11 de julho de 2026

GOVERNO BLOQUEOU ACESSO A BETS DE 2,8 MILHÕES DE BENEFICIÁRIOS DO BPC E DO BOLSA FAMÍLIA

O Ministério da Fazenda impediu o acesso de 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e do BPC às chamadas bets, segundo levantamento da pasta. O número representa 10,4% das pessoas contempladas pelos programas sociais (27 milhões) e 11,2% dos 25 milhões de brasileiros que tentaram apostar ao menos uma vez em 2025


(Por Folha Online) - A Fazenda vetou a jogatina a todos os contemplados pelos dois programas sociais para atender a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para impedir que beneficiários usassem recursos dos programas sociais em apostas.

Todos os 27 milhões de contemplados por Bolsa Família e BPC estão proibidos de se cadastrar em bets, mas 2,8 milhões tinham conta e tiveram o acesso derrubado. Os sites de apostas precisam fazer checagens quinzenais em suas bases de usuários.

As empresas de apostas podem consultar no Sigap (Sistema de Gestão de Apostas do Serpro), por meio do CPF, se a pessoa que deseja se cadastrar é beneficiada por Bolsa Família ou BPC.

"Durante a verificação é indicado objetivamente se é ou não beneficiário de programas sociais, com ‘impedido’ ou ‘não impedido’", diz a Fazenda em nota.

Agentes públicos com atuação no setor de apostas, atletas profissionais, árbitros, dirigentes, fiscais ou técnicos esportivos e pessoas diagnosticadas com ludopatia também são proibidos por lei de apostar, mas não há um sistema que impede o cadastro dessas categorias. O veto funciona por autodeclaração.

Mais de 925 mil pessoas também se cadastraram na plataforma de autoexclusão, mecanismo que impede o acesso a sites de apostas ("bets") por um prazo determinado pelo próprio solicitante.

A autoexclusão centralizada permite a qualquer cidadão restringir o próprio acesso a todas as casas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada à Fazenda. O veto pode ser por período determinado ou indeterminado —nesta opção, a pessoa pode desistir da restrição após 12 meses.

Entre os cadastrados, pode haver pessoas que nunca jogaram, uma vez que houve recomendações para inscrição no sistema para evitar o uso indevido do CPF por terceiros.

Entidades do setor de apostas apontam uma lacuna no modelo: o jogador pode continuar apostando em sites clandestinos, que atuam sem supervisão da SPA.

As empresas sem licença do governo não aderem a regras de boa conduta na publicidade e atuam sem pagar a outorga de R$ 30 milhões ao governo ou recolher impostos. Elas também ficam fora do sistema de autoexclusão.

Para utilizar a ferramenta, o interessado deve acessar a página de autoexclusão da Secretaria de Prêmios e Apostas no portal do governo federal (gov.br).

O acesso exige autenticação por meio de conta nos níveis prata ou ouro no Gov.br, os padrões de segurança mais altos disponíveis no sistema. O nível prata exige validação via internet banking ou CNH (carteira nacional de habilitação), enquanto o ouro utiliza biometria facial validada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou CNH.

O passo seguinte é preencher a solicitação, escolhendo o motivo e o período do bloqueio. (Por Folha Online)

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Folha Online - Por: Folha Online - Imagem: https://p2.trrsf.com/image/


 

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4 de julho de 2026

FIM DA REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS. SAIBA O QUE VAI ACONTECER AGORA

A revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) chegou ao final no STF (Supremo Tribunal Federal) com o trânsito em julgado do último recurso em um dos processos que discutia a correção. A decisão faz com que aposentadorias prejudicadas pela reforma da Previdência de 1999 não tenham mais nenhuma possibilidade de ser corrigidas


(Por Folha Online) - Especialistas ouvidos pela Folha acreditam que, diferentemente de março, quando o Supremo chegou a publicar o fim da revisão, não há mais chances de recurso na Justiça. Isso porque nos dois processos que ainda discutiam a correção os relatores mandaram encerrar a ação de vez.

Segundo advogados, com a publicação do trânsito em julgado, o Supremo dá baixa no último processo e os tribunais e as varas de primeira instância recebem uma notificação para cumprirem o entendimento da corte. Ações que estavam suspensas voltam a andar, mas apenas para que o juiz negue o pedido do aposentado. Depois de cumprir a decisão do STF, as ações serão arquivadas.

No caso de quem já ganhou a revisão em ação que também teve seu trânsito em julgado, já foi definido que os segurados não precisam devolver o valor maior da aposentadoria que receberam, mas o INSS pode fazer o corte da renda, o que já estaria ocorrendo.

Os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção. Se já estavam recebendo um aumento na aposentadoria, também não precisarão devolver esse dinheiro. O valor da aposentadoria, no entanto, poderá ser reduzido.

A revisão da vida toda é uma ação judicial para incluir, no cálculo das aposentadorias, valores recebidos em outras moedas antes de julho de 1994, quando teve início o Plano Real.

O direito à correção passou a ser discutido na Justiça porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.

Para quem já estava no sistema, eram usadas as 80% maiores contribuições. Novos segurados tinham direito de utilizar 100% das contribuições. Quem se sentiu prejudicado foi ao Judiciário pedir para também usar na aposentadoria "as contribuições de uma vida toda".

A revisão em si era debatida no tema 1.102, que teve origem de um caso no Sul do país, no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O processo foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde a revisão foi aprovada. Depois, o tema também foi aprovado no STF por 5 votos a 6, em dezembro de 2022.

A decisão tomada na ADI 2.111, julgada em março de 2024, e na ADI 2.110, que também discutiu o fator, é que o artigo 3º da lei 9.876/1999 sobre a rega de cálculo do benefício é constitucional e cogente, ou seja, obrigatório e deve ser aplicado a todos.

Um dos argumentos utilizados pela PGF (Procuradoria-Geral Federal) e pela AGU (Advocacia-Geral da União, que representam a Previdência Social e o INSS na Justiça, é de que o gasto com a revisão da vida toda seria de R$ 480 bilhões. (Por Folha Online)... Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Folha Online - Por: Folha Online - Imagem: https://i.ytimg.com/

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