22 de março de 2019

PREÇOS DOS REMÉDIOS DEVEM SUBIR ATÉ 4,3%

Os preços dos medicamentos poderão ser reajustados em até 4,33% a partir de 31 de março, segundo estimativa do Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos) 

O aumento está acima da inflação oficial de 2018, que fechou o ano em 3,75%, conforme apurado pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
O valor antecipado pela indústria é apurado com base em critérios de reajustes divulgados pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). O índice ainda não está confirmado, informou o Ministério da Saúde. Dificilmente, porém, a estimativa da indústria apresentará discordância em relação ao valor oficial.
A diferença entre o aumento geral do custo de vida e o reajuste autorizado está relacionado a questões específicas do mercado de medicamentos, de acordo com o representante da indústria.
O presidente do Sindusfarma, Nelson Mussolini, considera que o índice deste ano deverá repor os custos do ano passado, quando a alta do dólar encareceu a atividade do setor farmacêutico. “Em razão da alta concorrência, provavelmente os valores não serão repassados de maneira integral no varejo.”
O sindicato ainda argumenta que a inflação dos medicamentos fechou o ano passado em 1,63%, abaixo, portanto, do índice de reajuste autorizado pelo governo para 2018, que foi de 2,43%, na média.
O índice de reajuste de 2019 deverá valer para todos os grupos de medicamentos, prevê o sindicato. Na maioria dos anos anteriores, o governo estabeleceu três diferentes percentuais, sendo o maior aplicado aos produtos mais ofertados no mercado.
A adoção de três faixas para ajustar os preços depende do índice de produtividade do setor, conforme o padrão estabelecido pela Cmed. Como a produtividade apurada foi zero, o índice de reajuste deve ser linear. O Ministério da Saúde não confirma a adoção do índice único.
O aumento de 4,33% foi calculado com base na inflação, da qual foi descontada a produtividade da indústria farmacêutica e à qual foram somados os custos de produção não captados pelo IPCA, como a variação cambial e os insumos.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: Folha Online - Por: Clayton Castelani e Fernanda Brigatti

15 de março de 2019

SENADO APROVA INCLUSÃO AUTOMÁTICA DO CADASTRO POSITIVO

Projeto segue agora para sanção do Presidente, e texto torna compulsória a entrada no cadastro positivo de todas as pessoas físicas e jurídicas

O plenário do Senado Federal aprovou na tarde desta quarta-feira, 13, por 66 votos a 5, o projeto de lei que cria o novo Cadastro Positivo de Crédito. O projeto, um dos de maior interesse do Banco Central (BC), torna compulsória a entrada no cadastro positivo de todas as pessoas físicas e jurídicas, com a criação de um banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados.
O cadastro positivo é uma espécie de histórico de crédito de cada consumidor. Por meio desse histórico, uma loja poderia, por exemplo, saber se determinado cliente costuma pagar em dia suas contas, representando um risco de calote menor. Com isso, poderia oferecer um crédito com juros menores.
A Câmara concluiu no dia 20 de fevereiro a votação dos destaques apresentados ao projeto de lei. Por ser do Senado, o texto teve de voltar à Casa, onde foi aprovado hoje cedo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sem alterações. Após a sanção do presidente da República, o Banco Central deve editar uma regulamentação, em um prazo de até 90 dias. Depois disso, há ainda um prazo adicional, para que as empresas possam se adaptar.
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que foi relator do texto na CCJ, voltou a dizer que as modificações feitas pela Câmara dos Deputados foram importantes e aperfeiçoaram o projeto. “O Banco Central se comprometeu a ir ao Senado em seis meses apresentar um relatório com os resultados concretos em relação aos juros e ao spread bancário”, disse.
Atualmente, o cadastro é formado apenas por consumidores que solicitam a inclusão no banco de dados. Com o texto aprovado no Congresso, a inclusão no cadastro será automática, sendo que o consumidor que quiser sair terá de solicitar a exclusão.
Os dados serão geridos por empresas de crédito, que poderão definir uma nota para cada tipo de consumidor para classificá-los como bons pagadores ou maus pagadores. As empresas em geral poderão fornecer dados para o cadastro positivo, assim como as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
CDC completa 28 anos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou em 11 de março, 28 anos de vigência. O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, à frente da defesa do consumidor desde 1976, foi uma das instituições que mais lutou para a implementação dessa lei.
No dia 15 de março se comemora o Dia Internacional do Consumidor.
Buscando o respeito à dignidade, saúde e segurança do cidadão, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida, o CDC trouxe vários benefícios, um dos maiores é o equilíbrio nas relações de consumo.
Hoje o consumidor conhece os seus direitos, mas ainda mais importante é o fato de ele saber da existência do CDC e que esta é sua ferramenta de defesa; sabendo dos seus direitos ou na dúvida, o consumidor pode acionar o Procon-SP para ser orientado.
Desde 2010, um exemplar desse importante instrumento legal deve ser disponibilizado em todos os estabelecimentos comerciais para consulta.
Extraído de: sosconsumidor.com.br e proconsp.gov.br - Fonte: Estadão e Procon SP - Por: Teo Cury


7 de março de 2019

ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IR 2019 COMEÇA HOJE E TERMINA EM 30 DE ABRIL

Quem recebeu rendimentos tributáveis  iguais ou superiores a 28.559,70 reais no ano passado é obrigado a declarar, entre outros contribuintes. Quem caiu na malha fina deve declarar normalmente

