15 de março de 2019

SENADO APROVA INCLUSÃO AUTOMÁTICA DO CADASTRO POSITIVO

Projeto segue agora para sanção do Presidente, e texto torna compulsória a entrada no cadastro positivo de todas as pessoas físicas e jurídicas

O plenário do Senado Federal aprovou na tarde desta quarta-feira, 13, por 66 votos a 5, o projeto de lei que cria o novo Cadastro Positivo de Crédito. O projeto, um dos de maior interesse do Banco Central (BC), torna compulsória a entrada no cadastro positivo de todas as pessoas físicas e jurídicas, com a criação de um banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados.
O cadastro positivo é uma espécie de histórico de crédito de cada consumidor. Por meio desse histórico, uma loja poderia, por exemplo, saber se determinado cliente costuma pagar em dia suas contas, representando um risco de calote menor. Com isso, poderia oferecer um crédito com juros menores.
A Câmara concluiu no dia 20 de fevereiro a votação dos destaques apresentados ao projeto de lei. Por ser do Senado, o texto teve de voltar à Casa, onde foi aprovado hoje cedo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sem alterações. Após a sanção do presidente da República, o Banco Central deve editar uma regulamentação, em um prazo de até 90 dias. Depois disso, há ainda um prazo adicional, para que as empresas possam se adaptar.
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que foi relator do texto na CCJ, voltou a dizer que as modificações feitas pela Câmara dos Deputados foram importantes e aperfeiçoaram o projeto. “O Banco Central se comprometeu a ir ao Senado em seis meses apresentar um relatório com os resultados concretos em relação aos juros e ao spread bancário”, disse.
Atualmente, o cadastro é formado apenas por consumidores que solicitam a inclusão no banco de dados. Com o texto aprovado no Congresso, a inclusão no cadastro será automática, sendo que o consumidor que quiser sair terá de solicitar a exclusão.
Os dados serão geridos por empresas de crédito, que poderão definir uma nota para cada tipo de consumidor para classificá-los como bons pagadores ou maus pagadores. As empresas em geral poderão fornecer dados para o cadastro positivo, assim como as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
CDC completa 28 anos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou em 11 de março, 28 anos de vigência. O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, à frente da defesa do consumidor desde 1976, foi uma das instituições que mais lutou para a implementação dessa lei.
No dia 15 de março se comemora o Dia Internacional do Consumidor.
Buscando o respeito à dignidade, saúde e segurança do cidadão, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida, o CDC trouxe vários benefícios, um dos maiores é o equilíbrio nas relações de consumo.
Hoje o consumidor conhece os seus direitos, mas ainda mais importante é o fato de ele saber da existência do CDC e que esta é sua ferramenta de defesa; sabendo dos seus direitos ou na dúvida, o consumidor pode acionar o Procon-SP para ser orientado.
Desde 2010, um exemplar desse importante instrumento legal deve ser disponibilizado em todos os estabelecimentos comerciais para consulta.
Extraído de: sosconsumidor.com.br e proconsp.gov.br - Fonte: Estadão e Procon SP - Por: Teo Cury


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