacional. A Raízen, que é uma parceria entre Shell e Cosan, aparece na sequência, com cerca de 15% de mercado. A Ipiranga, do grupo Ultra, também tem cerca de 15% do setor, o que faz destas empresas as três maiores distribuidoras do país.

Qualquer movimento de preços dessas companhias, portanto, tem impacto instantâneo sobre os consumidores. A suspeita é que parte dos aumentos realizados pode ter sido abusiva, sem ter lastro efetivo na valorização do petróleo no mercado internacional ou na variação cambial em decorrência da guerra que se alastra no Oriente Médio.

Uma quarta distribuidora, a Larco Comercial de Produtos de Petróleo, que tem sede na Bahia e tem avançado no Nordeste, também foi notificada nesta quinta-feira, mas pediu prazo adicional de cinco dias para prestar as informações, ainda sem resposta.

As notificações enviadas às empresas exigem dados detalhados sobre volumes de combustíveis que foram solicitados pelos postos e efetivamente fornecidos. O governo também quer saber quais são os níveis de estoque, se houve atrasos na entrega e os critérios usados para o atendimento.

Em cada ofício, a Senacon pede que as empresas informem se houve pedidos não atendidos ou parcialmente atendidos, detalhando quantidades.

Questionada pela Folha, a Raízen confirmou que recebeu uma fiscalização em sua base no Distrito Federal na quarta-feira (18) e disse que "irá avaliar a situação e prestar os devidos esclarecimentos" à Senacon. "A empresa reforça seu compromisso com a transparência, a integridade e o respeito às normas legais em todas as suas operações e relacionamentos", afirmou... Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Folha Online - Imagem: https://pt.org.br/


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14 de março de 2026

CRÉDITO DO TRABALHADOR: JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MAIS QUE DOBRA ENTRE BANCOS, APONTA PROCON-SP

Empréstimo consignado é uma modalidade que apresenta taxas de juros mais baixos em relação ao empréstimo pessoal, mas é importante que este tipo de contratação seja feito com pesquisa, de forma consciente e com cautela


O Procon-SP constatou uma variação de mais de 100% na taxa mensal de juros dos contratos do Programa de Crédito do Trabalhador, em recente edição da pesquisa sobre empréstimo consignado de diversas modalidades. Entre as seis instituições envolvidas na iniciativa, para um prazo de 12 meses, a menor taxa foi de 3,19% ao mês, enquanto a maior foi de 6,61%.

Outra modalidade que se destaca é a do Empréstimo Consignado para funcionário de empresa privada; para um contrato de 12 meses, a menor taxa constatada foi de 3,19% ao mês, já a maior, de 7,11%; diferença que ultrapassa 100%. Este modelo de empréstimo também apresentou variação significativa para um prazo de 48 meses (maior e menor taxa de 6,91% e 3,19% ao mês, respectivamente).

O levantamento quadrimestral realizado pelos especialistas do Procon-SP abrange as seis principais instituições financeiras que atuam no Estado de São Paulo: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander.

São verificadas – para contratos com prazo de 12 e 48 meses – qual a taxa de juros máxima do empréstimo consignado para as seguintes modalidades: servidor público estadual; servidor público municipal (SP); servidor público federal; aposentado do INSS; funcionário de empresa privada; e Programa Crédito do Trabalhador. Nesta edição, a taxa de juros verificada foi a do dia 10 de fevereiro.

Veja aqui o relatório completo com dados e análises realizado pelo Procon-SP - Relatorio-Emp-Consignado-Fevereiro-NP-2026.pdf

Constatou-se que, para os contratos de prazo de 12 meses, a taxa média de juros mais baixa (1,84% ao mês) foi a de empréstimos para aposentados do INSS, coincidindo com a da categoria de servidor público federal. Já a taxa média mais alta foi de 5,23% ao mês para funcionário de empresa privada.

No caso dos contratos com prazo de 48 meses, a taxa média mais baixa foi a oferecida para o servidor público federal (1,78%), e a mais alta para funcionário de empresa privada (4,85%).

