Projeto
segue agora para sanção do Presidente, e texto torna compulsória a entrada no
cadastro positivo de todas as pessoas físicas e jurídicas
O plenário do Senado Federal aprovou na tarde desta quarta-feira, 13, por
66 votos a 5, o projeto de lei que cria o novo Cadastro Positivo de Crédito. O projeto, um dos de maior interesse do Banco
Central (BC), torna compulsória a entrada no cadastro positivo de todas as
pessoas físicas e jurídicas, com a criação de um banco de dados sobre
informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados.
O cadastro positivo é uma espécie de histórico de crédito de cada
consumidor. Por meio desse histórico, uma loja poderia, por exemplo, saber se
determinado cliente costuma pagar em dia suas contas, representando um risco de
calote menor. Com isso, poderia oferecer um crédito com juros menores.
A Câmara concluiu no dia 20 de fevereiro a votação dos destaques
apresentados ao projeto de lei. Por ser do Senado, o texto teve de voltar à
Casa, onde foi aprovado hoje cedo pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania sem alterações. Após a sanção do presidente da República, o Banco
Central deve editar uma regulamentação, em um prazo de até 90 dias. Depois
disso, há ainda um prazo adicional, para que as empresas possam se adaptar.
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que foi relator do texto na CCJ,
voltou a dizer que as modificações feitas pela Câmara dos Deputados foram
importantes e aperfeiçoaram o projeto. “O Banco Central se comprometeu a ir ao
Senado em seis meses apresentar um relatório com os resultados concretos em
relação aos juros e ao spread bancário”, disse.
Atualmente, o cadastro é formado apenas por consumidores que solicitam a
inclusão no banco de dados. Com o texto aprovado no Congresso, a inclusão no
cadastro será automática, sendo que o consumidor que quiser sair terá de
solicitar a exclusão.
Os dados serão geridos por empresas de crédito, que poderão definir uma
nota para cada tipo de consumidor para classificá-los como bons pagadores ou
maus pagadores. As empresas em geral poderão fornecer dados para o cadastro
positivo, assim como as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo
Banco Central.
CDC completa 28 anos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou em 11 de março, 28 anos
de vigência. O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, à
frente da defesa do consumidor desde 1976, foi uma das instituições que mais
lutou para a implementação dessa lei.
No dia 15 de março se comemora o Dia Internacional do Consumidor.
Buscando o respeito à dignidade, saúde e segurança do cidadão, a proteção
de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida, o CDC
trouxe vários benefícios, um dos maiores é o equilíbrio nas relações de
consumo.
Hoje o consumidor conhece os seus direitos, mas ainda mais importante é o
fato de ele saber da existência do CDC e que esta é sua ferramenta de defesa;
sabendo dos seus direitos ou na dúvida, o consumidor pode acionar o Procon-SP
para ser orientado.
Desde 2010, um exemplar desse importante instrumento legal deve ser
disponibilizado em todos os estabelecimentos comerciais para consulta.
Extraído de: sosconsumidor.com.br
e proconsp.gov.br - Fonte: Estadão e Procon SP - Por: Teo Cury
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