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2019, ano base 2018, começa nesta quinta-feira dia 07 de março de 2019 e termina em 30 de abril de 2019.
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2018 em valores superiores a R$ 28.559,70 (como salários e aluguéis), ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, a exemplo de indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança, entre outros contribuintes. Quem caiu na malha fina também deve declarar normalmente.
Lembrando que a isenção ocorre só para quem recebe menos de R$ 1.903,99 ao mês.
Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes. A Receita vai pagar a restituição do IR 2019 em sete lotes, entre 17 de junho e 16 de dezembro. Confira o cronograma de restituições.
Idosos e pessoas com alguma deficiência física, mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição no primeiro lote, em junho.
Os demais contribuintes que quiserem receber o dinheiro já no segundo lote, em julho, devem correr para entregar a declaração nos primeiros dias. Já quem deixar para prestar as contas na última semana, perto de 30 de abril, só deve ser restituído em novembro ou dezembro.
Até 2017, declarar o IR nos últimos dias e receber a restituição mais tarde era vantajoso porque o dinheiro é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic, até ser devolvido ao contribuinte. No entanto, essa estratégia deixou de valer a pena com a queda da Selic no ano passado —atualmente, o juro básico está em 6,5% ao ano, seu menor patamar histórico.
Se você não tem dívidas, pode ser mais vantajoso receber logo a restituição e investir o dinheiro em aplicações que podem dar retornos mais altos do que a taxa básica de juros. Veja três investimentos que prometem boa rentabilidade em 2019.
Quem tem dívidas também deve declarar o IR no início para receber a restituição nos primeiros lotes e amortizá-las ou quitá-las, como aconselham planejadores financeiros.
Por outro lado, quem tem pouco controle financeiro pode declarar o IR nos últimos dias, para receber a restituição no final do ano e usá-la para quitar gastos como IPTU, IPVA e seguro do carro.
Vale lembrar que mesmo quem entrega a declaração no início do prazo pode receber a restituição no último lote, se a Receita fizer uma apuração mais cuidadosa. Por isso, é muito importante preencher as informações completas, com atenção.
Quem quer ser restituído nos primeiros lotes deve redobrar o cuidado ao preencher a declaração nos próximos dias. Isso porque, se precisar enviar uma declaração retificadora para corrigir erros, perderá o lugar na fila da restituição, mesmo que tenha enviado o documento nos primeiros dias do prazo.
Para quem tem imposto a pagar, a data de entrega da declaração não faz diferença, já que o contribuinte não recebe a restituição. Quem não tem dinheiro a receber é obrigado a quitar o imposto devido em cota única ou em até oito parcelas. A primeira parcela deve ser paga até o prazo final da entrega da declaração, no dia 30 de abril.
Como enviar a declaração do IR 2019
Para preencher e enviar a declaração, o primeiro passo é reunir todos os comprovantes e documentos necessários, como o informe de rendimentos do empregador, o informe de rendimento dos bancos e o comprovante de rendimento ou pagamento de aluguéis. Confira todos os documentos necessários para declarar o IR 2019.
O segundo passo é acessar o site da Receita Federal e fazer o download do programa gerador. Com o programa instalado, você deve escolher entre importar dados da declaração do ano anterior ou preencher uma do zero. Se já declarou Imposto de Renda, é melhor usar como base a declaração do ano anterior e fazer uma lista das mudanças necessárias.
Em seguida, você deve escolher o tipo de declaração que vai fazer. Escolha a opção “Declaração de Ajuste Anual” e inclua seu nome e CPF.
As etapas de preenchimento da declaração são divididas em fichas, exibidas na barra esquerda do programa. Você pode preencher todas as fichas nas telas seguintes para, somente no final, escolher entre os modelos simplificado ou completo. Confira os limites de deduções do IR 2019.
Extraído de: msn.com - Fonte: Canaltech e exame.abril.com - Por: Luciana Zaramela

1 de março de 2019

ANS SUSPENDE VENDA DE 46 PLANOS DE SAÚDE

Atenção: Não contrate os planos de saúde que tiveram as comercializações suspensas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Se receber oferta para adquirir um desses planos, denuncie à ANS
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A partir do dia 11 de março de 2019, 46 planos de saúde não poderão ser vendidos ou receber novos clientes em todo o país por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Juntos, os planos atendem cerca de 570 mil beneficiários, que ganham a garantia à assistência regular.
A medida, anunciada nesta sexta-feira (1º/03/2019), é temporária e faz parte do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que monitora o desempenho do setor e busca proteger o beneficiário. Neste ciclo, referente ao 4º trimestre de 2018, a reguladora determinou a suspensão temporária da comercialização de planos de 13 operadoras em função de reclamações recebidas de consumidores no período.
As queixas estão relacionadas à cobertura do plano, prazo máximo de atendimento e rede de profissionais, entre outros assuntos.
Os planos suspensos só podem voltar a ser comercializados quando forem comprovadas melhorias e liberadas oficialmente pela ANS.
Paralelamente à suspensão, a agência reguladora liberou a comercialização de sete planos de saúde de duas operadoras, que haviam sido suspensos em ciclos anteriores. A liberação indica que esses planos poderão voltar a ser vendidos para novos clientes a partir do dia 11/03/2019.
Reclamações
No período entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2018 foram registradas 19.186 queixas de natureza assistencial nos canais de atendimento da ANS. Dessas, 15.821 foram consideradas para análise pelo Programa de Monitoramento. Mais de 94% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS.
Extraído de: Microsoft Notícias - Fonte: exame.abril.com.br e ans.gov.br

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