Análise comparativa de 4 meses

A comparação entre fevereiro de 2026 e outubro de 2025 – edição anterior da pesquisa – mostra que, para os contratos de 12 meses, houve aumento nas taxas médias do consignado para funcionários de empresas privadas (0,76 p.p.), do Programa Crédito do Trabalhador (0,44 p.p.) e do consignado para servidores públicos estaduais de São Paulo (0,13 p.p.).  As taxas do consignado para servidores públicos municipais e federais de São Paulo apresentaram leve queda no período (de 0,14 p.p. e 0,02 p.p., respectivamente).

Já nos contratos com prazo de 48 meses, para o mesmo período de comparação, os aumentos verificados foram nas taxas médias do consignado para funcionários de empresas privadas (0,79 p.p.), do Programa Crédito do Trabalhador (0,64 p.p.) e do consignado para servidores públicos municipais de São Paulo (0,01 p.p.). E as quedas constatadas foram nas taxas médias para servidores públicos federais (-0,33 p.p.) e para servidores públicos estaduais de São Paulo (-0,10 p.p.).

As taxas médias do consignado para aposentados do INSS permaneceram estáveis, sem variação, nos dois tipos de contrato.

Recomendações do Procon-SP... Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Procon-SP - Imagem: https://www.sosconsumidor.com.br/images/


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7 de março de 2026

IMPOSTO DE RENDA 2025-2026 AINDA NÃO TERÁ ISENÇÃO PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5.000; ENTENDA

A declaração do Imposto de Renda de 2026 ano-base 2025, ainda não incluirá a nova isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. Embora a medida tenha sido aprovada em 2025, ela só passou a valer no dia 1º de janeiro de 2026, e seus efeitos serão válidos para o IR a ser declarado a partir de 2027


Contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 também passaram a pagar valor menor de imposto neste ano.

Na prática, isso significa que a declaração deste ano seguirá a movimentação financeira do contribuinte no ano anterior, considerando ganhos e gastos de 2025. As regras finais que obrigam o contribuinte a declarar serão divulgadas pela Receita Federal na próxima segunda-feira dia 16 de março de 2026.

No ano passado, esteve isento do pagamento do IR o contribuinte que ganhava até dois salários mínimos R$ 2.428,80, por mês, no acumulado do ano o valor é de R$ 28.467,20.

O especialista em tributação e contabilidade Mafrys Gomes, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, diz que a promessa de ampliação da faixa de isenção, no entanto, já tem gerado dúvidas entre contribuintes.

"Muitas pessoas acreditam que as novas regras já impactarão a declaração de 2026, mas isso não é verdade. Como estamos falando do ano-base 2025, as mudanças aprovadas recentemente só terão efeito prático na declaração que será entregue em 2027", explica Gomes.

O especialista afirma ainda que é comum a confusão entre a isenção do Imposto de Renda e a desobrigação de declarar o IR. Segundo Gomes, a nova regra trata da incidência do tributo, ou seja, a partir de qual valor se paga o imposto, mas não está ligada necessariamente à obrigação de declarar.

Isso acontece porque a obrigatoriedade de prestar contas à Receita não depende apenas da renda, há ainda uma série de regras —anunciadas ano a ano pelo fisco— que podem levar o contribuinte a declarar. Quem é obrigado e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Mesmo que o contribuinte esteja dispensado de pagar imposto, o especialista diz que ele ainda pode ser obrigado a enviar a declaração em algumas situações, como ter bens ou direitos acima do limite legal, ter recebido rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de valor determinado pelo fisco, ter tido lucro com a venda de bens sujeitos ao imposto, entre outras regras.

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda só aparece na declaração entregue em 2027 por causa da diferença entre ano-calendário e ano-exercício.

Segundo Renato de Andrade Bento, advogado tributário do escritório Ronaldo Martins & Advogados, a lei que ampliou a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000 e concedeu desconto menor do IR para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Com isso, os novos benefícios passaram a incidir sobre rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026.

No entanto, a declaração entregue em 2026 se refere ao ano-base de 2025, período em que a nova lei ainda não estava em vigor... Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Folha Online e InvestNews - Imagem: https://psgcontabil.com.br/

 

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